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CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS Cláusulas Exemplificativas

CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma: (a) existindo discrepância entre o preço unitário e o preço total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido;
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 31.1 Contanto que uma proposta seja substancialmente adequada, o Contratante deverá corrigir os erros aritméticos na seguinte base: (a) se houver uma discrepância entre o preço unitário e o preço total que é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido, salvo se, na opinião do Contratante, haja um erro óbvio de colocação de vírgula indicativa de decimal no preço unitário, caso em que o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário deverá ser corrigido; (b) se houver um erro em um total correspondente à soma ou subtração de subtotais, os subtotais prevalecerão e o total deverá ser corrigido; e (c) se houver uma discrepância entre o extenso e os algarismos, o montante do extenso prevalecerá, a menos que o montante expresso no extenso esteja relacionado a um erro aritmético e, nesse caso, o montante em algarismos prevalecerá de acordo com (a) e (b) acima.
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 31.1 Desde que a proposta cumpra substancialmente os requisitos do Edital, o Mutuário ou Contratante deverá corrigir erros aritméticos nas da seguinte forma: caso houver discrepância entre o valor por extenso e em cifras, o valor por extenso deverá prevalecer.
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. Conversão para Moeda Única
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 32.1 Desde que a Proposta esteja substancialmente adequada, o Contratante deve corrigir erros aritméticos nas seguintes bases: (a) quando existirem erros entre o total dos valores fornecidos na coluna para desmembramento de preço e o valor fornecido no Valor Total, o anterior deve prevalecer e o último será corrigido de acordo; (b) quando existirem erros entre o total dos valores das Tabelas Nos. 1 a 4 e o valor fornecido na tabela No. 5 (Resumo Geral), o primeiro deve prevalecer e o último será corrigido de acordo; e (c) se houver uma discrepância entre o valor por extenso e o numeral, o valor por extenso deve prevalecer, a menos que a quantia expressa por extenso seja relacionada a um erro aritmético, neste caso o valor em numeral deve prevalecer sujeito ao item (a) e (b) acima.
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 36.1 Ao avaliar a Parte Financeira de cada Oferta, o Contratante corrigirá os erros aritméticos da seguinte forma: (a) Lista de Subatividade com Preços: se houver erros entre o total dos valores dados na coluna para o Preço da Subatividade e o valor dado no total para a Subatividade, o primeiro e o último corrigidos em consequência; (b) Lista de Atividades com Preços: se houver erros entre o total dos valores indicados na coluna do Preço da Atividade e o valor indicado no preço total das Atividades, o primeiro prevalecerá e, por consequência, o outro será corrigido; e quando houver erro entre o total dos valores da Lista de Subatividade com Preços e o valor correspondente da Lista de Atividades com Preços, o primeiro prevalecerá e, por consequência, o segundo será corrigido; (c) Resumo Geral: em caso de erros entre o preço total das atividades na Lista de Atividades com preços e o valor indicado no Resumo Geral, o primeiro prevalecerá e será corrigido em conformidade; e (d) em caso de divergência entre números expressos por extenso e algarismos, prevalecerá o valor expresso por extenso, salvo se o valor expresso por extenso estiver relacionado com erro aritmético, caso em que o valor em algarismos estará sujeito aos parágrafos (a) a (d) acima mencionados.
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 30.1 Desde que a Oferta seja altamente conforme, o Contratante poderá desconsiderar quaisquer não-conformidades da Oferta. 30.2 Caso a Oferta apresente alto grau de conformidade, o Contratante poderá solicitar ao Licitante que apresente as informações ou a documentação necessárias, dentro de um período de tempo razoável, para corrigir não-conformidades de menor importância na Oferta relacionadas aos requisitos de documentação. A solicitação de informações ou documentação sobre tais não-conformidades não deverá estar relacionada a nenhum aspecto do preço da Oferta. Se o Licitante não atender à solicitação, sua Oferta poderá ser rejeitada. 30.3 O Contratante deverá corrigir as não-conformidades irrelevantes quantificáveis relacionadas ao Preço da Oferta, desde que a Oferta seja altamente conforme. Nesse sentido, o Preço da Oferta deverá ser ajustado, para fins de mera comparação, a fim de refletir o preço de um item ou componente ausente ou não conforme de acordo com o previsto na FDE. 31.1 Desde que a Oferta seja conforme, o Contratante deverá corrigir erros aritméticos com base no seguinte: (a) somente nos casos de empreitada por preço unitário, se houver uma discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total deverá ser corrigido, a menos que exista, na opinião do Contratante, um equívoco óbvio na colocação do ponto decimal no preço unitário, caso em que, como dito antes, o preço total prevalecerá e o preço unitário deverá ser corrigido;

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  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

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  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

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  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.