Tributos e Encargos Cláusulas Exemplificativas

Tributos e Encargos. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da proposta, não cabendo à EPE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na Cotação de Preços.
Tributos e Encargos. 13.8.1. O recolhimento dos tributos de qualquer natureza e encargos é de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária apenas. Os tributos incidentes na comercialização do Gás serão incluídos na fatura ou suportados pela Compradora e destacados no Documento de Cobrança, devidamente identificados e adicionados ao valor faturado.
Tributos e Encargos. 4.1. Cada Parte será responsável pela aplicação e pelo recolhimento de todos os tributos e encargos incidentes de competência de cada uma das Partes e relativos ao objeto do Contrato, inclusive os geridos pela Anatel, de acordo com a legislação vigente.
Tributos e Encargos. A CONTRATADA é responsável pelas obrigações e ônus relativos à legislação comercial, fiscal, social, previdenciária trabalhista e tributária que direta ou indiretamente incidam ou venham incidir sobre este contrato e sua execução, respeitados os Parágrafos 1º e 2º do art. 71 da Lei n.º 8.666/93, com a nova redação dada pela Lei n.º 9.032 de 28.04.95.
Tributos e Encargos. 4.1 Além do aluguel, a LOCATÁRIA se obriga a pagar o IPTU, contas de água, luz, esgoto, conforme aplicáveis, bem como todas e quaisquer verbas condominiais. Tais encargos deverão ser pagos pela LOCATÁRIA diretamente aos respectivos credores e nas respectivas datas de vencimento indicadas por estes no documento de cobrança.
Tributos e Encargos. Cada Parte, individualmente e exclusivamente, deverá promover o recolhimento de todos os tributos e encargos de natureza trabalhista e previdenciária referentes aos seus colaboradores diretos e indiretos.
Tributos e Encargos. O Cliente deverá arcar com todos os custos adicionais relacionados a quaisquer impostos diretos ou indiretos impostos pelo governo ou outra autoridade sobre os Produtos ou Serviços adquiridos. 7.4.1. O Cliente também arcará com os custos de entrega, empacotamento e quaisquer outros custos associados à entrega do Produto e /ou execução dos Serviços. Com exceção dos custos relacionados ao transporte, os demais poderão ou não ser discriminados no Pedido de Compra de 7.1.
Tributos e Encargos. Os valores constantes neste Plano são máximos e sobre eles serão cobrados encargos e tributos, em conformidade com a legislação em vigor de acordo com a localidade.
Tributos e Encargos. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, devem estar inclusos no preço total da proposta, não cabendo à EPE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na Cotação de Preços.

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  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

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