DA GARANTIA TÉCNICA. Os Equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando‐se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a troca imediata dos Equipamentos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
DA GARANTIA TÉCNICA. 11.1. Além das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, todos os bens deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. O início da garantia se inicia na data de recebimento definitivo do produto.
11.2. Todos os produtos ofertados deverão ser novos e sem uso, entregues em embalagem original, sem vícios ou marca de violação.
11.3. O prazo da garantia deverá estar expressamente previsto na nota fiscal.
DA GARANTIA TÉCNICA. 9.1. A CONTRATADA oferecerá como garantia técnica dos serviços prestados, aquela prevista no Código Civil Brasileiro e a contida na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990, ficando obrigada a CONTRATADA, especialmente, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, em caso de verificação de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e do produto, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou conforme padrão do licitante se esta for maior.
DA GARANTIA TÉCNICA. 17.1 - O Licitante deve indicar claramente em sua proposta o prazo de garantia e no que consiste a mesma, bem como os critérios adotados para prestação de serviços de manutenção e assistência técnica para o transformador a seco ofertado. O Fabricante deve garantir entre outras exigências o seguinte:
17.1.1 - O prazo mínimo de garantia aceito pelo TRT 6ª Região é de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de entrega do equipamento no local indicado pelo TRT 6ª Região ou 18 (dezoito) meses após sua entrada em operação;
17.1.2 - A garantia deve cobrir qualquer deficiência de projeto, matéria prima, fabricação e desempenho. Portanto, a qualquer momento durante o período de garantia, todos os custos referentes a reparos substituição de componentes ou do próprio equipamento, bem como aos ensaios, embalagem, carga e descarga, seguro, frete etc, todos estes eventos associados a falha apresentada são de responsabilidade do Fabricante. O Fornecedor se obriga a substituir ou reparar qualquer acessório ou peça que apresente defeito ou falha oriundo da fabricação ou emprego de materiais inadequados, sem ônus para o TRT 6ª Região e no menor prazo possível após a solicitação da garantia.
17.1.3 - Se durante o período de garantia do equipamento determinadas peças apresentarem desgaste excessivo ou defeitos freqüentes, o TRT 6ª Região poderá exigir a reposição dessas peças, sem ônus para o TRT 6ª Região;
17.1.4 - O período de garantia ficará renovado sempre que haja substituição total ou parcial do equipamento, ou seja, procedido qualquer reparo pelo Fabricante;
17.1.5 - Durante o período de garantia ocorrendo algum defeito ou falha no equipamento, e após os devidos reparos pelo Fabricante, o TRT 6ª Região poderá solicitar novos testes na unidade, sem quaisquer ônus adicionais. O Fornecedor deve elaborar um relatório, detalhando as causas da falha e as alterações executadas no equipamento;
17.1.6 - Todos os custos referentes a reparos ou substituição de qualquer acessório, peça ou mesmo do equipamento em sua totalidade, inclusive aqueles relativos a qualquer tipo de transporte ou parte dele, será de responsabilidade do Fornecedor;
17.1.7 - Após o término do prazo de garantia o Fornecedor deve responder pelo equipamento em caso de falha ou defeito que se constate decorrente de projeto ou fabricação, sem ônus para o contratante;
DA GARANTIA TÉCNICA. Garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos) será de no mínimo 60 (sessenta) meses on site, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento. No item Notebook a bateria deve possuir no mínimo 12 (doze) meses de garantia do fabricante on site;
DA GARANTIA TÉCNICA. 5.1. Não se aplica.
DA GARANTIA TÉCNICA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia contra defeitos/vícios, impropriedades de fabricação dos produtos objeto do presente certame pelo prazo de 12 (doze) meses. Tratando-se de vício oculto, o prazo acima inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
9.1.1. O prazo de garantia inicia-se a contar do recebimento definitivo, com observância dos seguintes requisitos:
a) reparar ou substituir peças que acusem defeito de fabricação ou funcionamento; e
DA GARANTIA TÉCNICA. Será exigida da CONTRATADA, garantia para os serviços contra qualquer defeito, durante um período mínimo de cinco anos, contados a partir da data de emissão pela CONTRATANTE do Termo de Recebimento Definitivo da obra/serviços, de acordo com os demais critérios fixados no Contrato.
DA GARANTIA TÉCNICA. 13.1. Garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos) será de no mínimo 60 (sessenta) meses on site, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento. No item Notebook a bateria deve possuir no mínimo 12 (doze) meses de garantia do fabricante on site;
13.2. A garantia dos equipamentos deverá seguir, sob pena de desclassificação, as especificações de cada item constante do Termo de Referência. Caso a licitante não informe em sua proposta o prazo e as condições de garantia, expressas no Termo de Referência para cada item, será considerado que a mesma aceitou integralmente estes prazos e condições;
13.3. Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, exceto em casos de Acidentes ou quedas de responsabilidade da CONTRATANTE e Manutenções realizadas por pessoa física ou por empresas não autorizadas pela CONTRATADA;
13.4. A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante dos equipamentos;
13.5. No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos originais;
13.6. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos técnicos da administração, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia;
13.7. O monitor deverá ter garantia contra pixels defeituosos, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos;
13.8. A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento:
13.8.1. O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 (Serviço de Atendimento ao Cliente -SAC) ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
13.8.2. Durante a abertura do chamado, o fabricante e/ou a contratada poderá realizar uma pré-atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado;
13.8.3. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (dias) por semana;
13.8.4. Para a Capital (Goiânia) e Região Metropolitana o prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado e o tempo para a solução do problema será de no máximo 2 (dois) dias úteis;
13.8.5. Para as demais localidades o...
DA GARANTIA TÉCNICA. 6.1. Para os equipamentos fornecidos e instalados e os serviços a eles relacionados objetos do Termo de Referência: no mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
6.2. A substituição de peças, componentes ou equipamentos que constam do Termo de Referência, deverá ser efetuada com material original novo, não recondicionado, recomendado pelo fabricante;
6.3. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de partes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do licitante vencedor, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus;
6.4. A A CONTRATADA deverá fornecer e aplicar pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pelo CONTRATANTE, sempre que forem encontradas falhas de operação em software ou firmware que integrem o hardware ou software objeto do Contrato.