DISCUSSÕES NOS TRIBUNAIS – JURISPRUDÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DISCUSSÕES NOS TRIBUNAIS – JURISPRUDÊNCIA. Entre tantos temas debatidos a respeito do sistema de consórcios valem citar- se dois pontos que foram bastante discutidos nos tribunais e, ainda não tiveram um entendimento pacífico sejam eles: à questão do equilíbrio econômico do contrato de consórcio contraposto ao direito do consumidor e da resolução por desistência ou inadimplemento do consorciado. No primeiro momento, a discussão será acerca da questão do equilíbrio econômico do contrato de consórcio. Embora o consumidor não pague juros nas parcelas de consórcios, além do valor do bem pagará a taxa de administração que constitui na remuneração da administradora de consórcio, e não poderá ser acrescida de outros encargos que não o valor da retribuição econômica ao fornecedor pela prestação de serviço. (MIRAGEM, 2013, p. 444). É importante notar, que o Decreto federal n. 70.951/1972, aqui já visto anteriormente, em seu artigo 42, estabelece que a taxa administração não poderia ser superiores a 12% (doze por cento) para bens de até 50 (cinquenta) vezes o salário-mínimo, e a 10% (dez por cento) para bens de valor acima desse limite. Acontece que devido à normatização se evoluir, termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do BACEN, terem sido revogadas pela LSC, não opondo mais limites na cobrança, sendo facultado ao fornecedor estipular taxa que condiz com o valor de seus serviços. Resta demonstrado, assim, uma omissão da legislação vigente, sendo prejudicial ao consumidor que assume, na maioria das vezes, uma posição mais fragilizada perante o fornecedor, contrapondo a tal consenso, o Superior Tribunal de Justiça na matéria ora analisada pacificou a adoção do entendimento de que as administradoras de consórcio possuem total liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, entretanto o valor da taxa de administração não ficará isenta da apreciação do Judiciário. (REsp 927379/RS Min. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, DJ 08/02/2008). Assim, com base na análise do veredicto o custo da taxa de administração deve ser feita caso a caso, verificando se há abuso contra os consorciados, excesso de onerosidade ou prática comercial proibida, ficando a cargo de o consumidor protestar por seus direitos nas vias judiciais, se assim se sentir lesado, provocando muitas vezes, um aumento de demanda e um sobrecarregamento de questões que poderiam ter sido sanadas se o legislador atentasse nas questões prejudiciais da relação de consumo. Logo o segundo tema, não menos relevante, refere-se à resolução do...

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