COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES Cláusulas Exemplificativas

COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES. 6.1. Caberá a CEMIG D atender as requisições de exercício de direitos por parte dos Titulares ou de Dados Pessoais ou solicitações da ANPD ou de qualquer outra autoridade que venha a fiscalizar o Tratamento de Dados Pessoais deste Instrumento Contratual.
COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES. 2.1. Este Acordo não firma nenhum vínculo empregatício ou sociedade de negócios. O Corretor Intermediário não pode utilizar o nome, a logomarca e outros materiais da Empresa protegidos por direitos autorais em nenhum lugar, incluindo publicidade, impressão, cartões de negócios, anúncios e publicações, sem antes obter a permissão por escrito da Empresa. O Corretor Intermediário pode apenas realizar suas atividades e se apresentar em negociações como um cliente da Empresa com privilégios de Corretor Intermediário. Não são permitidos outros status. O Corretor Intermediário tem o direito de utilizar materiais publicitários feitos especialmente para ele pela Empresa.
COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES. 6.1. Caberá a PROPONENTE atender as requisições de exercício de direitos por parte dos Titulares ou de Dados Pessoais ou solicitações da ANPD ou de qualquer outra autoridade que venha a fiscalizar o Tratamento de Dados Pessoais deste Convênio. 6.2. Caberá à EXECUTORA, sempre que necessário e solicitado pela PROPONENTE, auxiliar no atendimento das requisições realizadas por Titulares ou por qualquer autoridade, tais como pedidos de acesso aos Dados Xxxxxxxx, correção de Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários ou excessivos, portabilidade dos Dados, dentre outros direitos previstos na legislação, cujo deferimento ou não ficará ao exclusivo critério da PROPONENTE. 6.3. Quaisquer informações solicitadas pela PROPONENTE deverão ser atendidas pela EXECUTORA de forma imediata ou no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, justificando os motivos da demora. CLÁUSULA 7 –
COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES. 6.1. Caberá ao CREDENCIADA atender as requisições de exercício de direitos por parte dos Titulares ou de Dados Pessoais ou solicitações da ANPD ou de qualquer outra autoridade que venha a fiscalizar o Tratamento de Dados Pessoais deste Contrato.

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  • DAS PARTES É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad- ministração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. É contratada a empresa Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 02.667.442/0001-11, com sede em Morrinhos, Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 285-A, Setor Oeste, neste ato representada por seu diretor comercial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, Gestor em Agronegócios, portador da C.I. nº 587138 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx.

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DAS PARTES INTEGRANTES As condições estabelecidas no edital nº 175/2016 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.