Construção de Cenários Cláusulas Exemplificativas

Construção de Cenários. Apresentar cenários financeiros para diferentes percentuais de participação da Celesc Geração no empreendimento (10%, 25% e 49%)
Construção de Cenários. A partir da análise do uso e ocupação do solo e da evolução populacional, buscou- se estimar as projeções das demandas para os setores do saneamento, que contemplasse a realidade dos sistemas já existentes, assim como as necessidades prementes da população. O estudo irá se basear na previsão de cenários e ponderações das diversas variáveis que interferem na prestação dos serviços de saneamento, estabelecendo assim, demandas e cenários futuros para os serviços de saneamento básico para o município de Prudente de Morais. Para tanto, buscou-se construir dois cenários, o Tendencial e o Alternativo, sendo que o Cenário Tendencial adota a taxa de crescimento de 1,73% e a evolução já apresentada. O Cenário Alternativo incorpora à estimativa da expansão territorial da área urbana, como a implantação e ocupação de novos loteamentos e condomínios, assim como também considera a melhoria dos serviços de saneamento. Dessa forma, dobra-se à estimativa do Cenário Tendencial chegando-se à taxa de 3,46% a.a. O Cenário Alternativo apresenta uma margem de segurança dentro dos parâmetros evolutivos populacionais enquanto o Cenário Tendencial segue valores reais evolutivos mostrados anteriormente. O Cenário Alternativo irá considerar novos incrementos populacionais a partir da implantação e ocupação dos loteamentos e condomínios, visto que esta expansão acarretará mesmo que indiretamente nas demandas do município. Como por exemplo, mudança do cenário econômico municipal, que poderia de alguma forma também interferir ainda mais no aumento populacional. Pois atrairá novos comércios, aumentará a demanda das escolas, na assistência à saúde, no trânsito local, dentre outros, e também frente à disponibilidade de prestação de serviços de saneamento de qualidade e em quantidade suficientes às demandas populacionais assegurados pela Lei nº 11.445/2007. Para o mesmo é considerado melhorias nos índices atuais relacionados ao sistema de abastecimento municipal, como será demonstrado mais à frente. Dentro deste Cenário Alternativo, a evolução populacional é demonstrada na Tabela 3 a seguir.

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  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.