CONSORCIADO. Pessoa física ou jurídica que integra o GRUPO DE CONSÓRCIOS como titular da COTA numericamente identificada, que assume a obrigação de contri- buir para o atingimento integral dos objetivos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, na forma e modo estabelecido no presente instrumento.
CONSORCIADO. Pessoa física ou jurídica que integra o GRUPO DE CONSÓRCIOS como titular da COTA numericamente identificada, que assume a obrigação de contribuir
CONSORCIADO. Pessoa física ou jurídica que integra o GRUPO DE CONSÓR- CIOS como titular da COTA numericamente identificada, que assume a obrigação
CONSORCIADO. É a pessoa física ou jurídica que integra o grupo de consórcio como titular de cota numericamente identificada, assumindo a obrigação de contribuir para atingir integramente seus objetivos.
CONSORCIADO. Cláusula Terceira - CONSORCIADO é a pessoa natural que integra o grupo, assumindo a obrigação de contribuir para o atingimento integral dos seus objetivos, na forma e modo aqui estabelecidos, observado o disposto na Cláusula Primeira.
CONSORCIADO. Cláusula Terceira - CONSORCIADO é a pessoa física que integra o grupo, assumindo a obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos coletivos, na forma e modo aqui estabelecidos.
CONSORCIADO. Versão 01 - Registro nº 1462469 – 22/01/2019 - Circular 3432/09 - C.E. 01/19 É a pessoa física ou jurídica que integra o grupo de consórcio constituído na sede da ADMINISTRADORA, como titular de cota numericamente identificada, assumindo a obrigação de contribuir para o atingimento integral de seus objetivos, bem como do grupo de consórcio, na forma estabelecida neste instrumento. Os serviços de administração serão prestados pela ADMINISTRADORA exclusivamente ao Grupo de Consórcio a que o CONSORCIADO é integrante, considerando que todas as atividades da prestação de serviços contratada pelo CONSORCIADO são inerentes ao interesse coletivo do Grupo de Consórcio.
CONSORCIADO. Cláusula Terceira
CONSORCIADO. Em caso de atraso no pagamento das prestações, o
CONSORCIADO. É a pessoa física ou jurídica que integra o grupo de consórcio constituído na sede da ADMINISTRADORA, situada no município de Santana de Parnaíba – SP, como titular de cota numericamente identificada, assumindo a obrigação de contribuir para o atingimento integral de seus objetivos, bem como do grupo de consórcio, na forma estabelecida neste instrumento. Os serviços de administração serão prestados pela ADMINISTRADORA exclusivamente ao Grupo de Consórcio a que o CONSORCIADO é integrante, considerando que todas as atividades da prestação de serviços contratada pelo CONSORCIADO são inerentes ao interesse coletivo do Grupo de Consórcio.