CONSORCIADO Cláusulas Exemplificativas

CONSORCIADO. Pessoa física ou jurídica que integra o GRUPO DE CONSÓRCIOS como titular da COTA numericamente identificada, que assume a obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos do GRUPO DE CONSÓRCIOS, na forma e modo estabelecido no presente instrumento.
CONSORCIADO. Pessoa física ou jurídica que integra o GRUPO DE CONSÓRCIOS como titular da COTA numericamente identificada, que assume a obrigação de contribuir
CONSORCIADO. Pessoa física ou jurídica que integra o GRUPO DE CONSÓR- CIOS como titular da COTA numericamente identificada, que assume a obrigação
CONSORCIADO. Pessoa física ou jurídica que integra o GRUPO e que assu- me como titular da COTA numericamente identificada a obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos do GRUPO, na forma e modo estabele- cido no presente instrumento.
CONSORCIADO. É a pessoa física ou jurídica que integra o grupo de consórcio como titular de cota numericamente identificada, assumindo a obrigação de contribuir para atingir integramente seus objetivos.
CONSORCIADO. Cláusula Terceira - CONSORCIADO é a pessoa física que integra o grupo, assumindo a obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos coletivos, na forma e modo aqui estabelecidos.
CONSORCIADO. Cláusula Terceira - CONSORCIADO é a pessoa natural que integra o grupo, assumindo a obrigação de contribuir para o atingimento integral dos seus objetivos, na forma e modo aqui estabelecidos, observado o disposto na Cláusula Primeira.
CONSORCIADO. 1.1. PESSOA FÍSICA a)Ficha cadastral devidamente preenchida e reconhecida firma por verdadeiro; b)Cópia do RG e CPF; c)Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento; •se o regime for casamento for o de comunhão universal de bens deverá ser apresentada cópia da”escritura de pacto antenupcial”. d)Cópia do comprovante de residência atual (conta de luz, água ou telefone);
CONSORCIADO. Nome/Razão Social CPF/CNPJ RG/IE Data de Nascimento/Fundação Endereço N° Compl. Bairro Cidade CEP UF
CONSORCIADO. 02 – O CONSORCIADO é a pessoa natural, possuidor de capacidade jurídica plena para os atos da vida civil, nos termos do que estabelece o Código Civil Brasileiro, ou ainda a pessoa jurídica que integra o GRUPO DE CONSÓRCIO como titular de COTA numericamente identificada e assume, pela assinatura na PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO, a obrigação de contribuir para o cumprimento integral de seus objetivos, na forma estabelecida neste CONTRATO.