CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS Cláusulas Exemplificativas

CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma:
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 31.1 Contanto que uma proposta seja substancialmente adequada, o Contratante deverá corrigir os erros aritméticos na seguinte base: (a) se houver uma discrepância entre o preço unitário e o preço total que é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido, salvo se, na opinião do Contratante, haja um erro óbvio de colocação de vírgula indicativa de decimal no preço unitário, caso em que o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário deverá ser corrigido; (b) se houver um erro em um total correspondente à soma ou subtração de subtotais, os subtotais prevalecerão e o total deverá ser corrigido; e (c) se houver uma discrepância entre o extenso e os algarismos, o montante do extenso prevalecerá, a menos que o montante expresso no extenso esteja relacionado a um erro aritmético e, nesse caso, o montante em algarismos prevalecerá de acordo com (a) e (b) acima. 31.2 Os Licitantes deverão ser solicitados a aceitar as correções de erros aritméticos. A não aceitação da correção de acordo com a IAC 31.1, deverá resultar na rejeição da Proposta.
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 33. Conversão para Moeda Única
CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS. 36.1 Ao avaliar a Parte Financeira de cada Oferta, o Contratante corrigirá os erros aritméticos da seguinte forma: (a) Lista de Subatividade com Preços: se houver erros entre o total dos valores dados na coluna para o Preço da Subatividade e o valor dado no total para a Subatividade, o primeiro e o último corrigidos em consequência; (b) Lista de Atividades com Preços: se houver erros entre o total dos valores indicados na coluna do Preço da Atividade e o valor indicado no preço total das Atividades, o primeiro prevalecerá e, por consequência, o outro será corrigido; e quando houver erro entre o total dos valores da Lista de Subatividade com Preços e o valor correspondente da Lista de Atividades com Preços, o primeiro prevalecerá e, por consequência, o segundo será corrigido; (c) Resumo Geral: em caso de erros entre o preço total das atividades na Lista de Atividades com preços e o valor indicado no Resumo Geral, o primeiro prevalecerá e será corrigido em conformidade; e (d) em caso de divergência entre números expressos por extenso e algarismos, prevalecerá o valor expresso por extenso, salvo se o valor expresso por extenso estiver relacionado com erro aritmético, caso em que o valor em algarismos estará sujeito aos parágrafos (a) a (d) acima mencionados.

Related to CORREÇÃO DE ERROS ARITMÉTICOS

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.