Conversões Cláusulas Exemplificativas

Conversões. ARTIGO 5.01. Exercício da Opção de Conversão. (a) O Mutuário poderá solicitar uma Conversão de Moeda ou uma Conversão de Taxa de Juros mediante a entrega ao Banco de uma Carta Solicitação de Conversão de caráter irrevogável, em forma e conteúdo satisfatórios para o Banco, na qual os termos e condições financeiras solicitados pelo Mutuário para a respectiva Conversão deverão ser indicados. O Banco poderá fornecer ao Mutuário um modelo de Carta Solicitação de Conversão.
Conversões. ARTIGO 5.01. Exercício da opção de Conversão. (a) O Mutuário poderá solicitar uma Conversão de Moeda, uma Conversão de Taxa de Juros, uma Conversão de Commodity ou uma Conversão de Proteção contra Catástrofes mediante a entrega ao Banco de uma Carta Solicitação de Conversão de caráter irrevogável, na forma e com conteúdo satisfatórios para o Banco, na qual os termos e condições financeiras solicitados pelo Mutuário para a respectiva Conversão deverão ser indicados. O Banco poderá fornecer ao Mutuário um modelo de Carta Solicitação de Conversão. Para uma Conversão de Proteção contra Catástrofes, o Mutuário poderá enviar a Carta Solicitação de Conversão ao Banco a qualquer momento após: (i) subscrever a correspondente Carta de Compromisso para Proteção contra Catástrofes; e (ii) aprovar a forma final dos documentos referentes à operação no mercado financeiro que, a consideração do Banco, sejam relevantes para a Conversão de Proteção contra Catástrofes.
Conversões objetos técnicos usados durante o Serviço, para migrar os dados para as aplicações SAP.

Related to Conversões

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • Convênio Convênio P.A.D.V. Credor 109177 - DELTALIMP SERVICOS LTDA . EPP N. SID CNPJ 01.129.629/0001-07 Endereço XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 840 - CASA - SANTA QUITERIA CURITIBA - PR BR CEP 80310000 Banco/Agência 001/4500-4 Conta 23222/X DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33903701 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 5.308,71 (cinco mil, trezentos e oito reais e setenta e um centavos) Histórico Postos de serventes de limpeza 40h semanais. Alocados na sede dos Núcleos Especializados, Edepar e Corregedoria-Geral (Curitiba). PE 0874/2017. Contrato 0008/2019 (6º TA). P.: 20.546.531-6.

  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

  • AMOSTRA Não há necessidade de amostra.

  • CONVÊNIO FARMÁCIA As empresas do segmento econômico terão a faculdade de estabelecer convênios com farmácias para atendimento de seus empregados, limitando o valor mensal de compras em 20% do salário-base mensal e com o desconto em folha dos respectivos valores gastos pelos empregados.

  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 41.206,46 13.0.10.2 96995 REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE M3 8,24 37,94 47,43 390,95 13.0.10.3 100981 CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3) M3 29,94 6,00 7,50 224,52 13.0.10.4 97914 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM) M3xKM 449,05 1,82 2,28 1.023,82 13.0.10.5 89957 PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA UN 35,00 118,27 147,84 5.174,40 13.0.10.8 91795 SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS UN 83,00 57,08 71,35 5.922,05 13.0.10.9 91794 SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, (INST. EM RAMAL DE DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANITÁRIO, PRUMADA DE ESG. SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO), INCL. CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS UN 12,00 33,87 42,34 508,08 13.0.10.10 91793 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS UN 30,00 72,49 90,61 2.718,30 13.0.10.11 91792 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE UN 40,00 48,32 60,40 2.416,00 CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS 13.0.10.12 97902 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO UN 5,00 537,01 671,26 3.356,30 00000 XXXX XXXXXXXXX SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 5,00 388,67 485,84 2.429,20 13.0.10.13 00000 XXXX XXXXXXXXX SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UN 2,00 689,63 862,04 1.724,08 13.0.10.14 100849 ASSENTO SANITÁRIO CONVENCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_01/2020 UN 7,00 33,96 42,45 297,15 13.0.10.15 100868 BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 4,00 247,47 309,34 1.237,36 13.0.10.16 07589/ORSE CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA COM ACIONAMENTO DUO, REF.? CD.21F.17, DA DECA OU SIMILAR UN 2,00 290,65 363,31 726,62 13.0.10.17 86937 CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 2,00 154,16 192,70 385,40 86904 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 6,00 115,38 144,23 865,38 13.0.10.18 10759/ORSE BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, e=2cm M2 0,88 271,77 339,71 298,10 13.0.10.19 86906 TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2” OU 3/4” , PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 8,00 50,68 63,35 506,80 13.0.10.20 100858 MICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA – PADRÃO MÉDIO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 6,00 525,32 656,65 3.939,90 13.0.10.21 100860 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 14,00 71,40 89,25 1.249,50 13.0.10.22 89349 REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", UN 14,00 27,11 33,89 474,46 FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 13.0.10.23 89986 REGISTRO DE GAVETA XXXXX, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 UN 3,00 72,48 90,60 271,80 13.0.10.24 88503 CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS UN 2,00 809,51 1.011,89 2.023,78 13.0.10.25 95544 PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 UN 9,00 26,02 32,53 292,77 13.0.10.26 12208/ORSE PORTA PAPEL TOALHA UN 3,00 94,23 117,79 353,37 13.0.10.27 95542 PORTA TOALHA EM METAL CROMADO, TIPO ARGOLA/GANCHO, INCLUSO FIXAÇÃO UN 5,00 21,85 27,31 136,55 13.0.10.28 95545 SABONETEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO, INCLUSO FIXAÇÃO UN 8,00 25,58 31,98 255,84 13.0.10.29 89709 RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 UN 18,00 9,00 11,25 202,50

  • EQUIPE TÉCNICA I - A CONTRATADA deverá dimensionar uma equipe adequada ao porte de operação, com profissionais experientes, treinados e capacitados, para que atenda as necessidades verificadas in loco e de acordo com as descrições dos serviços a serem realizados, atentando para o orçamento anual definido para fornecimento de peças e serviços especializados e o Acordo de Nível de Serviço. a) Equipe mínima residente: 1. Deverá ser disponibilizado um artífice por turno em cada UPA, de modo que sempre tenha algum profissional na Unidade para atender as demandas diárias. 2. O engenheiro responsável deverá estar de prontidão para poder receber as demandas e orientar a execução dos serviços dentro da técnica exigida, não sendo necessário a permanência na unidade. Engenheiro Responsável 1 40h/semanais Artífice de Manutenção diurno 4 44h/semanais Artífice de Manutenção plantonista* 4 12/36h (noturno e diurno) Obs.: Os artífices Noturnos/plantonistas serão lotados de acordo com a necessidade da fiscalização e deverão ter transporte para deslocar-se entre as Unidades. Obs.: Os artífices Noturnos/plantonistas serão lotados de acordo com a necessidade da fiscalização e deverão ter transporte para deslocar-se entre as Unidades. Obs.: Os artífices Noturnos/plantonistas serão lotados de acordo com a necessidade da fiscalização e deverão ter transporte para deslocar-se entre as Unidades. II - Além da equipe mínima residente, a Empresa deverá ter profissionais suficientes para deslocarem-se às Unidades quando da resolução de problemas de maior complexidade, sob demanda da CONTRATANTE.

  • Instalações As Instalações sanitárias devem esta em conformidade com a NR-18 Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção, devendo: • Ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene. • Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente. • Ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira. • Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante. • Não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições. • Ser independente para homens e mulheres, quando necessário. • Ter ventilação e iluminação adequadas. • Ter instalações elétricas adequadamente protegidas. • Ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o código de obras do município da obra. • Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. • Ser individual ou coletivo, tipo calha. • Possuir torneira de metal ou de plástico. • Ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros). • Ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver. • Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável. • Ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos. • Dispor de recipiente para coleta de papéis usados. • Ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado). • Ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura. • Ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros). • Ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico. • Ser do tipo bacia turca ou sifonado. • Ter caixa de descarga ou válvula automática. • Ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica com filtro anaeróbio, com interposição de sifões hidráulicos. • Ser individual ou coletivo, tipo calha. • Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável. • Ser providos de descarga provocada ou automática. • Ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do piso. • Ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo cuba.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 17.1. É eleito o Foro do Amazonas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 21/06/2021, às 12:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 22/06/2021, às 13:31, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 22/06/2021, às 14:45, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 22/06/2021, às 14:54, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0577631 e o código CRC 839C3A4C. ISSN 1677-7069 Nº 116, quarta-feira, 23 de junho de 2021 Espécie: Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - UG/Gestão: 154003/15279 Objeto: Execução do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares - PROSUP, segundo as normas contidas em seu regulamento vigente, no âmbito da Ação 0487 - Pós-Graduação de Bolsas de Estudo, integrante do Programa de Governo 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão Data de Assinatura: 02/06/2021. Vigência: 02/06/2021 até 28/02/2022. Signatários - pela CAPES: Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora de Programas e Bolsas no País e pela Instituição, seu representante legal.