Faturamento Direto Cláusulas Exemplificativas

Faturamento Direto. Caso seja de interesse da Proponente, será admitido o faturamento direto de materiais contra o ECP até o limite de 60% do valor total do contrato, desde que cumpridos as normas internas do ECP e com valores superiores a R$ 5.000,00 (vinte mil reais);
Faturamento Direto. 8.1. A CONTRATANTE aceitará o faturamento direto de subfornecedor/prestador de serviços, nesta cláusula denominados apenas subfornecedores, restrito a 2 (dois) subfornecedores diferentes para cada etapa de pagamento e de apenas 1 (um) fornecedor por unidade, no caso de fornecimento.
Faturamento Direto. As Partes acordam a possibilidade de pagamento de Subcontratado do FORNECEDOR diretamente pela GERDAU (Faturamento Direto), mediante prévia autorização pela GERDAU, desde que antes da execução da atividade pelo Subcontratado.
Faturamento Direto. Sendo acordado entre as Partes, poderá haver faturamento direto por eventuais subcontratadas para cumprimento das obrigações da Contratada, descontando-se do montante total a ser faturado e pago para/pela Contratada.
Faturamento Direto. Target Price tende a ser muito próximo do real valor da obra.

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  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • FATURAMENTO 13.1. O faturamento será efetuado pela DISTRIBUIDORA, em periodicidade mensal, observando-se toda a legislação vigente aplicável.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 10.1. Para a análise do pagamento da Indenização, respeitado o disposto nas Condições Gerais item 18., deverão ser apresentados os respectivos documentos básicos, a seguir relacionados:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que: