Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS Cláusulas Exemplificativas

Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS. 18.4.1. As contribuições para o PIS e COFINS incidem sobre o valor do faturamento mensal das pessoas jurídicas, assim entendido, o total das receitas na sistemática não‐ cumulativa, por estas auferidas, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

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