Common use of CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO Clause in Contracts

CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 6.1. O evento será realizado nos dias 01 a 05 de março de 2019, na Lagoa Municipal Vô Xxxxx Xxxxx Região dos lagos de Primavera do Leste, no horário previsto. 6.2. A previsão de público é de aproximadamente 5.000 a 15.000 pessoas. 6.3. Não será permitido a afixação de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo expressa autorização da PREFEITURA. 6.4. Não poderá haver durante o evento diferenciação de preços para um mesmo produto devido à localização do ponto de venda. 6.5. É PROIBIDO o descarte de gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial. Ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas por representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para verificar o correto descarte de gordura. 6.6. Para preparação de produtos na chapa e/ou frituras, é obrigatória a utilização da cobertura do piso da barraca com tablado de madeira, constante da estrutura das barracas. 6.7. É PROIBIDA a sub-locação dos espaços, salvo se autorizado previamente pela Prefeitura Municipal. 6.8. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos. 6.9. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro, talheres de metal, etc. 6.10. A fabricação de fichas para venda de produtos é de responsabilidade da Permissionária. A quantidade de fichas deverá ser provisionada com base na previsão de público mencionada. 6.11. As operações de caixa são de responsabilidade da Permissionária, devendo esta provisionar troco para todo o período do evento. 6.12. O mix de produtos apresentado deverá ser seguido nos dias de evento. 6.13. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço. 6.14. A operação das barracas está sujeita à vistoria e alvará da Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária Municipal. 6.15. As barracas deverão possuir funcionários específicos para os caixas – o funcionário previsto para o caixa não poderá manusear alimentos. 6.16. As barracas deverão estar obrigatoriamente abertas durante todo o período de realização do evento, durante todos os dias. 6.17. Não será permitida a comercialização fora do horário do evento. 6.18. A segurança e limpeza interna das barracas é de responsabilidade da Permissionária. 6.19. Poderão ser utilizados fogões à gás, desde que respeitadas as medidas de segurança de praxe. A mangueira do gás deverá ter o selo do INMETRO. 6.20. A Permissionária deverá informar o número de aparelhos a serem utilizados com respectivas voltagens e potências. 6.21. Serão disponibilizados, no máximo, 4.000 Watts para Praça de Alimentação. 6.22. Aparelhos de alto consumo como fornos elétricos, churrasqueiras elétricas, fritadeiras elétricas deverão ser evitados. Caso sejam utilizados, deverão ser informados com antecedência para autorização da PREFEITURA. 6.23. É proibido utilizar durante o evento equipamentos não informados anteriormente. 6.24. É terminantemente proibido a qualquer profissional da Permissionária, interferir na rede de energia, seja por qual motivo for. No caso de algum problema ou dúvida em relação à rede de energia, deve-se procurar o responsável da PREFEITURA. 6.25. Caso seja necessário o uso de tomadas especificas para ligação de aparelhos trifásicos e tomadas monofásicas será de responsabilidade da permissionária desse certame, não ficando a PREFEITURA responsável pela disponibilização dessa ligação e sim apenas por ceder a energia dentro do horário estipulado. 6.26. Todas as instalações elétricas serão previamente instaladas por empresa especializada contratada para tal fim pela PREFEITURA, não sendo responsabilidade da Permissionária sua montagem e/ou desmontagem, bem como sua manutenção. 6.27. A disposição das barracas está definida no layout determinado pela PREFEITURA, sendo vedada sua mudança após a montagem das barracas. 6.28. O uso de geradores de energia estará disponível durante o horário do evento, após esse horário, caso a empresa precise, será de responsabilidade e custos da mesma. 6.29. A quantidade das barracas foi definida com base na previsão de público de 6.30. A previsão descrita é estimada, não gerando à Permissionária nenhuma expectativa de direito. 6.31. A segurança dos materiais de utilização própria da Permissionária (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, etc.) são de responsabilidade da 6.32. A carga e descarga dos materiais será permitida somente até as 18h00min. 6.33. A Permissionária deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e desmontar as barracas de seu uso até às 18h00min do dia 06 de março de 2019, entregando todo o espaço limpo.

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Samples: Credenciamento Para Concessão De Autorização De Uso

CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 6.1. O evento será realizado nos entre os dias 01 a 05 21 e 25 de março fevereiro de 2019, na Lagoa Municipal Vô Xxxxx Xxxxx Região dos lagos de Primavera do Leste, 2020 no horário previsto. 6.2. A previsão de público é de aproximadamente 5.000 a 15.000 pessoas. 6.3. Não será permitido a afixação de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo expressa autorização da PREFEITURA. 6.4. Não poderá haver durante o evento diferenciação de preços para um mesmo produto devido à localização do ponto de venda. 6.5. É PROIBIDO o descarte de gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial. Ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas por representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para verificar o correto descarte de gordura. 6.6. Para preparação de produtos na chapa e/ou frituras, é obrigatória a utilização da cobertura do piso da barraca com tablado de madeira, constante da estrutura das barracas. 6.7. É PROIBIDA a sub-locação dos espaços, salvo se autorizado previamente pela Prefeitura Municipal. 6.86.3. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos. 6.96.4. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro, talheres de metal, etc. 6.106.5. A fabricação de fichas para venda de produtos é de responsabilidade da Permissionária. A quantidade de fichas deverá ser provisionada com base na previsão de público mencionada. 6.116.6. As operações de caixa são de responsabilidade da PermissionáriaAutorizada, devendo esta provisionar troco para todo o período do evento. 6.12. O mix de produtos apresentado deverá ser seguido nos dias de evento. 6.136.7. A Permissionária Autorizada deverá seguir, imprescindivelmente, seguir todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preçona legislação pertinente. 6.14. A operação das barracas está sujeita à vistoria e alvará da Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária Municipal. 6.15. As barracas deverão possuir funcionários específicos para os caixas – o funcionário previsto para o caixa não poderá manusear alimentos. 6.16. As barracas deverão estar obrigatoriamente abertas durante todo o período de realização do evento, durante todos os dias. 6.17. Não será permitida a comercialização fora do horário do evento. 6.186.8. A segurança e limpeza interna das barracas é e do espaço ao redor, são de responsabilidade da Permissionáriaautorizada. 6.196.9. Poderão ser utilizados fogões à gás, desde que respeitadas as medidas de segurança de praxepraxe (corpo de bombeiros). A mangueira do gás deverá ter o selo do INMETRO. 6.20. A Permissionária deverá informar o número de aparelhos a serem utilizados com respectivas voltagens e potências. 6.21. Serão disponibilizados, no máximo, 4.000 Watts para Praça de Alimentação. 6.226.10. Aparelhos de alto consumo como fornos elétricos, churrasqueiras elétricas, fritadeiras elétricas deverão ser evitados. Caso sejam utilizados, deverão ser informados com antecedência para autorização do município de Guaranésia, através da PREFEITURASecretaria de Cultura, Esporte e Turismo. 6.23. É proibido utilizar durante o evento equipamentos não informados anteriormente. 6.24. É terminantemente proibido a qualquer profissional da Permissionária, interferir na rede de energia, seja por qual motivo for. No caso de algum problema ou dúvida em relação à rede de energia, deve-se procurar o responsável da PREFEITURA. 6.25. Caso seja necessário o uso de tomadas especificas para ligação de aparelhos trifásicos e tomadas monofásicas será de responsabilidade da permissionária desse certame, não ficando a PREFEITURA responsável pela disponibilização dessa ligação e sim apenas por ceder a energia dentro do horário estipulado. 6.26. Todas as instalações elétricas serão previamente instaladas por empresa especializada contratada para tal fim pela PREFEITURA, não sendo responsabilidade da Permissionária sua montagem e/ou desmontagem, bem como sua manutenção. 6.27. A disposição das barracas está definida no layout determinado pela PREFEITURA, sendo vedada sua mudança após a montagem das barracas. 6.28. O uso de geradores de energia estará disponível durante o horário do evento, após esse horário, caso a empresa precise, será de responsabilidade e custos da mesma. 6.29. A quantidade das barracas foi definida com base na previsão de público de 6.30. A previsão descrita é estimada, não gerando à Permissionária nenhuma expectativa de direito. 6.31. A segurança dos materiais de utilização própria da Permissionária (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, etc.) são de responsabilidade da 6.32. A carga e descarga dos materiais será permitida somente até as 18h00min. 6.33. A Permissionária deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e desmontar as barracas de seu uso até às 18h00min do dia 06 de março de 2019, entregando todo o espaço limpo.

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Samples: Contrato De Autorização De Uso

CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 6.1Descrição geral dos ambientes A contratação objetiva fornecer equipamentos de áudio e vídeo ao Tribunal para garantir o funcionamento dos sistemas que atenderão ao Plenário, Auditório, Sala de Conferências, Sala dos Presidentes, Sala de Supervisão, Sala de Editores, Estúdio e Sistema Móvel do Tribunal de Contas da União. Em apoio a melhor entendimento do projeto e elaboração de propostas, são fornecidos o Diagrama de Blocos dos Sistemas (Anexo V) e as Plantas Baixas com medidas (Anexo V). O evento será realizado nos dias 01 a 05 de março de 2019, na Lagoa Municipal Vô Xxxxx Xxxxx Região dos lagos de Primavera do LestePlenário – Sala das Sessões Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx – é ambiente solene, no horário previsto. 6.2qual os Ministros que compõem o Tribunal se reúnem para exercer as atribuições constitucionais e legais do TCU. O Auditório Ministro Xxxxxxx Xxxx é o ambiente onde são promovidos atos e solenidades do Tribunal, sendo utilizado para realização de palestras, seminários, congressos e simpósios de natureza científica ou cultural de interesse do TCU. A previsão Sala de público Conferências é o local onde autoridades e dirigentes do Tribunal promovem reuniões, conferências, videoconferências e outras atividades de aproximadamente 5.000 a 15.000 pessoas. 6.3interesse do TCU. Não será permitido a afixação O Salão Nobre é ambiente solene onde ocorrem eventos de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo expressa autorização da PREFEITURA. 6.4. Não poderá haver durante o evento diferenciação de preços para um mesmo produto devido à localização autoridades do ponto de venda. 6.5. É PROIBIDO o descarte de gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial. Ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas por representantes da Secretaria Municipal Tribunal e se guarda acervo histórico do Meio Ambiente para verificar o correto descarte de gordura. 6.6. Para preparação de produtos na chapa e/ou frituras, é obrigatória a utilização da cobertura do piso da barraca com tablado de madeira, constante da estrutura das barracas. 6.7. É PROIBIDA a sub-locação dos espaços, salvo se autorizado previamente pela Prefeitura Municipal. 6.8. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos. 6.9. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro, talheres de metal, etc. 6.10TCU. A fabricação Sala de fichas para venda Supervisão é o local destinado à equipe de produtos é supervisão dos serviços de responsabilidade da Permissionáriaáudio e vídeo, de onde deve ser possível acompanhar todos os eventos que ocorram no Tribunal, ainda que aconteçam simultaneamente. A quantidade Sala dos Editores abriga profissionais responsáveis pela edição de fichas deverá ser provisionada com base na previsão de público mencionada. 6.11. As operações de caixa são de responsabilidade da Permissionária, devendo esta provisionar troco para todo o período do evento. 6.12material audiovisual produzido no Tribunal. O mix Estúdio é o local em que as autoridades poderão realizar gravações de produtos apresentado deverá ser seguido nos dias de evento. 6.13. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço. 6.14. A operação das barracas está sujeita à vistoria e alvará da Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária Municipal. 6.15. As barracas deverão possuir funcionários específicos para os caixas – o funcionário previsto para o caixa não poderá manusear alimentos. 6.16. As barracas deverão estar obrigatoriamente abertas durante todo o período de realização do evento, durante todos os dias. 6.17. Não será permitida a comercialização fora do horário do evento. 6.18. A segurança e limpeza interna das barracas é de responsabilidade da Permissionária. 6.19. Poderão ser utilizados fogões à gás, desde que respeitadas as medidas de segurança de praxe. A mangueira do gás deverá ter o selo do INMETRO. 6.20. A Permissionária deverá informar o número de aparelhos a serem utilizados com respectivas voltagens e potências. 6.21. Serão disponibilizados, no máximo, 4.000 Watts para Praça de Alimentação. 6.22. Aparelhos de alto consumo como fornos elétricos, churrasqueiras elétricas, fritadeiras elétricas deverão ser evitados. Caso sejam utilizados, deverão ser informados com antecedência para autorização da PREFEITURA. 6.23. É proibido utilizar durante o evento equipamentos não informados anteriormente. 6.24. É terminantemente proibido a qualquer profissional da Permissionária, interferir na rede de energia, seja por qual motivo for. No caso de algum problema ou dúvida em relação à rede de energia, deve-se procurar o responsável da PREFEITURA. 6.25. Caso seja necessário o uso de tomadas especificas para ligação de aparelhos trifásicos e tomadas monofásicas será de responsabilidade da permissionária desse certame, não ficando a PREFEITURA responsável pela disponibilização dessa ligação e sim apenas por ceder a energia dentro do horário estipulado. 6.26. Todas as instalações elétricas serão previamente instaladas por empresa especializada contratada para tal fim pela PREFEITURA, não sendo responsabilidade da Permissionária sua montagem e/ou desmontagemvídeos institucionais, bem como sua manutenção. 6.27. ambiente propício para a gravação do noticiário radiofônico público “A disposição das barracas está definida no layout determinado pela PREFEITURA, sendo vedada sua mudança após a montagem das barracas. 6.28Voz do Brasil”. O uso Sistema Móvel é um conjunto de geradores equipamentos de energia estará disponível durante o horário fácil montagem que é capaz de atender às necessidades audiovisuais de ambientes que não possuam instalação permanente. Tanto quanto possível, buscou-se padronizar as soluções para cada ambiente, minimizando futuros custos de manutenção e permitindo que cada sistema funcione como contingência do evento, após esse horário, caso a empresa precise, será de responsabilidade e custos da mesmaoutro. 6.29. A quantidade das barracas foi definida com base na previsão de público de 6.30. A previsão descrita é estimada, não gerando à Permissionária nenhuma expectativa de direito. 6.31. A segurança dos materiais de utilização própria da Permissionária (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, etc.) são de responsabilidade da 6.32. A carga e descarga dos materiais será permitida somente até as 18h00min. 6.33. A Permissionária deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e desmontar as barracas de seu uso até às 18h00min do dia 06 de março de 2019, entregando todo o espaço limpo.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO. 6.1. O evento será realizado nos dias 01 do dia 29 de junho a 05 03 de março julho de 2019, na Lagoa Municipal Vô Xxxxx Xxxxx Região dos lagos de Primavera do Leste, no horário previsto2022. 6.2. A previsão de público é de aproximadamente 5.000 a 15.000 3.000 pessoas. 6.3. Não será permitido a afixação de marca e/ou patrocínio de quaisquer produtos, salvo expressa autorização da PREFEITURA. 6.4. Não poderá haver durante o evento diferenciação de preços para um mesmo produto devido à localização do ponto de venda. 6.5. É PROIBIDO o descarte de gordura nos bueiros ou nas valas de escoamento pluvial. Ao final de cada dia será feita uma vistoria nas barracas por representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para verificar o correto descarte de gordura. 6.66.4. Para preparação de produtos na chapa e/ou frituras, é obrigatória a utilização da cobertura do piso da barraca com tablado de madeira, constante da estrutura das barracas. 6.76.5. É PROIBIDA a sub-locação dos espaços, salvo se autorizado previamente pela Prefeitura Municipal. 6.86.6. É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos. 6.96.7. Por motivos de segurança do público, é proibida a distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas de vidro, talheres de metal, etc. 6.106.8. A fabricação de fichas para venda de produtos é de responsabilidade da Permissionária. A quantidade de fichas deverá ser provisionada com base na previsão de público mencionada. 6.116.9. As operações de caixa são de responsabilidade da Permissionária, devendo esta provisionar troco para todo o período do evento. 6.12. O mix de produtos apresentado deverá ser seguido nos dias de evento. 6.136.10. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço. 6.146.11. A operação das barracas está sujeita à vistoria e alvará da Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária Municipal. 6.156.12. As barracas deverão possuir funcionários específicos para os caixas – o funcionário previsto para o caixa não poderá manusear alimentos. 6.166.13. As barracas deverão estar obrigatoriamente abertas durante todo o período de realização do evento, durante todos os dias. 6.176.14. Não será permitida a comercialização fora do horário do evento. 6.186.15. A segurança e limpeza interna das barracas é de responsabilidade da Permissionária. 6.196.16. Poderão ser utilizados fogões à gás, desde que respeitadas as medidas de segurança de praxe. A mangueira do gás deverá ter o selo do INMETRO. 6.206.17. A Permissionária deverá informar o número de aparelhos a serem utilizados com respectivas voltagens e potências. 6.216.18. Serão disponibilizadosSerá disponibilizada, no máximoenergia elétrica, 4.000 Watts e pontos de luz e tomadas para Praça a praça de Alimentação. 6.226.19. Aparelhos de alto consumo como fornos elétricos, churrasqueiras elétricas, fritadeiras elétricas deverão ser evitados. Caso sejam utilizados, deverão ser informados com antecedência para autorização da PREFEITURA. 6.236.20. É proibido utilizar durante o evento equipamentos não informados anteriormente. 6.246.21. É terminantemente proibido a qualquer profissional da Permissionária, interferir na rede de energia, seja por qual motivo for. No caso de algum problema ou dúvida em relação à rede de energia, deve-se procurar o responsável da PREFEITURA. 6.256.22. Caso seja necessário o uso de tomadas especificas para ligação de aparelhos trifásicos e tomadas monofásicas será de responsabilidade da permissionária desse certame, não ficando a PREFEITURA responsável pela disponibilização dessa ligação e sim apenas por ceder a energia dentro do horário estipulado. 6.266.23. Todas as instalações elétricas serão previamente instaladas por empresa especializada contratada para tal fim pela PREFEITURA, não sendo responsabilidade da Permissionária sua montagem e/ou desmontagem, bem como sua manutenção. 6.276.24. A disposição das barracas está definida no layout determinado pela PREFEITURA, sendo vedada sua mudança após a montagem das barracas. 6.28. O uso de geradores de energia estará disponível durante o horário do evento, após esse horário, caso a empresa precise, será de responsabilidade e custos da mesma. 6.296.25. A quantidade das barracas foi definida com base na previsão de público dede 3.000 pessoas/dia. 6.306.26. A previsão descrita no item 16.31 é estimada, não gerando à Permissionária nenhuma expectativa de direito. 6.316.27. A segurança dos materiais de utilização própria da Permissionária (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, etc.) são de responsabilidade dada Permissionária. 6.326.28. A carga e descarga dos materiais será permitida somente até as 18h00min18:00 horas. 6.336.29. A Permissionária deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e desmontar as barracas de seu uso até às 18h00min do dia 06 de março de 201905/07/2022, entregando todo o espaço limpo.

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Samples: Termo De Permissão Remunerada De Uso