CONVOCA Cláusulas Exemplificativas

CONVOCA todos os candidatos inscritos cujo nome consta na RELAÇÃO DE INSCRITOS para a realização das Provas Objetivas e Entrega de Títulos, no município de PIEDADE/SP, obedecendo à data, horários e locais, a seguir:
CONVOCA as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Concurso Público nº 001/2020 para o emprego público de Técnico em Enfermagem, a comparecer até o dia 14/11/2022 (quatorze de novembro de dois mil e vinte e dois), no horário das 08 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, munidos de RG, CPF e comprovante de endereço, para confirmar a aceitação da vaga. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Téc. em Enfermagem 92 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Téc. em Enfermagem 93 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx. em Enfermagem 94 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Téc. em Enfermagem 95 Evelin Daiane Barboza Mantuani Téc. em Enfermagem 96 Conforme previsto no item 19.4, “n”, do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/2020, se o candidato não puder assumir o emprego poderá solicitar que seu nome seja transferido para o final da lista de aprovados. Esta solicitação deverá ser feita mediante protocolo na Praça de Atendimento desta Prefeitura até o dia 14 de novembro de 2022, impreterivelmente. Caso o candidato não compareça até a data estipulada ou não solicite “final de fila” no prazo estabelecido, será caracterizada desistência da vaga, perdendo os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público. Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - 0° xxxxx - Xxx.: (000) 0000-0000 – 0000-0000 – 0000-0000 XXX 00000-000 - Ponta Grossa - Pr A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de suprir vaga existente no Quadro de Pessoal do Município, nos termos do contido no processo protocolado sob n° SEI 08540/2022, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 001/2018 para o emprego de PSICÓLOGO a comparecer até o dia 14/11/2022 (quatorze de novembro de dois mil e vinte e dois), no horário das 08 horas às 17 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sito à Avenida Visconde de Taunay nº 950 – 1º andar, Bairro da Ronda, munido de RG, CPF e comprovante de residência, para confirmar a aceitação da vaga. Xxxxxx Xxxxxx Sampaio Psicólogo 89 O não comparecimento até a data estipulada caracterizará desistência, perdendo a candidata os direitos adquiridos em virtude de sua aprovação no referido Concurso Público. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, 04 de novembro de 2022. Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - 0° xxxxx - Xxx.: (000) 0000-0000 – 0000-0000...

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  • CONVOCAÇÃO 9.1. Será facultado ao Município convocar a Compromissária Prestadora de Serviços para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de prestação de serviços quantos forem necessárias para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula sexta.

  • DA CONVOCAÇÃO 1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 20/2022, datada de 25/07/2022, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, registrado sob o n.º 07/2022, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 391/2021, de 25/11/2021, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, suas alterações e nas cláusulas a seguir. • LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: sala da Unidade de Assessoria Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - Sebrae/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 5.500, Bairro América, Aracaju/SE, Tel: (00) 0000-0000.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1 - Compete à Contratada: