Correspondência e Comunicações Cláusulas Exemplificativas

Correspondência e Comunicações. 4.1. As informações e comunicações dirigidas ao(s) Titular(es) e ao(s) seu(s) Representante(s) no âmbito do presente contrato, associados à presente conta ou às contas associadas ou em cumprimento de qualquer disposição legal ou regulamentar, serão prestadas: a) em suporte papel, através do envio de correspondência dirigida ao Titular para o domicílio ora indicado e que se considera ser o domicílio convencionado; b) em suporte eletrónico ou digital acessível através do canal direto, doravante Serviço NetCont@s e disponibilizado para o efeito, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; c) por via de outro meio de comunicação previamente estipulado pelas partes, designadamente via sms, remetida para o telemóvel certificado do Titular, garantindo a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados trocados; 4.2. No caso de qualquer comunicação telefónica entre as partes, a CCAM fica autorizada, sempre que o entenda por conveniente e mediante aviso prévio ao Titular, a proceder à gravação das chamadas telefónicas, constituindo a respetiva gravação meio de prova. 4.3. O disposto nos números anteriores não impede a CCAM de, em função do teor da comunicação e quando o entender relevante, efetuar as comunicações por envio de correspondência para o domicílio convencionado. 4.5. O(s) Titular(es) e o(s) seu(s) Representante(s) identificado(s) na Ficha de Assinaturas da conta de depósitos à ordem e Ficha de Dados do cliente é / são responsável (eis) por manter atualizados junto da CCAM o endereço completo da sua residência permanente e, quando diverso, do seu domicílio fiscal, o seu endereço de e- mail e contacto telefónico associado à conta, não sendo imputável à CCAM qualquer prejuízo que advenha do incumprimento desta obrigação, obrigando-se o Titular a informar atempadamente a CCAM sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após alteração da mesma, devidamente acompanhada do comprovativo do novo endereço. 4.6. A CCAM poderá alterar os suportes de comunicação habitualmente utilizados na comunicação com os o(s) Titular(es) e o(s) seu(s) Representante(s), devendo comunicar tal alteração com uma antecedência de 2 (dois) meses relativamente à data prevista para a sua produção de efeitos. 4.7. Toda a correspondência que deva ser enviada ao(s) Titular(es) da conta de Depósitos à Ordem ou de outras contas e/ou produtos a ela associados, incluindo a relativ...
Correspondência e Comunicações. 1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 19. Documentação, sempre que a correspondência seja enviada por via postal, incluindo a relativa a citações judiciais, considera-se devidamente efectuada e eficaz quando seja dirigida para o último endereço por indicado pelo Proponente e decorridos que estejam três (3) dias após a data de expedição. 2. Sempre que a correspondência seja disponibilizada através de qualquer uma das pastas digitais a que se refere a cláusula anterior (19. Documentação), a correspondência considera-se recebida quando seja disponibilizada na referida pasta e ao Proponente seja enviada mensagem de correio electrónico ou mensagem de telemóvel (sms) alertando para a sua disponibilização. 3. Sem prejuízo do expresso nos números anteriores, as partes poderão efectuar as suas recíprocas comunicações através de correio electrónico, sendo válido para tanto, no caso do Crédito Agrícola o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx e no caso do Proponente qualquer um dos endereços que haja sido indicado na Ficha de Informação Confidencial de Cliente ou na Proposta de Adesão do cartão de crédito. 4. Excluem-se do disposto no número anterior (3.) a retirada de consentimento e as revogações de quaisquer ordens de pagamento pelo ordenante, actos esses que terão de ser efectuados pessoalmente e por escrito junto de qualquer agência do Crédito Agrícola ou através de carta registada com aviso de recepção a ela dirigida. 5. Em qualquer circunstância, a língua a ser utilizada nas comunicações entre o Crédito Agrícola e o Proponente é a língua portuguesa.
Correspondência e Comunicações. 1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 45. Documentação, sempre que a correspondência seja enviada por via postal, incluindo a relativa a citações judiciais, considera-se devidamente efectuada e eficaz quando seja dirigida para o último endereço indicado pelo Titular e decorridos que estejam três (3) dias após a data de expedição. 2. Sempre que a correspondência seja disponibilizada através de qualquer uma das pastas digitais a que se refere a cláusula anterior (45. Documentação), a correspondência específicas de cada conta, do produto e/ou do serviço a que respeitam, as comunicações do Crédito Agrícola consideram-se validamente efectuadas quando o sejam a qualquer um dos Titulares, ainda que a conta em causa seja de movimentação conjunta ou mista e/ou quando o sejam para a última morada actualizada pelo(s) Titular(es).

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  • Comunicações Todas as comunicações relativas a este Contrato de Xxxxx Xxxxxxxxx deverão ser realizadas por meio da Plataforma QI ou conforme os dados constantes abaixo, ou outros que as Partes venham a indicar, por escrito, durante a vigência deste Contrato de Xxxxx Xxxxxxxxx: Se para o Titular: Aurora Empreendimentos Imobiliários Ltda. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxxxxx 0, Xxxxx 0, Xxxxx Belo Horizonte/MG CEP 30.494-170 At.: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Se para o Credor: Base Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 195, 14º andar, Sala 141, Vila Olímpia São Paulo/SP CEP 04.551-010 At.: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Tel.: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Se para a QI SCD: QI Sociedade de Crédito Direto S.A. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx São Paulo/SP CEP 01452-000 At.: Xxxxxxx Xxxxx Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Todas as comunicações relativas a este Contrato de Conta Vinculada deverão ser feitas por escrito e serão consideradas entregues: (i) na data da transmissão, caso realizadas por meio da Plataforma QI, (ii) quando entregues pessoalmente à pessoa a ser notificada, mediante protocolo; (iii) após 5 (cinco) dias contados da postagem de carta com aviso de recebimento à pessoa a ser notificada; ou (iv) no caso de comunicações feitas por correio eletrônico, na data de recebimento da confirmação de que a mensagem foi efetivamente recebida. A mudança de qualquer dos dados acima deverá ser prontamente comunicada às outras Partes pela Parte que tiver seus dados alterados.

  • COMUNICADO Nos termos do parecer da Procuradoria Geral do Município, que acolho na íntegra e adoto como fundamento, DECLARO res- cindido o Contrato nº 023/2018, decorrente da Ata de Registro de Preço, firmada nos autos do Pregão Presencial nº 013/2018, com a empresa SP COMERCIO E SERVIÇOS EM DISTRIBUIÇÃO LTDA ME - CNPJ nº 57.837.973/0001-05, estabelecida em Ribeirão Preto/SP, Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, CEP: 14055- 490, e determino a convocação do segundo classificado para, querendo, assiná-la nas mesmas condições.. Tabatinga/SP, 06 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL O Município de Tabatinga comunica aos interessados que foi Homologado o seguinte Processo Licitatório: PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2018 - PROCESSO LICITA- TÓRIO Nº 079/2018 – EDITAL Nº 087/2018, que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aqui- sição de Materiais Permanentes para diversos setores da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP. Em favor das Empre- sas: TECMOVEIS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP, CNPJ: 60.370.335/0001-23, quanto ao item 08; A.C. DOS SANTOS MOVEIS ME, CNPJ: 12.517.378/0001-46, quanto aos itens 03 e 10; SERVICES AND BIDS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, CNPJ: 22.744.142/0001-04, quanto ao item 11; SOLANGE FER- XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX ME, CNPJ: 24.199.745/0001- 90, quanto ao item 01; TUKABY MOVEIS EIRELI ME, CNPJ: 23.950.533/0001-30, quanto ao item 07; HCR COMERCIAL EIRELI ME, CNPJ: 28.532.722/0001-06, quanto aos itens 04 e 12; PRADO MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIOS CATAN- DUVA LTDA ME, CNPJ: 02.688.464/0001-68, quanto aos itens 02 e 13; RENTAL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO EIRELI EPP, CNPJ: 21.309.535/0001-19, quanto aos itens 05 e 06; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX COMPUTADORES ME, CNPJ: 27.172.995/0001-24, quanto ao item 14; e S. L. GON- CALVES CADEIRAS EPP, CNPJ: 03.118.828/0001-37, quanto ao item 09. Tabatinga/SP, 07 de dezembro de 2018. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO S-1270/2018. PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº. 29.992/2018. OBJETO: Locação de imóvel, situ- ado na Avenida Xxxxx Xxxxx, nº 470, Piso 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 10, no bairro Parque Pinheiros, no Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, com área de 2.183,00 (dois mil, cento e oitenta e três) metros quadrados, com registro nº R.1/8.818 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Taboão da Serra –SP; com Código Cadastral Municipal nº 36.23263.61.91.0460.00.000.3. Locatária: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Locador: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CPF 000.000.000-00. Prazo de Vigência: Início 28 de novembro de 2018 e término em 27 de novembro de 2019. Valor da Locação Mensal: R$ 9.412,21 (nove mil, qua- trocentos e doze reais e vinte e um centavos). Assinado em 28 de novembro de 2018.

  • Comunicação 6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.

  • Comunicações e notificações 1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato. 2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

  • DA COMUNICAÇÃO A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.

  • Mecanismos formais de comunicação São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:

  • DAS COMUNICAÇÕES 9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.