Corte e Dobramento Cláusulas Exemplificativas

Corte e Dobramento. O corte e o dobramento das barras devem ser executados a frio de acordo com as prescrições da ABNT.
Corte e Dobramento. O corte e dobramento das barras deverão ser executados por processos que não alterem as características mecânicas do material. Os dobramentos e medidas das armaduras deverão estar rigorosamente de acordo com as indicações dos desenhos. Os dobramentos para ganchos e estribos deverão ser feitos segundo os critérios especificados no item 6.3.4.1 da NBR 6118 e os dobramentos de barras curvadas, segundo o que estabelece o item 6.3.4.2 da mesma NBR 6118.
Corte e Dobramento. 3.29 - O corte e o dobramento das barras devem ser executados a frio, de acordo com as prescrições contidas na NBR 6118 - Projeto e Execução de Obras de Concreto – Procedimento, no item 6.3.4 – Dobramento e Fixação das Barras.
Corte e Dobramento. As barras, antes de serem cortadas, deverão ser endireitadas, sendo que o trabalho de retificação corte e dobramento deverá ser efetuado com todo cuidado, para que não sejam prejudicadas as características mecânicas do material. Os dobramentos das barras deverão ser feitos obedecendo-se ao especificado no item 12, Anexo 1 da NBR-7480, sempre a frio. A tolerância aos corte e dobramento ficará a critério da Fiscalização.
Corte e Dobramento. O corte e o dobramento das barras devem ser executados a frio, de acordo com os detalhes do projeto e prescrições da NBR 6118 Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado – Procedimento, no item 634 - DOBRAMENTO E FIXAÇÃO DAS BARRAS.
Corte e Dobramento. O corte e o dobramento das barras devem ser executados a frio, de acordo com as prescrições da NBR 6118 PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONCRETO - PROCEDIMENTO, no item 6.3.4 - DOBRAMENTO E FIXAÇÃO DAS BARRAS.
Corte e Dobramento. As barras de aço só poderão ser cortadas e dobradas após terem sido desempenhadas convenientemente. Os cortes e dobramentos serão executados com equipamentos apropriados e em perfeita obediência ao disposto nas normas da ABNT e nestas especificações. Não será permitido o aquecimento do aço das armaduras para facilitar seu dobramento. Os valores mínimos permitidos aos diâmetros de curvaturas internas das barras curvadas são os seguintes: ✓ 10 diâmetros para o aço CA-25 ✓ 12 diâmetros para o aço CA-40 ✓ Diâmetros para o aço CA-50 ✓ Diâmetros para o aço CA-60 O dobramento dos ganchos e estribos deverá ser efetuado sobre pinos circulares de diâmetros não menores que: BITOLA IGUAL OU MENOR QUE 20 mm CA - 25, 32 4 Ø CA -40 4 Ø CA - 50 5 Ø XX-00 0 X XXXXXX XXXXX QUE 20 mm CA-25, 32 5 Ø CA - 40 6 Ø CA – 50 8 Ø CA - 60 - No caso de estribos de bitola não superiores a 10, o diâmetro mínimo será de 3. Devendo se executado em obediência ao disposto a seguir:

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  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.