CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO Cláusulas Exemplificativas

CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. Será nula a contratação do trabalho de professor por prazo determinado, para ministrar aulas em curso regular, salvo em se tratando de aulas de recuperação, em substituição de professor afastado temporariamente ou por motivo previsto em lei, ou, ainda, na hipótese de contrato de experiência.
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. A empresa poderá efetuar a contratação de funcionários por prazo determinado, conforme já previsto na CLT (referente às atividades temporárias ou transitórias e ao contrato de experiência - ex: parada de manutenção de usina e outros serviços temporários, tais como montagens). Poderá, ainda, em conformidade com a Lei n. 9.601/98, pactuar contratos por prazo determinado, podendo ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. Para atender eventuais necessidades de aumento temporário do quadro pessoal, as empresas, mediante Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato de Trabalhadores poderão contratar novos empregados por prazo determinado, ajustando-se entre as partes cláusulas e condições baseadas na Lei 9.601/98.
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. Ao empregado contratado a prazo determinado á assegurado todos os direitos e benefícios do acordo coletivo vigente no Conselho, especialmente: o direito ao salário de acordo com o piso da categoria, depósitos do FGTS, horas extras, adicional noturno,vale transporte, auxílio alimentação e outros benefícios previstos em norma coletiva.
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. Fica pactuada a contratação por prazo determinado, com embasamento na Lei 9601 de 21.01.98 e Decreto 2490 de 04.02.98.
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. As contratações dos empregados por prazo determinado obedecerão ao disposto na lei 9.601/98 (DOU de 22 de janeiro de 1998) e no decreto lei 2.490 (DOU 05 de fevereiro de 1998).
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. 20.1 A contratação do professor por prazo determinado só poderá ser realizada nas circunstâncias abaixo elencadas: a) para substituição de professor afastado do serviço por motivo de doença, capacitação em curso de reciclagem e licença com ou sem percepção de salários;
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. CONSIDERANDO que as peculiaridades do processo construtivo, com etapas sucessivas demandando profissionais de diferentes ocupações, com curtos períodos de permanência nas obras, levam as empresas construtoras a sub-contratar esses serviços especializados; CONSIDERANDO que a prática das sub-contratações tem gerado em muitos casos uma precarização de condições de trabalho e descumprimento da legislação trabalhista e das disposições desta Convenção; CONSIDERANDO que a Lei n° 9.601/98, de 21/01/98 regulamentada pelo Decreto n° 2.490 de 04/02/98, que dispõe sobre o CONTRATO DE TRABALHO POR XXXXX DETERMINADO, autorizou a instituição desses contratos através DE CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO, estabelecendo porem limitações que, dadas as peculiaridades da Construção Civil anteriormente apontadas, tem dificultado sua aplicação pelas empresas do setor, apesar de autorizadas por Convenções Coletivas firmadas pelos Sindicatos convenentes em 1.998 e 1.999; CONSIDERANDO finalmente, que o inciso XXVI do art. 7° da Constituição Federal estabelece como direito dos trabalhadores o reconhecimento do disposto nas Convenções e Acordos Coletivos; RESOLVEM instituir, para as empresas e trabalhadores o CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, que poderá ser adotado pelas empresas mediante negociação caso a caso, de um ACORDO COLETIVO DE TRABALHO a ser firmado com o Sindicato Laboral, com interveniência do Sindicato Patronal, sem as limitações, quanto ao número máximo de empregados que a empresa poderá contratar por prazo determinado, estabelecidas no art. 3° da Lei 9.601/98, o qual disporá sobre as condições gerais para as contratações, atendidas as seguintes condições mínimas:
CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. A John Deere Brasil Ltda. limitará em 90 (noventa) dias o período de contratação de empregados por prazo determinado, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa dias), após este limite, permanecendo o vínculo do empregado, o contrato de trabalho será por prazo indeterminado.

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  • CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO A contratação por prazo determinado no SENAI-SP observará as disposições legais que regulam a matéria.

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) [setor competente do órgão ou entidade licitante].

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O Contrato de Experiência será de, no máximo, 90 (noventa) dias, de acordo com a legislação vigente. O Contrato de Experiência não será permitido na readmissão de funcionários dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data de encerramento do contrato de trabalho, desde que na mesma função exercida anteriormente ou no aproveitamento de funcionários contratados através de mão-de-obra temporária na mesma função.