RECEITAS FINANCEIRAS definição

RECEITAS FINANCEIRAS. Significam as receitas oriundas de aplicações financeiras pela CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando a juros, descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, dentre outras dessa natureza;
RECEITAS FINANCEIRAS são as receitas calculadas pelo regime de competência definidas como:
RECEITAS FINANCEIRAS significam, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas, com relação ao período a que o cálculo se referir, somatório, o resultado da soma dos juros sobre aplicações financeiras, sobre empréstimos e mútuos ativos, variações monetárias e cambiais ativas, receitas relacionadas a hedge/derivativos;

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RECEITAS FINANCEIRAS receitas calculadas pelo regime de competência definidas como: (i) receitas de aplicações financeiras; (ii) receitas de variação cambial de juros e principal, sobre as dívidas bancárias, empréstimos, financiamento, debêntures e notas promissórias; (iii) receitas financeiras relativas a mútuos com partes relacionadas listados no ativo da Emissora; e (iv) receitas financeiras referentes a operações com derivativos;
RECEITAS FINANCEIRAS significa, com relação a uma pessoa, com base nas demonstrações financeiras (consolidadas, se aplicável) de tal pessoa relativas aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, o valor constante da rubrica "Receitas Financeiras".
RECEITAS FINANCEIRAS significa o somatório, relativo aos 12 (doze) meses anteriores à data de apuração, dos juros sobre aplicações financeiras, sobre empréstimos e mútuos ativos, variações monetárias e cambiais ativas, receitas relacionadas a hedge/derivativos; e
RECEITAS FINANCEIRAS. Significam as receitas oriundas de aplicações financeiras pela CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando a
RECEITAS FINANCEIRAS corresponde, com base nas demonstrações financeiras da Emissora relativas aos últimos 12 (doze) meses, a soma do valor constante na rubrica Receitas Financeiras; “Saldos das Operações com Derivativos” significa a dedução da rubrica “Ganhos das Operações com Derivativos” registrada no ativo, adicionada à rubrica “Perdas das Operações com Derivativos” registrada no passivo, sendo ambas as rubricas constantes das notas explicativas das demonstrações financeiras da Emissora;

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