Conjuntura econômica Cláusulas Exemplificativas

Conjuntura econômica. Nos últimos vinte anos, desde o início da abertura da economia do país, em processo conhecido como “renovação”, ou doi moi, na língua local, o Vietnã vem mantendo uma das taxas de crescimento mais elevadas da região (média acima de 7%), superada apenas pela chinesa. Nesse período, o Vietnã passou de economia agrária, de subsistência, para economia em desenvolvimento, em via de industrialização. O plano do Governo é colocar o país no gru- po dos industrializados até 2020. Entre os fatores que explicam os resultados econômicos positivos das últimas décadas, cita-se o dinamis- mo das novas empresas privadas. No contexto da política de renova- ção, os camponeses foram autori- zados a comercializar o seu produto por conta própria, e a iniciativa priva- da passou a ser estimulada. Igual- mente importante tem sido a atração de ajuda oficial ao desenvolvimento (AOD). No ano de 2010, foram registrados US$ 8 bilhões em AOD – 25% a mais do que em 2009 –, que representam cerca de 8,5% do PIB, tendo sido desembolsados US$ 3,65 bilhões. Nos últimos dezessete anos, o país acumulou US$ 56 bilhões em AOD, tendo sido desembolsados aproximadamente US$ 27,5. Segundo a consultoria A.T. Xxxxxx, o Vietnã foi o 12º país que mais recebeu Investimentos Diretos Estrangeiros (IDEs) em 2009 e em 2010. Em 2011, o país atraiu IDEs no valor de US$ 18,5 bilhões em mais de 1.155 projetos, tendo o de- sembolso alcançado US$ 11 bilhões. O desempenho surpreende, pois analistas locais esperavam por uma redução, consideradas a conjuntu- ra econômica interna desfavorável aliada à crise financeira internacio- nal e a perspectiva desfavorável na área das exportações. No entanto, Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 o sucesso da política de atração de investimentos estrangeiros vietna- mita explica-se, entre outros, pela localização privilegiada do Vietnã no sudeste asiático, pela sua estabilida- de político-econômica, pela consis- tência de seus planos econômicos, pela sua mão de obra abundante e barata e pelos incentivos oferecidos ao capital estrangeiro. No plano jurídico, foi promulgada a Lei de In- vestimentos Estrangeiros em 1996, emendada em 2000, posteriormente substituída pela Lei de Investimentos Estrangeiros de 2005 e pela Circular 108/2006/ND-CP. Contudo, o país não tem conse- xxxxx absorver adequadamente todos esses recursos, sendo esse o motivo de crítica de parceiros inter- nacionais. Em 2010, por exemplo, dos US$ 18,5 bilhões registrados, o Governo contou com apenas US$...
Conjuntura econômica. As consistentes políticas econômicas e a promoção agressiva de acordos de livre comércio nos últimos anos têm reforçado a capacidade da Co- lômbia de enfrentar choques externos. O país recentemente foi classificado como “grau de investimento” pelas agências de análise de risco Moody’s, Standard & Poors (S&P) e Fitch. Esse quadro de estabilidade econômica reflete-se nos números: o PIB colom- biano cresceu 4% em 2010 e 5,9% em 2011. As exportações aumenta- ram 43% em 2011, e as importações, 34,4%. A variação inflacinária em 2011 foi de em 3,7%. Estima-se que os investimentos diretos estrangeiros (IED) tenham alcançado US$ 14,8 bilhões, o que representa aumento de 88,7% em relação a 2010. As atividades terciárias têm apre- sentado crescimento contínuo nos últimos anos e, atualmente, os serviços dominam o tecido econô- mico colombiano, com participação de 53% no PIB. O setor industrial responsabiliza-se por 38% do valor agregado e o segmento primário pe- los 9% restantes. A pujança recente da economia colombiana é creditada, em boa parte, aos serviços e às ati- vidades ligadas ao setor petrolífero. As variações setoriais do PIB de 2010 a 2011 foram as seguintes: a) mineração - aumento de 14,3%; b) construção civil - aumento de 5,7%;
Conjuntura econômica. O Produto Interno Bruto (PIB) de Hong Kong cresceu 5% em 2011, com perspectiva de desaceleração de 1% a 3% em 2013, devido ao mo- mento econômico global. O PIB per capita em 2011 foi de US$ 34.200, o terceiro mais alto da Ásia. A econo- mia tem crescido em torno de 4,5% nos últimos dez anos. Por sua vez, o índice de preços ao consumidor cresceu 5,3% em 2011. A crise econômica na Europa e nos Estados Unidos, ademais da queda na demanda pelos países asiáticos, contribuiu para a desaceleração das exportações, de 17,5%, em 2010, para 3,6%, em 2011. Em 2011, as importações cresceram 4,8%, e as exportações de serviços caíram de 14,6%, em 2010, para 6,3%, em 2011. Hong Kong continua sendo um dos destinos preferidos de investimento estrangeiro na Ásia. Em 2011, as reservas de investimento estran- geiro em Hong Kong atingiram US$ 1.098 bilhão, equivalente a 488% do PIB. Foram realizados US$ 949 bi- lhões em investimentos em terceiros mercados a partir de Hong Kong, o que corresponde a 422% do PIB. Foto: Stockbyte/ Stockbyte/ Thinkstock Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Produto Interno Bruto (PIB) 2009 2010 2011 PIB (US$ bilhões) 189,1 223,3 242,4 PIB per capita GDP (US$) 27.584 31.592 34.105 Fonte: Hong Kong Census and Statistics Department Taxa de variação anual do Índice de Preço ao Consumidor (%) 2009 2010 2011 Índice de Preço ao Consumidor +2,0 +2,4 +5,3 Alimentação +1,7 +2,4 +7,0 Moradia +4,7 +0,4 +9,2 Fonte: Hong Kong Census and Statistics Department
Conjuntura econômica. Na Área Euro (AE), em dezembro de 2019, o indicador de confiança dos consumidores diminuiu e o indicador de sentimento económico estabilizou. No mesmo período, os preços das matérias- primas e do petróleo apresentaram, em relação a novembro, aumentos em cadeia de 3,4% e 5,6%, respetivamente (2,7% e 5,9% em novembro). Dados relativos a novembro indicam que, em Portugal, o indicador de atividade econômica dimi- nuiu e o de clima econômico, disponível até dezembro, manteve-se estável. A análise do indicador quantitativo do consumo privado mostra que este desacelerou em novembro, tendo um menor contributo positivo para a componente de consumo não duradouro, enquanto que a componente de consumo duradouro apresentou um contributo positivo ligeiramente maior. Também desace- lerou em novembro o indicador de FBCF1 (Formação Bruta de Capital Fixo), devido à componente de material de transporte ter um contributo negativo mais intenso, e o contributo positivo das componentes de máquinas e equipamentos e de construção ser menos expressivo. As exportações e importações de bens, em termos nominais, aceleraram em novembro, registan- do crescimento de 7,4% e 6,6%, respetivamente, face a período homólogo, e de 3,4% e 5,0% em relação a outubro. Analisando a atividade económica na perspetiva da produção, ocorreu uma diminuição menos acentuada na indústria, uma aceleração nos serviços, em termos nominais, e uma desaceleração na construção, em termos reais. Segundo estimativas provisórias mensais do INE, a taxa de desemprego (15 a 74 anos), ajustada de sazonalidade, fixou-se em 6,7% em novembro (0,2 p.p. superior ao valor definitivo registado nos dois meses anteriores. A estimativa para a população empregada (15 a 74 anos), também ajustada de sazonalidade apresenta, em novembro, um crescimento homólogo de 0,6% (1,0% em outubro) e uma diminuição em cadeia de 0,3%. A inflação, em 2019, medida pelo Índice de Preços no Consumidor (IPC) foi de 0,3% (1,0% em 2018). A variação homóloga mensal em dezembro foi de 0,4% (variação de 0,3% em novembro), observando-se, na componente de bens, uma taxa de variação de -0,3% (-0,6% em novembro) e na componente de serviços uma variação de 1,5% (1,6% no mês anterior). 1. Formação bruta de capital fixo engloba as aquisições líquidas de cessões, efetuadas por produtores residentes, de ativos fixos durante um dado período e ainda determinados acréscimos ao valor de ativos não produzidos obtidos através da atividade produtiva de unidades de produção o...

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados pessoais facultados pelo Cliente no âmbito do Contrato (“Dados Pessoais”) são objeto de tratamento pela Ar Telecom para as seguintes finalidades: (i) Realização das diligências pré-contratuais necessárias ao processamento do pedido do Cliente; (ii) Execução do Contrato do qual o Cliente é parte; (iii) Cumprimento das obrigações legais a que Ar Telecom está sujeita; (iv) Prossecução dos interesses legítimos da Ar Telecom, nomeadamente prevenção de fraudes e abusos de utilização dos serviços pelo Cliente; e (v) Finalidades comunicacionais, tais como, marketing, promoções e envio de newsletter. 12.2. A Ar Telecom poderá comunicar a terceiros os Dados Pessoais caso tal se revele necessário para o cumprimento de obrigações legais a que se encontre vinculada, nomeadamente à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Comissão Nacional de Proteção de Dados ou à Autoridade Tributária. 12.3. A Ar Telecom compromete-se a conservar os Dados Pessoais durante o período de vigência do Contrato e, findo este, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais a que se encontra vinculada, destruindo-os posteriormente. 12.4. A Ar Telecom compromete-se a não transferir Dados Pessoais para fora do território da União Europeia. Caso a Ar Telecom venha a subcontratar prestadores de serviços localizados fora da União Europeia, optará por aqueles estabelecidos em países com um enquadramento jurídico adequado. 12.5. Os titulares dos Dados Pessoais têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, atualização, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, e também o direito à portabilidade dos dados, dentro das limitações legais, e ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Porém, o exercício destes direitos poderá originar, em alguns casos, a impossibilidade de execução do Contrato pela Ar Telecom. 12.6. Os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar a Ar Telecom através do email xxx@xxxxxxxxx.xx para obtenção de mais informações quanto à forma como os seus dados pessoais são tratados. 12.7. O Cliente declara, relativamente aos Dados Pessoais por si facultados à Ar Telecom no âmbito do Contrato, que prestou aos referidos titulares toda a informação necessária e mencionada na presente clausula e que obteve a sua autorização para o tratamento nos termos indicados em 12.1.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;