CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS Cláusulas Exemplificativas

CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma:
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 31.1 Contanto que uma proposta seja substancialmente adequada, o Contratante deverá corrigir os erros aritméticos na seguinte base: (a) se houver uma discrepância entre o preço unitário e o preço total que é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido, salvo se, na opinião do Contratante, haja um erro óbvio de colocação de vírgula indicativa de decimal no preço unitário, caso em que o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário deverá ser corrigido; (b) se houver um erro em um total correspondente à soma ou subtração de subtotais, os subtotais prevalecerão e o total deverá ser corrigido; e (c) se houver uma discrepância entre o extenso e os algarismos, o montante do extenso prevalecerá, a menos que o montante expresso no extenso esteja relacionado a um erro aritmético e, nesse caso, o montante em algarismos prevalecerá de acordo com (a) e (b) acima. 31.2 Os Licitantes deverão ser solicitados a aceitar as correções de erros aritméticos. A não aceitação da correção de acordo com a IAC 31.1, deverá resultar na rejeição da Proposta.
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 30.1 Desde que a Oferta seja altamente conforme, o Contratante poderá desconsiderar quaisquer não-conformidades da Oferta.
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 31.1 Desde que a proposta cumpra substancialmente os requisitos do Edital, o Mutuário ou Contratante deverá corrigir erros aritméticos nas da seguinte forma: caso houver discrepância entre o valor por extenso e em cifras, o valor por extenso deverá prevalecer. 31.2 Se o Licitante que enviou a proposta avaliada como a mais baixa não aceitar a correção dos erros, sua proposta será desqualificada.
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 32.1 Desde que a Proposta esteja substancialmente adequada, o Contratante deve corrigir erros aritméticos nas seguintes bases: (a) quando existirem erros entre o total dos valores fornecidos na coluna para desmembramento de preço e o valor fornecido no Valor Total, o anterior deve prevalecer e o último será corrigido de acordo; (b) quando existirem erros entre o total dos valores das Tabelas Nos. 1 a 4 e o valor fornecido na tabela No. 5 (Resumo Geral), o primeiro deve prevalecer e o último será corrigido de acordo; e (c) se houver uma discrepância entre o valor por extenso e o numeral, o valor por extenso deve prevalecer, a menos que a quantia expressa por extenso seja relacionada a um erro aritmético, neste caso o valor em numeral deve prevalecer sujeito ao item (a) e (b) acima. 32.2 Se o Licitante que apresentou a Proposta com menor preço avaliado não aceitar a correção dos erros, sua Proposta será declarada inadequada.
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 33. Conversão para Moeda Única
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 36.1 Ao avaliar a Parte Financeira de cada Oferta, o Contratante corrigirá os erros aritméticos da seguinte forma: (a) Lista de Subatividade com Preços: se houver erros entre o total dos valores dados na coluna para o Preço da Subatividade e o valor dado no total para a Subatividade, o primeiro e o último corrigidos em consequência; (b) Lista de Atividades com Preços: se houver erros entre o total dos valores indicados na coluna do Preço da Atividade e o valor indicado no preço total das Atividades, o primeiro prevalecerá e, por consequência, o outro será corrigido; e quando houver erro entre o total dos valores da Lista de Subatividade com Preços e o valor correspondente da Lista de Atividades com Preços, o primeiro prevalecerá e, por consequência, o segundo será corrigido; (c) Resumo Geral: em caso de erros entre o preço total das atividades na Lista de Atividades com preços e o valor indicado no Resumo Geral, o primeiro prevalecerá e será corrigido em conformidade; e (d) em caso de divergência entre números expressos por extenso e algarismos, prevalecerá o valor expresso por extenso, salvo se o valor expresso por extenso estiver relacionado com erro aritmético, caso em que o valor em algarismos estará sujeito aos parágrafos (a) a (d) acima mencionados.

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