CONSORCIADO. Pessoa física ou jurídica que integra o GRUPO DE CONSÓRCIOS como titular da COTA numericamente identificada, que assume a obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, na forma e modo estabelecido no presente instrumento.
CONSORCIADO. Pessoa física ou jurídica que integra o GRUPO DE CONSÓRCIOS como titular da COTA numericamente identificada, que assume a obrigação de contribuir
CONSORCIADO. CONSORCIADO é a pessoa natural que integra o grupo, assumindo a obrigação de contribuir para o atingimento integral dos seus objetivos, na forma e modo aqui estabelecidos, observado o disposto na Cláusula Primeira.
CONSORCIADO. Pessoa física ou jurídica que integra o GRUPO e que assu- me como titular da COTA numericamente identificada a obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos do GRUPO, na forma e modo estabele- cido no presente instrumento.
CONSORCIADO. Pessoa física ou jurídica que integra o GRUPO DE CONSÓR- CIOS como titular da COTA numericamente identificada, que assume a obrigação
CONSORCIADO. É a pessoa física ou jurídica que integra o grupo de consórcio como titular de cota numericamente identificada, assumindo a obrigação de contribuir para atingir integramente seus objetivos.
CONSORCIADO. CONSORCIADO é a pessoa física que integra o grupo, assumindo a obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos coletivos, na forma e modo aqui estabelecidos.
CONSORCIADO. O consorciado compreende, diante da cláusula 2.9 da regulamentação do contrato para aquisição de bens móveis do Banco do Brasil, como:
CONSORCIADO. Em caso de atraso no pagamento das prestações, o
a) Estará sujeito aos juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e multa de 2% (dois por cento) sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço do bem de referência, vigente na data da assembleia geral ordinária subsequente à do pagamento.
CONSORCIADO. Pessoa física ou jurídica que integra o GRUPO DE CONSÓRCIOS como titular da COTA numericamente identificada, que assume a obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, na forma e modo estabelecido no presente instrumento.
1.4.1 O CONSORCIADO é o responsável por manter seus dados cadastrais atualizados perante a ADMINISTRADORA.