Common use of CONDIÇÕES ESPECIAIS Clause in Contracts

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.1. A contratada somente realizará o serviço com a devida autorização emitida pela Divisão de Zeladoria da SEMSA; 21.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar em justificativa protocolada, na Secretaria Municipal de Saúde, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de 10% sob o valor do serviço em atraso; 21.3. A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço; 21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita; 21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento de Licitações e Contratos, através do telefone: (00) 0000-0000; 21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSA. 21.7. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de referência e edital; 21.8. A licitante, para fins de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.

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Samples: Registro De Preço Para Serviços Terceirizados De Vigilância Eletrônica, Licensing Agreements

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.1(exclusivamente para aeronaves agrícolas): 6.1. Ao contrário do que consta no item 10 - Devolução de prêmio em consequência de permanência no solo, da Cobertura Básica - GARANTIA DE CASCOS, nenhuma devolução de prêmio será devida em decorrência da paralisação da aeronave segurada. 6.2. Ao contrário do que consta na alínea “g” do subitem 3.2 da Cobertura Básica - GARANTIA DE CASCOS, este seguro dará cobertura aos eventos ocorridos em pistas ou campos de pouso não homologados ou registrados, desde que o campo ou pista no qual se verificar o evento atenda ao mínimo de segurança exigido pela Autoridade Aeronáutica e estipulado pelo fabricante da aeronave. CLÁUSULA ESPECÍFICA Nº 19 – VALOR ACORDADO (AVN61) 1. Estando a aeronave segurada coberta na base de Valor Acordado, todas as disposições relativas a sua reposição deverão ser excluídas, exclusivamente no caso de caracterização de perda total. 2. Em caso de perda total, a Seguradora deverá indenizar o Valor Acordado da aeronave segurada conforme especificadona apólice, descontando a franquia aplicada. A contratada Seguradora poderá, a seu critério, ficar com os salvados da aeronave juntamente com toda a documentação da mesma, mas de nenhuma forma deverá haver abandono da aeronave. 3. Esta cláusula não se aplicará às reclamações relativas a perdas e danos parciais nos quais a Seguradora terá o direito de substituir, reparar ou repor . CLÁUSULA ESPECÍFICA Nº 20 – INGESTÃO 1. Não obstante o disposto na alínea “b” do subitem 3.1 da Cobertura Básica – GARANTIA DE CASCOS, os prejuízos decorrentes de danos aos motores a reação (de propulsão a “jato” ou “turbo-hélice”) em consequência de sucção (ingestão) de objeto estranho ao mesmo serão considerados indenizáveis por esta cobertura, desde que, e somente, se tais danos tenham sido provocados por evento súbito e acidental, cujos efeitos no funcionamento do motor atingido exijam sua retirada de serviço para reparos. 2. Não serão indenizáveis por esta cobertura, porquanto entendidos como consequentes de desgaste normal ou depreciação pelo uso, os prejuízos decorrentes de danos a motores provocados pelo acúmulo de cascalho, areia, poeira, gelo e similares, que progressivamente afetem o seu funcionamento, mesmo que redundem na necessidade de sua remoção para reparos, ou seja, somente realizará constatados em inspeções de rotina, ou ainda, por ocasião de sua abertura para o serviço conserto de defeitos. 3. A franquia prevista na Apólice se aplicará a todo e qualquer evento coberto decorrente de ingestão, inclusive nos casos em que o motor seja considerado técnica ou economicamente irrecuperável, mesmo na hipótese de ingestão por mais de um motor da aeronave segurada, ainda que simultaneamente ocorridas. A franquia será aplicada aos prejuízos referentes a cada motor atingido, sendo considerado um evento independente em cada motor. 3.1. Mesmo que o seguro estabeleça franquia específica para o risco de ingestão, no caso de evento que resulte em danos também a outras partes da aeronave segurada, será aplicada ao total dos prejuízos apurados, já incluindo aqueles sofridos pelos motores, somente a franquia prevista na Apólice para as demais ocorrências abrangidas pelas condições contratuais da Cobertura Básica - GARANTIA DE CASCOS. 4. Sucção de partes e peças da da própria aeronave não estará amparada pela referida cláusula. 5. Ratificados os demais termos e condições da Apólice, o direito a qualquer indenização estará prejudicado se a reclamação do Segurado não for feita com estrita observância das alíneas “b”, “c”, “e”, “f”, “h”, “j” e “l”,do item 1 da Cláusula 14 – OBRIGAÇÕES DO SEGURADO, das Condições Gerais deste seguro, bem como se o motor, objeto da necessidade de remoção prematura, tiver sua desmontagem iniciada sem a devida autorização emitida presença de representante indicado pela Divisão de Zeladoria da SEMSA;Seguradora. CLÁUSULA ESPECIFICA Nº 28 – COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A 2º RISCO DA GARANTIA “R.E.T.A.” 21.21. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar em justificativa protocolada, na Secretaria Municipal de Saúde, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competenteA Seguradora garante, até o 2º (segundo) dia útil anterior Limite Máximo de Indenização fixado na Apólice, o reembolso das indenizações que o Segurado for obrigado a data prevista para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso pagar por sentença judicial, por decisão em juízo arbitral, decisão administrativa do Poder Público ou não tendo sido apresentadapor acordo com os terceiros prejudicados previamente autorizado pela Seguradora, a contratante aplicará a multa de 10% sob o valor do serviço em atraso; 21.3. A vistoria técnica não será obrigatóriapor escrito, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço; 21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita; 21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento de Licitações e Contratos, através do telefone: (00) 0000-0000; 21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSA. 21.7. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória por danos corporais e/ou necessáriamateriais a pessoas transportadas e/ou não transportadas, não especificada neste termo exclusivamente em relação à parte que exceder ao limite da cobertura do seguro obrigatório Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo (R.E.T.A.), observada a legislação em vigor (Código Brasileiro de referência Aeronáutica – CBA e edital;o Decreto 85.266 de 20 de outubro de 1980). 21.82. A licitantegarantia está condicionada ao atendimento das disposições do contrato de seguro, em particular as datas de ocorrência dos danos, de apresentação das reclamações pelos terceiros e do aviso de sinistro pelo segurado. CLÁUSULA ESPECÍFICA Nº 39 – INCLUSÃO DE DESPESAS MÉDICAS E RELATIVAS (AVN80) 1. Esta cláusula garante o pagamento da indenização das despesas médicas, cirúrgicas, ambulatoriais, hospitalares, de enfermagem, repatriação e funerárias, comprovadamente necessárias, para fins cada pessoa que tenha sofrido lesões corporais ou doenças causadas pelo acidente enquanto dentro, durante a entrada ou próximo da aeronave segurada, se esta estiver sendo usada pelo Segurado ou com a sua permissão, pelo período de contratação até 1 (um) ano, a contar da data do acidente. 2. Assim que possível, a pessoa acidentada ou seu representante legal, deverá estar cadastrada fornecer à Seguradora prova da ocorrência do evento coberto e danos suportados, por escrito, sob juramento, se necessário, e sempre que solicitado pela Seguradora, assinar autorizações para permitir que a Seguradora ou seus representantes obtenham relatórios médicos e as cópias de registros e prontuários. A pessoa acidentada poderá ser submetida a exames físicos por profissionais selecionados pela Seguradora, sempre que necessário. 3. A responsabilidade da Seguradora no Cadastro que se refere a esta cláusula deverá observar o Limite Máximo de Credor junto Indenização fixado na Apólice, aplicável em qualquer ocorrência e no agregado anual e está incluído no Limite Máximo de Indenização da cobertura adicional de Responsabilidade Civil da Apólice e não deve ser considerado em acréscimo a Prefeitura Municipal este. CLÁUSULA ESPECÍFICA Nº 40 – DESPESAS COM BUSCA E SALVAMENTO 1. A Seguradora deverá reembolsar, observado o Limite Máximo de Rio Branco Indenização da Cobertura Adicional Nº 04 – COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL – SEÇÕES II e atender III – AVN1C, quando contratada, as quantias, até o valor estipulado na Apólice para cada ocorrência, as despesas comprovadas efetuadas pelo Segurado com a todas as exigênciasfinalidade dese proceder à busca e resgate dos passageiros e/ou tripulação de qualquer aeronave segurada, inclusive quanto à documentaçãodesde que atendidas às seguintes condições: a) aeronave segurada, constantes no Edital passageiros e/ou tripulação deverão ter sido notificados como desaparecidos e seus anexos.ser reconhecido ou legalmente presumido como perdidos e não localizados, ou ter sofrido adversidades, perda e/ou danos de outro modo cobertos pelo seguro;

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Samples: Seguro Aeronáutico

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.1. 11.1 - O condutor deverá possuir seguro de vida durante a vigência do contrato; 11.2 - O serviço de locação de veículo deverá ser executado no município de Rio Branco/AC. 11.3 - O IAPEN fornecerá somente o combustível necessário para atender as suas demandas, excluindo quaisquer outras situações, ficando as demais despesas e manutenção do veículo por conta do proprietário; 11.4 - A (o) contratada (o) deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, caso ocorra à paralisação do veículo por problema mecânico, colisão, etc, substituir o veículo por outro com as mesmas características e utilidades, caso contrário, será automaticamente rescindido o contrato, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis; 11.5 - O abastecimento do veículo obedecerá a um calendário estabelecido pela contratante; sendo que o contratado preencherá corretamente o formulário: DIÁRIO DE BORDO, contendo todos os percursos/rotas, horários, hidrômetros de saída e chegada, etc; o qual deverá ser entregue para o servidor responsável, para controle e liberação de combustível; 11.6 - O veículo deverá prestar serviços nos dias e horários estipulados pelo IAPEN. 11.7 - O horário de trabalho diário será definido de acordo com as atividades a serem desenvolvidas no IAPEN, com no mínimo 08(oito) horas diárias; 11.8 - O veículo e o condutor ficarão a disposição do IAPEN, durante toda a vigência do contrato, inexistindo sob qualquer pretexto o pagamento de remunerações extraordinárias; 11.9 - O condutor do veículo, diariamente deverá se apresentar ao setor ou responsável sobre sua ordenação no horário marcado e somente realizará encerrará o serviço expediente com a devida autorização emitida pela Divisão de Zeladoria da SEMSAanuência do mesmo; 21.2. Qualquer atraso 11.10 - O mau comportamento do condutor ou desempenho do veículo será motivo de rescisão contratual; 11.11 - O proponente se responsabilizará para que o veículo aqui licitado, bem como seu condutor, atenda a todas as exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT); 11.12 - A inexecução total ou parcial do objeto licitado, bem como quaisquer atos que impliquem em desobediência ou indisciplina, acarretará a aplicação das penalidades previstas em lei; 11.13 - O veículo classificado como vencedor do processo licitatório deve se apresentar a Gerência de Manutenção Infra-Estrutura e Logística do IAPEN, situado na execução das obrigações assumidas deveráIsaura Parente, obrigatoriamente540 – Bairro Bosque, constar em justificativa protocoladano prazo máximo de 02 (dois) dias, na Secretaria Municipal após convocação feito por este Instituto, onde passará por vistoria, para verificar as condições dos sistemas mecânicos, elétricos, hidráulicos, lanternagem, pintura e de Saúdesegurança, órgão emitente da Nota com a finalidade de Empenhocomprovar se os mesmos estão aptos a desenvolverem os trabalhos propostos. 11.14 - A não apresentação do veículo do licitante classificado no processo licitatório, dirigida à autoridade competenteno prazo estabelecido, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentadarealização da vistoria, a contratante aplicará a multa de 10% sob o valor do serviço em atrasoserá considerada pelo IAPEN como desistência, consequentemente desclassificado; 21.3. A 11.15 - O IAPEN sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica não será obrigatórianos veículos sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma; 11.16 - Em caso de problemas com o condutor do veículo, mas o proprietário deverá substituí-lo imediatamente, com anuência do IAPEN; 11.17 - O licitante deverá apresentar documentos comprobatórios de propriedade do veículo, no ato da assinatura do Contrato; 11.18 - O proprietário do veículo deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato cópia da apólice do seguro contemplando danos materiais, danos ao veículo e danos a Empresa licitante terá que terceiros (seguro total), sendo por toda vigência do contrato. Dessa forma, o contratado também deverá apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca mensalmente a contratante, os respectivos comprovantes de pagamento do conhecimento pleno das condições e peculiaridades seguro; 11.19 - O Contratado, e/ ou condutor deverá possuir obrigatoriamente telefone móvel (celular) a ser utilizado durante a prestação do serviço; 21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura 11.20 - O Contratado só poderá substituir o veículo por outro similar ou superior, com anuência do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visitaIAPEN; 21.511.21 - O Contratado deverá sempre manter o veículo em perfeito estado de uso, conservação e limpeza, fazendo as manutenções necessárias e obrigatórias; 11.22 - A remuneração será mensal, descontados os dias que faltar. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Licitações Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1411/2013 – CEL 01 XXXXX XX – CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS Processo Nº. 0029691-0/2013 Folha Nº. Rubrica Proposta que faz a pessoa física/empresa inscrita no CNPJ/CPF (MF) nº ,estabelecida no endereço: , telefones , e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1411/2013. Item Produto Unid Quant. Período V. mensal V. anual 01 Prestação de serviço de locação de veículo tipo motocicleta com condutor, com capacidade mínima de 125 cilindradas, com baú de entrega acoplado com capacidade de 28 litros, ano mínimo de fabricação e Contratosmodelo 2010/2011. Unid 01 12 meses 02 Prestação de serviço de locação de veículo tipo motocicleta com condutor, através do telefone: com capacidade mínima de 125 cilindradas, com baú de entrega acoplado com capacidade de 28 litros, ano mínimo de fabricação e Unid 01 12 meses ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1411/2013 – CEL 01 XXXXX XX – CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS Processo Nº. 0029691-0/2013 Folha Nº. Rubrica modelo 2010/2011. Assinatura e carimbo (00representante legal da empresa) 0000ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1411/2013 – CEL 01 XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL Processo Nº. 0029691-0000; 21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos0/2013 Folha Nº. Rubrica (nome da licitante) , alegando desconhecimento CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSA. 21.7. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostosseu representante legal, fretesinfra-assinado, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscaisos fins do Pregão Presencial em epígrafe, encargos sociaisDECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório. , de de 2013. (Local) Nome: Cédula de Identidade nº. CPF. OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante. ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e qualquer despesa acessória e/ou necessáriaLicitações Departamento de Licitações Comissão Especial de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1411/2013 – CEL 01 ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO Processo Nº. 0029691-0/2013 Folha Nº Rubrica (nome da licitante) , não especificada neste termo CNPJ nº. sediada , por intermédio de referência seu representante legal, infra-assinado, e editalpara os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que: a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores; 21.8. A licitante, para fins de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.

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Samples: Contratação De Serviço De Locação De Veículo

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.1. A contratada somente realizará o serviço com a) na hipótese de atraso de pagamento, correrão juros de mora de um por cento (1%) ao mês, mais correção monetária equivalente a devida autorização emitida pela Divisão variação do IGP-M/FGV entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, além do que, sobre os valores devidamente corrigidos incidirá uma multa de Zeladoria da SEMSAdois por cento (2%); 21.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deveráb) Em caso de alteração da legislação vigente emanada por Órgão Ambientais Municipais, obrigatoriamenteEstaduais e Federais, constar em justificativa protocolada, na Secretaria Municipal de Saúde, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para a prestação que causem majoração do custo dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentadaserviços prestados, a contratante aplicará CONTRATADA reserva-se ao direito de reajustar os valores acordados mediante comunicação prévia a multa CONTRATANTE. c) A CONTRATADA está habilitada por avenca contratual a exercer tais serviços através das licenças ambientais: Licença de 10% sob Operação para fontes móveis de poluição; Licença de Operação para tratamento de resíduos de saúde, através de esterilização e Licença de Operação para destinação final em aterro de resíduos perigosos Classe I. d) As quantidades contratadas no item 04 deste, são máximas para o valor unitário estipulado, não cabendo redução do serviço valor mensal em atrasocaso de coletas em quantidades inferiores ao contratado ou em caso de férias ou fechamentos periódicos da CONTRATANTE. e) Em semanas que eventualmente tiveram dias de feriado coincidindo com os dias de coleta,m esta será re-programada dentro da rota de coletas da CONTRATADA. f) Fica ajustado entre as partes, que qualquer proibição emanada do Poder Público Municipal, Estadual, Federal, Órgão Ambiental, do Ministério Público Estadual ou Procuradoria da República, que diga respeito ao andamento dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de estabelecimentos de saúde, determinará a rescisão desse contrato, isentando as partes de qualquer indenização seja a que título for; 21.3. A vistoria técnica g) O presente contrato vincula não será obrigatóriasó os que dele tomaram parte diretamente, mas também os seus sucessores, a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço; 21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita; 21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento de Licitações e Contratos, através do telefone: (00) 0000-0000; 21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSAqualquer título. 21.7. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de referência e edital; 21.8. A licitante, para fins de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.

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Samples: Service Agreement

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.15.1. A contratada somente realizará o serviço com a devida autorização emitida pela Divisão de Zeladoria da SEMSA; 21.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deveráPORTOSEG, obrigatoriamenterespeitando os direitos adquiridos, constar em justificativa protocolada, na Secretaria Municipal de Saúde, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentadapoderá, a contratante aplicará seu exclusivo critério, a multa de 10% sob o valor do serviço em atraso; 21.3. A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço; 21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita; 21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento de Licitações e Contratos, através do telefone: (00) 0000-0000; 21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSA. 21.7. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória mês e/ou necessáriaa qualquer outro tempo, não especificada neste termo alterar os critérios para bonificação com pontos e/ou a quantidade de referência pontos concedida por ação. 5.2. Em caso de encerramento do Programa conforme disposto no item 8.1 deste Regulamento, durante o período de 30 (trinta) dias determinado como comunicação prévia, a Portoseg atribuirá pontos às transações efetuadas pelos Participantes nos moldes destes Regulamento e edital;Anexo I. 21.85.3. A licitantePORTOSEG poderá estender os benefícios do Programa, no todo ou em parte, a seu critério, aos clientes pessoa jurídica da PORTOSEG ou quaisquer clientes de outras empresas, com regras específicas. 5.4. O PortoPlus não está vinculado a qualquer outra promoção da PORTOSEG, portanto, seus benefícios não são cumulativos. 5.5. Na hipótese de ocorrerem créditos ou débitos, por qualquer motivo indevido, de compras, saques e/ou serviços no Cartão do Participante, os pontos relativos a essas transações sofrerão o ajuste correspondente, seja a débito ou a crédito, e serão computados no saldo total disponível de sua conta/perfil. 5.6. Também poderá estar disponível apenas e tão somente ao cliente do Cartão de Crédito Porto Seguro, “Milhagens” como gênero de prêmio, cuja solicitação de resgate deverá ser efetuada junto à Central de Atendimento, por via telefônica. A única exceção para fins esse cenário, é o caso do cliente PJ que realiza o resgate diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. a. Previamente à solicitação de contratação resgate dos pontos pelo Participante, este deverá estar cadastrada ser titular do Programa de Milhagem da companhia aérea conveniada ao PortoPlus, bem como possuir o número de identificação do seu cadastro para fornecimento à Central de Atendimento na ocasião do resgate. b. Caso o Participante informe algum dado incorreto na ocasião da solicitação do resgate dos pontos, a companhia aérea poderá estornar o pedido em até 30 (trinta) dias, ficando o PortoPlus obrigado a, após a confirmação do estorno, efetuar o crédito dos pontos novamente ao Participante. c. Após a confirmação da troca de pontos por milhas, em nenhuma hipótese será admitido o cancelamento desta solicitação, e os pontos resgatados não serão restituídos. d. As companhias aéreas vinculadas ao PortoPlus reservam-se o direito de efetuar, sem prévio aviso, quaisquer modificações nos respectivos Programas de Milhagem. e. As milhas adquiridas pelo resgate dos pontos deverão ser creditadas pela companhia aérea no Cadastro Programa do Participante, em até 90 (noventa) dias contados da data da solicitação, desde que os dados informados estejam corretos. Caso esse prazo não seja cumprido, o Participante deverá contatar a companhia aérea para providências. f. É de Credor junto exclusiva responsabilidade das companhias aéreas a Prefeitura Municipal qualidade e a garantia dos produtos e/ou serviços oferecidos por seus Programas de Rio Branco Fidelidade. O PortoPlus não poderá ser responsabilizado pela indisponibilidade dos serviços das companhias aéreas. g. Na hipótese de cisão, fusão, incorporação, recuperação judicial ou falência decretada pelas companhias aéreas, ou ainda, no caso de encerramento dos seus respectivos Programas de Fidelidade, as empresas aéreas serão as únicas e atender a todas exclusivas responsáveis pelas perdas e danos eventualmente causados aos associados, decorrentes dos pontos acumulados nos Programas de Fidelidade. h. A quantidade mínima de pontos que podem ser resgatados pelo Participante e convertidos em milhas é de 15.000 pontos, podendo ser acrescida de múltiplos de 1.000 (um mil) pontos. i. As campanhas de bonificação para transferência de pontos são de responsabilidade exclusiva da companhia aérea praticante, sendo esta, encarregada do crédito dos bônus. 2 ANEXO II – Participação na Plataforma Conquista Este anexo destaca as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexosregras peculiares ao grupo de clientes que participam da plataforma Conquista. Valem as demais regras do Regulamento para todos os outros assuntos.

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Samples: Regulamento Do Programa De Relacionamento E Fidelidade

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.18.1. Toda a estrutura deverá estar montada, pronta para o evento ou para os eventos simultâneos com no mínimo de 12 (doze) horas de antecedência do horário previsto para o início, cabendo à empresa vencedora montar a estrutura e colocar o técnico a disposição, equipamentos de conservação e demais acessórios para a adequada prestação do serviço; 8.2. Após a realização do evento ou dos eventos, a empresa contratada deverá deixar o local ou locais limpos e organizados, nas mesmas condições em que foi recebida; 8.3. A empresa contratada somente realizará deve estar preparada para atender eventos simultâneos de interesse da Diretoria de Eventos e Cerimonial, no município de Rio Branco/AC; 8.4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com o solicitado pela Secretaria de Estado da Casa Civil; 8.5. O pagamento será efetuado conforme o fornecimento atendido; 8.6. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual; 8.7. O dia da montagem e da desmontagem não será considerado para pagamento de diárias; 8.8. Nos valores a serem estipulados para prestação dos serviços deverão estar inclusas todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra, salários, materiais/equipamentos, aplicação completa de materiais, locomoção/transporte, uniformes/vestuários, alimentação, segurança, limpeza, hospedagem e todos os tributos e demais encargos sociais, fiscais e previdenciários incidentes, para a execução completa da locação do objeto deste Termo de Referência, não havendo qualquer solidariedade nessas despesas por parte da Secretaria de Estado da Casa Civil; 8.9. Os serviços serão efetuados conforme orientação da Diretoria de Eventos e Cerimonial, principalmente nos casos de instalação e retirada dos materiais nos locais indicados pela mesma; 8.10. Caso o serviço não possa ser realizado no prazo estabelecido pela Casa Civil deverá ser comunicada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que poderá autorizar ou não a prorrogação do prazo de execução. Caso a mesma não cumpra o prazo de execução dos serviços, a contratante aplicará a multa de acordo com a devida autorização emitida pela Divisão de Zeladoria da SEMSAas normativas do decreto 5.965/2010; 21.28.11. A Contratada ficará inteiramente e integralmente responsável pelos serviços a serem prestados, bem como pela execução e perfeita entrega dos mesmos; 8.12. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar em de justificativa protocolada, na Secretaria Municipal de SaúdeEstado da Casa Civil, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil ao anterior a à data prevista para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de 10% sob o valor acordo com as normativas do serviço em atraso; 21.3. A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço; 21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita; 21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento de Licitações e Contratos, através do telefone: (00) 0000-0000; 21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSADecreto Estadual nº 5.965/2010. 21.78.13. Os preços propostos pela contratada Todos os materiais de cobertura, tendas e demais equipamentos deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo atender as normas de referência e edital; 21.8. A licitante, para fins segurança do Corpo de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexosBombeiros.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.1. A contratada somente realizará o serviço 10.1 As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços marca dos materiais cotados; 10.2 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso; 10.3 Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a devida autorização emitida aplicação das penalidades previstas na Lei n°. 8.666/93; 10.4 Os produtos deverão ter OBRIGATORIAMENTE suas principais especificações descritas, sob pena de desclassificação, tais como: - Descrição completa; - Marca (sem indicação de similar), bem como as referências dentro das normas de controle de qualidade do INMETRO; 10.5 Os produtos deverão ser novos; 10.6 Os produtos serão recebidos por servidor designado para tal fim, da seguinte forma: - Provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade dos pneus e acessórios com as especificações; - Definitivamente: imediato, contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da qualidade, quantidade e sua aceitação, mediante atesto da Nota Fiscal; 10.7 A licitante vencedora obriga-se a substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento de notificação efetuada pela Divisão de Zeladoria Manutenção de Viaturas - DMV da SEMSAPMAC, o objeto entregue e aceito comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo será aplicado ás penalidades cabíveis; 21.2. 10.8 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar em de justificativa protocolada, protocolada na Secretaria Municipal de SaúdePolícia Militar, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a à data prevista para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de 10% sob o valor fornecimento do serviço em atraso; 21.3. A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço; 21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita; 21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento de Licitações e Contratos, através do telefone: (00) 0000-0000; 21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSAmaterial. 21.710.9 Em cumprimento ao Art. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger 48, I da Lei Complementar n° 123/2006 todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais itens serão destinados à participação exclusiva das microempresas e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo empresas de referência e edital; 21.8. A licitante, para fins de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexospequeno porte.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.1. A contratada somente realizará I – Integram este convênio, independente de transição, que acatam as partes e se comprometem a cumprir, o serviço disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber e a Lei Municipal nº 2323/11. II – O convenente se compromete: a) promover a execução do convênio na forma e prazos estabelecidos neste Termo; b) aplicar os recursos descriminados exclusivamente na consecução do objeto; c) permitir a facilitar ao Concedente o acesso a toda documentação indispensável a fiscalização da aplicação dos recursos; d) observar e exigir na consecução do objeto o cumprimento de todas as orientação especificas emanadas do Concedente; e) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos; f) manter o Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução do convênio. g) não substabelecer as obrigações assumidas neste Termo; h) selecionar até 10 (dez) unidades de produção, observado o grau de necessidade de cada uma, com preferência aquelas que não possuem abastecimento de água potável regular na propriedade; i) repassar ao município a relação das unidades de produção selecionadas e beneficiárias, a quantidade e localização das mesmas; j) contratar a execução das cisternas; k) repassar orientações técnicas e de manejo das cisternas e técnicas de administração e gerenciamento da propriedade; l) comprovar ao Município a efetiva execução das cisternas; m) prestar contas dos recursos recebidos, acompanhadas de documentos comprobatórios pertinentes, de acordo com as instruções do concedente; n) devolver o saldo não aplicado mediante depósito na conta bancária indicada pelo Concedente, conforme o caso; o) Observar todas as disposições constantes da Lei Municipal nº 2323/11; p) Executar as cisternas num prazo de 16 (dezesseis) meses contados da assinatura do presente termo. III – O Município, além do valor indicado no item 11 deste instrumento, participará com a devida autorização emitida pela Divisão de Zeladoria da SEMSA; 21.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar em justificativa protocolada, na Secretaria Municipal de Saúde, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de 10% sob o valor do serviço em atraso; 21.3. A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço; 21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnicaaté duas horas máquinas destinadas a preparação do local de instalação da cisterna, nem será expedido o documento de comprovação de visita; 21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento de Licitações e Contratos, através do telefone: (00) 0000-0000; 21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSAsem ônus aos beneficiados. 21.7. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de referência e edital; 21.8. A licitante, para fins de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.

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Samples: Termo Simplificado De Convênio

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.110.1. A contratada somente realizará o serviço com a devida autorização Declaração emitida pela Divisão de Zeladoria da SEMSA; 21.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar em justificativa protocolada, na Secretaria Municipal de Saúde, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de 10% sob o valor do serviço em atraso; 21.3. A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço; 21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita; 21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento de Licitações e Contratos, através do telefone: (00) 0000-0000; 21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSA. 21.7. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de referência e edital; 21.8. A licitante, para fins de contratação deverá estar cadastrada onde indique expressamente a Razão social, Nome Fantasia, CNPJ, endereço, CEP, número do telefone e do fax, e e-mail da empresa responsável pela ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA, no Cadastro de Credor junto a Prefeitura Municipal município de Rio Branco – Acre, durante o período de garantia; 10.2. A garantia do objeto deverá ser de fábrica e estendida ao vendedor. A Contratada prestará serviços de assistência técnica aos equipamentos, através de manutenção corretiva, sem ônus para a administração; 10.3. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos; 10.4. Após cada atendimento a CONTRATADA deverá apresentar a Coordenadoria de Informática da PGE um relatório descrevendo os problemas, defeitos e procedimentos tomados para a realização dos reparos; 10.5. Durante o periodo de garantia, a Contratada devera dar suporte tecnico “on- site” atendendo as seguintes condições: a) A manutenção corretiva será realizada em dias úteis, no horário compreendido entre 8h às 18h, após a solicitação do CONTRATANTE; b) O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 24 horas consecutivas, contadas a partir da solicitação efetuada pelo CONTRATANTE; c) Entende-se por início do atendimento a hora de registro da chamada, pelo agente público, a empresa CONTRATADA; 10.6. Remover total ou parcialmente o equipamento para manutenção em laboratório externo, caso haja necessidade, comunicando previamente ao CONTRATANTE, sendo de sua responsabilidade as despesas de deslocamento de técnicos, de transporte e seguro do equipamento, sem ônus para o CONTRATANTE; 10.7. Entende-se como reparo concluído o conserto em definitivo restabelecendo- se o funcionamento do equipamento; 10.8. Utilizar peças e componentes originais, similares ou compatíveis, salvo nos casos fundamentados e aceitos pelo CONTRATANTE, e atender a todas as exigênciasrigorosamente às Normas Técnicas aplicáveis, 10.9. Corrigir defeitos de fabricação, inclusive quanto à documentaçãobem como substituir quaisquer peças defeituosas na entrega, constantes no Edital e seus anexossem ônus para o CONTRATANTE.

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Samples: Registro De Preços

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.1. A contratada somente realizará o serviço 7.1 As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta de preços obrigatoriamente as marca para os produtos cotados; 7.2 As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com a devida autorização emitida pela Divisão de Zeladoria proposta, catálogo ou impressos da SEMSAinternet para subsidiar a análise das especificações apresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere a cada impresso, a não apresentação não implicará na desclassificação da empresa; 21.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar em justificativa protocolada, na Secretaria Municipal 7.3 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de Saúde, órgão emitente da Nota entrega nem servirá de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista base para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de 10% sob o valor do serviço em justificar qualquer atraso; 21.37.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do equipamento fornecido; 7.5 O equipamento deverá possuir Garantia Mínima de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo; 7.6 O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão para análise detalhada das propostas por equipe designada pela SESACRE . 7.7 O equipamento deverá ser construído totalmente em material de alta resistência e que não favoreça a corrosão, com acabamento superficial, evitando-se cantos vivos e, os parafusos de fixação, sempre que possível, devem ser em aço inoxidável. 7.8 O equipamento a ser fornecido, bem como os demais componentes e acessórios contemplados nesta contratação, deverá ser dimensionado para regime contínuo de operação. 7.9 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE as normas de operação e de segurança dos equipamentos. 7.10 O equipamento e seus respectivos acessórios a serem fornecidos nesta contratação deverão ser entregues em perfeito funcionamento nos locais indicados pela CONTRATANTE. 7.11 Quanto à segurança e medicina do trabalho, a CONTRATADA deverá projetar os equipamentos ora discriminados neste Termo de Referência, conforme disposto nas Normas Regulamentadoras (NR) da Lei n.º 6.514, de 22 de Dezembro de 1977, aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho. 7.12 A LICITANTE deverá considerar no valor global de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a execução de eventuais serviços cobertos pela garantia. 7.13 A CONTRATANTE não aceitará posterior reclamação por qualquer sub serviço que no transcorrer do contrato apareça para a completa execução dos serviços/fornecimentos, por alegação do desconhecimento. A vistoria técnica CONTRATANTE não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno arcará com qualquer ônus decorrente da não observação das condições e peculiaridades do serviço;anteriores. 21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade 7.14 No local de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita; 21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários entrega deverão ser previamente agendados no Departamento de Licitações e Contratos, através fornecidas pela CONTRATADA as seguintes documentações: Catálogo técnico com as características técnicas do telefone: (00) 0000-0000; 21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSA. 21.7. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de referência e edital; 21.8. A licitanteequipamento ofertado, para fins avaliação das conformidades com o equipamento a fornecer e cópia dos relatórios de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro ensaios de Credor junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexosfábrica conforme NBR.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.17.1. A contratada somente realizará o serviço com Empresa vencedora tomará as providências necessárias para a devida autorização emitida pela Divisão de Zeladoria da SEMSAfiel execução deste contrato; 21.27.2. Qualquer atraso na A Empresa vencedora utilizará de pessoal devidamente habilitado para execução das obrigações assumidas deverádos serviços, obrigatoriamentesendo por sua conta todas as despesas que incidam, constar em justificativa protocolada, na direta ou indiretamente no pagamento de pessoal; 7.3. Comunicar à Secretaria Municipal Estadual de Saúde, órgão emitente da Nota os eventuais casos fortuitos e de Empenhoforça maior, dirigida à autoridade competente, até o 2º dentro do prazo de 02 (segundodois) dia útil anterior dias úteis após a data prevista verificação do fato e apresentar os documentos para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentadarespectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a contratante aplicará a multa partir da data de 10% sua ocorrência, sob o valor do serviço em atrasopena de não serem considerados; 21.37.4. A vistoria técnica não empresa contratada será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada responsável pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviçobom desempenho dos Serviços Funerários; 21.47.5. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde Empresa se responsabilizará pelos danos causados por seus empregados ao patrimônio da contratante ou te terceiros, ainda que involuntariamente, devendo ser adotadas as providências necessárias, colimando o ressarcimento dos danos em prazo não superior a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes horas, a contar da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade comunicação por escrito pela Secretaria de realização Estado de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visitaSaúde; 21.57.6. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesseexecutar os serviços, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento mediante Requisição de Licitações e ContratosAutorização devidamente, através do telefone: (00) 0000-0000assinada por servidor designado pela Contratante; 21.67.7. É vedado à Em nenhuma hipótese poderá a empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores contratada executar os serviços para particulares ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSA. 21.7. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de referência e editalterceiros sem autorização da SESACRE; 21.87.8. A licitantePromover o translado, para fins o destino designado pelo autorizador, responsabilizando-se pelo translado do corpo em esquife padrão, de contratação deverá estar cadastrada maneira mais adequada e segura; 7.9. Deverá atender aos pedidos dos serviços definidos para área de abrangência do contrato e imediatamente quando forem solicitadas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, vinte e quatro horas; 7.10. Manter no Cadastro de Credor junto decorrer da execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a Prefeitura Municipal de Rio Branco e atender a serem assumidas, todas as exigências, inclusive quanto condições exigidas no ato convocatório; 7.11. Zelar pela boa e eficiente execução do serviço; 7.12. Dispor de frota de veículos adequados e compatíveis à documentação, constantes no Edital e seus anexos.execução dos serviços;

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Samples: Contratação De Serviços

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.1. PREFEITURA MUNICÍPAL DE SUCUPIRA - TOCANTINS 3.1 A contratada somente realizará CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pelo CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste contrato, seus anexos e modelos, no regime de execução de empreitada por preço global. 3.2 A CONTRATADA e o serviço com a devida autorização emitida (s) profissionais (is) responsável (is) pela Divisão execução dos serviços deverão manter inscrição no CREA/CAU do Tocantins durante todo o período deste contrato, ou apresentar o visto da unidade regional de Zeladoria da SEMSA;referido Conselho neste Estado. 21.2. Qualquer atraso na 3.3 O(s) profissional (is) responsável (is) técnico(s) pela execução das obrigações assumidas deverádos serviços objeto deste contrato deverá (ão), obrigatoriamente, constar ser o(s) detentor (es) do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) para qualificação técnica na licitação e fazer(em) parte do quadro técnico da empresa durante todo o período de execução do objeto, conforme registro junto ao CREA/CAU. 3.4 A CONTRATADA não poderá substituir profissional indicado como Responsável Técnico pelos serviços sem autorização expressa da responsável. 3.5 A critério exclusivo e mediante prévia autorização do Município a CONTRATADA poderá, em justificativa protocoladaregime de responsabilidade solidária, na Secretaria Municipal sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte dos serviços, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas. 3.6 No caso de Saúdesubcontratação, órgão emitente fica autorizada em casos excepcionais e abrangerá somente até 30% (trinta por cento) dos serviços, observados os termos do art. 72 da Nota Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a subcontratada às mesmas condições de Empenhohabilitação exigidas no certame, dirigida à autoridade competenteàs responsabilidades contratuais e às legais, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para a prestação limite da subcontratação. 3.7 A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local de execução dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de 10% sob o valor para representá-lo na execução do serviço em atraso; 21.3. A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço; 21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita; 21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento de Licitações e Contratos, através do telefone: (00) 0000-0000; 21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSAcontrato. 21.73.8 A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE e no interesse da segurança, o fornecimento de equipamentos adequados ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados. 3.9 A CONTRATANTE não pagará indenização de danos causados por qualquer agente físico da natureza. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e Neste caso a CONTRATADA deverá abranger todos os tributos (impostosprecaver-se contra esses riscos através de seguro específico ou de outra forma que julgar da sua conveniência. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA - TO 3.10 A CONTRATADA é obrigada a reparar, fretescorrigir, taxasremover, emolumentosreconstruir ou substituir, contribuições fiscais e para fiscaisàs suas expensas, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/no total ou necessáriaem parte, não especificada neste termo de referência e edital;o objeto do contrato, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/93. 21.8. 3.11 A licitanteCONTRATADA fica obrigada a manter, para fins de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor junto durante toda a Prefeitura Municipal de Rio Branco e atender a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital condições de habilitação e seus anexosqualificação exigidas na licitação.

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Samples: Contract for Construction Services

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.1. 13.1.1 Fica justo e pactuado que a locação da licença de uso da SOLUÇÃO ERP será realizada sem caráter de exclusividade, ficando a CONTRATADA livre e desembaraçada para ceder, vender, alienar ou licenciar a SOLUÇÃO ERP a terceiros como melhor lhe for conveniente, resguardando, em qualquer caso, o direito de uso pela CONTRATANTE, nos termos deste contrato, que será integralmente respeitado pelo terceiro em ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula. 13.1.2 Sem a prévia anuência por escrito da CONTRATADA é terminantemente proibido à CONTRATANTE ceder, transferir, emprestar ou alugar a terceiros os direitos do uso da SOLUÇÃO ERP. 13.1.3 Por força do presente acordo a CONTRATANTE compromete-se a: 13.1.4 Manter em sigilo e não revelar, total ou parcialmente, o conteúdo da SOLUÇÃO ERP. 13.1.5 Não reproduzir ou duplicar a SOLUÇÃO ERP e seus componentes técnicos, salvo para o restrito cumprimento do objeto, deste contrato e mediante autorização por escrito da CONTRATADA. 13.1.6 A contratada somente realizará o serviço com CONTRATADA obriga-se a devida autorização emitida pela Divisão assumir a defesa de Zeladoria da SEMSA; 21.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar em justificativa protocoladaqualquer ação movida contra a CONTRATANTE, na Secretaria Municipal medida em que ela se baseie em reclamação de Saúdeque a SOLUÇÃO ERP infringe qualquer patente, órgão emitente direito de reprodução, licença ou outro direito de propriedade, devendo a CONTRATANTE ser imediatamente notificada por escrito de tal 13.1.7 Autorizar que a CONTRATANTE possa utilizar adaptar ou reproduzir a documentação fornecida, em parte ou no todo, para uso interno, desde que esta cite a fonte de informação. 13.1.8 Toda e qualquer mensagem ou tela da Nota SOLUÇÃO ERP, inclusive o recurso de Empenho“help on-line”, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de 10% sob o valor do serviço em atraso; 21.3. A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço; 21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita; 21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento de Licitações e Contratos, através exibidas em idioma português do telefone: (00) 0000-0000; 21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSABrasil. 21.713.1.9 À equipe técnica da Fundação iNOVA Capixaba se reserva o direito de realizar diligências, visitas técnicas e entrevistas, de modo a certificar-se da veracidade dos documentos apresentados pela CONTRATADA. 13.1.10 A CONTRATADA, amparada pela Lei 8.666/1993 (Art. Os preços propostos 72), poderá subcontratar o fornecimento de módulos secundários da SOLUÇÃO ERP, sendo a CONTRATADA a única responsável pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostosqualidade no atendimento, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo bem como no cumprimento de referência e edital; 21.8. A licitante, para fins de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco e atender a todas as exigênciasespecificações e prazos previstos no presente instrumento, inclusive quanto à documentaçãodevendo então, constantes treinar e capacitar os técnicos das subcontratadas nos processos, normas, ferramentas e software utilizados no Edital e seus anexosatendimento das demandas, sempre que julgar necessário.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.110.1. A contratada somente realizará O prazo da entrega dos equipamentos é de até 30 (trinta) dias após o serviço com a devida autorização emitida recebimento de Ordem de Entrega, expedida pela Divisão de Zeladoria Compras, Licitações e Contratos da SEMSAFEM; 21.210.2. Qualquer atraso Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados em caixas e embalagens adequadas de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, identificados com marcas/modelos e destino; 10.3. Todos os itens objeto deste Termo de Referência, deverão ser entregues acompanhados de documentação técnica (manuais, catálogos, prospectos técnicos e laudos), incluindo o respectivo Termo de Garantia e Certificado do Inmetro, quando for o caso, e ainda cabos, adaptadores e demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento; 10.4. A entrega dos equipamentos deve ser endereçada à sede da Fundação Xxxxx Xxxxxxx, localizada na execução das obrigações assumidas deveráXxx Xxxxxxx Xxxxxx, obrigatoriamente1291 – 2º Distrito - Calçadão da Gameleira – CEP 69.901-160 no município de Rio Branco, constar em justificativa protocoladacapital do Estado do Acre; 10.5. A garantia dos produtos deverá ser de mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega do material, na Secretaria Municipal contra qualquer defeito de Saúdefabricação que os mesmos venham apresentar, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, incluindo avarias no transporte até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa local de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de 10% sob o valor do serviço em atraso; 21.3. A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço; 21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita; 21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento de Licitações e Contratos, através do telefone: (00) 0000-0000; 21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSA. 21.7. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória entrega e/ou necessáriamontagem, não especificada neste termo mesmo depois de referência e editalocorrida sua aceitação/aprovação; 21.810.6. A licitanteO objeto contratado será recebido da seguinte forma: a) Provisoriamente, para fins no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco e atender a todas sua conformidade com as exigênciasespecificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.será aceito esse recebimento;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.1. 9.1 A contratada somente realizará o serviço com CONTRATADA estará obrigada a devida autorização emitida pela Divisão de Zeladoria da SEMSA; 21.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar em justificativa protocolada, na Secretaria Municipal de Saúde, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior a data prevista prestar serviços para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa Contratante em horário normal de atraso ou expediente e em horários especiais/extraordinários, como: noturno, sábados, domingos e feriados para os veículos que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e nas Unidades hospitalares, visto que tratam-se de veículos diferenciados, devendo ser frisado que esses veículos não tendo sido apresentadapoderão permanecer parados e as atividades não podem ser interrompidas de forma alguma. 9.2 A CONTRATADA estará obrigada a prestar serviços para a Contratante em horário normal de expediente e em horários especiais/extraordinários, como: noturno, sábados, domingos e feriados para os veículos que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e nas Unidades hospitalares, visto que tratam-se de veículos diferenciados, devendo ser frisado que esses veículos não poderão permanecer parados e as atividades não podem ser interrompidas de forma alguma. 9.3 Os serviços a contratante aplicará serem prestados e peças a multa de 10% sob o valor do serviço em atraso; 21.3. A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço; 21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita; 21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários serem fornecidas deverão ser previamente agendados no Departamento genuínas de Licitações boa qualidade, obedecer às normas e Contratos, através do telefone: (00) 0000-0000; 21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSA. 21.7. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória padrões da ABNT e/ou necessáriado INMETRO, não especificada neste termo atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de referência e editalDefesa do Consumidor; 21.89.4 A Contratada para executar os serviços deverá dispor de oficina no município de Rio Branco; 9.5 O desconto referente às peças, que serão substituídas a cada serviço executado durante a vigência do contrato, será aplicado sobre a tabela oficial de peças genuínas do fabricante do veículo em manutenção. A licitantetabela é a referência de preços, para acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados; 9.6 O tempo gasto para cada serviço não pode ser superior ao tempo previsto em manual padrão fornecido pela concessionária das respectivas montadoras, no qual a CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE no ato da assinatura da ATA; 9.7 A CONTRATADA deverá apresentar, para fins contratuais, a tabela tempária, bem como a tabela de contratação preços das peças dos veículos. A CONTRATANTE só efetuará o pagamento de número de horas indicados na tabela tempária, independente do tempo que o contratado demore a executar os serviços; 9.8 Registrar, em ficha técnica individualizada por veículo, todas as ocorrências da unidade em manutenção. Devendo esta conter, no mínimo, as informações quanto aos serviços realizados e peças substituídas, com a data do serviço ou troca de peça, prazos e garantia, valores, entre outros que possa subsidiar informações, quando solicitado pelo CONTRATANTE, através de relatórios sintéticos ou analíticos que poderão embasar decisões administrativas. 9.9 A empresa CONTRATADA deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor viabilizar a aquisição das peças junto a Prefeitura Municipal outros fornecedores, caso não consiga atender as demandas da contratante com seu estoque, desde que atendidas às mesmas exigências estabelecidas entre a Secretaria e a CONTRATADA, devendo ser apresentado a CONTRATANTE o orçamento da peça adquirida pela empresa, não sendo permitida a cobrança pela CONTRATADA de Rio Branco percentual acima do valor cotado; 9.10 Indicar o responsável pelo contato entre a CONTRATANTE e atender a todas CONTRATADA, disponibilizando à CONTRATANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, dos motoristas de plantão (para o caso do serviço de Guincho), bem como do Gerente da empresa, para caso de emergência; 9.11 A CONTRATADA deverá dispor de um profissional (motoboy) específico para realizar a busca/procura e o transporte das peças/insumos demandados e/ou realizar as exigênciascoletas de preço, inclusive quanto quando solicitado pela CONTRATANTE; 9.12 Será de responsabilidade da CONTRATADA realizar o deslocamento/transporte dos veículos entre as oficinas (elétrica, funilaria, etc) durante à documentaçãoexecução dos serviços de manutenção; 9.13 A CONTRATADA deverá intermediar, constantes no Edital e seus anexos.nos casos de veículos novos, a realização das revisões programadas nas concessionárias com o objetivo de evitar a perca das garantias;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.12.1. Toda a estrutura deverá estar montada, pronta para o evento ou para os eventos simultâneos com no mínimo de 12 (doze) horas de antecedência do horário previsto para o início, cabendo à empresa vencedora montar a estrutura e colocar o técnico a disposição, equipamentos de conservação e demais acessórios para a adequada prestação do serviço; 2.2. Após a realização do evento ou dos eventos, a empresa contratada deverá deixar o local ou locais limpos e organizados, nas mesmas condições em que foi recebida; 2.3. A empresa contratada somente realizará deve estar preparada para atender eventos simultâneos de interesse da Diretoria de Inovação, no município de Rio Branco/AC; 2.4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com o solicitado pela Secretaria de Estado da Casa Civil; 2.5. O pagamento será efetuado conforme o fornecimento atendido; 2.6. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, principalmente em caso de alteração de endereço, sob pena de infração contratual; 2.7. O dia da montagem e da desmontagem não será considerado para pagamento de diárias; 2.8. Nos valores a serem estipulados para prestação dos serviços deverão estar inclusas todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra, salários, materiais/equipamentos, aplicação completa de materiais, locomoção/transporte, uniformes/vestuários, alimentação, segurança, limpeza, hospedagem e todos os tributos e demais encargos sociais, fiscais e previdenciários incidentes, para a execução completa da locação do objeto deste Termo de Referência, não havendo qualquer solidariedade nessas despesas por parte da Secretaria de Estado da Casa Civil; 2.9. Os serviços serão efetuados conforme orientação da Diretoria de Eventos e Cerimonial, principalmente nos casos de instalação e retirada dos materiais nos locais indicados pela mesma; 2.10. Caso o serviço não possa ser realizado no prazo estabelecido pela Casa Civil deverá ser comunicada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, que poderá autorizar ou não a prorrogação do prazo de execução. Caso a mesma não cumpra o prazo de execução dos serviços, a contratante aplicará a multa de acordo com a devida autorização emitida pela Divisão de Zeladoria da SEMSAas normativas do decreto 5.965/2010; 21.22.11. A Contratada ficará inteiramente e integralmente responsável pelos serviços a serem prestados, bem como pela execução e perfeita entrega dos mesmos; 2.12. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar em de justificativa protocolada, na Secretaria Municipal de SaúdeEstado da Casa Civil, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil ao anterior a data prevista para a prestação dos serviços. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a contratante aplicará a multa de 10% sob o valor acordo com as normativas do serviço em atraso; 21.3. A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço; 21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita; 21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento de Licitações e Contratos, através do telefone: (00) 0000-0000; 21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSADecreto Estadual nº 5.965/2010. 21.7. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de referência e edital; 21.8. A licitante, para fins de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES ESPECIAIS. 21.12.1) A licitação deverá obedecer ao regime de menor preço por item; 2.2) O prazo de entrega dos equipamentos mencionados no Termo de Referência é de 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Entrega; 2.3) O pagamento pecuniário efetuar-se-á até o trigésimo dia após a entrega dos equipamentos, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável; 2.4) Os produtos oferecidos pela empresas licitantes deverão obrigatoriamente constar as informações pertinentes ao Termo de Referência, a fim de evitar possíveis erros; 2.5) Poderá ser solicitada, a critério da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH do Estado do Acre, amostra de produtos, devendo ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis após a solicitação. A contratada somente realizará o serviço com empresa que não apresentar a devida autorização emitida pela Divisão referida amostra no prazo estipulado será automaticamente desclassificada, podendo sofrer as sanções previstas na legislação e no edital de Zeladoria da SEMSAlicitação. Ressaltamos que, em se tratando de desclassificação de um licitante, outro licitante igualmente classificado será chamado a compor seu lugar e gozará do mesmo prazo para apresentação dos produtos; 21.22.6) As amostras reprovadas serão devolvidas. As demais amostras serão encaminhadas ao almoxarifado, vinculando seus proponentes à entrega de material idêntico ao contido na amostra; 2.7) O equipamento estará sujeito à aceitação da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, PROCON/Acre, a qual caberá o direito de recusar tais produtos, caso os mesmo não estejam em conformidade com o que fora especificado; 2.8) Os produtos deverão ser entregues na Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, na Xxxxxxx Xxxxx, x° 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx – Acre; 2.9) Salvo disposição em contrário, os itens constantes nesta licitação deverão possuir garantia mínima de 1 (um) ano; 2.10) Qualquer atraso na execução no cumprimento das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar em de justificativa protocoladaprotocolada na Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, na Secretaria Municipal PROCON/Acre, no prazo mínimo de Saúde, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º 1 (segundoum) dia útil anterior a data prevista para a prestação entrega dos serviços. equipamentos; 2.10.1) Não acolhida à a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentadaapresentada tempestivamente, a contratante aplicará o contrato sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos: • Multa de 10% sob (dez por cento) sobre o valor do serviço em atrasocontrato ou da Nota de Empenho, conforme correção diária abaixo expressa: a) 0,33% ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa; 21.3. A vistoria técnica não será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do serviço; 21.4. A visita técnica deverá ocorrer no período compreendido desde a abertura do presente edital até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação. Após esse lapso temporal não haverá mais possibilidade de realização de visita técnica, nem será expedido o documento de comprovação de visita; 21.5. A Empresa Licitante deverá informar à Contratante data e hora da visita técnica. Caso haja interesse, as datas e horários deverão ser previamente agendados no Departamento de Licitações e Contratos, através do telefone: (00) 0000-0000; 21.6. É vedado à empresa vencedora fazer quaisquer reclamações posteriores ou requerer aditivos, alegando desconhecimento de detalhes específicos dos ambientes de cada setor pertencente à SEMSA. 21.7. Os preços propostos pela contratada deverão ser considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, fretes, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, encargos sociais) e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste termo de referência e edital; 21.8. A licitante, para fins de contratação deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor junto a Prefeitura Municipal de Rio Branco e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.

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Samples: Registro De Preços