Tributos e Encargos Cláusulas Exemplificativas

Tributos e Encargos. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da proposta, não cabendo à EPE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na Cotação de Preços.
Tributos e Encargos. 10.7.1 O recolhimento dos tributos de qualquer natureza e encargos é de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária apenas. Os tributos incidentes na comercialização do Gás serão incluídos na fatura ou suportados pela COMPRADORA e destacados no DOCUMENTO DE COBRANÇA, devidamente identificados e adicionados ao valor faturado. 10.7.2 Caso ocorram atrasos no envio de informações necessárias ao faturamento ou erros (i) de medição de volume, (ii) de alocação, (iii) de identificação do estabelecimento remetente/destinatário do GÁS, dentre outros, que venham a acarretar equívocos no cumprimento de obrigação tributária principal e/ou acessória, tem-se que eventuais encargos, juros, multas ou outras obrigações pecuniárias, imputados a qualquer das PARTES pelo Fisco, serão suportados exclusivamente pela PARTE que comprovadamente houver dado causa ao equívoco/erro, por meio de DOCUMENTO DE COBRANÇA emitido de acordo com os itens 10.5 e 10.6. 10.7.3 As PARTES se comprometem a fornecer, no prazo de 15 (quinze) Xxxx contados do envio da NOTIFICAÇÃO realizada pela outra PARTE, todos os documentos solicitados pelos órgãos competentes e exigidos pela legislação de regência, necessários para a recuperação de tributo recolhido indevidamente, inclusive a declaração de não aproveitamento do crédito tributário. 10.7.4 Na eventualidade de existência de situação tributária específica à COMPRADORA ou à VENDEDORA que acarrete suspensão, redução, isenção, não incidência ou diferimento nas operações previstas no presente instrumento, a COMPRADORA ou à VENDEDORA, conforme o caso, fornecerá, em até 2 (dois) dias úteis antes da apresentação de DOCUMENTOS DE COBRANÇA, nos termos do item 10.5, todos os documentos necessários para sua correta aplicação. Caso tal documentação não seja tempestivamente apresentada, a VENDEDORA ou a COMPRADORA, conforme o caso, aplicará a legislação em vigor sem considerar a situação tributária específica, não se sujeitando ao enquadramento como valor controverso, nos moldes da cláusula 10.9. 10.7.5 Se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, ou, ainda, alterações no PONTO DE ENTREGA, que possam vir a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da VENDEDORA, o valor faturado será revisto proporc...
Tributos e Encargos. Os valores constantes neste Plano são máximos e sobre eles serão cobrados encargos e tributos, em conformidade com a legislação em vigor de acordo com a localidade.
Tributos e Encargos. Cada Parte, individualmente e exclusivamente, deverá promover o recolhimento de todos os tributos e encargos de natureza trabalhista e previdenciária referentes aos seus colaboradores diretos e indiretos.
Tributos e Encargos. A CONTRATADA é responsável pelas obrigações e ônus relativos à legislação comercial, fiscal, social, previdenciária trabalhista e tributária que direta ou indiretamente incidam ou venham incidir sobre este contrato e sua execução, respeitados os Parágrafos 1º e 2º do art. 71 da Lei n.º 8.666/93, com a nova redação dada pela Lei n.º 9.032 de 28.04.95.
Tributos e Encargos. O Cliente deverá arcar com todos os custos adicionais relacionados a quaisquer impostos diretos ou indiretos impostos pelo governo ou outra autoridade sobre os Produtos ou Serviços adquiridos. 7.4.1. O Cliente também arcará com os custos de entrega, empacotamento e quaisquer outros custos associados à entrega do Produto e /ou execução dos Serviços. Com exceção dos custos relacionados ao transporte, os demais poderão ou não ser discriminados no Pedido de Compra de
Tributos e Encargos. 4.1 Além do aluguel, a LOCATÁRIA se obriga a pagar o IPTU, contas de água, luz, esgoto, conforme aplicáveis, bem como todas e quaisquer verbas condominiais. Tais encargos deverão ser pagos pela LOCATÁRIA diretamente aos respectivos credores e nas respectivas datas de vencimento indicadas por estes no documento de cobrança. 4.2 A LOCADORA poderá solicitar à LOCATÁRIA cópia dos comprovantes de pagamento dos encargos especificados na Cláusula acima, devendo a LOCATÁRIA enviá-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da solicitação. 4.3 Compromete-se a LOCATÁRIA, em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do presente Contrato, a comprovar a solicitação de transferência para seu nome a conta de energia elétrica e outras, bem como a solicitar a baixa de seu nome, quando findo ou rescindido o presente Contrato. 4.4 Caso a LOCADORA seja demandada extra ou judicialmente por eventuais débitos de encargos de responsabilidade da LOCATÁRIA, esta deverá arcar com todos e quaisquer honorários advocatícios para a defesa da LOCADORA, bem como com todas as custas judiciais, despesas e sucumbências.
Tributos e Encargos. 4.1. Cada Parte será responsável pela aplicação e pelo recolhimento de todos os tributos e encargos incidentes de competência de cada uma das Partes e relativos ao objeto do Contrato, inclusive os geridos pela Anatel, de acordo com a legislação vigente. 4.2. Os tributos e contribuições previdenciárias que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do Contrato ou de sua execução são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. As Partes, quando fontes retentoras, deverão descontar e recolher, nos prazos estabelecidos na legislação, dos pagamentos que efetuarem, os tributos e contribuições previdenciárias a que estejam obrigadas pela legislação vigente. 4.3. A PROPONENTE pagará à TIM, mediante apresentação de DFC, os valores dos serviços acrescidos dos tributos incidentes sobre a operação, nos termos da legislação tributária em vigor, incluindo os valores referentes ao PIS e a COFINS. 4.4. A TIM emitirá, mensalmente, DFC observando todos os preceitos legais estabelecidos pela legislação fiscal. 4.5. Se, durante a vigência do presente Contrato, forem criados novos tributos, encargos e contribuições fiscais, ou modificadas as alíquotas utilizadas, ou de qualquer forma majorados ou diminuídos os ônus sobre os preços ora contratados, os valores do respectivo contrato poderão ser revistos, para mais ou para menos, de modo a refletirem tais modificações, que serão aplicadas a partir da efetiva vigência dos dispositivos legais que introduzirem tais modificações. 4.6. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato ou da sua execução, assim definido na norma tributária, serão de responsabilidade de cada Parte, sem direito a reembolso. 4.7. A Parte, como fonte retentora, descontará e recolherá, de acordo com os dispositivos da legislação tributária aplicável, os pagamentos que efetuar e os tributos a que esteja obrigada pela respectiva legislação.

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