CONSTRUÇÃO DE CENÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

CONSTRUÇÃO DE CENÁRIOS. A partir da análise do uso e ocupação do solo e da evolução populacional, buscou- se estimar as projeções das demandas para os setores do saneamento, que contemplasse a realidade dos sistemas já existentes, assim como as necessidades prementes da população. O estudo irá se basear na previsão de cenários e ponderações das diversas variáveis que interferem na prestação dos serviços de saneamento, estabelecendo assim, demandas e cenários futuros para os serviços de saneamento básico para o município de Prudente de Morais. Para tanto, buscou-se construir dois cenários, o Tendencial e o Alternativo, sendo que o Cenário Tendencial adota a taxa de crescimento de 1,73% e a evolução já apresentada. O Cenário Alternativo incorpora à estimativa da expansão territorial da área urbana, como a implantação e ocupação de novos loteamentos e condomínios, assim como também considera a melhoria dos serviços de saneamento. Dessa forma, dobra-se à estimativa do Cenário Tendencial chegando-se à taxa de 3,46% a.a. O Cenário Alternativo apresenta uma margem de segurança dentro dos parâmetros evolutivos populacionais enquanto o Cenário Tendencial segue valores reais evolutivos mostrados anteriormente. O Cenário Alternativo irá considerar novos incrementos populacionais a partir da implantação e ocupação dos loteamentos e condomínios, visto que esta expansão acarretará mesmo que indiretamente nas demandas do município. Como por exemplo, mudança do cenário econômico municipal, que poderia de alguma forma também interferir ainda mais no aumento populacional. Pois atrairá novos comércios, aumentará a demanda das escolas, na assistência à saúde, no trânsito local, dentre outros, e também frente à disponibilidade de prestação de serviços de saneamento de qualidade e em quantidade suficientes às demandas populacionais assegurados pela Lei nº 11.445/2007. Para o mesmo é considerado melhorias nos índices atuais relacionados ao sistema de abastecimento municipal, como será demonstrado mais à frente. Dentro deste Cenário Alternativo, a evolução populacional é demonstrada na Tabela 3 a seguir.
CONSTRUÇÃO DE CENÁRIOS. Apresentar cenários financeiros para diferentes percentuais de participação da Celesc Geração no empreendimento (10%, 25% e 49%)

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  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Critério de Medição e Pagamento De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.