CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Para garantir a assistência à saúde do trabalhador realizada pelo SECONCI- SP, as empresas representadas pelo SINDUSCON-SP, bem como suas empreiteiras estão obrigadas a recolher a contribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor bruto de suas folhas de pagamento mensalmente ao SECONCI-SP, incluindo a folha de 13 salário, respeitada a contribuição mínima no valor de 10% do piso dos “QUALIFICADOS”. Neste ato, por sua vez, o SECONCI-SP fica obrigado a realizar a cobrança compulsória desse percentual à todas as empresas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Para garantir a assistência à saúde do trabalhador realizada pelo SECONCI- SP, as empresas representadas pelo SINDUSCON-SPSINDINSTALAÇÃO, bem como suas empreiteiras estão obrigadas a recolher a contribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor bruto de suas folhas de pagamento mensalmente ao SECONCI-SP, incluindo a folha de 13 salário, respeitada a contribuição mínima no valor de 10% do piso dos “QUALIFICADOS”. Neste ato, por sua vez, o SECONCI-SP fica obrigado a realizar a cobrança compulsória desse percentual à todas as empresas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Para garantir a assistência à saúde do trabalhador realizada pelo SECONCI- SPSECONCISP, as empresas representadas pelo SINDUSCON-SP, bem como suas empreiteiras estão obrigadas a recolher a contribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor bruto de suas folhas de pagamento mensalmente ao SECONCI-SP, incluindo a folha de 13 salário, respeitada a contribuição mínima no valor de 10% do piso dos “QUALIFICADOS”. Neste ato, por sua vez, o SECONCI-SP fica obrigado a realizar a cobrança compulsória desse percentual à todas as empresas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Para garantir a assistência à saúde do trabalhador realizada pelo SECONCI- SECONCI-SP, as empresas representadas pelo SINDUSCON-SP, bem como suas empreiteiras estão obrigadas a recolher a contribuição correspondente a 1% (um por cento) do valor bruto de suas folhas de pagamento mensalmente ao SECONCI-SP, incluindo a folha de 13 salário, respeitada a contribuição mínima no valor de 10% do piso dos “QUALIFICADOS”. Neste ato, por sua vez, o SECONCI-SP fica obrigado a realizar a cobrança compulsória desse percentual à todas as empresas.
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