Contrato Administrativo. O art. 2º da Lei 8666/93 em seu Parágrafo único conceitua Contrato: “[...] todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for à denominação utilizada”. Os contratos administrativos celebrados frequentemente entre a Administração Pública e particular são os contratos de obras públicas, contratos de prestação de serviço e os que envolvem fornecimento. (SANTOS 2013). Xxxx Xxxxxx (2013) as principais características do contrato administrativo são: a) Supremacia e indisponibilidade do interesse público; b) Modificação unilateral – exceto cláusulas financeiras; c) Extinção; d) Imposição de sanções; e) Exigência de cumprimento de prestações alheias; f) Garantia de equilíbrio econômico-financeiro; g) Forma prescrita em lei; h) Procedimento legal; i) Natureza de contrato de adesão; j) Natureza intuito personae; e k) Presença de cláusulas exorbitantes. Conforme disposto no art. 55 da Lei nº 8666/93, são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo: o objetivo e seus elementos característicos; o regime de execução ou a forma de fornecimento; o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e do recebimento definitivo, conforme o caso; o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; os casos de rescisão; o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou não exigiu ao convite, e à proposta do licitante vencedor; a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; a obrigação do contratado de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Para Xxxxxx (2013 p. 5 e 6) além da clausulas dispostas acima, deverão constar no contrato informações sobre: a) Órgão ou entidade e respectivo representante; b) Nome do particular e representante que executará o objeto do contrato; c) Objetivo do contrato; d) Ato que autorizou a lavratura do contrato; e) Número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade;
Appears in 1 contract
Samples: Processo De Terceirização
Contrato Administrativo. 1) O contrato administrativo observará, entre outras, as seguintes condições:
I - Regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 89, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - O Município convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 90, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração (art. 90, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
b) Poderá o Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (art. 90, § 2º da Lei 8666/93 em seu Parágrafo único conceitua Contrato: “[...] todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades nº 14.133/2021);
c) Decorrido o prazo de validade da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades proposta indicado no edital sem convocação para a formação contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
d) Na hipótese de vínculo nenhum dos licitantes aceitar as condições anteriores, o Município, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (art. 90, § 4º da Lei nº 14.133/2021):
i) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
ii) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a estipulação ordem classificatória, quando frustrada a negociação de obrigações recíprocasmelhor condição;
e) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, seja qual for § 5º da Lei nº 14.133/2021), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 6º da Lei nº 14.133/2021);
f) É possível que o Município convoque os demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021).
III - Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo, divulgados e mantidos à denominação utilizada”disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 91, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo (art. 91, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
b) A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
c) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências);
IV - Os contratos administrativos celebrados frequentemente entre a Administração Pública e particular são os contratos de obras públicas, contratos de prestação de serviço e os que envolvem fornecimento. (SANTOS 2013). Xxxx Xxxxxx (2013) as principais características do contrato administrativo são: a) Supremacia e indisponibilidade do interesse público; b) Modificação unilateral – exceto cláusulas financeiras; c) Extinção; d) Imposição de sanções; e) Exigência de cumprimento de prestações alheias; f) Garantia de equilíbrio econômico-financeiro; g) Forma prescrita em lei; h) Procedimento legal; i) Natureza de contrato de adesão; j) Natureza intuito personae; e k) Presença de cláusulas exorbitantes. Conforme obedecerão irrestritamente o disposto no art. 55 92 da Lei nº 8666/9314.133/2021;
a) O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, são cláusulas necessárias em todo caput da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre observando o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos);
b) O contrato administrativo: o objetivo e seus elementos característicos; o regime de execução ou a forma de fornecimento; o terá seu preço e as condições de pagamento, os critérios, data-reajustado pelo índice INPC com data- base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a vinculada à data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; os prazos orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021);
c) Poderá ser estabelecido mais de início de etapas de execuçãoum índice específico ou setorial, de conclusão, de entrega, de observação e do recebimento definitivo, conforme o caso; o crédito pelo qual correrá a despesa, em conformidade com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; os casos realidade de rescisão; o reconhecimento mercado dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no respectivos insumos (art. 77 desta Lei; as condições 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
V - O contrato administrativo será publicado no prazo de importação20 (vinte) dias úteis, a contados da data e a taxa de câmbio para conversãosua assinatura (art. 94, quando for o caso; a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou não exigiu ao convite, e à proposta do licitante vencedor; a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; a obrigação do contratado de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Para Xxxxxx (2013 p. 5 e 6) além I da clausulas dispostas acima, deverão constar no contrato informações sobre: a) Órgão ou entidade e respectivo representante; b) Nome do particular e representante que executará o objeto do contrato; c) Objetivo do contrato; d) Ato que autorizou a lavratura do contrato; e) Número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidadeLei nº 14.133/2021);
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
Contrato Administrativo. 14.1. O contrato administrativo regula-se pela Lei 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (Lei 8.666/93, art. 54).
14.2. O contrato administrativo será confeccionado de acordo com a necessidade do Administração Municipal/Requisitante da licitação.
14.3. Conforme art. 62 da Lei 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo no caso de pregão, podendo ser substituído, a critério da Administração e independentemente de seu valor, por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
14.4. O licitante vencedor será convocado para a assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação emitida pelo Setor de Licitações, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 (Lei 8.666/93, art. 64, caput).
14.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (Lei 8.666/93, art. 64, § 1º).
14.4.2. No momento da assinatura do termo de contrato, ou aceite ou retirada do instrumento equivalente, a empresa deverá comprovar:
a) Regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei 8.666/93);
14.4.3. Se o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento
14.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas (Lei 8.666/93, art. 84, caput), não se aplicando aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8666/93 em seu Parágrafo único conceitua Contrato: “[...] todo 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública preço (Lei 8.666/93, art. 84, p.ú.).
14.6. Este edital e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for à denominação utilizada”. Os contratos administrativos celebrados frequentemente entre a Administração Pública e particular são os contratos de obras públicas, contratos de prestação de serviço e os que envolvem fornecimento. (SANTOS 2013). Xxxx Xxxxxx (2013) as principais características seus anexos farão parte do contrato administrativo são: a) Supremacia e indisponibilidade do interesse público; b) Modificação unilateral – exceto cláusulas financeiras; c) Extinção; d) Imposição a ser celebrado como se nele estivessem transcritos.
14.7. O contrato poderá ser alterado de sanções; e) Exigência de cumprimento de prestações alheias; f) Garantia de equilíbrio econômico-financeiro; g) Forma prescrita em lei; h) Procedimento legal; i) Natureza de contrato de adesão; j) Natureza intuito personae; e k) Presença de cláusulas exorbitantes. Conforme disposto no art. 55 da conformidade com o estabelecido na Lei nº 8666/93, são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo: o objetivo e seus elementos característicos; o regime de execução ou a forma de fornecimento; o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e do recebimento definitivo, conforme o caso; o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; os casos de rescisão; o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou não exigiu ao convite, e à proposta do licitante vencedor; a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; a obrigação do contratado de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Para Xxxxxx (2013 p. 5 e 6) além da clausulas dispostas acima, deverão constar no contrato informações sobre: a) Órgão ou entidade e respectivo representante; b) Nome do particular e representante que executará o objeto do contrato; c) Objetivo do contrato; d) Ato que autorizou a lavratura do contrato; e) Número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade;8.666/93.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
Contrato Administrativo. 1) O contrato administrativo observará, entre outras, as seguintes condições:
I - Regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 89, caput da Lei nº 14.133/2021);
II - O Município convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 90, caput da Lei nº 14.133/2021);
a) O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração (art. 90, § 1º da Lei nº 14.133/2021);
b) Poderá o Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (art. 90, § 2º da Lei 8666/93 em seu Parágrafo único conceitua Contrato: “[...] todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades nº 14.133/2021);
c) Decorrido o prazo de validade da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades proposta indicado no edital sem convocação para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocascontratação, seja qual for à denominação utilizada”. Os contratos administrativos celebrados frequentemente entre a Administração Pública e particular são ficarão os contratos de obras públicas, contratos de prestação de serviço e os que envolvem fornecimento. licitantes liberados dos compromissos assumidos (SANTOS 2013). Xxxx Xxxxxx (2013) as principais características do contrato administrativo são: a) Supremacia e indisponibilidade do interesse público; b) Modificação unilateral – exceto cláusulas financeiras; c) Extinção; d) Imposição de sanções; e) Exigência de cumprimento de prestações alheias; f) Garantia de equilíbrio econômico-financeiro; g) Forma prescrita em lei; h) Procedimento legal; i) Natureza de contrato de adesão; j) Natureza intuito personae; e k) Presença de cláusulas exorbitantes. Conforme disposto no art. 55 90, § 3º da Lei nº 8666/93, são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo: o objetivo e seus elementos característicos; o regime 14.133/2021);
d) Na hipótese de execução ou a forma de fornecimento; o preço e nenhum dos licitantes aceitar as condições anteriores, o Município, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (art. 90, § 4º da Lei nº 14.133/2021):
i) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e do recebimento definitivo, conforme o caso; o crédito pelo qual correrá a despesaclassificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
ii) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; as garantias oferecidas para assegurar sua plena execuçãoordem classificatória, quando exigidas; os direitos frustrada a negociação de melhor condição;
e) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e as responsabilidades das partes, as o sujeitará às penalidades cabíveis legalmente estabelecidas e os valores das multas; os casos à imediata perda da garantia de rescisão; o reconhecimento dos direitos da Administração, proposta em caso de rescisão administrativa prevista no favor do órgão ou entidade licitante (art. 77 desta Lei; as condições de importação90, a data e a taxa de câmbio para conversão§ 5º da Lei nº 14.133/2021), quando for o caso; a vinculação ao edital de licitação ou ao termo sendo que a dispensou ou tal regra não exigiu ao convite, e à proposta se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do licitante vencedor; a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; a obrigação do contratado de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Para Xxxxxx (2013 p. 5 e 6) além da clausulas dispostas acima, deverão constar no contrato informações sobre: a) Órgão ou entidade e respectivo representante; b) Nome do particular e representante que executará o objeto do contrato; c) Objetivo do contrato; d) Ato que autorizou a lavratura do contrato; e) Número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade;inciso I do
Appears in 1 contract
Contrato Administrativo. 16.1 – O art. 2º contrato a ser firmado entre o SAAE e a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, necessários à fiel execução do objeto desta licitação.
16.2 – O Contrato Administrativo terá sua vigência de acordo com as necessidades do SAAE, surtindo efeitos jurídicos a partir da Lei 8666/93 assinatura das partes.
16.3 – Para a assinatura do Contrato a licitante adjudicatária deverá informar na proposta comercial – anexo III do edital, o nome do representante legal, e a comprovação de representação da empresa, será através de cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, quando se tratar de sócio proprietário.
16.3.1 – Nos casos em seu Parágrafo único conceitua Contrato: “[...] todo e qualquer ajuste entre órgãos que o representante indicado para assinatura do contrato não for sócio proprietário da empresa, o mesmo deverá apresentar-se com instrumento público de procuração ou entidades instrumento particular com firma reconhecida, com poderes legais de representação da Administração Pública e particularesempresa licitante.
16.4 – A licitante vencedora deverá retirar o instrumento hábil de adjudicação junto ao Deptº. de Licitações, em que haja um acordo até 05 (cinco) dias úteis da convocação, sob pena de vontades ser a proposta considerada deserta, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas em lei e no presente Edital.
16.5 – Na hipótese da adjudicatária não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocada a formação próxima licitante, na ordem de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocasclassificação para fazê-lo, seja qual for à denominação utilizada”em igual prazo, nas mesmas condições propostas pela primeira colocada nos termos do § 2º, do Art. Os contratos administrativos celebrados frequentemente entre a Administração Pública e particular são os contratos de obras públicas64, contratos de prestação de serviço e os que envolvem fornecimento. (SANTOS 2013). Xxxx Xxxxxx (2013) as principais características do contrato administrativo são: a) Supremacia e indisponibilidade do interesse público; b) Modificação unilateral – exceto cláusulas financeiras; c) Extinção; d) Imposição de sanções; e) Exigência de cumprimento de prestações alheias; f) Garantia de equilíbrio econômico-financeiro; g) Forma prescrita em lei; h) Procedimento legal; i) Natureza de contrato de adesão; j) Natureza intuito personae; e k) Presença de cláusulas exorbitantes. Conforme disposto no art. 55 da Lei nº 8666/938.666/93.
16.6 – A contratada obriga-se a manter, são cláusulas necessárias em todo contrato administrativo: o objetivo e seus elementos característicos; o regime de execução ou a forma de fornecimento; o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e do recebimento definitivo, conforme o caso; o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; os casos de rescisão; o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou não exigiu ao convite, e à proposta do licitante vencedor; a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos; a obrigação do contratado de manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Para Xxxxxx (2013 p. 5 e 6) além da clausulas dispostas acima, deverão constar no contrato informações sobre: a) Órgão ou entidade e respectivo representante; b) Nome do particular e representante devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que executará o objeto possa comprometer a manutenção do contrato; c) Objetivo .
16.7 – O contrato firmado com o SAAE, não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização do contrato; d) Ato que autorizou a lavratura do contrato; e) Número do processo da licitaçãoContratante, da dispensa ou da inexigibilidade;por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial