DA GARANTIA TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA TÉCNICA. 13.1. Garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e periféricos) será de no mínimo 60 (sessenta) meses on site, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento. No item Notebook a bateria deve possuir no mínimo 12 (doze) meses de garantia do fabricante on site;
DA GARANTIA TÉCNICA. 5.1. Não se aplica.
DA GARANTIA TÉCNICA. 6.1. - Os Equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, novos, em perfeito estado, e livres de quaisquer defeitos, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a troca imediata dos Equipamentos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
DA GARANTIA TÉCNICA. A garantia de todos os itens que compõem o objeto contratual compreende os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou acondicionamento e deverá ser fornecida pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo de cada item; A assistência técnica da garantia, na modalidade on-site, deverá ser realizada de segunda a domingo e, neste último caso, mediante autorização prévia e acompanhamento dos técnicos designados pelo Órgão Fiscalizador, das 08h:00min às 18h:00min, consistindo na reparação de eventuais falhas do produto e serviços, mediante a substituição de peças, componentes ou reparação de estruturas de fibras ópticas que se apresentem defeituosos, de acordo seus manuais e normas técnicas específicas; A CONTRATADA deverá disponibilizar ao MPRJ meios para abertura e acompanhamento dos chamados, através de e-mail e/ou ferramenta web e número de telefone com tarifação reversa (0800) ou local da cidade do Rio de Janeiro, com atendente para informar sobre a situação das ordens de serviço durante todo o período de Contrato. As ferramentas disponibilizadas deverão fornecer uma numeração única e sequencial para cada registro, data e hora de abertura do chamado e, ainda, permitir o cancelamento e consulta das ordens de serviços exclusivas do MPRJ; A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos abaixo relacionados: Solucionar os chamados para manutenção corretiva em prazo não superior a 3 (três) horas úteis, devendo ser considerado o Tempo de Solução a partir da notificação (data/horário) feita pelo MPRJ; Realizar manutenção preventiva de todas as fibras instaladas, durante o prazo de vigência contratual. Durante o período de garantia, as despesas relativas a transporte de equipamentos, encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao MPRJ quaisquer ônus; A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; A assistência técnica utilizará apenas peças novas e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo CONTRATANTE;
DA GARANTIA TÉCNICA. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá declarar, detalhadamente, a garantia dos equipamentos fornecidos, cujo prazo não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
DA GARANTIA TÉCNICA. 11.1. Além das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, todos os bens deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. O início da garantia se inicia na data de recebimento definitivo do produto.
DA GARANTIA TÉCNICA. 9.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia contra defeitos/vícios, impropriedades de fabricação dos produtos objeto do presente certame pelo prazo de 12 (doze) meses. Tratando-se de vício oculto, o prazo acima inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
DA GARANTIA TÉCNICA. Será exigida da CONTRATADA, garantia para os serviços contra qualquer defeito, durante um período mínimo de cinco anos, contados a partir da data de emissão pela CONTRATANTE do Termo de Recebimento Definitivo da obra/serviços, de acordo com os demais critérios fixados no Contrato.
DA GARANTIA TÉCNICA. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados I.- Deverá, também, garantir toda a sua instalação, contra todo o defeito de material e de construção, durante 1 (um) ano, a partir da aceitação provisória;
DA GARANTIA TÉCNICA. 10.1. O prazo de garantia dos serviços realizados, solidez, defeitos, material empregado, segurança do trabalho, etc., será de 05 (cinco) anos, sob as penas da Lei, contra defeitos de fabricação e instalação dos serviços, o qual será contado a partir da data do Recebimento Definitivo da Obra, obrigando se a Contratada a efetuar, a qualquer tempo, os reparos ou substituições de materiais que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a contratante, necessários à adequada execução do Contrato.\