INVESTIMENTO REALIZADO E A REALIZAR AO LONGO DO ANO, DEDUZIDA A DEPRECIAÇÃO COBRADA NA TARIFA (INV) Cláusulas Exemplificativas

INVESTIMENTO REALIZADO E A REALIZAR AO LONGO DO ANO, DEDUZIDA A DEPRECIAÇÃO COBRADA NA TARIFA (INV). A componente INV leva em consideração tanto os investimentos já realizados como aqueles que estão em andamento, conforme expresso na Cláusula Décima Quarta, Item 14.2, do Contrato de Concessão, abaixo transcrito: “Para fins de cálculo de remuneração do capital investido, os investimentos compreenderão todos os ativos da empresa utilizados, direta ou indiretamente, na exploração dos serviços de distribuição, incluídas as obras em andamento, que deverão ser capitalizadas com base em seus custos históricos acrescidos da correção monetária prevista ao ANEXO I, com encargos decorrentes dos recursos financeiros de terceiros e de remuneração de capital próprio aplicado durante a fase de construção, este à mesma taxa considerada para os investimentos da empresa.” O item 6 do Anexo I do Contrato de Concessão ainda define a componente INV como os investimentos realizados e a realizar ao longo do ano, deduzida a depreciação cobrada na tarifa. Vale destacar que o valor utilizado para depreciar a base de ativo deve ser aquele que será cobrado na tarifa, ou seja, o valor correspondente a componente DEPRECIAÇÃO. Para o ano de 2016, a ALGÁS planeja investir R$ 29.522.088,19, sendo R$ 11.796.436,23 com recursos próprios e R$ 17.725.651,97 com recursos de terceiros (incluindo os juros pagos decorrentes do financiamento). Os recursos de terceiros serão captados por meio de um financiamento bancário, já contratado desde 31 de março de 2014 com o Banco do Nordeste. O financiamento prevê um período de carência de 3 anos relativo à amortização, contados da data de assinatura do contrato. Ao término deste período, a ALGÁS deverá iniciar a amortização do empréstimo em parcelas mensais por um período de 6 anos. Os recursos de terceiros serão destinados a lastrear cerca de 80% dos recursos necessários para construção dos gasodutos Penedo-Arapiraca e Pilar-Marechal Deodoro. A decisão pela captação de recursos de terceiros para construção dos gasodutos supracitados levou em consideração especialmente três pontos: relevância das obras, disponibilidade de caixa e a competitividade do gás natural. A relevância dos gasodutos Pilar-Marechal Deodoro e Penedo-Arapiraca está ligada diretamente a dois princípios basilares do Contrato de Concessão, que são segurança do abastecimento e a universalização dos serviços, conforme encontra-se descrito de forma mais detalhada no Anexo II. No que se refere à disponibilidade de caixa, a ALGÁS possui uma capacidade anual de investimentos limitada a cerca...

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.