Condições de Participação – das Micro e Pequenas Empresas Cláusulas Exemplificativas

Condições de Participação – das Micro e Pequenas Empresas. O tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte não será aplicado, justificado abaixo, conforme previsto no inciso II, Art.10º do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, além do inciso III, do Art. 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, devido à complexidade dos objetos, conforme segue: A exigência do primeiro registro (constante nas especificações técnicas dos objetos); Poderão participar neste certame, somente as empresas com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, ofertantes de veículos zero km diretamente do fabricante ou por concessionária autorizada dessa, que se enquadram aos ditames da Lei nº 6.729/1979, bem como o Anexo da Deliberação Contran 64/2008, que também atendam às exigências do edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos Licitantes pela realização de tais fatos. A Lei nº 6729/79, também conhecida como Lei Ferrari, disciplina a relação comercial de concessão entre fabricantes e distribuidores de veículos automotores de via terrestre e por suas disposições, é possível verificar que veículo zero km (novo) somente pode ser comercializado por concessionário (ou distribuidor), conforme terminologia legal. (art. 1º e 2º). Mais adiante, em seu art. 12º, verifica-se que a supracitada Lei impõe ao concessionário a obrigatoriedade de vender o veículo apenas ao consumidor final, vedando a comercialização de veículos novos para fins de revenda. Fora dessas situações, o emplacamento já não será de um veículo novo, mas seminovo. Assim, como a venda do veículo novo somente pode ser efetuada por concessionário ou fabricante ao consumidor final, e este, nos termos do art. 120 do CTB. Outro ponto a ser observado é a emissão de nota fiscal em nome da Unemat para emissão do Certificado de Registro de Veículo prevista no inciso II do art. 122 do CTB que apenas os fabricantes/montadora e as concessionárias podem emitir diretamente para a Administração Pública, que por sua vez, realizará o primeiro emplacamento do veículo diretamente para o seu nome. O prazo e as condições de garantia; Ao ser efetuado a compra do objeto, a Contratante se obriga a realizar as revisões de manutenção periódicas em estabelecimento credenciado (Concessionárias) para que possa se valer da Garantia Técnica. As condições de assistência técnica; A exigência do item anterior está prevista dentro dos prazos...

Related to Condições de Participação – das Micro e Pequenas Empresas

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: