Contrato de Comodato de Áreas e Equipamentos Cláusulas Exemplificativas

Contrato de Comodato de Áreas e Equipamentos. O “Contrato de Comodato de Áreas e Equipamentos” tem por objeto - conforme determina sua Cláusula 1.1. - a cessão gratuita das áreas comuns do Hotel para a Operadora Hoteleira (Comodatária) pelo Condomínio Royale Condo Hotels Cabo Frio (Comodante). Para efeitos do Contrato de Comodato, as áreas comuns do Hotel são aquelas destinadas à possível exploração comercial. A cessão destas áreas para a Operadora Hoteleira tem o objetivo de propiciar a plena operacionalidade e rentabilidade da SCP constituída para explorar e o operar o Hotel como um todo (U.H.H. e áreas comuns) (Considerando “vi” do Contrato). Segundo as regras estabelecidas no instrumento contratual, a Comodatária terá autonomia para promover a operação das áreas comuns a partir da data de início das atividades hoteleiras. Caberá à Comodatária definir e implementar políticas de recursos humanos, marketing, procedimentos operacionais e administrativos, visando a excelência operacional e financeira das áreas comuns cedidas em comodato. (Cláusula 2.1). Nesse sentido, a Comodatária está autorizada por contrato a locar ou ceder temporariamente o uso dessas áreas comuns a terceiros, sendo que a Comodatária deverá zelar para que eventual locatário mantenha o padrão de serviços a que as Áreas se destinam, inclusive no que se refere à política de preços e à qualidade de serviços prestados. Eventual receita decorrente da exploração comercial de tais áreas comuns integrarão as receitas da SCP (Cláusula 1.2) O Contrato de Comodato vigerá pelo mesmo prazo do Contrato da SCP, de modo que se este for renovado, o Contrato de Comodato também o será. Outrossim, o término do contrato de SCP implicará no término do presente Contrato. (Clausula 5.1).
Contrato de Comodato de Áreas e Equipamentos. O “Contrato de Comodato de Áreas e Equipamentos” tem por objeto a cessão gratuita das áreas comuns do Hotel para a Operadora Hoteleira, na qualidade de Sócia Ostensiva da SCP (Comodatária), pelo Condomínio Business Hotel (Comodante).79 Para efeitos do Contrato de Comodato, as áreas comuns do Hotel são aquelas destinadas à possível exploração comercial. A cessão destas áreas para a Operadora Hoteleira, na qualidade de Sócia Ostensiva da SCP, tem o objetivo de propiciar a plena operacionalidade e rentabilidade da SCP constituída para explorar e operar o Hotel como um todo (U.H.H. e áreas comuns).80 77 Cf. Cláusula 8.1. do Contrato de Administração Condominial.

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  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

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