RECEITA FINANCEIRA. Custos do empréstimo† Lucro líquido * † Valor devido pelo concedente no início do exercícioano (tabela 1.6) × 6,18%
RECEITA FINANCEIRA. Os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pela CONCESSIONÁRIA no período de apuração. RECEITAS NÃO TARIFÁRIAS Receitas alternativas, complementares ou acessórias ou derivadas de projetos associados, obtidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência de exploração de atividades econômicas realizadas no COMPLEXO AEROPORTUÁRIO, e que não sejam remuneradas por TARIFAS.
RECEITA FINANCEIRA. A 3ª (terceira) parcela do recurso principal repassado à Fundação de Apoio no valor de R$ 335.094,00 (trezentos e trinta e cinco mil e noventa e quatro reais) somados ao saldo anterior do projeto no valor de R$ R$ 356.436,90 (trezentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais e noventa centavos), gerou rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 15.549,64 (quinze mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), conforme extratos bancários apresentados no volume 05 e abaixo demonstrado. DATA REND. XXXXX IMPOSTO DE RENDA IOF REND. LÍQUIDO FLS. PDF Mai/18 673,62 0,00 0,00 673,62 95 Jun/18 572,23 0,00 0,00 572,23 97 Jul/18 528,19 0,00 0,00 528,19 99 Ago/18 872,02 0,00 0,00 872,02 101 Set/18 1.535,03 0,00 0,00 1.535,03 103 Out/18 1.701,04 0,00 0,00 1.701,04 105 Nov/18 1.442,25 0,00 0,00 1.442,25 107 Dez/18 1.307,20 0,00 0,00 1.307,20 109 Jan/19 1.308,42 0,00 0,00 1.308,42 113 Fev/19 1.082,71 0,00 0,00 1.082,71 115 Mar/19 922,72 0,00 0,00 922,72 117 Abr/19 896,36 0,00 0,00 896,36 119 Mai/19 836,41 0,00 0,00 836,41 121 Jun/19 608,48 0,00 0,00 608,48 123 Jul/19 710,00 0,00 0,00 710,00 125 Ago/19 506,75 0,00 0,00 506,75 127 Set/19 46,21 0,00 0,00 46,21 129 Out/19 39,07 0,00 0,00 39,00 000-000 TOTAL 15.588,71 0,00 0,00 15.588,71 - N T R A T O S E C O N V Ê N I O S D E P A R T A M E N T O D E C O Verificou-se que a receita financeira do projeto apresentada no demonstrativo das receitas e despesas, fls. 838, vol. 05, rubrica “aplicações financeiras do período” consta o valor de R$ 15.503,43 (quinze mil quinhentos e três reais e quarenta e três centavos). Constatou-se diferença no valor de R$ 85,28 (oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos) em relação ao total de R$ 15.588,71 (quinze mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos) apresentado no quadro acima, tal diferença corresponde a receita financeira relativa ao mês de setembro e outubro não contabilizada.
RECEITA FINANCEIRA. A receita financeira é reconhecida conforme o prazo decorrido, usando o método da taxa efetiva de juros. Quando uma perda (impairment) é identificada em relação a um contas a receber, a Companhia reduz o valor contábil para seu valor recuperável, que corresponde ao fluxo de caixa futuro estimado, descontado à taxa efetiva de juros original do instrumento. Subsequentemente, à medida que o tempo passa, os juros são incorporados às contas a receber, em contrapartida de receita financeira. Essa receita financeira é calculada pela mesma taxa efetiva de juros utilizada para apurar o valor recuperável, ou seja, a taxa original do contas a receber.
RECEITA FINANCEIRA. O recurso principal repassado para a Fundação de Apoio no valor de R$ 448.013,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais e treze centavos) referente ao repasse da 1ª parcela gerou rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 13.002,06 (treze mil, dois reais e seis centavos), conforme extratos bancários apresentados às fls. 273 a 282, vol. 02.
RECEITA FINANCEIRA. Obtida através da aplicação da integralidade dos saldos mensais de caixa a uma taxa correspondente a 90% do CDI.
RECEITA FINANCEIRA. Tratamento tributário RIR, Subseção Receitas e Despesas Financeiras “Os juros, o desconto, o lucro na operação de reporte e os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, ganhos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração, poderão ser rateados pelos períodos a que competirem”. Período anterior a 1/7/2015: alíquota zero Período posterior: 0,65% PIS e 4% COFINS
RECEITA FINANCEIRA. Os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pelo Parceiro Privado no período de apuração.
RECEITA FINANCEIRA. 4.000 3.418 3.000 2.490 2.712 2.626 2.000 1.000 - 2012 2013 2014 2015 2016 Milhares 400.000 350.770 350.000 313.892 300.000 256.963 276.399 268.626 0 2012 2013 2014 2015 2016
RECEITA FINANCEIRA. O recurso principal repassado à Fundação de Apoio no valor de R$ 521.369,00 (quinhentos e vinte e um mil trezentos e sessenta e nove reais), gerou rendimentos de aplicação em Fundos de Investimentos no Banco do Brasil no valor de R$ 19.017,30 (dezenove mil, dezessete reais e trinta centavos), período de novembro de 2017 a novembro de 2019, conforme Demonstrativo dos Rendimentos apresentados às fls. PDF 18, peça 03 e extratos bancários apresentados às fls. PDF 19 a 44. DATA VALOR
01) Verificou-se que foi realizada aplicação dos recursos do projeto em conta de investimentos. Entretanto, cabe destacar que a aplicação financeira em fundo de curto prazo incorre em inobservância ao descrito na Decisão 321/2000 – TCU: À Fundação Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx que deixe de aplicar em fundo de curto prazo os recursos federais pertencentes à Universidade Federal do Espírito Santo que arrecadar, por contrariar o disposto no Decreto n° 1.290, de 03/12/73, segundo o entendimento deste Tribunal (Decisão n° 522/92 - Plenário, Ata 51/92 - DOU de 25.11.92). Verificou-se também o que diz Cláusula Sétima do contrato 27/2017: