Receita Operacional Cláusulas Exemplificativas

Receita Operacional. Líquida 17 8.086.147 7.613.647 (+/-) Despesas / receitas operacionais Gerais e administrativas 18 (2.406.141) (4.612.208) Depreciação e amortização (791.092) (783.748)
Receita Operacional. 924.514.257
Receita Operacional. Liquida – – Lucro antes do Resul- tado Financeiro e dos Impostos 19.279.755 (32.169.095) Lucro antes dos Impostos 19.278.695 (32.169.860) Resultado Líquido do Período 19.278.695 (32.169.860) Alpavi Investimentos e Participações S/A Relatório da Administração 142.987.654 131.072.899 142.987.914 131.073.591 142.987.914 131.073.591 (980) (779) La Vie Pagamentos Ltda
Receita Operacional. Líquida Incremental corresponde ao valor resultante da dedução do valor dos Impostos, Taxas, Contribuições e Encargos Incidentes sobre a Receita Bruta Incremental da Receita Bruta Incremental.
Receita Operacional. Receita operacional é composta pelas receitas diretamente relacionadas à exploração do OBJETO da CONCESSÃO; REVISÃO ORDINÁRIA: Revisão quinquenal com o objetivo de permitir a reavaliação dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO; REVISÃO EXTRAORDINÁRIA: Procedimento extraordinário para avaliação do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, nos termos deste CONTRATO; SERVIÇOS: Atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA para consecução do OBJETO da CONCESSÃO, notadamente a venda de alimentos e bebidas, artigos, produtos, serviços de conveniência e publicidade, tal como previsto no ANEXO II – CADERNO TÉCNICO E DE ENCARGOS, e nos termos deste CONTRATO; Sob sua Responsabilidade: A Concessionária poderá operar e explorar os quiosques e equipamentos por si, ou por terceiros cessionários sob sua responsabilidade, sendo certo que a responsabilidade da Concessionária, subsidiária e/ou solidária, se restringe somente à conservação e o uso correto do bem cedido, cabendo ao terceiro cessionário cumprir e responsabilizar-se exclusivamente por suas obrigações legais de cunho direto e indireto, incluindo e não se limitando a encargos tributários, trabalhistas, licenças, e todas as demais obrigações atinentes à pessoas jurídicas de direito privado. SPE: Sociedade de Propósito Específico constituída pela ADJUDICATÁRIA, se for o caso de participação na LICITAÇÃO na qualidade de CONSÓRCIO, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, para a execução do OBJETO deste CONTRATO; SUSEP: Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO DOS documento contendo as informações sobre os BENS REVERSÍVEIS, apresentado pela BENS REVERSÍVEIS: CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE ao término ou extinção da CONCESSÃO; USUÁRIOS: todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam tomadoras dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA, ou por terceiro por ela indicado, na ORLA, incluídos os locatários de espaços na ORLA; VALOR DO CONTRATO: correspondente ao valor dos investimentos para execução das obrigações do CONTRATO, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, calculado em (preencher conforme proposta vencedora). VENDEDORES AMBULANTES pessoa física, indicada em levantamento realizado pelo PODER CONCEDENTE, que, por conta própria e assumindo os riscos, realiza atividades comerciais de pequena escala dentro da ÁREA DA CONCESSÃO, de forma itinerante, sem possuir estabelec...
Receita Operacional líquida (52) 467 - 6.000 (52) Custo dos serviços 6.467 prestados e revenda (364) 71 (1.076) (9.302) (1.440) (9.231) Lucro (prejuízo) bruto (416) 538 (1.076) (3.302) (1.492) Receitas (despesas) (2.764) operacionais 41 6 - 58 41 64 Despesas financeiras (1) (1) (231) (155) (232) (156) Receitas financeiras 7 6 3 66 10 72

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  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • CARÊNCIA 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.