CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório de Consumo de Licenças de cada mês e autorização do Gestor do Contrato. 6.1.2. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Licenças, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. 6.1.3. A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Licenças, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento. 6.1.4. Todos os itens constantes nesse termo de referência serão faturados como serviços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O 6.1.O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório Termo de Consumo de Licenças Confirmação (TC) de cada mês e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.2. A 6.2.A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Licenças, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como como, o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.3. A 6.3.A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Licenças, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento.
6.1.4. Todos os itens constantes nesse termo de referência serão faturados como serviços.
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Samples: Pregão Eletrônico
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Termo relativo às subscrições de Referência licenças de uso será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de PagamentoPagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.1.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas no portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade de licenças ativas e suporte técnico vinculado, além de demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente de cada item, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório de Consumo de Licenças de cada mês e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.2. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Licenças, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.36.1.1.2. A CONTRATANTE deverá, após conferência, Contratante deverá validar e aprovar as informações do o Relatório Mensal de Consumo de Licenças, Licenças Ativas em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamentofaturamento dos serviços prestados.
6.1.4. Todos os itens constantes nesse termo de referência serão faturados como serviços.
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Samples: Contrato De Fornecimento/Licenciamento De Produtos E Prestação De Serviços
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.15.1. O valor dos Produtos e Serviços objeto deste resultante da soma da UST, constantes das Ordens de Serviços, será faturado mensalmente seguindo o previsto no Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação da aprovação do Relatório de Consumo de Licenças de cada mês Analítico e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.25.1.1. A CONTRATADA deverá, mensalmente, deverá apresentar Relatório de Consumo de Licenças, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como o valor correspondenteAnalítico, a partir do primeiro 1º (primeiro) dia útil do subsequente ao mês subsequente à da efetiva prestação dos serviços, destacando cada Ordem de Serviço com entrega total ou parcial, objeto de faturamento em cada competência, seguindo o estabelecido no item 4 do Termo de Referência.
6.1.35.1.2. A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Licenças, em até 5 05 (cinco) dias úteis, através do Gestor do Contrato, aprovar o Relatório Analítico, autorizando o respectivo faturamento.
6.1.4. Todos os itens constantes nesse termo de referência serão faturados como serviços.
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Samples: Contratação De Serviços
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 6.1.1. O 6.1.O valor dos Produtos e Serviços objeto deste Termo de Referência será faturado mensalmente, com base no consumo medido em cada mês, e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório Termo de Consumo de Licenças Confirmação (TC) de cada mês e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.2. A 6.2.A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Licenças, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como como, o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.1.3. A 6.3.A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Licenças, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento.
6.1.4. Todos os itens constantes nesse termo de referência serão faturados como serviços."
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Samples: Consultation Public Notice