CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. A Contratada deverá vistoriar o imóvel antes do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da contratada quando da necessidade dos serviços; Estas especificações técnicas farão, juntamente com todas as peças gráficas dos projetos, parte integrante do contrato de construção, valendo como se fosse transcrito no termo de ajuste. Todos os documentos são complementares entre si, constituindo juntamente com os projetos e detalhes, peça única. Assim, qualquer menção formulada em um documento e omitida nos outros, será considerada como especificada e válida. Nenhuma alteração se fará em qualquer especificação ou nas peças gráficas sem autorização da fiscalização, após a verificação da estrita necessidade da alteração proposta. A autorização só terá validade quando confirmada por escrito. Os materiais de fabricação exclusiva serão aplicados, quando for o caso, e quando omisso nessas especificações, de acordo com as recomendações e especificações dos fabricantes. É expressamente vedada a manutenção no canteiro de obras de qualquer material não especificado, bem como todo aquele que eventualmente venha a ser rejeitado pela fiscalização. Nenhuma medida tomada por escala nos desenhos poderá ser considerada como precisa. Em caso de divergência entre as cotas assinaladas no projeto e suas dimensões medidas em escala prevalecerão, em princípio, as primeiras. Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, consultar a SEFAZ ou os responsáveis pela elaboração do mesmo. Onde as especificações ou quaisquer outros documentos do projeto forem eventualmente omissos ou, na hipótese de dúvidas na interpretação de qualquer peça gráfica e demais elementos informativos, deverá sempre ser consultada a fiscalização, que diligenciará no sentido de que a omissão ou as dúvidas sejam sanadas no mais curto prazo possível. A empreiteira deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todo os seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviços, sendo imprescindível visitar o local das obras para orçar os serviços. A empreiteira deve coordenar os serviços para que seja concluído dentro do prazo estabelecido, conforme cronograma fisico-financeiro a apresentar. Todos os serviços deste memorial deverão ficar perfeitamente executados pela empreiteira e aprovado pela fiscalização. As dúvidas e/ou omissões dos serviços e/ou materiais que por ventura venham ocorrer, são de responsabilidade da empreiteira, que deverá consultar a fiscalização e executá-lo às suas expensas para perfeita conclusão dos serviços. Se a empreiteira encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parecer conveniente introduzir modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto a fiscalização por escrito. A apresentação de tais sugestões e/ou dúvidas não será justificativa para qualquer retardamento no andamento da obra. Os materiais a serem empregados devem ser da melhor qualidade obedecendo rigorosamente a especificação, inclusive na sua aplicação. Em caso de dúvida ou omissão, consultar a fiscalização. A empreiteira deve substituir por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu fornecimento que durante o prazo de um ano, a contar da data de entrega dos serviços, apresentar defeitos decorrentes de fabricação ou má instalação. Todo serviço considerado inaceitável pela fiscalização será refeito às custas da Contratada e a critério da fiscalização. A fiscalização em nada eximirá a Contratada das responsabilidades assumidas. Não será permitido o corte de nenhuma peça estrutural sem a prévia autorização da fiscalização. Todas as concretagens devem, necessariamente, ter a liberação prévia da fiscalização. Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada; No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção; A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente; Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada.
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Samples: Contract
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. 5.1.1 A Contratada execução dos serviços deverá vistoriar o imóvel antes atender aos dispostos no Código de Obras do fornecimento da propostaMunicípio, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da contratada quando da necessidade dos serviços; Estas especificações demais legislações vigentes e normas técnicas farãorelativas aos serviços diversos, juntamente devendo ser desenvolvida com todas as peças gráficas proteções e a segurança necessária, a fim de não causar interferências ou danos de qualquer espécie a terceiros e às edificações vizinhas.
5.1.2 A CONTRATADA deverá implantar, no canteiro de obras, procedimentos de segregação dos projetosresíduos gerados, parte integrante do contrato para fins de construçãoreutilização e/ou de reciclagem, valendo como se fosse transcrito em consonância com a legislação vigente.
5.1.3 A CONTRATADA deverá estar apta a desenvolver projeto de gestão de resíduos da construção civil, que assegure a segregação no termo canteiro de ajuste. Todos obras dos resíduos gerados, para fins de reutilização e/ou reciclagem, em conformidade com a legislação municipal vigente ou que vier a ser implantada no decorrer da execução dos serviços.
5.1.4 Os serviços deverão ser executados em conformidade com o projeto, seus detalhes, recomendações e especificações técnicas.
5.1.5 Os serviços deverão priorizar os documentos são complementares entre sihorários normais (segunda à sexta, constituindo juntamente das 08h às 18h), somente sendo executados em horários extraordinários e com a devida justificativa apresentada pela CONTRATADA com autorização prévia da FISCALIZAÇÃO.
5.1.6 A programação de atividades deverá ser realizada de forma a manter a área onde os serviços serão executados devidamente isolada e sinalizada (com a utilização de tapumes, cones, fitas zebradas, placas de advertências, etc.) de modo a evitar quaisquer tipos de incidentes envolvendo funcionários e/ou usuários com os projetos serviços decorrentes da execução da reforma.
5.1.6.1 A CONTRATADA será responsabilizada por quaisquer acidentes envolvendo funcionários e/ou usuários.
5.1.7 A CONTRATADA utilizará a energia elétrica do Sescoop/BA.
5.1.8 Tal como ocorrerá com o consumo de energia elétrica, a CONTRATADA poderá se utilizar das infraestruturas de água existente no Sescoop/BA. Contudo, deverá zelar para que a utilização desses insumos não cause danos às instalações existentes.
5.1.8.1 A CONTRATADA responderá e detalhesreparará, peça única. Assimsem qualquer ônus para o CONTRATANTE, qualquer menção formulada em um documento e omitida dano ou avaria nos outros, será considerada como especificada e válida. Nenhuma alteração se fará em qualquer especificação ou nas peças gráficas sem autorização subsistemas supracitados decorrente da fiscalização, após a verificação da estrita necessidade da alteração proposta. utilização destes na execução dos serviços.
5.1.9 A autorização só terá validade quando confirmada por escrito. Os materiais de fabricação exclusiva serão aplicados, quando for o caso, e quando omisso nessas especificações, limpeza do local deverá ser feita de acordo com as recomendações normas e especificações autorizações da municipalidade e de forma a evitar danos a terceiros.
5.1.10 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes da eventual execução de trabalhos, quer com os insumos, a mão de obra, as instalações e equipamentos necessários à plena execução dos fabricantes. É expressamente vedada a manutenção no canteiro de obras de qualquer material não especificadoserviços contratados, bem como todo aquele que eventualmente venha todos os testes necessários à aceitação e recebimento deles.
5.1.11 A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias após a ser rejeitado pela fiscalização. Nenhuma medida tomada por escala nos desenhos poderá ser considerada como precisa. Em caso assinatura do contrato, duas vias do Registros de divergência entre as cotas assinaladas no projeto e suas dimensões medidas em escala prevalecerãoResponsabilidade Técnica (RRT) ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), em princípionome do profissional designado, as primeiras. Em caso relativamente aos serviços objeto do instrumento contratual, devidamente registrada no Conselho de divergência entre desenhos Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de escalas diferentesEngenharia e Agronomia (CREA), consultar bem assim toda a SEFAZ ou os responsáveis pela elaboração documentação necessária ao início da execução do mesmo. Onde as especificações ou quaisquer outros documentos do projeto forem eventualmente omissos ouserviço.
5.1.12 Os ensaios, na hipótese de dúvidas na interpretação de qualquer peça gráfica testes e demais elementos informativosprovas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da CONTRATADA.
5.1.13 A CONTRATADA deverá refazer de imediato, deverá sempre ser consultada a fiscalizaçãoàs suas exclusivas expensas, que diligenciará no sentido de que a omissão ou as dúvidas sejam sanadas no mais curto prazo possível. A empreiteira deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todo os seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviços, sendo imprescindível visitar o local das obras para orçar os serviços. A empreiteira deve coordenar os serviços para que seja concluído dentro do prazo estabelecido, conforme cronograma fisico-financeiro a apresentar. Todos os serviços deste memorial deverão ficar perfeitamente executados pela empreiteira e aprovado pela fiscalização. As dúvidas qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou omissões recusado pelo CONTRATANTE, sem que isso represente custo adicional.
5.1.14 Todos os materiais sucateados e entulhos resultantes dos serviços e/ou materiais que por ventura venham ocorrerexecutados pela CONTRATADA, são de responsabilidade da empreiteirasem exceção, que deverá consultar deverão ser removidos, durante o desenvolvimento dos serviços e imediatamente após a fiscalização e executá-lo às suas expensas para perfeita conclusão dos serviços. Se a empreiteira encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parecer conveniente introduzir modificações de qualquer natureza.
5.1.15 Proceder, deve apresentar o assunto a fiscalização por escrito. A apresentação de tais sugestões e/ou dúvidas não será justificativa para qualquer retardamento no andamento da obra. Os materiais a serem empregados devem ser da melhor qualidade obedecendo rigorosamente a especificação, inclusive na sua aplicação. Em caso de dúvida ou omissão, consultar a fiscalização. A empreiteira deve substituir por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu fornecimento que durante o prazo de um ano, a contar da data de entrega dos serviços, apresentar defeitos decorrentes de fabricação ou má instalação. Todo serviço considerado inaceitável pela fiscalização será refeito às custas da Contratada e a critério da fiscalização. A fiscalização em nada eximirá a Contratada das responsabilidades assumidas. Não será permitido o corte de nenhuma peça estrutural sem a prévia autorização da fiscalização. Todas as concretagens devem, necessariamente, ter a liberação prévia da fiscalização. Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião ao final da execução dos serviços, ficando o ônus à desmobilização das instalações provisórias dos reparos por conta da futura contratada; No recebimento dos serviçoscanteiros, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção; A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente; Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratadaremoção do material desnecessário indesejável.
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Samples: Licensing Agreements
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. A Contratada deverá vistoriar o imóvel antes elaboração do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da contratada quando projeto arquitetônico deu-se a partir da necessidade dos serviços; Estas da construção as Casa de Cultura com finalidade de atender as demandas da população do município de Santa Luzia do Pará. Inicialmente foi elaborado uma Proposta Assistencial, atendendo a Portaria. Por conseguinte, as demais etapas do processo projetual: Levantamento plani-altimétrico, Desenvolvimento de estudo preliminar, de anteprojeto e de projeto Basico, elaboração de detalhamento arquitetônico, especificações técnicas farãoe avaliações de viabilidade físico-econômica, juntamente com todas as peças gráficas dos projetosaplicação do decreto lei 5.296 – lei da acessibilidade, parte integrante do contrato código de construçãoposturas e plano diretor urbano municipal, valendo como se fosse transcrito no termo além das normatizações da ABNT para obras civis e logradouros públicos. O projeto básico prevê a construção de ajuste. Todos os documentos são complementares entre siuma edificação de pavimento térreo, constituindo juntamente com os projetos em alvenaria cerâmica e detalhesestruturas em concreto (fundação, peça única. Assim, qualquer menção formulada em um documento pilares e omitida nos outros, será considerada como especificada e válida. Nenhuma alteração se fará em qualquer especificação ou nas peças gráficas sem autorização da fiscalização, após a verificação da estrita necessidade da alteração propostavigas). A autorização só terá validade quando confirmada por escrito. Os materiais de fabricação exclusiva serão aplicados, quando for o caso, e quando omisso nessas especificações, obra será executada de acordo com as recomendações especificações que se seguem dentro das normas de construção e obedecendo aos desenhos e detalhes dos projetos arquitetônicos, e devidas especificações as quais prevalecem, em casos de dúvidas, sobre os detalhes de desenho do projeto; A confecção dos fabricantesprojetos complementares ESTRUTURAIS será de responsabilidade da CONTRATADA; Os serviços não aprovados ou que se apresentarem defeituosos durante sua execução serão demolidos e reconstruídos por conta exclusiva da CONTRATADA. É expressamente vedada a manutenção no Os materiais que não satisfizerem as especificações ou forem julgados inadequados serão removidos do canteiro de obras dentro de qualquer material não especificado48 (quarenta e oito) horas a contar da determinação do Engenheiro Fiscal; As obras serão contratadas pela PREFEITURA, bem como todo aquele que eventualmente venha a ser rejeitado através da Comissão Permanente de Licitação, sendo o Setor de Engenharia responsável pela sua fiscalização. Nenhuma medida tomada por escala nos desenhos poderá ser considerada como precisa. Em caso Cabe à FISCALIZAÇÃO a verificação do andamento da obra de divergência entre acordo com o cronograma físico-financeiro, elaborando as cotas assinaladas medições e faturas referentes aos serviços executados no período em questão para seu respectivo pagamento; O responsável pela fiscalização respeitará rigorosamente o projeto e suas dimensões medidas em escala prevalecerão, em princípio, as primeiras. Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, consultar a SEFAZ ou os responsáveis pela elaboração do mesmo. Onde as especificações ou quaisquer outros documentos do projeto forem eventualmente omissos ou, na hipótese de dúvidas na interpretação de qualquer peça gráfica e demais elementos informativos, deverá sempre ser consultada a fiscalização, que diligenciará no sentido de que a omissão ou as dúvidas sejam sanadas no mais curto prazo possível. A empreiteira deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todo os seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviçosespecificações, sendo imprescindível visitar o local das obras Setor de Engenharia previamente consultado para orçar os serviços. A empreiteira deve coordenar os serviços para que seja concluído dentro do prazo estabelecido, conforme cronograma fisico-financeiro a apresentar. Todos os serviços deste memorial deverão ficar perfeitamente executados pela empreiteira toda e aprovado pela fiscalização. As dúvidas e/ou omissões dos serviços e/ou materiais que por ventura venham ocorrer, são de responsabilidade da empreiteira, que deverá consultar a fiscalização e executá-lo às suas expensas para perfeita conclusão dos serviços. Se a empreiteira encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parecer conveniente introduzir modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto a fiscalização por escrito. A apresentação de tais sugestões e/ou dúvidas não será justificativa para qualquer retardamento no andamento da obra. Os materiais a serem empregados devem ser da melhor qualidade obedecendo rigorosamente a especificação, inclusive na sua aplicação. Em caso de dúvida ou omissão, consultar a fiscalização. A empreiteira deve substituir por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu fornecimento que durante o prazo de um ano, a contar da data de entrega dos serviços, apresentar defeitos decorrentes de fabricação ou má instalação. Todo serviço considerado inaceitável pela fiscalização será refeito às custas da Contratada e a critério da fiscalização. A fiscalização em nada eximirá a Contratada das responsabilidades assumidas. Não será permitido o corte de nenhuma peça estrutural sem a prévia autorização da fiscalização. Todas as concretagens devem, necessariamente, ter a liberação prévia da fiscalização. Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada; No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção; A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente; Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratadamodificação.
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Samples: Especificação Técnica
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. A Contratada deverá vistoriar obra será dirigida por engenheiro ou técnico em edificações, devida- mente registrado no CREA-SE. A condução dos trabalhos de construção será exercida, de maneira efetiva, pelo referido profissional, no tempo necessário, fixado no contrato de empreitada. Todo contato entre a PREFEITURA MUNICIPAL e o imóvel antes CONSTRUTOR se- rá, preferencialmente, procedido através do fornecimento da propostaengenheiro ou técnico de edifica- ções. A PREFEITURA MUNICIPAL PROPRIÁ/SE poderá exigir do CONS- TRUTOR a substituição do profissional responsável, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da contratada quando da necessidade desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e qualidade dos serviços; Estas especificações técnicas farão, juntamente com todas inobservância das Planilhas, Memorial Descritivo, atrasos no cronograma físico que impliquem em prorrogação do prazo final dos serviços. O dimensionamento e organização da mão-de-obra, para a execução dos diversos serviços, serão atribuições do CONSTRUTOR, que deverá aten- der as peças gráficas dos projetosnormas e legislações pertinentes e considerar a qualificação profissio- nal, parte integrante a eficiência e a conduta no canteiro de obras. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE poderá exigir do contrato CONS- TRUTOR a substituição de construçãoqualquer empregado do canteiro de obras, valendo desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como se fosse transcrito no termo de ajustepor conduta nociva á boa administração do canteiro. Todos os documentos são complementares entre simateriais, constituindo juntamente com os projetos equipamentos e detalhesmão-de-obra, peça única. Assimsalvo disposição con- trária, qualquer menção formulada em um documento e omitida nos outros, será considerada como especificada e válida. Nenhuma alteração se fará em qualquer especificação ou nas peças gráficas sem autorização da fiscalização, após a verificação da estrita necessidade da alteração proposta. A autorização só terá validade quando confirmada por escritoserão fornecidos pelo CONSTRUTOR. Os materiais serviços deverão ser executados observando-se os procedimentos e Normas Técnicas da ABNT – Associação Brasileira de fabricação exclusiva Normas Técnicas. As providências e despesas, para as instalações provisórias, necessá- rias à execução dos serviços, serão aplicadosda competência e responsabilidade do CONSTRUTOR. O CONSTRUTOR manterá na obra, quando for um diário, cujo modelo será apre- sentado e aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE. Nele serão anotados diariamente: todos os serviços em execução; o casopessoal empregado; o tempo ocorrido; o prazo contratual decorrido; as dúvidas de projeto, ou de con- dução da obra que o CONSTRUTOR tiver; os esclarecimentos e quando omisso nessas especificaçõesdetermina- ções que a PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE julgar necessários. As anotações diárias, serão feitas em 3 (três) vias, com preenchimento completo dos dados da obra, finalizadas pelas assinaturas do responsável pelo CONS- TRUTOR e engenheiro fiscal. Os trabalhos que não estiverem de acordo com as recomendações condições contratuais serão impugnados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ/SE, devendo o CONSTRUTOR providenciar a demolição e especificações dos fabricantes. É expressamente vedada a manutenção reconstruções necessárias, ime- diatamente após o registro da ordem de serviço correspondente, no canteiro diário de obras de qualquer material não especificado, bem como todo aquele que eventualmente venha a ser rejeitado pela fiscalização. Nenhuma medida tomada por escala nos desenhos poderá ser considerada como precisa. Em caso de divergência entre as cotas assinaladas no projeto e suas dimensões medidas em escala prevalecerão, em princípio, as primeiras. Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, consultar a SEFAZ ou os responsáveis pela elaboração do mesmo. Onde as especificações ou quaisquer outros documentos do projeto forem eventualmente omissos ou, na hipótese de dúvidas na interpretação de qualquer peça gráfica e demais elementos informativos, deverá sempre ser consultada a fiscalização, que diligenciará no sentido de que a omissão ou as dúvidas sejam sanadas no mais curto prazo possível. A empreiteira deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todo os seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviços, sendo imprescindível visitar o local das obras para orçar os serviços. A empreiteira deve coordenar os serviços para que seja concluído dentro do prazo estabelecido, conforme cronograma fisico-financeiro a apresentar. Todos os serviços deste memorial deverão ficar perfeitamente executados pela empreiteira e aprovado pela fiscalização. As dúvidas e/ou omissões dos serviços e/ou materiais que por ventura venham ocorrer, são de responsabilidade da empreiteira, que deverá consultar a fiscalização e executá-lo às suas expensas para perfeita conclusão dos serviços. Se a empreiteira encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parecer conveniente introduzir modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto a fiscalização por escrito. A apresentação de tais sugestões e/ou dúvidas não será justificativa para qualquer retardamento no andamento da obra. Os materiais a serem empregados devem ser da melhor qualidade obedecendo rigorosamente a especificação, inclusive na sua aplicação. Em caso de dúvida ou omissão, consultar a fiscalização. A empreiteira deve substituir por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu fornecimento que durante o prazo de um ano, a contar da data de entrega dos serviços, apresentar defeitos decorrentes de fabricação ou má instalação. Todo serviço considerado inaceitável pela fiscalização será refeito às custas da Contratada e a critério da fiscalização. A fiscalização em nada eximirá a Contratada das responsabilidades assumidas. Não será permitido o corte de nenhuma peça estrutural sem a prévia autorização da fiscalização. Todas as concretagens devem, necessariamente, ter a liberação prévia da fiscalização. Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada; No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção; A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente; Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada.
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Samples: Construction Contract
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES. A Contratada deverá vistoriar o imóvel antes do fornecimento da propostaobra será dirigida por engenheiro ou arquiteto residente, pois não devidamente registrado no CREA-RJ ou CAU-RJ. A condução dos trabalhos de construção será admitida qualquer alegação exercida, de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da contratada quando da necessidade dos serviços; Estas especificações técnicas farãomaneira efetiva, juntamente com todas as peças gráficas dos projetospelo referido profissional, parte integrante do no tempo necessário, fixado no contrato de empreitada. Todo contato entre a SEINFRA – Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras, e o CONSTRUTOR será, preferentemente, procedido através do engenheiro ou arquiteto residente. Toda e qualquer comunicação deverá ocorrer por escrito e ser devidamente registrada no diário de obra, não sendo permitido, em hipótese alguma, comunicação verbal. A SEINFRA poderá exigir do CONSTRUTOR a substituição do profissional residente, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e qualidade da construção, valendo como se fosse transcrito inobservância dos Projetos, Planilhas e Caderno de Especificações Técnicas, atrasos no termo de ajuste. Todos os documentos são complementares entre si, constituindo juntamente com os projetos e detalhes, peça única. Assim, qualquer menção formulada cronograma físico que impliquem em um documento e omitida nos outros, será considerada como especificada e válida. Nenhuma alteração se fará em qualquer especificação ou nas peças gráficas sem autorização da fiscalização, após a verificação da estrita necessidade da alteração proposta. A autorização só terá validade quando confirmada por escrito. Os materiais de fabricação exclusiva serão aplicados, quando for o caso, e quando omisso nessas especificações, de acordo com as recomendações e especificações dos fabricantes. É expressamente vedada a manutenção no canteiro de obras de qualquer material não especificado, bem como todo aquele que eventualmente venha a ser rejeitado pela fiscalização. Nenhuma medida tomada por escala nos desenhos poderá ser considerada como precisa. Em caso de divergência entre as cotas assinaladas no projeto e suas dimensões medidas em escala prevalecerão, em princípio, as primeiras. Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, consultar a SEFAZ ou os responsáveis pela elaboração do mesmo. Onde as especificações ou quaisquer outros documentos do projeto forem eventualmente omissos ou, na hipótese de dúvidas na interpretação de qualquer peça gráfica e demais elementos informativos, deverá sempre ser consultada a fiscalização, que diligenciará no sentido de que a omissão ou as dúvidas sejam sanadas no mais curto prazo possível. A empreiteira deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todo os seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviços, sendo imprescindível visitar o local das obras para orçar os serviços. A empreiteira deve coordenar os serviços para que seja concluído dentro prorrogação do prazo estabelecido, conforme cronograma fisico-financeiro a apresentarfinal das obras. Todos os serviços deste memorial deverão ficar perfeitamente executados pela empreiteira O dimensionamento e aprovado pela fiscalização. As dúvidas e/ou omissões dos serviços e/ou materiais que por ventura venham ocorrer, são de responsabilidade organização da empreiteira, que deverá consultar a fiscalização e executá-lo às suas expensas para perfeita conclusão dos serviços. Se a empreiteira encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parecer conveniente introduzir modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto a fiscalização por escrito. A apresentação de tais sugestões e/ou dúvidas não será justificativa para qualquer retardamento no andamento da obra. Os materiais a serem empregados devem ser da melhor qualidade obedecendo rigorosamente a especificação, inclusive na sua aplicação. Em caso de dúvida ou omissão, consultar a fiscalização. A empreiteira deve substituir por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu fornecimento que durante o prazo de um ano, a contar da data de entrega dos serviços, apresentar defeitos decorrentes de fabricação ou má instalação. Todo serviço considerado inaceitável pela fiscalização será refeito às custas da Contratada e a critério da fiscalização. A fiscalização em nada eximirá a Contratada das responsabilidades assumidas. Não será permitido o corte de nenhuma peça estrutural sem a prévia autorização da fiscalização. Todas as concretagens devem, necessariamente, ter a liberação prévia da fiscalização. Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada; No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção; A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente; Os materiais, mão-de-obra obra, para a execução dos diversos serviços, serão atribuições do CONSTRUTOR, que deverá atender às normas e legislações pertinentes e considerar a qualificação profissional, a eficiência e a conduta no canteiro de obras. A SEINFRA poderá exigir do CONSTRUTOR a substituição de qualquer empregado do canteiro de obras, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como por conduta nociva a boa administração do canteiro. Todos os materiais, equipamentos necessários e mão-de-obra, salvo disposição contrária, serão fornecidos pelo CONSTRUTOR. Os serviços deverão ser executados observando-se os procedimentos e Normas Técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. As providências e despesas, para as instalações provisórias e instalação do barracão, necessárias à execução da obra, serão da competência e responsabilidade do CONSTRUTOR. As providências para o licenciamento da obra serão tomadas pelo CONSTRUTOR, junto aos órgãos públicos e as concessionárias, caso necessário. O CONSTRUTOR manterá na obra, um diário, cujo modelo será apresentado e aprovado pela SEINFRA. Nele serão anotados, diariamente, todos os serviços em execução; o pessoal empregado, o tempo ocorrido; o prazo contratual decorrido; as dúvidas de projeto, ou de condução da obra que o CONSTRUTOR tiver; os esclarecimentos e determinações que a SEINFRA julgar necessários. As anotações, diárias, serão feitas em 3 (três) vias, com preenchimento completo dos serviços dados da obra, finalizadas pelas assinaturas do engenheiro ou arquiteto residente e FISCALIZAÇÃO da SEINFRA. Os trabalhos que não satisfazerem as condições contratuais serão fornecidos impugnados pela contratadaSEINFRA, devendo o CONSTRUTOR providenciar a demolição e reconstruções necessárias, imediatamente após o registro da ordem de serviço correspondente, no diário de obra.
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Samples: Contract for Construction Services