CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO. As empresas poderão instituir Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, conforme disposto no Art. 1º e seus parágrafos da Lei 9.601 de 21/01/1998.
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO. As empresas poderão instituir Contrato de Trabalho por Tempo Determinado.
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO. Fica instituído, através da presente Convenção, o CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO entre as partes representadas, que poderá ser adotado pelas Empresas associadas ao Sindicato Patronal que tenham sede na base territorial deste, mediante negociação, caso a caso, de um Acordo Coletivo de Trabalho a ser firmado com o Sindicato dos Trabalhadores, com interveniência do Sindicato Patronal, observadas as normas estabelecidas no art. 3º da Lei 9.601/98. O Acordo disporá sobre as condições gerais, atendidas as seguintes condições mínimas:
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO. Fica o EMPREGADOR autorizado a proceder por prazo determinado e banco de horas, conforme determina a Lei 9.601, de 21/01/98, regulamentada pelo Decreto nº 2490 de 04/02/98, dentro de um período máximo de 6 (seis) meses. E por acharem-se justos e contratados, assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho em 05 (cinco ) vias, impressas, com igual teor e forma, ficando depositada na Delegacia Regional do Estado de Santa Catarina, para fins do art. 614 da CLT. Laguna, SC 31 de maio de 2004. Sindicato dos Empregados no Comércio de Sindicato dos Revendedores de GLP de Derivados de Petróleo, Postos de lavação, Santa Catarina - SIRGAS Lubrificação,borracharias, recapagem, vulca- nização e similares da Região Sul de Santa Catarina XXXXX XXXXXXX DA CONCEIÇÃO XXX XXXXX XXXXX

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.