Parágrafo Segundo - Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
e) A paralisação injustificada dos serviços;
f) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços conforme item 17 do Anexo 01 do Edital, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
g) A cessão ou transferência do objeto contratado;
h) O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
i) O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
j) A decretação de falência;
k) A dissolução da sociedade;
l) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução do Contrato;
m) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
n) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
o) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do CONTRATANTE para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA;
p) Razões de interesse público;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto contratado.
Parágrafo Segundo - Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
a) A supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, sem a anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
b) A suspensão de sua execução por ordem escrita do CONTRATANTE por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto contratado.
Parágrafo Terceiro - Nos casos relacionados nas alíneas “a” a “c” do Parágrafo anterior, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, ainda tendo direito a:
a) a devolução da garantia prestada;
b) o recebimento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.
Parágrafo Quarto - A rescisão do Contrato, efetivada pelo CONTRATANTE, com base no ajuste constante no Parágrafo Primeiro, alíneas “a” a “o”, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
a) Assunção imediata, pelo CONTRATANTE, dos serviços objeto do Contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pelo CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis a sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia, nos termos do item 26.7 do Anexo 01 do Edital;
c) Execução, imediata, da garantia contratual, que houver sido prestada, para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes do objeto deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
e) Xxxxxxxxx e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, de seus sócios ou cotistas, de seus gestores e/ou representantes para contratarem e licitarem com o
CONTRATANTE e/ou Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos conforme Cláusula Décima Sexta.
Parágrafo Xxxxxx - A rescisão do Contrato, seja decretada pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que o CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros.
Parágrafo Sexto - A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Único - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
b) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
c) Será admitida a subcontratação parcial exclusivamente para os serviços relacionados abaixo, devendo a empresa indicada pela CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e prova de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos previstos no Edital. A subcontratação justifica-se pela ampliação da competitividade do certame.
• Execução de impermeabilização;
• Execução de infraestrutura de climatização;
• Projeto "as built".
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução dos serviços, e quando de sua conclusão, reserva-se o TJCE, por meio do DENGE, o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.
Parágrafo Primeiro - A FISCALIZAÇÃO representará o CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato específico e será composta por engenheiros com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras/serviços de construção.
Parágrafo Segundo - A Fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não suprimindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implicando co-responsabilidade objetiva ou subjetiva do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A FISCALIZAÇÃO será exercida pelo DENGE, através de Engenheiro ou Comissão, devidamente designado para esse fim, o qual exercerá o controle e a fiscalização da execução da obra em suas diversas fases, e decidirá sobre dúvidas surgidas no decorrer da construção.
Parágrafo Quarto - A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução do trabalho.
Parágrafo Quinto – As anotações necessárias e a discriminação de todos os eventos ocorridos na obra serão obrigatoriamente registradas no livro Diário de Obra, dentre elas:
• As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
• As modificações efetuadas no decorrer da obra;
• As consultas à FISCALIZAÇÃO;
• As datas de início e de conclusão de etapas, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro
aprovado;
• Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
• As respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
• Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro.
Parágrafo Sexto - Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
Parágrafo Sétimo - Autorizar a execução de serviços durante os fins de semana e/ou feriados, uma vez que solicitados em tempo e puderem ser realizados sem a presença da FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Oitavo - Restringir a realização de atividades que julgar necessitarem de seu acompanhamento tendo sua execução restrita aos horários compreendidos entre 8h e 18h de dias úteis.
Parágrafo Xxxx - Xxxx e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, levando-se em consideração também as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
Parágrafo Décimo - Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
Parágrafo Décimo Primeiro - Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
Parágrafo Décimo Segundo - Para quaisquer serviços mal executados, a FISCALIZAÇÃO reservar-se-á o direito de determinar sua modificação, o seu reparo ou a substituição da forma de execução, com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão da obra.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – Solicitar que a CONTRATADA, através de comunicação oficial, afaste o empregado ou subcontratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A FISCALIZAÇÃO não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou subempreiteiros, ainda que referentes a serviços subcontratados.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Solicitar através da Central de Contratos a aplicação, nos termos contratuais, multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, bem como comunicar ao Órgão Financeiro do CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA;
Parágrafo Décimo Sexto – Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando a CONTRATADA discordar do CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pela mesma julgados necessários.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato rege-se pela Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis n.º 9.648/1998, n.º 9.854/1999 e demais legislação federal correlata, medidas provisórias, bem como pelos preceitos de Direito Público, regulamentos, instruções normativas e ordens de serviços emanados de órgãos públicos, aplicando-se lhes, supletivamente, nos casos omissos, os princípios gerais dos contratos e demais disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro de Fortaleza (CE), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, caso não possam ser resolvidos por via administrativa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunha(s) que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça.
Fortaleza, de de 2013.
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO CEARÁ - CONTRATANTE
SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - CONTRATANTE
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO 14 – CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
FORUM DE BOA VIAGEM - CEARÁ
Caderno de Especificações e Encargos
DOCUMENTO DE CONCORRÊNCIA PARA OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DO
FORUM DE BOA VIAGEM - CEARÁ.
ESPECIFICAÇÕES DE OBRA
VOLUME ÚNICO
ÍNDICE
Introdução 5 Seção I – Condições gerais 7
Apresentação 9
Objetivo 9
Projeto 9
Normas técnicas 9
Responsabilidade técnica 10 Especificações dos materiais 10 Condições dos trabalhos 10 Testes e ensaios 24
Recebimento, estocagem e guarda de materiais e equipamentos 24
Execução de serviços em áreas já recebidas pelo contratante 25
Prazo de execução da obra 25 Recebimentos dos serviços 25 Garantia da qualidade 28
Seção II - Condições específicas 29
Localização da obra 31
Escopo dos serviços 31
Definições 31 Serviços de aprovisionamento de materiais 32 Serviços de administração de pessoal 32 Ferramentas, veículos e equipamentos 32 Instalações provisórias da contratada 33 Prazo de execução de marcos contratuais 33
Seção III - Especificações técnicas 35
1 Serviços preliminares 39
2 Movimento de terra 51
3 Infraestrutura 67
4 Superestrutura 75
5 Paredes e painéis 103
6 Coberta 127
7 Revestimentos 143
8 Pavimentação e drenagem 161
9 Esquadrias e ferragens 191
10 Pinturas 225
11 Instalações hidráulicas 241
12 Instalações sanitárias 261
13 Instalações elétricas 279
14 Instalações de ar-condicionado 301
15 Instalações de gás 313
16 Instalações contra incêndio 317
17 Cabeamento estruturado 323
18 CFTV 331
19 Sonorização 337
20 SPDA 343
21 Ar-comprimido 349
22 Forros 353
23 Impermeabilizações 365
24 Paisagismo 379
25 Balcões e bancadas 385
26 Vidros e espelhos 391
27 Comunicação visual 397
28 Elementos diversos 401
29 Limpeza geral 413
INTRODUÇÃO
Este documento tem por objetivo fornecer as informações técnicas necessárias à contratação, sob regime de Empreitada por Preço Unitário, dos serviços de construção do Fórum de Boa Viagem, no Ceará. Para melhor entendimento, estas informações estão agrupadas nas seguintes seções:
SEÇÃO I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS SEÇÃO II – CONDIÇÕES GERAIS
SEÇÃO III - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SEÇÃO I CONDIÇÕES GERAIS
01. APRESENTAÇÃO
02. OBJETIVO
03. PROJETO
04. NORMAS TÉCNICAS
05. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
06. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
07. CONDIÇÕES DE TRABALHO
08. TESTES E ENSAIOS
09. RECEBIMENTO, ESTOCAGEM E GUARDA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
10. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁREAS JÁ RECEBIDAS PELO CONTRATANTE
11. PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
12. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13. GARANTIA DE QUALIDADE
01. APRESENTAÇÃO
01.01. Esta especificação estabelece a sistemática a ser empregada na execução e no controle da qualidade dos serviços contratados.
02. OBJETIVO
02.01. Fixar as características técnicas e de qualidade exigidas para os serviços contratados, assim como fornecer aos proponentes elementos para a preparação das propostas, estabelecendo normas e métodos de execução que serão adotados no decorrer dos serviços.
03. PROJETO
03.01. Os serviços a serem executados obedecerão ao projeto, não sendo consideradas pelo CONTRATANTE quaisquer alegações que a CONTRATADA vier a fazer, relativas às dificuldades não previstas por esta na elaboração de sua proposta. A CONTRATADA efetuará pesquisas, observações e levantamentos no local da obra, que serão levados em consideração na composição dos preços propostos.
04. NORMAS TÉCNICAS
04.01. As normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (inclusive suas últimas revisões e projetos de normas) que forem pertinentes aos serviços descritos serão parte integrante deste Caderno de Encargos.
04.02. A CONTRATADA terá conhecimento e manterá cópia, em seu escritório da obra, das normas técnicas que se relacionam com os serviços a serem contratados.
04.03. Na ocorrência de divergência entre os documentos que compõem estas especificações e os projetos, a FISCALIZAÇÃO será a única eleita para dirimir as eventuais dúvidas, tomando o partido daquela informação que melhor corresponder à qualidade e segurança da obra.
05. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
05.01. A CONTRATADA pagará a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução no valor estipulado para o montante do contrato, antes do início da obra.
05.02. A CONTRATADA apresentará a ART já paga à FISCALIZAÇÃO, sempre deixando 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) no Departamento de Engenharia do CONTRATANTE e 1 (uma) no escritório da obra, visando servir a eventuais auditorias.
06. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
06.01. Todos os materiais para uso na obra serão fornecidos pela CONTRATADA, sendo, obrigatoriamente, novos, de primeira qualidade e satisfazendo as condições estabelecidas no projeto e especificações correspondentes.
06.02. A CONTRATADA submeterá à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a serem empregados, sendo estas comparadas a cada lote adquirido. O uso de quaisquer materiais somente se processará após esta checagem e liberação por parte da FISCALIZAÇÃO, a quem cabe rejeitar seu emprego, quando em desacordo com as amostras e/ou com as exigências destas especificações. Os materiais rejeitados por quaisquer motivos serão retirados da área do CONTRATANTE dentro de 48 horas, contadas a partir da impugnação.
06.03. Para possibilitar a comparação entre amostras e materiais a qualquer tempo, as amostras serão mantidas no canteiro da obra até o final dos serviços.
06.04. Quando as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselháveis a substituição de materiais especificados por outros equivalentes, esta mudança somente se efetuará mediante autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
07. CONDIÇÕES DE TRABALHO
07.01. Durante toda a execução do contrato, a CONTRATADA manterá, sob sua inteira responsabilidade e ônus, a instalação completa do canteiro da obra, com todas as edificações provisórias necessárias à completa execução dos serviços, em área indicada pela FISCALIZAÇÃO, incluindo espaços provisórios.
07.02. A execução de cada serviço descrito neste Caderno de Encargos será orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados.
07.03. Serão obedecidas todas as recomendações contidas na Norma Regulamentadora NR- 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U. de 06/07/78.
07.04. Serão tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, transeuntes, estruturas, áreas de trabalho próximas e edificações vizinhas.
07.05. A entrada principal será dotada de relógios de ponto e porta-cartões quantificados e dispostos de modo a permitir o fluxo normal dos operários neste setor.
07.06. As características básicas dos ambientes provisórios que integrarão o canteiro da obra são as seguintes:
a. Fundação direta de bloco de concreto ou alvenaria;
b. Piso em camada de concreto magro desempenado queimado com cimento puro;
c. Vedações em montantes de madeira de 3” x 3” e painéis de chapa compensada de 6,00mm, posteriormente pintados, e em alvenaria de blocos de cimento, nos sanitários e vestiários;
d. Cobertura em telha cerâmica ou ondulada de fibrocimento apoiada em tesouras e terças de madeira;
e. Xxxxxxx e portas de madeira do tipo ficha;
f. Vasos sanitários em louça;
g. Instalações elétricas e telefônicas em eletrodutos plásticos flexíveis;
h. Instalações hidrossanitárias em tubulação de PVC;
i. Sistema de fossa e sumidouro;
j. Instalações contra incêndio com distribuição de extintores nas edificações provisórias do canteiro da obra;
k. Bebedouro industrial, que forneça água filtrada e gelada. A quantidade de pontos será suficiente para atender aos funcionários e operários no período de pico da obra;
l. Aparelho de ar condicionado do tipo split ou janeleiro no escritório da FISCALIZAÇÃO.
07.07. AMBIENTES E INSTALAÇÕES PROVISÓRIOS, EQUIPAMENTOS E SEGURANÇA NO CANTEIRO DA OBRA
07.07.01. Abrangem escritórios (incluindo um destinado à FISCALIZAÇÃO), alojamento almoxarifado, barracão, vestiários e sanitários dos operários, refeitório, equipamentos e segurança no canteiro da obra. Estes elementos terão seus custos diluídos nos preços unitários.
07.07.02. AMBIENTES PROVISÓRIOS 07.07.02.01. ESCRITÓRIOS
00.00.00.00.00. Os escritórios serão construídos conforme projeto, com sanitário, instalações para a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA.
00.00.00.00.00. Serão construídos em tijolos cerâmicos, podendo, a critério da CONTRATADA e mediante a aprovação da fiscalização, serem em outro tipo de material, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
00.00.00.00.00. Eventualmente, os escritórios poderão ser modificados, a critério da FISCALIZAÇÃO, para adequação às características de cada obra.
00.00.00.00.00. Serão instalados próximos à entrada principal do canteiro da obra, visando o monitoramento de entrada e saída de pessoal, além de seu cadastramento, acompanhamento e controle, através de funcionários habilitados e formulários específicos.
00.00.00.00.00. Os escritórios serão considerados como espaços técnicos, destinados ao perfeito desenvolvimento e controle da obra por parte, respectivamente, da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO, esta última dispondo de espaço adequado para o trabalho dos fiscais.
07.07.02.02. ESCRITÓRIO DA FISCALIZAÇÃO
00.00.00.00.00. O iluminamento será de 500 lux, obtido com lâmpadas fluorescentes. As luminárias, do tipo calha industrial ou confeccionadas na própria obra, possuirão reatores de alto fator de potência e partida rápida.
00.00.00.00.00. A porta de acesso receberá fechadura de cilindro.
00.00.00.00.00. O escritório será equipado com o seguinte mobiliário:
a. 1 (uma) escrivaninha;
b. 1 (uma) mesa de reuniões para 4 (quatro) pessoas;
c. 5 (cinco) cadeiras estofadas, sendo 1 (uma) para a escrivaninha e 4 (quatro) para a mesa de reuniões;
d. 1 (um) painel em compensado resinado, medindo 1,10m x 2,20m, com espessura de 6,00mm (do tipo que será utilizado nos tapumes, como se verá no item 07.07.05.04.01.01.01.), fixado na parede, servindo para a exposição de cartazes, anotações e avisos.
07.07.02.03. ALOJAMENTO/ALMOXARIFADO
00.00.00.00.00. Construção provisória com 1 pavimento destinada a funcionar como alojamento e almoxarifado da obra.
00.00.00.00.00. O abrigo provisório será dimensionado considerando-se o número provável de operários residentes na obra, atendendo à fiscalização e os materiais perecíveis como cimento, cal e gesso, que poderão, eventualmente, ficar armazenados.
00.00.00.00.00. Serão previstas, também, instalações sanitárias, elétricas e de telefonia. Os alojamentos terão paredes de tijolo, piso cimentado e cobertura.
00.00.00.00.00. O solo será nivelado e receberá uma camada de concreto desempenado. O alojamento poderá ter sua capacidade alterada em função das características de cada obra, usando- se como critério mínimo uma área de 3,00m² por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação; ter pé-direito de 2,50m para cama simples e de 3,00m para camas duplas, um chuveiro para cada grupo de dez operários, um sanitário e um lavatório para cada grupo de vinte operários.
00.00.00.00.00. Os chuveiros e lavatórios podem ser coletivos e os sanitários serão, obrigatoriamente, individuais.
00.00.00.00.00. As paredes serão construídas em tijolos furados com pilares de concreto e fundação em concreto simples em bloco e alvenaria de pedra. A cobertura será feita com peças de madeira (caibros/ripas) e telhas de fibrocimento ou cerâmica.
07.07.02.04. BARRACÃO DE OBRA EM TÁBUAS DE MADEIRA COM BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4,00MM, INCLUINDO INSTALAÇÕES ELÉTRICA E HIDROSSANITÁRIA
00.00.00.00.00. Serão construídos o barracão da obra conforme projeto arquitetônico e obedecerá rigorosamente aos projetos, especificações e detalhes respectivos, bem como as normas técnicas da ABNT atinentes ao assunto.
00.00.00.00.00. O barracão será de tábuas de madeira, bem pregadas e arrumadas, cobertura em fibrocimento 4,00mm, incluindo as instalações elétrica e hidrossanitária definidos pela fiscalização e pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em função das condições locais de cada obra.
00.00.00.00.00. O banheiro terá 1 (um) vaso sanitário e 1 (um) mictório para cada 20 (vinte) usuários e 1 (um) chuveiro para cada 10 (dez) usuários.
07.07.02.05. BARRACÃO DE OBRA PARA ALOJAMENTO / ESCRITÓRIO, PISO EM PINHO 3A, PAREDES EM COMPENSADO 10,00MM, COBERTURA
00.00.00.00.00. Será construído o barracão de obra para o alojamento dos colaboradores conforme projeto arquitetônico e obedecerá rigorosamente aos projetos, especificações e detalhes respectivos, bem como, as normas técnicas da ABNT atinentes ao assunto.
00.00.00.00.00. O barracão será em compensado de madeira com espessura de 10,00cm, bem pregadas e arrumadas, cobertura em fibrocimento 4,00mm e o piso em pinho de 3ª categoria, definidos pela fiscalização e pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em função das condições locais de cada obra.
07.07.02.06. VESTIÁRIO DOS OPERÁRIOS
00.00.00.00.00. Serão construídos na área delimitada para o canteiro da obra.
00.00.00.00.00. Possuirão armários simples para guarda de roupas objetos pessoais, sendo feitos de madeira compensada com espessura de 6,00mm e acabamento em pintura com esmalte sintético. Os armários serão numerados e terão portas fechadas com cadeado, visando a segurança dos objetos guardados.
00.00.00.00.00. A porta de acesso receberá fechadura de cilindro.
00.00.00.00.00. Terão iluminamento mínimo de 150 lux, tendo lâmpadas e luminárias as mesmas características daquelas previstas para o escritório da FISCALIZAÇÃO.
00.00.00.00.00. Possuirão ventilação e iluminação natural adequadas.
07.07.02.07. SANITÁRIOS DOS OPERÁRIOS
00.00.00.00.00. Será construído conforme projeto arquitetônico.
00.00.00.00.00. A necessidade e a quantidade de sanitários e chuveiros isolados serão definidos pela fiscalização e pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em função das condições locais de cada obra.
00.00.00.00.00. Áreas e especificações mínimas por usuários: Banheiros coletivos - 1 (um) vaso sanitário e 1 (um) mictório para cada 20 (vinte) usuários e 1 (um) chuveiro para cada 10 usuários.
00.00.00.00.00. As características básicas dos sanitários dos operários da obra serão as seguintes:
a. Piso de cimento desempenado, com rebaixo de 2,00cm nas áreas destinadas aos chuveiros;
b. As paredes das áreas destinadas aos chuveiros, mictórios, vasos sanitários e lavatórios receberão acabamento do tipo barra lavável, com altura mínima de 1,80m;
c. A quantidade de chuveiros, mictórios, vasos sanitários e lavatórios cumprirá o limite de atendimento de no máximo 10 operários por unidade;
d. Cada box de vaso sanitário será dotado de porta de madeira do tipo ficha, com dobradiças e lingueta para tranca;
e. Os vasos sanitários serão dotados de caixa acoplada;
f. O mictório será coletivo, do tipo calha, executados no piso, com acabamento em cimentado liso;
g. O lavatório será coletivo, executado em alvenaria, com acabamento em cimentado liso;
h. As tubulações hidrossanitárias (exceto as subterrâneas) serão aparentes, executadas em PVC soldável.
07.07.02.08. REFEITÓRIO
00.00.00.00.00 Será construído conforme projeto.
00.00.00.00.00. A capacidade do refeitório poderá ser alterada em função das características de cada obra, usando-se o critério mínimo de 1,20m² por operário e uma área de 0,20m² de ventilação e iluminação por operário.
00.00.00.00.00. Será provido de bancos e mesas, considerando-se um espaço de 0,60m nos bancos e 0,30m² nas mesas, por operário.
00.00.00.00.00. Contará ainda com uma cozinha para preparo ou aquecimento das refeições.
07.07.03. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
07.07.03.01. Antes de iniciar os serviços, a CONTRATADA solicitará em seu nome às concessionárias as ligações provisórias de água, esgoto, energia elétrica, telefone e lógica, para o canteiro da obra.
07.07.03.02. Ao término dos serviços a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE o comprovante do pedido de desligamento das ligações provisórias com quitação de débito dos referidos consumos.
07.07.03.03. ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE, LÓGICA E COLETA DE LIXO.
00.00.00.00.00. Estes abastecimentos, mesmo sendo de caráter provisório, obedecerão rigorosamente ao exigido pelas concessionárias e órgãos públicos competentes. Estas instalações serão executadas conforme o disposto a seguir:
00.00.00.00.00. ÁGUA
07.07.03.03.02.01. A ligação provisória de água, quando o logradouro for abastecido por rede distribuidora pública de água, obedecerá às prescrições e exigências da municipalidade local e/ou da CAGECE.
07.07.03.03.02.02. Quando o logradouro não for abastecido por rede distribuidora pública de água, a utilização de água de poço ou de curso de água obrigará a CONTRATADA à análise da água utilizada, através de exames em laboratório especializado e de reconhecida idoneidade: quanto à sua potabilidade, para os pontos de alimentação e higiene dos operários; quanto à sua agressividade, para os pontos de confecção de mesclas previstas para a obra.
07.07.03.03.02.03. Será instalada uma caixa d’água de no mínimo 1000 litros, com tampa.
07.07.03.03.02.04. Os reservatórios serão de fibrocimento, dotados de tampa, com capacidade dimensionada para atender, sem interrupção de fornecimento, a todos os pontos previstos no canteiro da obra.
07.07.03.03.02.05. Cuidado especial será tomado pela CONTRATADA quanto à previsão de consumo de água para confecção de concreto, alvenaria, pavimentação e revestimentos da obra.
07.07.03.03.02.06. Os tubos e conexões serão do tipo rosqueáveis ou soldáveis em PVC rígido.
07.07.03.03.02.07. O abastecimento de água ao canteiro da obra será efetuado, obrigatoriamente, sem interrupção, mesmo que a CONTRATADA tenha que se valer de caminhão-pipa.
00.00.00.00.00. ESGOTAMENTO SANITÁRIO
07.07.03.03.03.01. Quando o logradouro possuir coletor público de esgoto, a CONTRATADA construirá ligação provisória dos esgotos sanitários provenientes do canteiro da obra, de acordo com as exigências da municipalidade local e da CAGECE.
07.07.03.03.03.02. Quando o logradouro não possuir coletor público de esgotos, a CONTRATADA instalará fossa séptica e sistema de infiltração no solo (sumidouro, ou vala de filtração ou infiltração, conforme as condições topográficas e características de absorção do solo no local), de acordo com as prescrições mínimas estabelecidas pela NBR 8160/1999 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução.
07.07.03.03.03.03. A fossa séptica e o sistema de infiltração no solo serão construídos distantes dos cursos d'água, poços de abastecimento e lençol freático, a fim de se evitar a poluição dos mesmos.
07.07.03.03.03.04. O projeto da fossa séptica e do sistema de infiltração, assim como de uma estação de tratamento de esgoto será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, e estará de acordo com a ABNT.
07.07.03.03.03.05. O sumidouros terá as paredes revestidas de alvenaria de tijolos, assentados com juntas livres ou anéis pré- moldados de concreto convenientemente furados, podendo ter ou não enchimento de cascalho, pedra britada, coque com recobrimento de areia grossa.
07.07.03.03.03.06. As lajes de cobertura dos sumidouros ficarão no nível do terreno. Serão confeccionados com concreto armado e dotadas de abertura de inspeção com tampão e fechamento hermético, cuja menor dimensão será de 60,00cm.
07.07.03.03.03.07. As dimensões dos sumidouros serão determinados em função da capacidade de absorção do terreno, calculado segundo as indicações constantes na NBR 7229/1997 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos), sendo considerados como superfície útil de absorção e do fundo das paredes laterais, até o nível de entrada do efluente na fossa.
00.00.00.00.00.ENERGIA ELÉTRICA
07.07.03.03.04.01. Este serviço atenderá as necessidades de toda a instalação do canteiro da obra, até a conclusão dos serviços.
07.07.03.03.04.02. Será solicitado à concessionária local estudo e orçamento. Este pedido será acompanhado das plantas da edificação a ser construída, endereço da obra, potência instalada no canteiro da obra.
07.07.03.03.04.03. Nos locais onde não se disponha desse serviço, a CONTRATADA providenciará a instalação de um grupo de geradores com capacidade compatível com a necessidade de carga para operação dos equipamentos, durante a execução da obra, e iluminação.
07.07.03.01.04.04. Iniciar a ligação com a colocação do poste em local apropriado no canteiro da obra, com medidor, disjuntor geral e disjuntores para os diversos ramais, que permitirá o corte de luz de uma zona sem prejudicar as demais.
07.07.03.03.04.05. A distribuição da energia no canteiro da obra far-se-á por meio de linhas aéreas fixadas em postes de madeira de 7 metros de altura, dispostos a cada 15 ou 20 m, firmemente colocados no terreno, alimentando todos os postos de trabalho, barracões e escritórios, além da construção propriamente dita.
07.07.03.03.04.06. As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos serão aterrados;
07.07.03.03.04.07. O transformador e a estação abaixadora de tensão serão instalados em locais isolados e sinalizados, conforme indicado em projeto.
07.07.03.03.04.08. As instalações provisórias incluirão os seguintes dispositivos:
a. Chave geral tipo blindada localizada no quadro principal de distribuição;
b. Chave individual para cada circuito de derivação;
c. Chave blindada em quadros de tomadas;
d. Chaves magnéticas e disjuntores, para equipamentos.
07.07.03.03.04.09. os quadros gerais de distribuição serão mantidos fechados;
07.07.03.03.04.10. máquinas e equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados por meio de plug e tomada.
07.07.03.03.04.11. os fusíveis da chaves blindadas não podem ser substituídos por dispositivos improvisados;
07.07.03.03.04.12. Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camada termoplástica, devidamente dimensionadas para atender às respectivas demandas dos pontos de utilização. Não serão permitidas emendas nos cabos de ligação de quaisquer máquinas, ferramentas ou equipamentos.
07.07.03.03.04.13. Todos os circuitos serão dotados de disjuntores termomagnéticos. Cada máquina e equipamento, de modo condizente com sua potência, receberá proteção individual feita por disjuntor termomagnético abrigado em caixa de madeira com portinhola e fixado próximo ao local de operação.
07.07.03.03.04.14. Visando reduzir o comprimento de cabos de ligação elétrica, serão instaladas tomadas diversas, próximas a cada local de operação de máquinas, ferramentas e equipamentos.
07.07.03.03.04.15. A FISCALIZAÇÃO realizará vistorias periódicas nas instalações provisórias de energia elétrica, visando evitar curtos-circuitos e acidentes de trabalho.
07.07.03.03.04.16. O sistema de iluminação fornecerá iluminamento suficiente para os serviços e a segurança do canteiro da obra, inclusive à noite, mesmo quando não houver trabalhos programados para esse período.
00.00.00.00.00.TELEFONE
00.00.00.00.00.00. Será executada a ligação de uma linha telefônica e um ramal, de modo a atender os ambientes da obra que tenham necessidade deste tipo de comunicação.
07.07.03.03.05.02. A rede telefônica será instalada utilizando a mesma posteação da rede elétrica.
00.00.00.00.00. LÓGICA
07.07.03.03.06.01. Será executada a instalação de rede de lógica de modo a atender os ambientes da obra que tenham necessidade de computadores.
07.07.03.03.06.02. A rede de lógica será instalada utilizando a mesma posteação da rede elétrica.
00.00.00.00.00. COLETA DE LIXO
07.07.03.03.07.01. Será procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a acumular no terreno, no decorrer da obra.
07.07.03.03.07.02. Todas as instalações do canteiro da obra, inclusive da própria obra, serão conservadas limpas e em perfeito funcionamento, durante todo o prazo contratual de execução dos trabalhos.
07.07.03.03.07.03. Estrategicamente posicionados em vários pontos do canteiro da obra, serão colocadas caixas coletoras móveis de lixo, que serão transportadas periodicamente ao depósito central. A partir deste ponto, o lixo será transportado através de caminhões ao depósito autorizado pela Secretaria de Obras do Município.
07.07.03.03.07.04. Os detritos provenientes do refeitório serão conduzidos diretamente desta construção ao depósito indicado pela FISCALIZAÇÃO.
07.07.04. EQUIPAMENTOS 07.07.04.01. BETONEIRA 07.07.04.02. SERRA ELÉTRICA
07.07.04.03. MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO PERFURATRIZ DIAMANTADA
00.00.00.00.00. A CONTRATADA apresentará uma ou mais máquinas tipo perfuratriz diamantada, desenvolvida especialmente para perfurações em que seja necessário grande potência e robustez.
00.00.00.00.00. Serão tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e aos transeuntes.
00.00.00.00.00. A perfuração será feita cuidadosamente com a utilização de brocas adequadas de modo a não danificar o lastro de concreto, nem a estrutura da edificação.
07.07.04.04. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM CAMINHÃO EQUIPADO COM GUINDASTE
00.00.00.00.00. A CONTRATADA apresentará caminhões equipados com guindaste para a mobilização e desmobilização dos materiais pesados da obra.
00.00.00.00.00. Serão tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e aos transeuntes.
00.00.00.00.00. O serviço será feito cuidadosamente com a utilização do guindaste de modo a não danificar o lastro de concreto, nem a estrutura da edificação.
07.07.04.05. ESCORAMENTO METÁLICO (LOCAÇÃO)
00.00.00.00.00. Montagem de andaime metálico para trabalho em fachadas de edifícios.
00.00.00.00.00. Os andaimes serão dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas a que estarão sujeitos e de forma que tenham altura que permita o trabalho, ou seja, a mobilidade, o acesso de pessoas e materiais.
00.00.00.00.00. Estarão bem firmes e escorados, tendo seus montantes apoiados sobre calços ou sapatas, capazes de resistir aos esforços e às cargas transmitidas e serem compatíveis à resistência do solo.
00.00.00.00.00. Os andaimes externos serão construídos com as devidas amarrações, tendo-se o cuidado de usar tábuas que ultrapassem os vãos não se admitindo, em hipótese alguma, emendas no meio.
00.00.00.00.00. O contraventamento é necessário e será feito a 45º.
00.00.00.00.00. Existirá sempre guarda-corpo.
00.00.00.00.00. Será feito um encaixe vertical dos elementos metálicos através de seus pinos de conexão a partir da base até que seja atingida a altura desejada.
00.00.00.00.00. Os andaimes disporão de guarda-corpo de 0,90m a 1,20m e rodapé de 20,00cm de altura mínima, inclusive nas cabeceiras, sendo as tábuas de piso bem pregadas e arrumadas.
07.07.04.06. ANDAIME METÁLICO DE ENCAIXE PARA FACHADAS
00.00.00.00.00. Montagem de andaime metálico de encaixe para trabalho em fachadas de edifícios.
00.00.00.00.00. Os andaimes metálicos de encaixe terão as dimensões de 1,00m x1,50m.
00.00.00.00.00. A locação dos andaimes será definida em meses, de acordo com o período previsto no cronograma para execução de serviços que requeiram a sua utilização.
00.00.00.00.00. Os andaimes serão dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas a que estarão sujeitos e de forma que tenham altura que permita o trabalho, ou seja, a mobilidade, o acesso de pessoas e materiais.
00.00.00.00.00. Estarão bem firmes e escorados, tendo seus montantes apoiados sobre calços ou sapatas, capazes de resistir aos esforços e às cargas transmitidas e serem compatíveis à resistência do solo.
00.00.00.00.00. Os andaimes externos serão construídos com as devidas amarrações, tendo-se o cuidado de usar tábuas que ultrapassem os vãos, não se admitindo, em hipótese alguma, emendas no meio.
00.00.00.00.00. O contraventamento é necessário e será feito a 45º.
00.00.00.00.00. Existirá sempre guarda-corpo.
00.00.00.00.00. Será feito um encaixe vertical dos elementos metálicos através de seus pinos de conexão a partir da base até que seja atingida a altura desejada.
00.00.00.00.00. Os andaimes disporão de guarda-corpo de 0,90m a 1,20m e rodapé de 20,00cm de altura mínima, inclusive nas cabeceiras, sendo as tábuas de piso bem pregadas e arrumadas.
07.07.05. SEGURANÇA NO CANTEIRO DA OBRA
07.07.05.01. Será de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA a adoção de todas as medidas de segurança necessárias à execução dos serviços e a preservação dos bens e interesses do CONTRATANTE e/ou de terceiros.
07.07.05.02. Os procedimentos relativos a equipamentos e segurança do canteiro da obra ocorrerão conforme disposto a seguir:
a. Haverá o pleno cumprimento às exigências de proteção das partes móveis dos equipamentos, visando evitar acidentes decorrentes do abandono de ferramentas manuais sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho.
b. Será respeitado o dispositivo que impede a ligação de mais de um equipamento em uma mesma tomada de corrente elétrica.
c. Os equipamentos utilizados pela CONTRATADA e as instalações por ela executadas e destinadas à realização dos serviços só serão retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
07.07.05.03. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
00.00.00.00.00. Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecido o disposto na Norma Regulamentadora NR-18:
a. Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas ou outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será adotado capacete especial;
b. Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de fragmentos e respingos de líquidos, bem como por radiações nocivas;
c. Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos;
d. Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações;
e. Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos;
f. Protetores auriculares: para trabalhos, realizados em locais em que o nível de ruído for superior ao disposto na NR-15;
g. Luvas e mangas de proteção: para trabalhos em que haja possibilidade de contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas. Conforme o caso, as luvas serão de couro, de raspa, de lona plastificada, de borracha, ou de neoprene;
h. Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas;
i. Botinas de couro: para trabalhos em locais que apresentem riscos de lesão do pé;
j. Cintos de segurança: para trabalhos em que haja risco de queda;
k. Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem em produção de poeira;
l. Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jato de areia;
m. Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentração prejudiciais à saúde;
n. Avental de raspa: para trabalhos de soldagem e corte a quente e para dobragem e armação de ferros.
07.07.05.04. FECHAMENTO DO CANTEIRO DA OBRA
00.00.00.00.00. Será executado em tapumes (preferencialmente) ou cerca de arame de farpado.
07.07.05.04.01.01. TAPUMES DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA
07.07.05.04.01.01.01. Durante os serviços de terraplenagem, serão implantados tapumes por todo o perímetro do canteiro da obra, visando prover a obra de segurança e facilitar o controle de entrada e saída de pessoal e materiais, inclusive através da instalação de portaria. Os tapumes serão executados com as seguintes características:
a. Tapume de proteção localizada após o passeio para fechamento da obra;
b. Construídos atendendo as exigências das prefeituras, da Norma Regulamentadora NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e o tempo de duração da obra;
c. Construídos de forma a resistirem a impactos de no mínimo 60,00kgf/m²;
d. Previsão de abertura e colocação de portão para acesso de pessoas e entrada de material. O portão será executado com as mesmas características dos tapumes, devidamente dotadas de
contraventamento e ferragens e trancas seguras, e será dimensionado para entrada de veículos grandes, como caminhões;
e. Chapas de madeira compensada de 10,00mm de espessura, colocadas na posição horizontal, justapostas até a altura mínima de 2,50metros pregadas em estacas de madeira, afastadas de 2,00m e cravadas no solo;
f. Mata-juntas em sarrafos de pinho (ou equivalente) medindo 50,00mm x 50,00mm de seção transversal, ou em ripas de peroba (ou equivalente) medindo 50,00mm x 10,00mm de seção transversal. Estas peças serão instaladas cobrindo o espaço entre as placas dos tapumes;
g. Aplicação de produtos à base de naftenato de zinco e pentaclorofenol (preventivos, respectivamente, à ação de cupins e fungos), aplicados com pistola ou pincel.
07.07.05.04.01.02. CERCA DE ARAME FARPADO 8 FIOS COM ESTACAS DE SABIÁ
07.07.05.04.01.02.01. Na impossibilidade da utilização de tapumes, será executada cerca em arame farpado com as seguintes características:
a. Executada de acordo com a FISCALIZAÇÃO, considerando-se todas as dimensões e detalhes;
b. Mourões em madeira (estaca de sabiá), pintados com uma demão de tinta hidracor branca;
c. Arame farpado de 8 fios com bitola de 16 BWG, fixado com grampos galvanizados 1x9.
07.07.05.05. VIGILÂNCIA DO CANTEIRO DA OBRA
00.00.00.00.00. A vigilância do canteiro da obra será intensiva e permanente em turnos de oito horas para cada vigilante.
00.00.00.00.00. Também será previsto um sistema de iluminação noturna que permita a vigilância do tapume e do canteiro da obra, mesmo quando não houver trabalhos programados.
00.00.00.00.00. A vigilância do canteiro da obra será intensiva e permanente em turnos de 8 (oito) horas para cada vigilante.
07.07.05.06. SINALIZAÇÃO DO CANTEIRO DA OBRA
00.00.00.00.00. Durante toda a execução do contrato, a CONTRATADA manterá, sob sua inteira responsabilidade e ônus, a placa da obra, confeccionada em aço galvanizado ou banner (sendo a escolha do material a cargo da FISCALIZAÇÃO, em função do tempo de execução da obra) em local indicado pela FISCALIZAÇÃO e visível ao exterior do canteiro da obra, e executada com acabamentos e dimensões dentro dos padrões do CONTRATANTE.
00.00.00.00.00. A placa será executada de acordo com o projeto fornecido pelo CONTRATANTE, e conterá os dados gerais da obra, tais como: nome da obra, CONTRATANTE, CONTRATADA, valor do contrato, prazo de execução etc.
00.00.00.00.00. Concluída a obra, a fiscalização decidirá o destino das placas, podendo exigir a permanência delas fixadas ou o seu recolhimento pela CONTRATADA.
00.00.00.00.00. As placas relativas às responsabilidades técnicas pelas obras ou serviços, exigidas pelos órgãos competentes, serão confeccionadas e colocadas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e de acordo com as normas do CREA. Outros tipos de placas da CONTRATADA, subcontratada, fornecedores de materiais e/ou equipamentos, prestadores de serviços etc, poderão ser colocados com a prévia autorização da fiscalização, observando-se o disposto nas disposições gerais.
00.00.00.00.00. A CONTRATADA preverá para os acessos de serviços boas condições de tráfego, greide adequado aos tipos de veículos a serem utilizados, largura de faixa, preferencialmente não inferior a 3,50m e segurança satisfatória com sinalização adequada e de fácil interpretação pelos usuários do canteiro da obra.
00.00.00.00.00. O CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, liberará as áreas de serviço, no todo ou em parte, em etapas ditadas pelo cronograma e/ou necessidades operacionais.
00.00.00.00.00. A CONTRATADA programará os serviços de modo a acompanhar o cronograma, bem como as solicitações da FISCALIZAÇÃO.
00.00.00.00.00. Após a conclusão de cada serviço, a CONTRATADA providenciará a remoção dos materiais para seu respectivo almoxarifado.
07.08. LIMPEZA DO CANTEIRO DA OBRA
07.08.01. O material excedente de cada serviço será transportado para local conveniente e, posteriormente, caso decidido pela FISCALIZAÇÃO, retirado da obra como entulho.
08. TESTES E ENSAIOS
08.01. Todos os ensaios relativos aos materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, no tocante a obras civis e montagem eletromecânica, relacionados nas especificações, serão realizados às expensas da CONTRATADA, estando estes custos diluídos nos preços unitários dos serviços.
08.02. Os ensaios relativos aos materiais e equipamentos, fornecidos pelo CONTRATANTE, relacionados nas especificações e constantes da planilha de preços serão realizados pela CONTRATADA e pagos conforme os preços, unitários constantes dessa planilha. Os demais ensaios, não constantes da planilha de preços, terão seus custos diluídos nos preços unitários do serviço.
08.03. Mensalmente, a CONTRATADA apresentará relatório de ensaios, onde serão compilados todos os resultados de ensaios executados no período, agrupados de acordo com a itenização da especificação.
08.04. Se julgar necessárias informações por escrito a respeito da procedência de algum material ou o certificado de ensaio do mesmo, o CONTRATANTE o solicitará à CONTRATADA. Os eventuais ensaios e verificações ocorrerão às expensas da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
09. RECEBIMENTO, ESTOCAGEM E GUARDA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
09.01. A CONTRATADA efetuará minuciosa inspeção em todos os materiais e equipamentos no ato do recebimento. A quantidade de peças que compõe cada conjunto será conferida com base na lista de partes ou desenhos do fabricante e nunca em relação ao documento de fornecimento. Toda e qualquer divergência ou avaria constatada será, de imediato, comunicada à FISCALIZAÇÃO para adoção das medidas necessárias.
09.02. Durante o período de armazenamento serão adotados todos os critérios e boas normas de estocagem, visando garantir a integridade dos materiais e equipamentos até a sua aplicação. Atenção especial será dada aos painéis dotados de resistências de aquecimento e para aqueles eletrônicos que requeiram estocagem em ambiente de temperatura e umidade controladas.
09.03. Com a finalidade de gerenciamento dos estoques, será adotado controle informatizado da entrada, saída e posição do estoque dos materiais e equipamentos, emissão de etiquetas de identificação e documento específico de saída do almoxarifado.
09.04. Eventuais sobras de materiais ou componentes, após utilização no campo, retornarão ao almoxarifado, obedecendo aos mesmos critérios a dotados no recebimento inicial e classificando como novos, seminovos ou sucata.
09.05. As dependências do almoxarifado serão dotadas de extintores de incêndio em tipo e número adequados, fornecidos e mantidos pela CONTRATADA durante o andamento da obra.
10. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁREAS JÁ RECEBIDAS PELO CONTRATANTE
10.01. Sempre que houver necessidade de realização de serviços em áreas já entregues ao CONTRATANTE, a CONTRATADA será submetida a todas as normas operacionais do CONTRATANTE aplicáveis ao assunto, solicitando estas intervenções sempre através da FISCALIZAÇÃO.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
11.01. Os serviços serão executados dentro do prazo previsto em contrato firmado entre as partes, baseado no cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA.
11.02. A eventual necessidade de execução de correções ou acréscimos em qualquer trabalho efetuado pela CONTRATADA, sendo originada por erro da mesma, não será justificativa para a expansão do prazo de execução da obra.
12. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.01. Quando os serviços contratados estiverem inteiramente concluídos e em conformidade com o contrato e com este Caderno de Encargos, a CONTRATADA encaminhará um ofício à FISCALIZAÇÃO solicitando vistoria visando o recebimento da obra.
12.02. O recebimento dos serviços dar-se-á em dois momentos distintos: recebimento provisório e recebimento definitivo.
12.03. Na vistoria que visará o recebimento provisório, a FISCALIZAÇÃO, juntamente com representantes da CONTRATADA, procederá minuciosa inspeção de todos os serviços a serem recebidos, sempre com base nos projetos, especificações e normas aplicáveis, seguindo-se o descrito abaixo:
12.03.01. RECEBIMENTO DOS ELEMENTOS DE VEDAÇÃO
Serão verificadas todas as etapas da execução, de modo que os elementos de vedação estejam perfeitamente locados, nivelados, aprumados esquadrejados. As juntas serão regulares, e os vãos e arremates estarão de acordo com o projeto arquitetônico.
12.03.02. RECEBIMENTO DAS ESQUADRIAS E FERRAGENS
12.03.02.01. Serão verificadas todas as etapas da execução, de modo a garantir perfeito prumo, nivelamento, alinhamento, posição, assentamento, dimensões e formatos das esquadrias, bem como a vedação, acabamento, funcionamento das partes móveis e colocação das ferragens.
12.03.02.02. Será também verificada a equivalência dos materiais às especificações do projeto, bem como a fixação, o ajuste, o funcionamento e o acabamento das ferragens.
12.03.03. RECEBIMENTO DAS SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS
12.03.03.01. Serão verificadas todas as etapas do processo executivo, de modo a garantir a qualidade da impermeabilização e a estanqueidade prevista.
12.03.04. RECEBIMENTO DOS PISOS
12.03.04.01. Serão verificados o perfeito assentamento e nivelamento, e a conformidade com o especificado no projeto arquitetônico. Esta checagem também será realizada, com os mesmos critérios de avaliação, com relação às soleiras e rodapés.
12.03.05. RECEBIMENTO DAS PAREDES
12.03.05.01. Serão verificados a perfeita aderência e aplicação dos materiais, regularidade das arestas e nivelamento das superfícies.
12.03.06. RECEBIMENTO DAS LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
12.03.06.01. Serão verificados as fixações dos diversos componentes, sua resistência, estabilidade, funcionamento, e a conformidade dos materiais às especificações do projeto arquitetônico.
12.03.07. RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
12.03.07.01. Todos os equipamentos serão testados e terão arquivados seus manuais de usuário.
12.03.07.02. Será verificada a conformidade com as especificações do projeto arquitetônico.
12.03.08. RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
12.03.08.01. Serão verificados os materiais e equipamentos utilizados, bem como a qualidade de execução dos serviços.
12.03.08.02. As instalações hidrossanitárias só serão recebidas mediante teste efetuado pela FISCALIZAÇÃO, verificando-se as perfeitas condições de funcionamento e a ligação à rede existente nos pontos indicados no projeto de implantação.
12.03.09. RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO
12.03.09.01. As instalações de combate a incêndio só serão recebidas mediante avaliação da qualidade dos serviços executados e do material instalado, e sua conformidade às normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
12.03.10. RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
12.03.10.01. Serão verificados os materiais e equipamentos utilizados, bem como a qualidade de execução dos serviços.
12.03.10.02. As instalações elétricas só serão recebidas quando ligadas à rede existente, em perfeitos funcionamento e dimensionamento, e devidamente balanceadas, sendo estas condições comprovadas pela FISCALIZAÇÃO.
12.03.10.03. A execução será inspecionada em todas as suas fases e testada após a conclusão, para comprovar-se o cumprimento das exigências pactuadas.
12.03.10.04 Todos as instalações serão garantidas por 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
12.03.11. RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
12.03.11.01. O recebimento das instalações será efetuado através de inspeção visual de todas as instalações e da comprovação da operação do sistema.
12.03.11.02. Serão obrigatoriamente observados os seguintes aspectos:
a. Instalação e montagem dos componentes mecânicos, tais como: eletrodutos, braçadeiras, caixas, blocos terminais e quaisquer outros dispositivos utilizados;
b. Verificação de fiação e emendas nas caixas de passagem ou caixas de distribuição com o objetivo de verificar se os requisitos constantes das especificações foram atendidos.
12.03.11.03. Para aceitação do sistema de telefonia, em seus diversos trechos, serão realizados, no mínimo, os testes recomendados, onde aplicáveis, pelo SINMETRO e TELEBRÁS.
12.03.12. RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES DE LÓGICA
12.03.12.01. O recebimento das instalações será efetuado através de inspeção visual de todas as instalações e da comprovação da operação do sistema.
12.03.12.02. Serão obrigatoriamente observados os seguintes aspectos:
a. Instalação e montagem dos componentes mecânicos, tais como: eletrodutos, braçadeiras, caixas, blocos terminais e quaisquer outros dispositivos utilizados;
b. Verificação de fiação e emendas nas caixas de passagem ou caixas de distribuição com o objetivo de verificar se os requisitos constantes das especificações foram atendidos.
12.04. Em seguida ao recebimento provisório, será elaborado um “Relatório de Não Conformidades e Programação de Eliminação”, nele constando eventuais serviços pendentes e/ou correções a ser feitas.
12.05. Após a vistoria, será emitido pela FISCALIZAÇÃO um Termo de Recebimento Provisório, em duas vias de igual teor, distribuídas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
12.06. Caberá à CONTRATADA, a seu inteiro custo e ônus, e no prazo determinado em consenso com o CONTRATANTE, a execução dos serviços pendentes e/ou correções dos defeitos porventura encontrados, submetendo à FISCALIZAÇÃO os métodos a serem empregados nestas tarefas.
12.07. Para fins do recebimento dos serviços, e dentro do prazo acima mencionado, a CONTRATADA fornecerá desenhos como construído (as built), contendo todas as modificações de projeto que porventura tenham sido executadas, tanto durante a obra quanto nesta etapa de execução de serviços pendentes e correções.
12.08. No recebimento definitivo dos serviços, a FISCALIZAÇÃO, juntamente com representantes da CONTRATADA, procederá nova inspeção de todos os serviços a serem recebidos. Nessa etapa serão tomados por base os projetos, especificações e normas aplicáveis, assim como o as built.
12.09. Após a vistoria, caso a obra não apresente mais pendências, a FISCALIZAÇÃO emitirá um Termo de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, distribuídas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
12.10. De acordo com o Código Civil Brasileiro em vigor, a CONTRATADA irá comprometer-se a solucionar eventuais defeitos decorrentes de má execução ou má qualidade de materiais ou equipamentos utilizados na obra, tais como trincas, rachaduras, vazamentos, infiltrações, acomodações etc., desde que esses problemas sejam constatados em até 5 (cinco) anos contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e notificados à CONTRATADA, pelo CONTRATANTE, em até 180 (cento e oitenta) dias após sua ocorrência.
13. GARANTIA DE QUALIDADE
13.01. Para exercer a garantia da qualidade dos serviços contratados, a CONTRATADA manterá no local dos trabalhos pessoas com competência para identificar e recomendar ou providenciar ações corretivas para as não conformidades. Estas pessoas atenderão, no mínimo, aos seguintes requisitos:
13.01.01. Ter conhecimento da norma ISO-9001-2000, das especificações técnicas constantes da seção II, dos desenhos de execução, das normas técnicas da ABNT aplicáveis aos serviços contratados e das normas de montagem/especificações de montagem emitidas pelos fabricantes dos equipamentos.
13.01.02. Ter capacidade de estabelecer procedimentos referentes à sistemática de garantia da qualidade dos trabalhos, coleta de amostras, sua identificação e armazenamento, registro dos resultados e seu arquivamento. Os procedimentos serão aprovados pela FISCALIZAÇÃO antes de serem postos em prática.
13.02. O CONTRATANTE acompanhará as atividades da equipe de garantia de qualidade, seja executando eventuais ensaios em paralelo, seja por intermédio de auditagem no sistema implantado pela CONTRATADA. Tais ações por parte do CONTRATANTE não alterarão a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos serviços.
SEÇÃO II CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
01. LOCALIZAÇÃO DA OBRA
02. ESCOPO DOS SERVIÇOS
03. DEFINIÇÕES
04. SERVIÇOS DE APROVISIONAMENTO DE MATERIAIS
05. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
06. FERRAMENTAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
07. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DA CONTRATADA
08. PRAZO DE EXECUÇÃO
01. LOCALIZAÇÃO DA OBRA
01.01. Os serviços objeto do presente documento serão executados em terreno pertencente ao Poder Executivo do Estado Ceará, cujo uso é concedido ao Tribunal de Justiça do Estado. O terreno localiza-se no município de Boa Viagem, a 204 km de Fortaleza.
02. ESCOPO DOS SERVIÇOS
02.01. Este documento aplica-se ao processo de licitação para fins de contratação dos serviços de construção do Fórum de Boa Viagem, no Ceará.
03. DEFINIÇÕES
03.01. CONTRATANTE - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
03.02. PROPONENTE - Empresa que participa da licitação com proposta para prestação de serviços objeto da presente documentação de concorrência.
03.03. CONTRATADA – Empresa vencedora do certame ou processo licitatório contratada para prestação de serviços objeto da presente documentação de concorrência.
03.04. OBRA - Todos os materiais e serviços a serem executados e/ou fornecidos de acordo com esta documentação, desenhos técnicos, memoriais descritivos dos projetos e planilha orçamentária, incluindo coletivamente toda mão de obra de qualquer natureza ou nível de especialidade, ferramentas de trabalho, movimentação de equipamentos e materiais de administração, supervisão e quaisquer atividades necessárias à conclusão do objetivo desta documentação.
03.05. PROPOSTA - Proposta de preço (planilha orçamentária sintética) apresentada pela CONTRATADA, nos termos em que for aceita pelo CONTRATANTE.
03.06. COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE PREÇO UNITÁRIO - Planilha em que o PROPONENTE apresentará, juntamente com a planilha orçamentária sintética, a composição analítica de todos os preços propostos. (mencionar no documento)
03.07. DESENHOS EXECUTIVOS - Desenhos que serão entregues pelo CONTRATANTE à CONTRATADA para serem usados na execução dos serviços.
03.08. DESENHOS COMO CONSTRUÍDO (as built) - Desenhos a serem elaborados e entregues pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, onde serão indicadas todas as modificações introduzidas por ocasião da execução dos serviços.
03.09. LOCAL DOS SERVIÇOS - Área delimitada pelo CONTRATANTE, dentro da qual serão executados os serviços, inclusive as áreas ocupadas pela CONTRATADA com instalações necessárias aos serviços, tais como: escritório de campo, estocagem, almoxarifados etc.
03.10. MATERIAL DE CONSUMO - Materiais que, ao término dos serviços, se encontrem física ou quimicamente incorporados à obra e os que, por natureza, se desgastarem a ponto de se inutilizarem no decurso da obra.
03.11. FISCALIZAÇÃO - CONTRATANTE, ou preposto por ele nomeado, para gerir em nome e por conta do CONTRATANTE todos os assuntos ligados ao contrato.
03.12. CHEFE DA OBRA - Representante da CONTRATADA junto à FISCALIZAÇÃO, agindo em nome e por conta da CONTRATADA em todos os assuntos ligados ao contrato, sendo suas principais atribuições as seguintes:
a. Chefiar todo o pessoal da CONTRATADA, trabalhando sob o contrato, no local dos serviços;
b. Fornecer toda orientação requerida pelos funcionários da CONTRATADA para execução dos serviços.
04. SERVIÇOS DE APROVISIONAMENTO DE MATERIAIS
04.01. Todos os materiais necessários aos serviços objeto da presente especificação, terão seus custos diluído nos preços dos respectivos serviços, cabendo à CONTRATADA responsabilidade e ônus pela aquisição, manuseio, seguro, transporte, armazenagem etc.
04.02. Todos os materiais de escritório e limpeza necessários à operação, manutenção e higiene das instalações da CONTRATADA, inclusive almoxarifado, serão de sua responsabilidade e ônus.
04.03. A CONTRATADA adquirirá, por seus meios próprios, sem ônus para o CONTRATANTE, lubrificantes, combustíveis e componentes necessários à operação e manutenção do seu equipamento a disposição dos serviços.
04.04. A partir da entrega no local da obra, de qualquer material ou equipamento, a CONTRATADA passará a ser o depositário legal, assumindo total responsabilidade pelos mesmos até a emissão, pelo CONTRATANTE, de certidão de aceite final dos serviços.
05. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
05.01. Será de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA a administração e chefia de todo o seu pessoal da obra.
05.02. Será responsabilidade da CONTRATADA o respeito às disposições legais pertinentes a segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como o fornecimento de condições mínimas para cumprimento das medidas e normas gerais de segurança, higiene e medicina do trabalho.
05.03. A CONTRATADA adaptará suas rotinas administrativas de modo a atender aos requisitos mínimos de controle e acompanhamento, solicitados pelo CONTRATANTE, através da FISCALIZAÇÃO.
06. FERRAMENTAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
06.01. Todas as ferramentas, veículos e equipamentos empregados pela CONTRATADA nos serviços, objeto da presente documentação, serão de sua total responsabilidade e ônus, cabendo ao CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição daqueles que porventura não apresentarem condições mínimas de segurança e operação.
07. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DA CONTRATADA
07.01. São consideradas instalações provisórias da CONTRATADA, e, portanto, de sua inteira responsabilidade e ônus, o seguinte:
a. Escritórios;
b. Alojamento;
c. Refeitório;
d. Depósito;
e. Almoxarifado para guarda dos equipamentos e materiais de sua propriedade;
f. Oficinas;
g. Ferramentaria;
h. Vestiários;
i. Sanitários com chuveiros para os seus empregados.
07.02. A CONTRATADA apresentará à FISCALIZAÇÃO, para aprovação, o projeto de suas instalações provisórias, bem como informar o período em que estas instalações serão executadas no local preestabelecido pelo CONTRATANTE.
07.03. Todos os móveis, acessórios e materiais de expediente e consumo necessários às tarefas administrativas da CONTRATADA serão de sua responsabilidade e ônus.
07.04. O fornecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, telefone e lógica para o canteiro da obra, bem como o necessário para a execução dos serviços, será de responsabilidade e ônus da CONTRATADA, enquanto durar a obra.
07.05. Os custos de mão de obra para operação, manutenção, vigilância, limpeza e conservação dos ambientes provisórios serão de exclusiva responsabilidade e ônus da CONTRATADA.
07.06. Não será permitido alojar funcionários da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, em nenhuma hipótese.
08. PRAZO DE EXECUÇÃO
08.01. Todos os serviços relacionados neste documento serão executados em 150 dias.
SEÇÃO III ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
01. SERVIÇOS PRELIMINARES
02. MOVIMENTO DE TERRA
03. INFRAESTRUTURA
04. SUPERESTRUTURA
05. PAREDES E PAINÉIS
06. COBERTA
07. REVESTIMENTOS
08. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
09. ESQUADRIAS E FERRAGENS
10. PINTURAS
11. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
12. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
13. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
14. INSTALAÇÕES DE AR-CONDICIONADO
15. INSTALAÇÕES DE GÁS
16. INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO
17. CABEAMENTO ESTRUTURADO
18. CFTV
19. SONORIZAÇÃO
20. SPDA
21. AR-COMPRIMIDO
22. FORROS
23. IMPERMEABILIZAÇÕES
24. PAISAGISMO
25. BALCÕES E BANCADAS
26. VIDROS E ESPELHOS
27. COMUNICAÇÃO VISUAL
28. ELEMENTOS DIVERSOS
29. LIMPEZA GERAL
1
SERVIÇOS PRELIMINARES
01. APRESENTAÇÃO
02. OBJETIVO
03. REFERÊNCIAS
04. CONDIÇÕES GERAIS
05. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
06. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
07. MEDIÇÃO
08. PAGAMENTO
01. APRESENTAÇÃO
01.01. Esta especificação estabelece a sistemática a ser empregada na execução e no controle da qualidade dos serviços preliminares.
02. OBJETIVO
02.01. Fixar as características técnicas e de qualidade exigidas para os serviços preliminares de acordo com os elementos constantes no projeto, assim como fornecer aos proponentes elementos para a preparação das propostas, estabelecendo normas e métodos de execução que serão adotados no decorrer dos serviços.
03. REFERÊNCIAS
03.01. Serão obedecidas as recomendações da NBR 6484/2001 - Execução de sondagem de simples reconhecimento dos solos.
04. CONDIÇÕES GERAIS
04.01. Este item trata dos serviços que serão executados pela CONTRATADA, às suas expensas, para propiciar os meios necessários à realização dos principais serviços e incluem, sem se limitar, necessariamente, além da mobilização e desmobilização, todos os trabalhos relativos a demolições, raspagem e limpeza do terreno, retirada de árvores, locação da obra, instalação da CONTRATADA, e construção do canteiro da obra.
04.02. Todas as medidas pertinentes serão tomadas pela CONTRATADA para a mobilização dos recursos necessários ao início e desenvolvimento dos trabalhos, imediatamente após a assinatura do contrato ou imediatamente após a aceitação por parte da CONTRATADA da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE (o que ocorrer primeiro).
Após a emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA solicitará à Secretaria de Obras do município onde será construída a edificação o Alvará de Construção ou Declaração de Dispensa, o que será apresentado à CONTRATANTE em seu Departamento de Engenharia.
04.03. O canteiro da obra e suas vias de acesso e circulação interna serão construídos e mantidos em boa ordem e transitáveis, sem ônus para o CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA, para isso, promover uma drenagem adequada da área e periódica limpeza e remoção do local de entulhos ou materiais imprestáveis, às suas expensas.
05. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
05.01. SONDAGEM DO TERRENO
05.01.01. Quando necessário, a critério da fiscalização, a CONTRATADA mandará proceder a ensaios adicionais de caracterização do terreno ou de análise de agressividade de águas subterrâneas.
05.01.03. Para perfeita verificação do comportamento das fundações poderão ser exigidas pela FISCALIZAÇÃO provas de carga. Na impossibilidade de serem efetivadas, face ao andamento da obra, serão efetuadas medidas de recalque. Em qualquer dos casos, as despesas correspondentes serão de responsabilidade da CONTRATADA.
05.02. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
05.02.01. O primeiro serviço preliminar executado será o das demolições e retiradas previstas em projeto das edificações existentes.
05.02.01.01. DEMOLIÇÕES
00.00.00.00.00 Conforme o porte das edificações, as demolições poderão ser realizadas de forma manual ou mecânica.
00.00.00.00.00. As demolições abrangerão os seguintes elementos:
• Piso industrial
• Piso cerâmico
• Piso de granito (incluindo ou não a demolição de lastro de concreto)
• Piso em pedra portuguesa
• Piso em ladrilho hidráulico
• Piso em pedra cariri
• Piso em pré-moldados
• Base para mastros
• Calçada
• Calçamento
• Degraus em mármore
• Meio-fio granítico
• Paralelepípedo com empilhamento
• Proteção em cimentado da impermeabilização existente
• Rodapé em alumínio
• Reboco
• Revestimento
• Revestimento de argamassa de cal e areia
• Revestimento em granito/mármore
• Revestimento em azulejo/cerâmica
• Alvenaria de pedra argamassada
• Alvenaria de pedra e fundações em concreto
• Alvenaria de tijolo cerâmico
• Alvenaria de tijolo comum (com ou sem reaproveitamento)
• Alvenaria de ½ vez – tijolos furados
• Rasgo na alvenaria para passagem de tubulações das instalações
• Muro (só alvenaria, permanecendo a fundação)
• Muro completo (alvenaria de elevação e fundação)
• Pontaletes de alvenaria
• Divisória leve
• Esquadrias de alumínio e ferro
• Anéis de concreto
• Concreto armado
• Concreto simples
• Concreto armado com martelete pneumático
• Concreto armado (demolição manual)
• Cinta de concreto
• Laje pré-moldada
• Prateleira de concreto
• Estrutura em metalon
• Forro de fibra mineral (estrutura e placas)
• Forro em lambri metálico
• Forro pacote
• Forro em PVC
• Forro de gesso
• Madeiramento de coberta para telha cerâmica
• Madeiramento de coberta em fibrocimento
• Coberta (madeiramento e telhamento)
• Coberta com telha de fibrocimento
• Coberta de telha colonial (madeira e telha)
00.00.00.00.00. As demolições ocorrerão de acordo com o disposto a seguir:
05.02.01.01.03.01. A execução deste serviço será orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados de modo a não danificar a estrutura da edificação e obedecendo aos critérios d segurança recomendados.
05.02.01.01.03.02. Antes de iniciarem-se as demolições, serão tomadas medidas adequadas, tais como o desligamento, retirada ou proteção das linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e tubulações hidrossanitárias.
05.02.01.01.03.03. O calçamento e os meios-fios graníticos e pré-moldados serão limpos, transportados e armazenados, conforme orientação da fiscalização.
05.02.01.01.03.04. No caso de demolição de piso de paralelepípedo, estes serão limpos, transportadas e armazenados devidamente empilhados.
05.02.01.01.03.05. O rasgo na alvenaria será executado seguindo rigorosamente o projeto executivo. Antes de começar o trabalho de corte o traçado da tubulação, a posição de registros e os pontos de alimentação, estarão previamente lançados nas paredes para evitar erros e improvisações. Com o auxílio de talhadeira e martelo serão abertos rasgos nas alvenarias seguindo-se as linhas previamente traçadas. Os rasgos serão proporcionais aos diâmetros dos tubos, evitando-se assim, sulcos muito largos ou profundos. Quebra e retirada de alvenaria para a passagem de tubulações das instalações.
05.02.01.01.03.06. Os azulejos serão retirados cuidadosamente, com a utilização de ferramentas adequadas de modo a não danificar as instalações e equipamentos existentes no local.
05.02.01.01.03.07. Para demolições estruturais, a CONTRATADA fará uma avaliação prévia e periódica nas edificações vizinhas, no sentido de ser preservada a sua estabilidade.
05.02.01.01.03.08. Os lastros de concreto nas áreas de escavação das fundações, bem como para passagem da tubulação embutida no piso serão demolidos conforme definido nos projetos de instalações e estrutural.
05.02.01.01.03.09. O concreto armado poderá ser demolido utilizando-se o martelete pneumático.
05.02.01.01.03.10. A cinta de concreto e o concreto armado serão demolidos cuidadosamente com a utilização de ponteiros.
05.02.01.01.03.11. Todos os materiais em condições de serem reaproveitados serão retirados cuidadosamente, limpos, transportados e armazenados em local apropriado.
05.02.01.02. RETIRADAS
00.00.00.00.00. As retiradas abrangerão os seguintes elementos:
• Meio-fio pré-moldado
• Pedra tosca
• Soleiras
• Carpete
• Rodapé
• Cola de piso através de lixamento
• Piso paviflex (com e sem bota-fora)
• Manta asfáltica
• Divisórias leves e portas
• Esquadria de alumínio e vidro
• Esquadrias de madeira
• Esquadrias de vidro
• Forramento e alizar em madeira
• Esquadrias de ferro (portões, grades e gradis)
• Grades de ar-condicionado
• Instalações hidrossanitárias (tubos, conexões e isolamento de pontos)
• Chuveiro
• Válvula de descarga
• Louça sanitária
• Bancada de granito
• Bancada de mármore
• Pia de cozinha
• Eletrodutos
• Fiação
• Cabeamento
• Tomadas e interruptores
• Luminárias
• Motor automático para portão
• Caixas de som embutidas
• Grelhas de ar-condicionado
• Telão para retroprojetor
• Peça de concreto da fachada
• Caixas de ar-condicionado
• Rodatetos de gesso e madeira
• Roseta (grande) do teto
• Junta de dilatação existente com mastique (incluindo limpeza)
• Rufo pré-moldado de concreto
• Chapim em concreto pré-moldado
• Telhas onduladas, cerâmicas coloniais, em fibrocimento ou em policarbonato
• Cumeeira em fibrocimento ou policarbonato
00.00.00.00.00. As retiradas ocorrerão de acordo com o disposto a seguir:
05.02.01.02.02.01. A execução deste serviço será orientada por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados de modo a não danificar a estrutura da edificação e obedecendo aos critérios de segurança recomendados.
05.02.01.02.02.02. Antes de iniciarem-se as retiradas, serão tomadas medidas adequadas, tais como o desligamento, retirada ou proteção das linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e tubulações hidrossanitárias.
05.02.01.02.02.03. Nas retiradas de piso paviflex ou de borracha, os pisos de concreto serão lixados e limpos para retirada da cola do piso anterior e posteriormente receberão nova cola para assentamento do novo piso.
05.02.01.02.02.04. Todas as retiradas serão executadas cuidadosamente quebrando a alvenaria em volta com a utilização de ferramentas adequadas, com o rigor necessário para que não sejam danificadas as paredes contíguas bem como as áreas de trabalho próximas.
05.02.01.02.02.05. O motor automático do portão será retirado e entregues no almoxarifado do CONTRATANTE e no caso de reaproveitamento será reinstalados conforme indicação do fiscal do CONTRATANTE.
05.02.01.02.02.06. A retirada das peças de concreto da fachada será feita cuidadosamente com a utilização de guindaste.
05.02.01.02.02.07. Após a retirada do mastique das juntas de dilatação, o piso será limpo, o material resultante será considerado inaproveitável.
05.02.01.02.02.08. Todos os materiais em condições de serem reaproveitados serão retirados cuidadosamente, limpos, transportados e armazenados em local apropriado.
05.02.02. Os materiais inaproveitáveis serão retirados da obra como entulho, através dos serviços de transportes, descritos a seguir:
05.02.02.01. CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE
00.00.00.00.00. O serviço aborda a escavação e carga de material de entulho em caminhão basculante.
00.00.00.00.00. Serão tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários, garantia das propriedades vizinhas, redes públicas e preservação do meio ambiente.
00.00.00.00.00. Serão obedecidas as Especificações Gerais para Serviços e Obras Rodoviárias do DER- CE.
00.00.00.00.00. A escavação será feita através de trator de esteiras equipados com lâmina e/ou escarificador no caso dos cortes, serão obedecidas as cotas e distâncias indicadas no projeto executivo.
00.00.00.00.00. No caso de empréstimos, tomar-se-á o cuidado de retirar a camada vegetal da jazida e estocá-la para posterior reposição, escavando-se somente o material da camada do solo indicada no projeto executivo.
00.00.00.00.00. Este material será transportado pelo motoscreiper até o local indicado pela fiscalização.
05.02.02.02. TRANSPORTE VERTICAL DE MATERIAIS/ENTULHO A GRANEL
00.00.00.00.00. O serviço aborda a execução do transporte vertical de materiais (entulhos) a granel dos diversos andares da obra para o pilotis.
00.00.00.00.00. Após a descida dos entulhos o transporte será realizado em caminhão basculante de 6,00m3 de capacidade, até a distância de no máximo 5 km em local indicado pela fiscalização.
05.02.02.03. TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO
00.00.00.00.00. Este serviço será especificado quanto à distância máxima percorrida, sendo de até 5km ou até 20km.
00.00.00.00.00. Execução do transporte de material exceto rocha em caminhão até 5 km. O transporte será realizado em caminhão basculante de 6,00m3 de capacidade, até a distância de no máximo 5km em local indicado pela fiscalização.
05.03. RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO
05.03.01. Os serviços de raspagem e limpeza visam retirar toda matéria orgânica da superfície do terreno até a profundidade de 50,00cm e facilitar o levantamento planialtimétrico, permitindo a obtenção de um retrato fiel de todos os acidentes do terreno e os serviços de reconhecimento do subsolo.
05.03.02. A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, limpeza, roçado, destocamento e remoção, de forma a deixar a área livre de raízes e tocos de árvores.
05.03.03. Conforme o porte dos serviços, estes poderão ser realizados de forma manual (com facão, foice etc.) ou mecânica.
05.03.04. Todo o material removido ou expurgado será depositado em área fora do terreno do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o pagamento das despesas decorrentes do deslocamento desse material para outro local.
05.03.05 Os trabalhos de movimento de terra não serão iniciados enquanto as operações de desmatamento e limpeza do material orgânico não estiverem totalmente concluídas.
05.04. RETIRADA DE ÁRVORES
05.04.01. Concomitantemente à raspagem e limpeza do terreno, serão retiradas as árvores cujo corte esteja previsto no projeto, incluindo suas raízes, para que não haja possibilidade de brotamento.
05.04.02. O material retirado terá uma destinação final adequada do ponto de vista ambiental.
05.05. LOCAÇÃO DA OBRA
05.05.01. Todo o trabalho de locação será efetuado com instrumento de precisão e pessoal habilitado.
05.05.02. A CONTRATADA, inicialmente, verificará no campo todas as coordenadas e elevações dos marcos, dimensões, alinhamentos e ângulos conferindo-os com os fornecidos pelo CONTRATANTE através do projeto executivo. Qualquer divergência encontrada será imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO, correndo por conta e risco da CONTRATADA todos os danos decorrentes de correções não realizadas.
05.05.03. A locação da obra no terreno será realizada a partir das referências de nível e dos vértices de coordenadas implantados ou utilizados para a execução do levantamento topográfico.
05.05.04. Os eixos de referência e as referências de nível serão materializados através de estacas de madeira cravadas na posição vertical ou marcos topográficos previamente implantados em placas metálicas fixadas em concreto.
05.05.05. A locação será global, sobre quadros de madeira que envolvam todo o perímetro da obra . Os quadros, em tábuas ou sarrafos, serão perfeitamente nivelados e fixados de modo a resistirem aos esforços dos fios de marcação, sem oscilação e possibilidades de fuga da posição correta.
05.05.06. A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos, com marcação nas tábuas ou sarrafos dos quadros, por meio de cortes na madeira e pregos.
05.05.07. A locação de sistemas viários internos e de trechos de vias de acesso será realizada pelos processos convencionais utilizados em estradas e vias urbanas, com base nos pontos de coordenadas definidos no levantamento topográfico.
05.05.08. A FISCALIZAÇÃO verificará todo e qualquer trabalho de locação efetuado pela CONTRATADA, que será responsável por qualquer inexatidão que tenha origem em uma locação incompleta ou errada.
05.05.09. A eventual ocorrência de erro na locação da obra será solucionada pela CONTRATADA, às suas expensas, através do que for necessário para o cumprimento do projeto, sejam modificações, demolições ou reposições.
05.05.10. No que se refere à locação dos chumbadores, cuidados especiais serão tomados pela CONTRATADA, visando evitar erros, tendo em vista que as estruturas metálicas já vêm de fábrica com as furações de suas bases efetuadas.
05.05.11. Até que a locação esteja executada e aprovada pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA manterá em perfeitas condições todas as referências de nível e alinhamento, visando permitir, se necessário, a reconstituição ou aferição dos serviços.
06 COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
06.01. SONDAGEM DO TERRENO
06.01.01. Nos preços unitários dos serviços de sondagem do terreno estarão incluídos o corte e retirada de arbustos, tocos, raízes, detritos, entulhos, matacões; sua carga, transporte e descarga em local aprovado pela FISCALIZAÇÃO, assim como mão de obra, equipamentos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
06.02. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
06.02.01. Nos preços unitários dos serviços de demolições e retiradas estarão incluídos a demolição em si, carga, transporte e descarga do material demolido em local aprovado pela FISCALIZAÇÃO, assim como mão de obra, ferramentas, equipamentos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
06.03. RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO
06.03.01. Nos preços unitários dos serviços de raspagem e limpeza do terreno estarão incluídos o corte e retirada de arbustos, tocos, raízes, detritos, entulhos, matacões; sua carga, transporte e descarga em local aprovado pela FISCALIZAÇÃO, assim como mão de obra, equipamentos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
06.04. RETIRADA DE ÁRVORES
06.04.01. Nos preços unitários dos serviços de retirada de árvores estarão incluídos a derrubada e retirada das árvores previstas, carga, transporte, e descarga em local aprovado pela FISCALIZAÇÃO,
assim como a mão de obra, equipamentos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
06.05. LOCAÇÃO DA OBRA
06.05.01. Nos preços unitários dos serviços de locação da obra estarão incluídos: escavação, carga, transporte, descarga em local aprovado pela FISCALIZAÇÃO do material proveniente das áreas de corte, inclusive mão de obra e equipamentos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
07. MEDIÇÃO
07.01. SONDAGEM DO TERRENO
07.01.01. Serão quantificadas os pontos de sondagem e as análise efetuadas.
07.02. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
07.02.01. Será medido o volume do material resultante de demolições.
07.03. RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO
07.03.01. Será medida a área do terreno efetivamente raspada e limpa.
07.04. RETIRADA DE ÁRVORES
07.04.01. Serão quantificadas as árvores retiradas.
07.05. LOCAÇÃO DA OBRA
07.05.01. Será medida a área projetada efetivamente locada.
08. PAGAMENTO
08.01. SONDAGEM DO TERRENO
08.01.01. O valor a ser pago pelos serviços de sondagem do terreno será obtido pelo produto do preço unitário pela medição, conforme item 06.01.01.
08.02. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
08.02.01. O valor a ser pago pelos serviços de demolições e retiradas será obtido pelo produto do preço unitário pela medição, conforme item 06.02.01.
08.03. RASPAGEM E LIMPEZA DO TERRENO
08.03.01. O valor a ser pago pelos serviços de raspagem e limpeza do terreno será obtido pelo produto do preço unitário pela medição, conforme item 06.03.01.
08.04. RETIRADA DE ÁRVORES
08.04.01. O valor a ser pago pelos serviços de retirada de árvores será obtido pelo produto do preço unitário pela medição, conforme item 06.04.01.
08.05. LOCAÇÃO DA OBRA
08.05.01. O valor a ser pago pelos serviços de locação da obra será obtido pelo produto do preço unitário pela medição, conforme item 06.05.01.
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MOVIMENTO DE TERRA
01. APRESENTAÇÃO
02. OBJETIVO
03. REFERÊNCIAS
03. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
04. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
05. MEDIÇÃO
06. PAGAMENTO
01. APRESENTAÇÃO
01.01. Esta especificação estabelece a sistemática a ser empregada na execução e no controle da qualidade dos serviços de movimento de terra.
02. OBJETIVO
02.01. Fixar as características técnicas e de qualidade exigidas para os serviços de movimento de terra de acordo com os elementos constantes no projeto, assim como fornecer aos proponentes elementos para a preparação das propostas, estabelecendo normas e métodos de execução que serão adotados no decorrer dos serviços.
03. REFERÊNCIAS
03.01. Serão seguidos os projetos e os seguintes documentos:
a. NBR – 7182/1988 - Solo - Ensaio de compactação;
b. NBR 5681/1980 - Controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificações;
c. NBR 12266/1992 - Projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto e drenagem urbana;
d. NBR 9061/1985 – Segurança de escavação a céu aberto.
03. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
03.01. ESCAVAÇÃO
03.01.01. As escavações serão executadas de modo que a estrutura executada reproduza, fielmente, a geometria indicada no projeto.
03.01.02. A CONTRATADA investigará, dando ciência ao CONTRATANTE, a ocorrência de água agressiva no subsolo.
03.01.03. A proteção dos elementos constituintes da fundação contra a agressividade de águas subterrâneas será objeto de estudo específico por parte da CONTRATADA, bem como os cuidados de execução para assegurar a integridade e durabilidade da obra.
03.01.04. As conclusões dos estudos referidos no item anterior, bem como os processos e cuidados a serem adotados na execução dos trabalhos, serão submetidos à previa aprovação da FISCALIZAÇÃO, sem que tal aprovação elimine a responsabilidade da CONTRATADA.
03.01.05. A FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e com despesas a cargo da CONTRATADA, solicitar a realização de provas de carga e medidas de recalque, tanto nos terrenos onde serão assentadas as fundações, como para verificação do comportamento das mesmas após suas execuções.
03.01.06. Para a execução dos serviços de escavação poderão ser adotados processos manuais ou mecânicos, sendo dada preferência a estes últimos. As escavações manuais serão restritas a locais de difícil acesso ou em cavas que tenham dimensões que não permitam o uso de equipamentos mecânicos.
03.01.07. A CONTRATADA retirará das escavações todo o material que não for necessário ou adequado ao reaterro, remanejando-o para fora do terreno do CONTRATANTE.
03.01.08. Serão formados estoques de material para reaterro nas proximidades das escavações, conservando-se, no entanto, uma distância conveniente, visando evitar desmoronamentos, carreamento para dentro das cavas e/ou obstáculos para a execução de outros trabalhos.
03.01.09. Quando o terreno, nos locais de execução das escavações de cavas, valas ou outras quaisquer, não apresentar coesão suficiente para a manutenção das paredes, será exigida a execução do escoramento das mesmas.
03.01.10. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a estabilidade do terreno, estruturas e outras instalações próximas às escavações. Havendo recalques, rupturas ou erosões de solo, a mesma restabelecerá as condições originais de todos os serviços executados, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
03.01.11. TIPOS DE ESCAVAÇÃO
03.01.11.01. ESCAVAÇÃO MANUAL DE SOLO DE MATERIAL DE 1ª e 2ª CATEGORIAS, EM PROFUNDIDADE DE ATÉ 3 METROS
00.00.00.00.00. Em material de 1ª e 2ª categorias, em cavas para fundações, valas, galerias, drenos subterrâneos e outras partes da obra, previstas até a profundidade de 3 metros, de acordo com as indicações constantes do projeto de fundações, com os demais projetos da obra e com a natureza do terreno encontrada.
00.00.00.00.00. Antes de iniciar a escavação, a CONTRATADA informar-se-á a respeito de galerias, canalizações e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos.
00.00.00.00.00. As escavações, caso necessário, serão convenientemente isoladas, escoradas e esgotadas, adotando-se todas as providências e cautelas aconselháveis para a segurança dos operários e garantia da edificação existente.
00.00.00.00.00. A escavação do solo e a retirada do material serão executadas obedecendo-se aos critérios de segurança recomendados.
00.00.00.00.00. ESCAVAÇÃO PARA FUNDAÇÃO COM RETROESCAVADEIRA
03.01.11.01.02.01. Escavação com retroescavadeira para fundação, vala, galerias e drenos subterrâneos de qualquer categoria de material.
03.01.11.01.02.02. Antes de iniciar a escavação mecânica, a CONTRATADA informar-se-á a respeito de galerias, canalização e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos.
03.01.11.01.02.03. Serão tomadas todas as providências e cautelas aconselháveis para segurança dos operários, garantias das propriedades vizinhas e sedes públicas.
03.01.11.01.02.04. A escavação do solo e a retirada do material serão executadas obedecendo-se aos critérios de segurança recomendados.
03.01.12. ESGOTAMENTO
03.01.12.01. A CONTRATADA tomará as providências para evitar que a água da superfície corra para dentro das escavações e as manterá livres de água, devendo, para tanto, dispor dos equipamentos de esgotamento necessários e mantê-los em perfeito estado de conservação e manutenção.
03.01.12.02. Em caso de necessidade, a CONTRATADA utilizará equipamento para esgotamento e rebaixamento do lençol freático, o que poderá, a critério da FISCALIZAÇÃO, ser efetuado diretamente das cavas, observando-se o não carreamento de material.
03.01.13. ESCORAMENTO DO TERRENO
03.01.13.01. Quando o terreno, nos locais de execução das escavações de cavas, valas ou outras quaisquer, não apresentar coesão suficiente para a manutenção das paredes, será exigida a execução do escoramento das mesmas.
03.01.13.02. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a estabilidade do terreno, estruturas e outras instalações próximas às escavações. Acontecendo recalques, rupturas ou erosões de solo, a mesma restabelecerá as condições originais de todos os serviços executados, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
03.01.13.03. A CONTRATADA também verificará, após as escavações, o solo onde serão assentadas as fundações, efetuando provas de carga quando o mesmo lhe parecer suspeito.
03.01.14. APILOAMENTO DE FUNDO DE VALA
03.01.14.01. Após a execução das escavações, todos os fundos das valas serão regularizados manualmente, com maço de 30,00kg a 60,00kg, nivelados e compactados.
03.01.14.02. Esta operação não substitui a regeneração do solo no fundo das cavas cujas escavações tenham ultrapassado as cotas de projeto.
03.01.14.03. O aterro será apiloado em camadas de no máximo 10,00cm de espessura.
03.01.14.04. Serão utilizados compactadores manuais de solo, tipo malho, para uma compactação mais eficaz.
03.01.14.05. A execução deste serviço será por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados.
03.02. CORTES
03.02.01. GENERALIDADES
03.02.01.01 Compreendem as escavações e demais operaçõs complementares, efetuadas dentro dos limites das seções de projeto que definem o corpo do terrapleno.
03.02.01.02 As operações de corte compreendem a escavações do terreno natural até a cota da terraplenagem definida em projeto, retiradas das camadas de solo de má qualidade, camadas contendo matéria orgânica, expansivas ou rocha em espessura abaixo do greide de terraplenagem indicada em projeto ou pela FISCALIZAÇÃO, e transporte e descarga do material escavados para aterros ou bota-foras.
03.02.02. TIPOS DE MATERIAIS EXISTENTES NOS CORTES
03.02.02.01. Os materiais existentes nos cortes serão classificados de acordo com o estabelecido abaixo:
a. Materiais de 1ª categoria: compreendem solos em geral, residual ou sedimentar, seixos rolados ou não, com dimensão máxima característica inferior a 0,15m, qualquer que seja o teor de umidade que apresentem;
b. Materiais de 2ª categoria: compreendem os materiais com resistência ao desmonte mecânico inferior a rocha não alterada, cuja extração se processe por combinação de métodos que obriguem a utilização de equipamento de escarificação com potência igual ou superior a 300hp. A extração poderá envolver, eventualmente, o uso de explosivos ou processos manuais adequados. Estão incluídos nesta classificação os blocos de rocha, de volume inferior a 2,00m3 e os matacões ou pedras de diâmetro médio compreendido entre 0,15m e 1,00m;
c. Materiais de 3ª categoria: compreendem os materiais com resistência ao desmonte mecânico equivalente à da rocha não alterada e blocos de rocha com diâmetro médio superior a 1,00m, ou de volume igual ou superior a 2,00m3 cuja extração e redução, visando possibilitar o carregamento, se processem somente com o emprego contínuo de explosivos.
03.02.03. EQUIPAMENTO
03.02.03.01. Visando a obtenção de uma produtividade compatível com as condições específicas, os equipamentos serão escolhidos adequadamente ao tipo de trabalho a ser efetuado, segundo as seguintes alternativas:
a. Corte em solo: serão utilizados tratores com lâminas e escovas-transportadoras, pás- carregadeiras conjugadas com caminhões caçambas ou outro equipamento de transporte. Serão ainda empregados tratores e moto-niveladoras para escarificação, manutenção de caminhos de serviços e áreas de trabalho, além de tratores para a operação de pusher;
b. Corte em rocha: o preparo das minas será efetuado com a utilização de perfuratrizes pneumáticas ou elétricas. Serão empregados tratores com lâminas, pá-carregadeira, caminhões basculantes ou outros equipamentos apropriados para as operações de limpeza da área, carga e transporte do material escavado. Os explosivos e detonadores utilizados serão adequados às condições da área e a natureza da rocha a escavar.
03.02.04. EXECUÇÃO
03.02.04.01. Os serviços de desmatamento e limpeza do material orgânico precederão a escavação.
03.02.04.02. Os materiais extraídos que se enquadrem nas especificações de execução dos aterros serão transportados para constituição dos mesmos, de acordo com previsão de utilização adequada. Os materiais excedentes ou que não atendam as especificações citadas serão removidos para área fora do terreno do CONTRATANTE. A critério exclusivo e com autorização expressa da FISCALIZAÇÃO os materiais excedentes ou imprestáveis, em alguns casos, poderão ser lançados em área pertencentes ao CONTRATANTE.
03.02.04.03. Quando no nível do patamar de corte for observada a ocorrência de rocha ou de solos de má qualidade, orgânicos, expansivos ou de baixa capacidade de suporte será promovida retirada dos mesmos até a cota estabelecida em projeto ou pela FISCALIZAÇÃO. Serão executadas novas camadas, constituídas com materiais selecionados de acordo com as especificações.
03.02.04.04. Onde indicado em projeto ou a critério da FISCALIZAÇÃO será efetuado o terraceamento dos taludes visando evitar a ocorrência de deslizamentos.
03.02.05. TOLERÂNCIAS
03.02.05.01. O acabamento dos taludes e da plataforma proporcionará a conformação da seção de projeto sendo admitidas as seguintes tolerâncias:
a. Variação máxima de altura de + ou – 0,05m, não admitindo a constância de diferenças para mais ou para menos em seções de comprimento igual ou maior que 10m;
b. Variação máxima nas dimensões horizontais (comprimento e largura) de + 0,50m, não se admitindo variação para menos.
03.03. EMPRÉSTIMOS
03.03.01. GENERALIDADES
03.03.01.01. Os empréstimos serão escavações efetuadas visando fornecer material para a constituição dos maciços de aterro.
03.03.02. MATERIAIS
03.03.02.01. Os materiais serão selecionados de modo a se enquadrarem na classificação de 1ª categoria conforme item 03.02.02.01 deste documento, atendendo a qualidade e a destinação previstas em projeto.
03.03.03. EQUIPAMENTOS
03.03.03.01. Serão utilizados os equipamentos previstos para a escavação em solo.
03.03.04. EXECUÇÃO
03.03.04.01. Inicialmente será executado o estudo de reconhecimento da jazida, sendo coletadas amostras através de furos de sondagem, sendo que, em todas as amostras serão executados os seguintes ensaios:
a. Granulométrica por peneiramento;
b. Limite de liquidez;
c. Limite de plasticidade;
d. Ensaio de suporte Califórnia;
e. Expansibilidade.
03.03.04.02. Estes ensaios visam caracterizar e classificar o material da jazida, a fim de que seja verificado se os mesmos se enquadram dentro das especificações de material para aterros e serão efetuados sob a responsabilidade e ônus da CONTRATADA.
03.03.04.03. A escavação será precedida da execução dos serviços de desmatamento e remoção da camada vegetal.
03.04. ATERROS
03.04.01. GENERALIDADES
03.04.01.01 Nas áreas onde serão executados aterros (até 1m além do limite do pé do talude), nas áreas de empréstimo e em outros locais indicados pela FISCALIZAÇÃO, serão efetuadas a raspagem e limpeza do terreno visando a remoção da matéria orgânica, incluindo o corte de árvores, mato cerrado e arbustos, remoção do mato rasteiro, troncos de árvores, raízes, detritos, entulhos, matacões e camada de solo orgânico na profundidade indicada pela FISCALIZAÇÃO.
03.04.01.02 Todos os materiais removidos serão depositados em área fora do terreno do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA a escolha do local e o pagamento das despesas decorrentes da utilização do mesmo. A critério e com autorização expressa da FISCALIZAÇÃO, os materiais poderão, em alguns casos, ser lançados e espalhados em áreas pertencentes ao CONTRATANTE.
03.04.01.03. Os aterros serão obtidos através da compactação de materiais provenientes das áreas de corte ou de jazidas de empréstimo.
03.04.01.04. As operações de aterro compreendem o espalhamento, umedecido ou aeração, homogeneização e compactação dos materiais.
03.04.02. MATERIAIS
03.04.02.01. Os materiais serão selecionados dentre os classificados como de 1a categoria e virão das áreas de corte ou de jazidas do empréstimo.
03.04.02.02. Os solos para aterros não conterão matéria orgânica, micáceas ou diatomáceas. É proibida também a utilização de turfas e argilas orgânicas.
03.04.02.03. Não será permitido o uso de solos com baixa capacidade de suporte, isto é, ISC – Índice de Suporte Califórnia inferior a 5%, e expansão maior do que 1%.
03.04.03.EQUIPAMENTOS
03.04.03.01. A execução dos aterros preverá a utilização racional de equipamento apropriado, atendidas às condições locais e a produtividade exigida.
03.04.03.02. Poderão ser empregados tratores de lâmina, escavo- transportadores, moto-escavo- transportadores, caminhões basculantes, moto- niveladoras, rolos compactadores lisos de pneus, rolos pés-de-carneiro, estáticos ou vibratórios, grades de disco, caminhões pipa, além de outros julgados necessários.
03.04.03.03. A compactação do material de aterro será executada mediante o emprego de equipamentos adequados ao tipo de solo utilizado, tais como:
a. Rolos compactadores pneumáticos pesados, para pedregulhos e misturas pedregulhosas;
b. Rolos compactadores do tipo pé-de-carneiro para solos silto-argilosos;
c. Rolos compactadores vibratórios para solos arenosos.
03.04.04. EXECUÇÃO
03.04.04.01. ATERRO COMPACTADO COM AQUISIÇÃO
00.00.00.00.00. O aterro será executado com aquisição de areia fina, isenta de matéria orgânica, sendo o referido aterro iniciado sempre no ponto mais baixo e ser executado em camadas de 20,00cm molhadas e apiloadas vigorosamente, até atingir ao nível indicado no projeto arquitetônico, de modo a serem evitadas ulteriores fendas, trincas e desníveis, por recalque, nas camadas aterradas.
00.00.00.00.00. Prever o caimento lateral ou longitudinal para rápido escoamento das águas pluviais, evitando acúmulo em qualquer ponto.
03.04.04.02. ATERRO COM AQUISIÇÃO DE AREIA BRANCA E ESPALHAMENTO
00.00.00.00.00. O aterro será executado com aquisição de areia fina, isenta de matéria orgânica, sendo o referido aterro executado em camadas de 10,00cm molhadas, apiloadas e espalhada vigorosamente, até atingir ao nível indicado no projeto arquitetônico, de modo a serem evitadas ulteriores fendas, trincas e desníveis, por recalque, nas camadas aterradas.
03.04.04.03. ATERRO COMPACTADO SEM AQUISIÇÃO ATERRO
00.00.00.00.00. O aterro será executado sem aquisição, ou seja, com reaproveitamento do material já escavado, isento de matéria orgânica. O referido aterro ser executado em camadas de 20,00cm molhadas e apiloadas vigorosamente, até atingir ao nível indicado no projeto arquitetônico, de modo a serem evitadas ulteriores fendas, trincas e desníveis, por recalque, nas camadas aterradas.
03.04.04.04. ATERRO COMPACTADO SEM AQUISIÇÃO COM APROVEITAMENTO DE MATERIAL ESCAVADO
00.00.00.00.00. O aterro será executado sem aquisição, ou seja, com reaproveitamento do material já escavado, isento de matéria orgânica. O referido aterro ser executado em camadas de 20,00cm molhadas e apiloadas vigorosamente, até atingir ao nível indicado no projeto arquitetônico, de modo a serem evitadas ulteriores fendas, trincas e desníveis, por recalque, nas camadas aterradas.
03.04.04.05. ATERRO COM COMPACTAÇÃO MECÂNICA E CONTROLE, MAT. AQUISIÇÃO
00.00.00.00.00. O aterro será executado em camadas, que após a compactação, esta terá 0,20m ,no máximo, de espessura.
00.00.00.00.00. Serão utilizados compactadores vibratórios de solo, tipo placa, para uma compactação mais eficaz.
00.00.00.00.00. Os trabalhos de aterro e reaterro serão executados com material escolhido, de preferência areia, em camadas sucessivas de altura acima especificada, convenientemente molhadas e energicamente apiloadas de modo a serem evitadas ulteriores fendas, trincas e desníveis, por recalque, nas camadas aterradas.
00.00.00.00.00. O material de aterro apresentará um CBR (Índice de Suporte Califórnia) da ordem de 30%.
00.00.00.00.00. O aterro será sempre compactado até atingir um “grau de compactação” de no mínimo 95%, com referência ao ensaio de compactação normal de solos, conforme NBR 7182/1988.
00.00.00.00.00. O controle tecnológico da execução do aterro será procedido de acordo com a NBR 5681/1980.
00.00.00.00.00. Na execução dos referidos serviços de aterro e reaterro haverá precauções para evita-se quaisquer danos nos trabalhos de impermeabilização, paredes ou outros elementos verticais que devam ficar em contato com o material de aterro.
03.04.04.06. COLCHÃO DE AREIA BRANCA COM AQUISIÇÃO, COMPACTADO COM SAPO, ESPESSURA DE 20,00CM
00.00.00.00.00. O colchão de areia branca será executado com aquisição de areia fina, isenta de matéria orgânica, sendo o referido colchão executado em camadas de 10,00cm molhada, compactando-a com sapo de modo a serem evitadas posteriores fendas, trincas e desníveis, por recalque, da camada aterrada.
00.00.00.00.00. A altura final do colchão será de 20,00cm.
03.04.04.07. COLCHÃO DE PEDRISCO BRANCO Nº 3, ESPESSURA DE 5,00CM
00.00.00.00.00. O colchão de pedrisco será executado após prévia lavagem e isento de matéria orgânica, sendo o referido colchão executado em camada única de 5,00cm. A cor será branca conforme especificado no projeto arquitetônico.
00.00.00.00.00. O assentamento do colchão será feito diretamente sobre o solo e este será apiloado e cuidadosamente nivelado, de acordo com os níveis e declividades previstos para a pavimentação.
03.04.04.08. Os serviços de desmatamento e limpeza do material orgânico precederão a execução do aterro.
03.04.04.09. A FISCALIZAÇÃO determinará o número de passadas adequado, com base no gráfico “número de passadas x densidade”, para cada tipo de equipamento e de material utilizado, estabelecendo-se como 6 (seis) o número mínimo de passadas.
03.04.04.10. Em locais não acessíveis a rolos compactadores, a compactação será efetuada com compactadores mecânicos, de modo a se obter a densidade requerida.
03.04.04.11. O material escavado e transportado, ao chegar na faixa de lançamento, já preparada e liberada pela FISCALIZAÇÃO para receber o aterro, será distribuído em camadas uniformes e regulares com uso de tratores de lâminas ou moto-niveladoras em camadas horizontais de espessura máxima de 30,00cm antes da compactação e 20,00cm após a compactação.
03.04.04.12. Durante o espalhamento, será exigida a retirada de pedras de diâmetro maior que 15,00cm, bem como de eventuais materiais orgânicos. Para isso a CONTRATADA manterá uma equipe compatível de serventes em todas as frentes de serviços, de modo a resguardar os prazos de cronograma.
03.04.04.13. No caso de aterros em encostas com mais de 50% de inclinação transversal, as encostas naturais serão escarificadas com um trator de lâminas, produzindo ranhuras que acompanharão o contorno das curvas de nível. Se a natureza do solo sugerir maiores preocupações para a solidarização do aterro ao terreno, a FISCALIZAÇÃO, a seu critério, poderá exigir a execução de degraus ao longo da área a aterrar.
03.04.04.14. A umidade dos materiais a serem compactados situar-se-á em cerca de 2% da umidade ótima determinada em ensaio de compactação previamente executado em laboratório.
03.04.04.15. A correção da umidade, a fim de que esta se situe dentro dos limites estabelecidos, será efetuada por secagem do solo, acompanhada de aeração por meio de grades de disco, ou, ao contrário, por umidificação do solo, por meio de caminhões pipa dotados de barras de aspersão ou outro equipamento que permita a aplicação uniforme e controlável da água.
03.04.04.16. As camadas a serem compactadas serão homogeneizadas com o uso de moto- niveladoras e grades de disco.
03.04.05. CONTROLE TECNOLÓGICO
03.04.05.01. A CONTRATADA manterá, às suas expensas, no canteiro da obra, enquanto se realizarem trabalhos de terraplenagem, um laboratório completo de solo, assim como pessoal habilitado, que permita a realização de ensaios de caracterização do solo, tais como: granulometria, limites de Atterberg, compactação, umidade higroscópica, ensaios de suporte Califórnia, massa específica real, expansibilidade etc.
03.04.05.02. Todos os materiais, antes de serem aplicados em aterros, serão caracterizados de acordo com os ensaios acima citados ou porventura solicitados, às expensas da CONTRATADA, e aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
03.04.05.03. A CONTRATADA fornecerá à FISCALIZAÇÃO um relatório semanal contendo todos os ensaios de caracterização e controle efetuados.
03.04.05.04. Atendendo a operação de compactação a FISCALIZAÇÃO determinará, visualmente ou por meio de determinações expedidas, o teor de umidade do solo.
03.04.05.05. Para controle da execução do aterro serão realizados ensaios de densidades “enceto” e umidade através de método do “frasco de areia” e do speed. Será executado pelo menos um ensaio em cada camada, sendo no mínimo um furo para cada 400m2 ou fração, alterando-se a localização dos furos da seguinte maneira: borda direita, centro, borda esquerda, centro e borda direita. Os ensaios serão sempre feitos pela CONTRATADA, às suas expensas.
03.04.05.06. No caso dos ensaios indicarem valores de densidade e/ou umidade em desacordo com o especificado, a camada será reaberta, corrigindo-se a umidade e efetuando-se nova compactação.
03.04.06. TOLERÂNCIA
03.04.06.01. O acabamento dos taludes e plataforma proporcionará a conformação da seção de projeto sendo admitidas as seguintes tolerâncias:
a. Variação máxima de altura de + ou - 0,05m, não admitindo a constância de diferenças para mais ou para menos em seções de comprimento igual ou maior que 10m;
b. Variação máxima nas dimensões horizontais (comprimento e largura) de = 0,50m, não se admitindo variações para menos.
03.05. REATERRO
03.05.01. REATERRO APILOADO SEM AQUISIÇÃO
03.05.01.01. O material retirado das valas de fundação e isento de matéria orgânica será utilizado para aterro interno, sendo executado em camadas de 20,00cm convenientemente molhadas e apiloadas.
03.05.02. REATERRO COM COMPACTAÇÃO MANUAL SEM CONTROLE, MATERIAL DA VALA
03.05.02.01. O material retirado das valas de fundação e isento de matéria orgânica será utilizado para aterro interno, sendo executado manualmente em camadas de 20,00cm convenientemente molhadas e apiloadas até atingir ao nível indicado no projeto arquitetônico, de modo a serem evitadas ulteriores fendas, trincas e desníveis, por recalque, nas camadas aterradas. Será previsto caimento lateral ou longitudinal para rápido escoamento das águas pluviais, evitando acúmulo em qualquer ponto.
03.05.03. Posteriormente ao término dos serviços executados no interior das escavações, será realizado o reaterro, o qual exige cuidados especiais com o propósito de evitar abatimentos do solo posteriormente a sua execução, bem como deslocamento das fundações e/ou tubos já executados.
03.05.04. O reaterro será executado em camadas de 20,00cm, com o mesmo material retirado das escavações ou outro aprovado pela FISCALIZAÇÃO quando aquele não se prestar para este fim, previamente umedecidas e compactadas, preferencialmente, por processos mecânicos. A FISCALIZAÇÃO se reserva o direito de exigir a comprovação da perfeita execução do reaterro através de método “frasco de areia” ou cilindro bisotado, para determinação do peso específico e do speed ou estufa para obtenção da umidade. O grau de compactação obtido será de, no mínimo, 95% do proctor normal ou intermediário (de acordo com o projeto executivo), e a umidade será de 2% acima ou abaixo da ótima.
03.05.05. Depois de concluído o reaterro, a área reaterrada será molhada abundantemente, salvo instruções em contrário da FISCALIZAÇÃO, até a saturação, visando à verificação de possíveis abatimentos, não eximindo a CONTRATADA da responsabilidade por abatimentos posteriores.
03.06. ENROCAMENTO
03.06.01. Havendo taludes preexistentes ou decorrentes dos serviços de movimento de terra, serão colocadas pedras ao longo daqueles, visando evitar seu deslizamento. Este serviço inclui a arrumação manual das pedras.
03.07. REVESTIMENTO VEGETAL DE TALUDE
03.07.01. Eventuais taludes receberão revestimento vegetal, cuja execução incluirá preparo do solo com fornecimento e lançamento da camada terra vegetal, fornecimento e aplicação de adubo, umidificação, o fornecimento plantio da vegetação indicada, conservação, limpeza e irrigação periódicas durante a permanência da CONTRATADA no canteiro da obra.
03.08. PROTEÇÃO PRELIMINAR
03.08.01. A CONTRATADA projetará e executará, às suas expensas, valetas não revestidas nas cristas e pés de taludes, desvio e esgotamento de nascentes ou alagados, declividades no terrapleno, canais não revestidos no interior do pátio etc.; visando garantir a estabilidade do maciço. Qualquer dano causado ao terrapleno pelas chuvas será recuperado pela CONTRATADA durante sua permanência no canteiro da obra, sem ônus para o CONTRATANTE.
04. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
04.01. ESCAVAÇÃO
04.01.01. Nos preços unitários dos serviços de escavação estarão incluídos: escavação; acréscimo de escavação que se faça necessário à execução dos serviços; esgotamento e escoramento das cavas; caso necessário, a compactação do fundo das cavas; remoção, empolamento, carga, transporte e descarga do material realmente escavado não necessário ao reaterro, em área a ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO; bem como a construção de andaimes, sistema de rebaixamento do lençol freático, equipamentos e acessórios, mão de obra, testes, ensaios e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
04.02. CORTES
04.02.01. Nos preços unitários dos serviços de cortes estarão incluídos: escavação, carga, transporte, descarga em local aprovado pela FISCALIZAÇÃO do material proveniente das áreas de corte, inclusive mão de obra e equipamentos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
04.03. EMPRÉSTIMOS
04.03.01. Havendo necessidade de utilização de material para aterro, proveniente de áreas de empréstimo, fora do terreno da PROPRIETÁRIA, será considerado o preço unitário deste serviço, no qual constam: aquisição, escavação, carga, transporte e descarga de material, bem como mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários.
04.04. ATERROS
04.04.01. Nos preços unitários dos serviços de aterro estarão incluídos: espalhamento, homogeneização, umidificação e compactação mecânica do material, além de toda a mão de obra, ferramentas e equipamentos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
04.05. REATERRO
04.05.01. Nos preços unitários dos serviços de reaterro estarão incluídos: escavação; acréscimo de escavação que se faça necessário à execução dos serviços; esgotamento e escoramento das cavas, valas etc.; remoção, empolamento, carga, transporte e descarga, em área a ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO, do material realmente escavado ou, a critério da FISCALIZAÇÃO, do excedente após o reaterro; bem como a construção de andaimes, sistema de rebaixamento do lençol freático e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
04.06. ENROCAMENTO
04.06.01. Nos preços unitários dos serviços de enrocamento, estarão incluídos: o fornecimento, no canteiro da obra, dos materiais especificados e adequados, colocação das pedras ao longo dos taludes, arrumação manual das pedras, além de toda a mão de obra, ferramentas e equipamentos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
04.07. REVESTIMENTO VEGETAL DE TALUDES
04.07.01 Nos preços unitários dos serviços de revestimento vegetal de talude estarão incluídos: preparo do solo com fornecimento e lançamento da camada de terra vegetal, fornecimento e aplicação de adubo, umidificação, o fornecimento e plantio da vegetação indicada, conservação, limpeza e irrigação periódicas durante a permanência da CONTRATADA no canteiro da obra, materiais e toda a mão de obra, ferramentas e equipamentos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
04.08. PROTEÇÃO PRELIMINAR
04.08.01. Nos preços unitários dos serviços de proteção preliminar estarão incluídos: escavação, carga, transporte, descarga em local aprovado pela FISCALIZAÇÃO do material proveniente das áreas de intervenção, inclusive mão de obra e equipamentos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
05. MEDIÇÃO
05.01. ESCAVAÇÃO
05.01.01. A medição do volume de material satisfatoriamente escavado será realizada com base nas medidas dos elementos constantes no projeto, sem levar em consideração acréscimos que se façam necessários à execução dos trabalhos.
05.02. CORTES
05.02.01. Serão medidos topograficamente, nas seções de corte, os volumes dos serviços satisfatoriamente executados.
05.03. EMPRÉSTIMOS
05.03.01. Serão medidos pelos volumes de aterro satisfatoriamente executados com material de empréstimo.
05.04. ATERRO
05.04.01. Serão medidos topograficamente, nas seções de aterro, os volumes dos serviços satisfatoriamente executados.
05.05. REATERRO
05.05.01. A medição do volume de material satisfatoriamente reaterrado será realizada com base nas medidas dos elementos constantes no projeto, sem levar em consideração acréscimos que se façam necessários à execução dos trabalhos.
05.06. ENROCAMENTO
05.06.01. Serão medidos os volumes dos serviços de enrocamento satisfatoriamente executados.
05.07. REVESTIMENTO VEGETAL DE TALUDES
05.07.01. Serão medidos as áreas satisfatoriamente plantadas com vegetação consolidada.
05.08. PROTEÇÃO PRELIMINAR
05.08.01. Serão medidos os volumes dos serviços satisfatoriamente executados.
06. PAGAMENTO
06.01. ESCAVAÇÃO
06.01.01. O valor a ser pago pelos serviços de escavação será obtido pelo produto do preço unitário pela medição conforme item 05.01.01.
06.02. CORTES
06.02.01. O valor a ser pago pelos serviços de corte será obtido pelo produto do preço unitário pela medição, conforme item 05.02.01.
06.03. EMPRÉSTIMOS
06.03.01. O valor a ser pago pelos serviços de empréstimo será obtido pelo produto do preço unitário pela medição, conforme item 05.03.01.
06.04. ATERRO
06.04.01. O valor a ser pago pelos serviços de aterro será obtido pelo produto do preço unitário pela medição, conforme item 05.04.01.
06.05. REATERRO
06.05.01. O valor a ser pago pelos serviços de reaterro será obtido pelo produto do preço unitário pela medição, conforme item 05.05.01.
06.06. ENROCAMENTO
06.06.01. O valor a ser pago pelos serviços de enrocamento será obtido pelo produto do preço unitário pela medição, conforme item 05.06.01.
06.07. REVESTIMENTO VEGETAL DE TALUDES
06.07.01. O valor a ser pago pelos serviços de revestimento vegetal de talude será obtido pelo produto do preço unitário pela medição, conforme item 05.07.01.
06.08. PROTEÇÃO PRELIMINAR
06.08.01. O valor a ser pago pelos serviços de proteção preliminar será obtido pelo produto do preço unitário pela medição, conforme item 05.08.01.
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INFRAESTRUTURA
01. APRESENTAÇÃO
02. OBJETIVO
03. REFERÊNCIAS
04. DEFINIÇÕES
05. CONDIÇÕES GERAIS
06. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
07. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
08. MEDIÇÃO
09. PAGAMENTO
01. APRESENTAÇÃO
01.01. Esta especificação estabelece a sistemática a ser empregada na execução e no controle da qualidade dos serviços de fundações diretas.
02. OBJETIVO
02.01. Fixar as características técnicas e de qualidade exigidas para os serviços de execução de fundações diretas de acordo com os elementos constantes no projeto, assim como fornecer aos proponentes elementos para a preparação das propostas, estabelecendo normas e métodos de execução que serão adotados no decorrer dos serviços.
03. REFERÊNCIAS
03.01. Serão seguidos os projetos e os seguintes documentos:
a. NBR 6122/2010 - Projeto e execução de fundações – Procedimentos;
b. Código de Fundações e Escavações.
04. DEFINIÇÕES
04.01. Para os efeitos deste serviço, será adotada seguinte definição:
a. Fundações diretas - aquelas em que as pressões se transmitem ao solo pela base, sendo desprezível a parcela correspondente à transmissão pelo atrito lateral;
b. Fundações indiretas – aquelas que transferem as cargas por efeito do atrito lateral com o solo. Serão sempre profundas, em função deste atrito com o solo, que exige grandes dimensões dos elementos de fundação.
05. CONDIÇÕES GERAIS
05.01. A CONTRATADA executará a sondagem do terreno, que irá determinar se será necessária a adequação do projeto estrutural às condições do solo, visando a segurança e exequibilidade da obra.
05.02. A execução das fundações diretas e indiretas obedecerá, rigorosamente, as condições indicadas no projeto. Todos os materiais utilizados serão de boa qualidade, sendo rejeitados aqueles que a FISCALIZAÇÃO julgar que não apresentem requisitos mínimos exigidos.
05.03. Os materiais utilizados para a confecção das fundações diretas e indiretas serão de primeira qualidade e atender às recomendações do projetista.
05.04. A natureza, capacidade e quantidade dos equipamentos a utilizar dependerão do tipo e dimensão de cada serviço a executar. A CONTRATADA apresentará a relação detalhada dos equipamentos a serem utilizados na obra.
06. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
06.01. FUNDAÇÕES DIRETAS
06.01.01. LASTRO DE CONCRETO
06.01.01.01. Quando do término da compactação, será lançada, quando indicada, uma camada de lastro de concreto magro de regularização com fck mínimo de 90,00kg/cm².
06.01.02. FORMAS PARA CONCRETO ARMADO
06.01.02.01. As formas para concreto armado serão montadas de modo que a estrutura da fundação, após a desforma, reproduza fielmente a geometria indicada no projeto.
06.01.02.02. ESCORAMENTO
00.00.00.00.00. As formas das fundações diretas serão escoradas de modo que a estrutura, após a desforma, reproduza fielmente a geometria indicada no projeto.
06.01.03. ARMADURAS PARA CONCRETO ARMADO
06.01.03.01. As armaduras para concreto armado seguirão o estabelecido no item “06.03. Armaduras para concreto armado” do capítulo SUPERESTRUTURA.
06.01.04. CONCRETO 06.01.04.01. SIMPLES EM BLOCOS
00.00.00.00.00. Os blocos de fundações serão executados conforme as dimensões constantes do projeto estrutural, adotando o concreto ciclópico com 30% de pedra de mão.
00.00.00.00.00. A porcentagem do agregado miúdo sobre o volume total de agregado do concreto simples será fixada de acordo com a consistência, entre 35% a 40 %.
00.00.00.00.00. A porcentagem de pedras de mão, sobre o volume total de agregados, a incorporar a massa de concreto simples já preparado, será de 30% no máximo.
00.00.00.00.00. O concreto a ser utilizado na preparação do concreto ciclópico atenderá aos mesmos requisitos estabelecidos para o concreto convencional apresentando tensão de ruptura à compressão mínima de 11 Mpa.
00.00.00.00.00 O fator água-cimento será compatível com a resistência desejada. As pedras de mão não podem ter diâmetro, arestas ou diagonais superiores a 35,00cm.
06.01.05. FUNDAÇÃO DE PEDRA ARGAMASSADA
06.01.05.01. Execução de alvenaria de pedra de mão granítica com argamassa de cimento e areia no traço volumétrico de 1:4.
06.01.05.02. Para o levante de alvenaria e argamassa será plástica e terá consistência para suportar o peso da pedra de mão e mantê-los alinhado por ocasião do assentamento.
06.01.05.03. O serviço será iniciado de preferência pelos cantos, com as pedras de mão, assentadas sobre uma camada de argamassa ,previamente estendida.
06.01.05.04. Será utilizado o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria.
06.01.05.05. Entre os dois cantos, ou extremos já levantados, esticar-se-á uma linha que servirá de guia, garantindo-se o prumo e a horizontalidade da fiada.
06.01.05.06. As paredes de alvenaria que se assentem diretamente sobre o terreno terão fundação em alvenaria de pedra argamassada.
06.01.05.07. Serão executadas com pedras graníticas íntegras, de textura uniforme, limpas e isentas de crostas, de tamanhos irregulares e dimensões mínimas de 30,00cm x 20,00cm x 10,00cm.
06.01.05.08. As pedras serão molhadas e assentes com argamassa de cimento e areia média ou grossa no traço volumétrico de 1:5, leitos executados toscamente a martelo, sendo as pedras calçadas com lascas do mesmo material, de dimensões adequadas.
06.01.05.09. Para a primeira fiada serão selecionadas as pedras maiores.
06.01.05. Formará um todo maciço, sem vazios e terá espessura mínima de 30,00cm ou a espessura da alvenaria de elevação mais 15,00cm (adotar o maior dos dois valores, quando não houver indicação desta espessura no projeto estrutural e/ou especificações).
06.01.05.10. A profundidade mínima será de 60,00cm.
06.01.05.11. A alvenaria de embasamento (baldrame) será executada em tijolos maciços assentes com argamassa de cimento e areia no traço volumétrico de 1:6.
06.01.05.12. Os tijolos serão molhados por ocasião de seu emprego e as juntas de argamassa não excederão 1,50cm. Será observada amarração nas fiadas e nos cantos.
06.01.05.13. O baldrame, salvo indicação em contrário nos projetos, terá espessura mínima de 30,00cm e altura não inferior a 30,00cm.
06.01.05.14. Encimando a alvenaria de embasamento será executada uma camada de concreto (anel de impermeabilização) com 10,00cm de altura e largura igual a da alvenaria de elevação, salvo indicação em contrário no projeto e/ou especificações.
06.01.05.15. Com este fim será usado concreto no traço volumétrico de 1:3:6 (cimento, areia e brita).
06.01.06. IMPERMEABILIZAÇÃO
06.01.06.01. Quando o material empregado na execução de embasamentos, baldrame, muros de contenção etc., estiver em contato com a água ou com o solo e absorver umidade, será efetuada, se indicado pelo projeto ou a critério da FISCALIZAÇÃO, impermeabilização com a finalidade de interromper a passagem da água e a sua ascensão nas paredes, por capilaridade.
06.01.06.02. A impermeabilização será efetuada por meio de revestimento com Vedacit e/ou Sika 1, ou similar, adicionado a argamassa ou com a aplicação de Igol, Neutrol ou similar, de acordo com as instruções dos fabricantes.
06.01.07. BALDRAMES
06.01.07.01. Serão executados em tijolo cerâmico furado com espessura de 20,00cm, na altura indicada em projeto.
06.01.08. CINTA DE IMPERMEABILIZAÇÃO
06.01.08.01. Sobre o embasamento, para coroamento de todas as alvenarias a nível do piso, será construída uma cinta de impermeabilização nas dimensões indicadas no projeto estrutural e com FCK= 15 MPA.
06.02. FUNDAÇÕES INDIRETAS
06.02.01 ESTACAS
06.02.01.01. Sendo necessária a adoção de estacas, estas irão satisfazer às seguintes condições:
a. Na execução das estacas o operador não restringirá a escavação à profundidade prevista no projeto, e sim a executará até onde a estaca e o material extraído indicarem a presença de camadas suficientemente resistentes para a execução da obra;
b. A profundidade mínima será a estabelecida pelo projeto estrutural, podendo, conforme o terreno, ser aumentada. Se a profundidade mínima não puder ser atingida, a fundação sugerida será revista e posteriormente autorizada pelo projetista e autenticada pela FISCALIZAÇÃO;
c. As estacas utilizadas serão do tipo broca, de Ø 32,00cm e comprimento de 6,00m;
d. Cada pilar será executado sobre um bloco assentado sobre 1 (uma) ou 2 (duas) estacas, conforme a sua carga. As dimensões dos blocos serão de 50,00cm x 50,00cm x 50,00cm para 1 (uma) estaca e 1,20m x 50,00cm x 50,00cm para 2 (duas) estacas.
07. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
07.01. Nos preços unitários dos serviços de infraestrutura estarão incluídos:
a. Alvenarias de embasamento, armaduras, formas e concretos;
b. Aquisição, fornecimento, transporte e armazenamento de materiais;
c. Dosagem, preparo, transporte, lançamento, adensamento e cura do concreto;
d. Limpeza das superfícies que receberão o concreto;
e. Reparos e acabamentos das superfícies concretadas;
f. Xxxxxxxxx, rampas e escadas;
g. Testes, ensaios, controle tecnológico;
h. Equipamentos, mão de obra e tudo o mais que for necessário a perfeita execução dos serviços.
08. MEDIÇÃO
08.01. FUNDAÇÕES DIRETAS
08.01.01. A medição das fundações diretas será realizada com base nos volumes de material satisfatoriamente escavado, de lastro de concreto e de concreto armado satisfatoriamente executado, estando todos estes componentes em conformidade com as medidas dos elementos constantes no projeto.
08.02. FUNDAÇÕES INDIRETAS
08.02.01. A medição das fundações indiretas será realizada com base nos volumes de material satisfatoriamente escavado (nos casos em que necessário), de lastro de concreto e de concreto armado satisfatoriamente executado, estando todos estes componentes em conformidade com as medidas dos elementos constantes no projeto.
09. PAGAMENTO
09.01. FUNDAÇÕES DIRETAS
09.01.01. O valor a ser pago pelos serviços de fundações diretas será obtido pelo produto do preço unitário pela medição conforme item 08.01.01.
09.02. FUNDAÇÕES INDIRETAS
09.02.01. O valor a ser pago pelos serviços de fundações indiretas será obtido pelo produto do preço unitário pela medição conforme item 08.02.01.
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SUPERESTRUTURA
01. APRESENTAÇÃO
02. OBJETIVO
03. REFERÊNCIAS
04. CONDIÇÕES GERAIS
05. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
06. INSPEÇÃO
07. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
08. MEDIÇÃO
09. PAGAMENTO
01. APRESENTAÇÃO
01.01. Esta especificação estabelece a sistemática a ser empregada na execução e no controle da qualidade dos serviços de superestrutura.
02. OBJETIVO
02.01. Fixar as características técnicas e de qualidade exigidas para os serviços de execução de superestrutura de acordo com os elementos constantes no projeto, assim como fornecer aos proponentes elementos para a preparação das propostas, estabelecendo normas e métodos de execução que serão adotados no decorrer dos serviços.
02.02. Fixar as características técnicas e de qualidade exigidas para os serviços de recebimento, corte, dobramento e colocação nas formas de barras e fios de aço destinados às armaduras para concreto armado de acordo com os elementos constantes no projeto, assim como fornecer aos proponentes elementos para a preparação das propostas, estabelecendo normas e métodos de execução que serão adotados no decorrer dos serviços.
03. REFERÊNCIAS
03.01. Serão seguidos os projetos e os seguintes documentos:
a. NBR NM67/1998 - Concreto - Determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone;
b. NBR 5732/1991 - Cimento Portland comum - Especificação;
c. NBR 5736/1999 - Cimento Portland pozolânico - Especificação;
d. NBR 5738/2003 - Concreto - Procedimento para moldagem e cura de corpos-de-prova;
e. NBR 5739/2007 - Concreto - Ensaio de compressão de corpos-de-prova cilíndricos;
f. NBR 5916/1990 – Junta de tela de aço soldada para armadura de concreto – Ensaio de resistência ao cisalhamento;
g. NBR 6118/2007 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
h. NBR 6153/1988 - Produtos metálicos - Ensaio de dobramento semi-guiado;
i. NBR ISO 6892/2002 – Materiais metálicos – Ensaio de tração à temperatura ambiente;
j. NBR 7212/1984 - Execução de concreto dosado em central;
k. NBR 7477/1982 – Determinação do coeficiente de conformação superficial de barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado;
l. NBR 7480/2007 – Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado – Especificação;
m. NBR 7481/1990 – Tela de aço soldada – Armadura para concreto;
n. NBR 8548/1984 – Barras de aço destinadas a armaduras para concreto armado com emenda mecânica ou por solda – Determinação da resistência à tração;
o. NBR 8953/2011 - Concreto para fins estruturais - Classificação por grupos de resistência;
p. NBR 9062/2006 – Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado;
q. NBR 12654/2000 - Controle tecnológico de materiais componentes do concreto;
r. NBR 12655/2006 - Concreto de cimento Portland - Preparo, controle e recebimento - Procedimento;
s. NBR 14931/2004 - Execução de estruturas de concreto – Procedimento.
04. CONDIÇÕES GERAIS
04.01. Serão executados de acordo com as formas e resistências características indicadas no projeto.
04.02. No caso do emprego de concreto pré-misturado, o mesmo atenderá ao prescrito nas normas vigentes da ABNT, assim como será dado livre acesso da FISCALIZAÇÃO aos locais de preparo, podendo a mesma fazer uso destas especificações para verificação, controle e aceitação dos concretos a utilizar.
04.03. Quando da leitura e interpretação dos projetos e da execução do concreto estrutural, será rigorosamente obedecido o disposto nas normas vigentes da ABNT que regem o assunto, bem como as presentes especificações.
04.04. Não será permitido o lançamento de concreto em peças estruturais antes de rigorosa inspeção e liberação, por parte da FISCALIZAÇÃO, das dimensões e escoramento das formas, disposição das armaduras e chumbadores, colocação das tubulações ou passagens das mesmas e assentamento de todas as peças embutidas, não eximindo a CONTRATADA de suas responsabilidades, conforme disposto no Código Civil Brasileiro.
04.05. Vãos de janelas e portas até 1,00m, cujas travessas superiores não devam facear com as lajes dos tetos e que já não levem vigas, previstas nos projetos estruturais, ao seu nível superior, terão vergas de concreto, convenientemente armadas, com comprimento tal que exceda em 30 (trinta) centímetros, no mínimo, para cada lado do vão. Para vãos acima de 1,00m, este comprimento excederá em 40,00cm para cada lado do vão. Do mesmo modo, terão contravergas de concreto armado, devidamente dimensionadas, os peitoris dos vãos que alcancem 2,50m ou mais.
04.06. As furações para passagem de canalizações através de elementos estruturais, quando inteiramente inevitáveis, serão obtidas por tubos, caixas etc., colocadas nas formas de acordo com o projeto. A localização e dimensões de tais furos serão objeto de estudo por parte da CONTRATADA, visando evitar enfraquecimento da estrutura.
04.07. Quando não houver indicação precisa no projeto estrutural, a diretriz geral será de situar os furos, tanto quanto o possível, na linha neutra de cada elemento atravessado.
04.08. Seja qual for o caso, será responsabilidade da CONTRATADA as consequências de orifícios e eventuais enfraquecimentos de peças resultantes da passagem das citadas canalizações, cabendo-lhe desviar as tubulações quando estas puderem prejudicar a estrutura, ou mesmo propor à FISCALIZAÇÃO as alterações do projeto estrutural e/ou de instalação que julgar convenientes.
04.09. A CONTRATADA será responsável pela resistência e estabilidade da estrutura de concreto armado.
05. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
05.01. CONCRETO
05.01.01. CONCRETO NÃO ESTRUTURAL PREPARO MANUAL
05.01.01.01. O serviço de adensamento manual de concreto não estrutural obedecerá rigorosamente as especificações e detalhes respectivos, bem como, as normas técnicas da ABNT atinentes ao assunto.
05.01.01.02. A CONTRATADA será responsável pela resistência e estabilidade do concreto não estrutural.
05.01.01.03. Nenhum conjunto de elementos não estruturais poderá ser lançado, adensado e concretado sem prévia verificação por parte da CONTRATADA e da fiscalização do CONTRATANTE.
05.01.01.04. Não será feito controle de resistência do concreto, mas a CONTRATADA, irá utilizá-lo logo após sua preparação e amassamento, para não perder suas características nem consistência.
05.01.02. CONCRETO ARMADO, FCK=15 MPA / CONCRETO ARMADO PARA PILARETES 05.01.02.01. Estes serviços ocorrerão de acordo com o disposto a seguir:
05.01.02.02. A execução do concreto armado obedecerá rigorosamente aos projetos, especificações e detalhes respectivos, bem como as normas técnicas da ABNT atinentes ao assunto.
05.01.02.03. A CONTRATADA será responsável pela resistência e estabilidade da fundação de concreto armado.
05.01.02.04. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem prévia verificação por parte da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO da obra.
05.01.02.05. As fôrmas terão as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrer deslocamento do concreto. A execução das armaduras obedecerá rigorosamente ao projeto estrutural.
05.01.02.06. Qualquer mudança de tipo ou bitola das barras de aço será considerada modificação ao projeto, só podendo ser efetuada com prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.
05.01.02.07. O concreto terá resistência, sendo adotado o FCK = 15MPA.
05.01.02.08. A CONTRATADA manterá na obra betoneira para ser feito o amassamento do concreto, e o lançamento será feito logo após o amassamento.
05.01.03. CONCRETO ARMADO COM FCK=15 OU 20 MPA PARA ESTRUTURA COM CONTROLE / CONCRETO PARA VIBRA, FCK 25MPA COM AGREGADO ADQUIRIDO, CONCRETO ARMADO COM FCK 18MPA PARA ESTRUTURA COM FORMA / CONCRETO ARMADO COM FCK 18 MPA PARA ESTRUTURA COM IMPERMEABILIZANTE COM CONTROLE
05.01.03.01. Estes serviços ocorrerão de acordo com o disposto a seguir:
05.01.03.02. A execução da estrutura de concreto obedecerá rigorosamente aos projetos, especificações e detalhes respectivos, bem como as normas técnicas da ABNT atinentes ao assunto.
05.01.03.03. A CONTRATADA será responsável pela resistência e estabilidade da estrutura de concreto armado.
05.01.03.04. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem prévia verificação por parte da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
05.01.03.05. As fôrmas terão as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrer deslocamento do concreto.
05.01.03.06. A execução das armaduras obedecerá rigorosamente ao projeto estrutural.
05.01.03.07. Qualquer mudança de tipo ou bitola das barras de aço será considerada modificação ao projeto, só podendo ser efetuada com prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.
05.01.03.08. Será feito controle de resistência do concreto e a CONTRATADA manterá na obra betoneira para ser feito o amassamento do concreto, e o lançamento será feito logo após o amassamento.
05.01.04. VERGAS E CONTRAVERGAS / VERGA, CONTRAVERGA OU CINTA EM CONCRETO, FCK 20MPA, PREPARO MECÂNICO, AÇO CA-60, ESPESSURA DE 5,00CM
05.01.04.01. Estes serviços ocorrerão de acordo com o disposto a seguir:
05.01.04.02. Sobre os vãos de portas e janelas que não estejam na altura da viga serão moldadas ou colocadas vergas de concreto armado.
05.01.04.03. Para vãos até 1,00m, as vergas excederão a largura do vão em pelo menos 30,00cm para cada lado e terão altura mínima de 10,00cm. Para vãos acima de 1,00m, as vergas excederão em 40,00cm para cada lado do vão.
05.01.04.04. Serão também executadas contravergas em concreto na altura do peitoril das janelas e que excederão a largura do vão em pelo menos 40,00cm para cada lado.
05.01.04.05. Execução de concreto armado com confecção da armaduras e colocação de formas em tábuas de madeira regional de 2ª para cintas, vigas, pilares, vergas, contra vergas e fundações.
05.01.05. TAMPA DE CONCRETO (1,00M X 1,00M)
05.01.05.01. A tampa de concreto armado na dimensão de 1,00 metro quadrado será bem vedada e construídas de maneira a evitar contaminação e ser facilmente removível.
05.01.06. FURO EM LAJE DE CONCRETO ARMADO, ESPESSURA DE 10,00CM E Ø 1¼” A 6¼” COM PERFURATRIZ DIAMANTADA
05.01.06.01. Cada “caixa” da laje nervurada fissurada, receberão dois furos para possibilitar a concretagem das áreas que serão reforçadas.
05.01.07. CINTA AÉREA
05.01.07.01. Execução de concreto armado com confecção das armaduras e colocação de formas em tábuas de madeira regional de 2ª categoria, para cintas aéreas.
05.01.08. LIXAMENTO DE CONCRETO COM LIXADEIRA
05.01.08.01. Os ferros expostos das vigas, lajes e pilares em concreto armados serão lixados e limpos para posteriormente receberem a pintura protetora e a aplicação da pintura “grout”.
05.01.09. CONCRETO CICLÓPICO FCK 15 MPA COM AGREGADO ADQUIRIDO
05.01.09.01. O concreto ciclópico a ser usado em fundações será constituído de concreto simples, preparado a parte, em cuja massa, por ocasião do lançamento nas formas, será paulatinamente incorporada certa quantidade de pedras de mão, em quantidade não superior a 30% (trinta por cento) do volume total.
05.01.09.02. Estas pedras ficarão perfeitamente imersas e envolvidas pela massa de concreto simples.
05.01.10. APLICAÇÃO DE ADESIVO ESTRUTURAL BASE EPÓXI SIKADUR 32 OU SIMILAR
05.01.10.01. As fissuras apresentadas na laje nervurada sofrerão uma abertura mínima para que seja possível introduzir o produto adesivo estrutura Epóxi Sikadur 32 ou similar, sendo limpas as áreas antes da aplicação do referido produto.
05.01.11. PILAR EM MANILHAS DE CONCRETO DE 20,00CM X 50,00CM E ALTURA DE 3,00M
05.01.11.01. A execução de pilar em manilhas obedecerá aos projetos, especificações e detalhes respectivos. A execução das armaduras obedecerá rigorosamente ao projeto estrutural.
05.01.11.02. Qualquer mudança de tipo ou bitola das barras de aço será considerada modificação ao projeto, só podendo ser efetuada com prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.
05.01.11.03. Será feito controle de resistência co concreto e a CONTRATADA manterá na obra betoneira para ser feito o amassamento do concreto, e o lançamento será feito logo após o amassamento.
05.01.12. ACABAMENTO DE PEDREIRO
05.01.12.01. Nas áreas que apresentarem vazios em suas concretagens, fissuras, rachaduras ou trincas nas vigas, lajes e pilares estando suas ferragens expostas, serão recuperados os concretos aplicando um corretivo de superfície por pedreiro experiente.
05.01.12.02. Antes do acabamento do concreto desagregado, neste serão lixados e limpos seus ferros aplicando uma pintura protetora com inibidor migratório nos locais indicados em projeto.
05.01.12.03. Após a conclusão dessas etapas será recuperado o concreto e seu acabamento desempenado e esponjado proporcionando uma superfície final lisa e uniforme para a aplicação da pintura ou em alguns casos ficar aparente.
05.01.12.04. Serão seguidas todas as normas técnicas da ABNT para execução do concreto armado. 05.01.12.05. Serão tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e aos transeuntes.
05.01.13. FUROS COM AUXÍLIO DE FURADEIRA E BROCA PONTA DE VÍDEA
05.01.13.01. A laje nervurada será furada com furadeira e broca ponta de vídea, para que seja introduzido os ferros Ø 3/16”, que servirão como esperas para fixação da malha de ferro Ø 3/16” de reforço.
05.01.13.02. Serão tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e aos transeuntes.
05.01.14. RECUPERAÇÃO DE CONCRETO SEM REFORÇO E RECONSTITUIÇÃO “GROUT” OU SIMILAR
05.01.14.01. As vigas em concreto armados que apresentam vazios em suas concretagens, estando suas ferragens expostas, serão recuperados os concretos, sendo lixados e limpos seus ferros e aplicado uma pintura protetora com inibidor migratório corrosão – 3 demãos.
05.01.14.02. Após a conclusão dessas etapas será recuperado o concreto aplicando-se o produto grout ou similar, conforme especificação do fabricante.
05.01.14.03. As lajes em concreto armado que foram quebradas para passagem de tubos receberão o mesmo tratamento indicado acima.
05.01.14.04. Serão seguidas todas as normas técnicas da ABNT para execução do concreto armado.
05.01.15. APICOAMENTO EM CONCRETO / PREPARO DA SUPERFÍCIE
05.01.15.01. As superfícies desagregadas do concreto serão preparadas e antes de ser iniciada a recuperação do concreto serão tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários e aos transeuntes.
05.01.15.02. O concreto a ser recuperado será apicoado com a utilização de ferramentas adequadas e por profissional experiente de modo a não danificar a estrutura da edificação ou evitar uma possível fissura do mesmo.
05.01.15.03. O material apicoado/desagregado será transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho.
05.01.16. CIMENTO
05.01.16.01. Todo o cimento empregado obedecerá às prescrições das normas vigentes da ABNT, podendo ser de qualquer tipo e classe, desde que o projeto não prefira ou faça alguma restrição. Conforme o tipo de cimento utilizado, será periodicamente ensaiado, para verificação da obediência às prescrições normativas da ABNT, sendo rejeitado todo e qualquer lote que não atenda a qualquer uma das exigências.
05.01.16.02. Para os cimentos empregados será exigida a apresentação do certificado de qualidade. Todo cimento será guardado em local seco e abrigado de agentes nocivos e não será transportado em dias úmidos.
05.01.16.03. O cimento será armazenado nos sacos de 50,00kg ou em silos, quando entregue a granel e sendo de uma única procedência. O período de armazenamento não poderá comprometer a sua qualidade. Exceto em clima muito seco, será verificado, antes da sua utilização, se o cimento ainda atende às especificações.
05.01.16.04. Só serão aceitos na obra cimentos entregues em suas embalagens originais e intactas, com impressão visível do tipo de cimento, nome e marca do fabricante.
05.01.16.05. Quando houver central gravimétrica para preparação dos concretos, as entregas dos cimentos a granel serão acompanhadas por documentação que forneça todas as informações exigidas.
05.01.16.06. O armazenamento dos sacos será feito em local abrigado, sendo construído um depósito para este fim. O piso do depósito será localizado acima do solo em pelo menos 10,00cm. A sua capacidade será de armazenamento que garanta 15 dias de consumo, sem abastecimento.
05.01.16.07. O cimento será armazenado em pilhas que não excedem a 10 sacos. Recebimentos em lotes de épocas distintas serão armazenados separadamente e com identificação das datas de chegada.
05.01.16.08. Não será permitido o uso, na confecção de concretos, de cimentos que apresentem início de hidratação.
05.01.17. AGREGADO
05.01.17.01. Os agregados serão constituídos de materiais granulosos e inertes, substâncias minerais naturais ou artificiais, britados ou não, duráveis e resistentes, com dimensões máximas características e formas adequadas ao concreto a produzir.
05.01.17.02. Os agregados serão armazenados separadamente, isolados do terreno natural, em assoalho de madeira ou camada de concreto de modo a permitir o escoamento de água.
05.01.17.03. Os agregados não conterão substâncias nocivas que prejudiquem a cura e/ou o endurecimento do concreto, ou minerais deletérios que provoquem expansões em contato com a umidade e com determinados elementos químicos.
05.01.17.04. As quantidades de substâncias nocivas serão determinadas de acordo com os métodos vigentes da ABNT e da ASTM – American Society for Testing and Materials.
05.01.17.05. AGREGADO MIÚDO
00.00.00.00.00. O agregado miúdo utilizado nos concretos poderá ser a areia natural, quartzosa, ou areia artificial obtida pelo britamento das rochas estáveis, com dimensão máxima característica igual ou inferior a 4,80mm. O agregado miúdo estará de acordo com o especificado nas normas vigentes da ABNT.
00.00.00.00.00. Na estocagem do agregado miúdo, serão observadas as precauções necessárias com o propósito de evitar contaminação deste com outros materiais. Se forem usados agregados miúdos diferentes, a estocagem destes será, obrigatoriamente, em separado.
00.00.00.00.00. Antes de sua utilização, todo agregado miúdo será peneirado, usando-se para tal fim, peneiras confeccionadas com tela metálica de malhas quadradas de 4,80mm de abertura.
00.00.00.00.00. A granulometria do agregado será determinada pelo método vigente da ABNT.
05.01.17.06. AGREGADO GRAÚDO
00.00.00.00.00. O agregado graúdo será oriundo da britagem de rochas estáveis, geralmente granito ou de seixos retirados dos leitos dos rios ou de jazidas.
00.00.00.00.00. A utilização de qualquer agregado graúdo estará condicionado à perfeita obediência ao disposto nas normas vigentes da ABNT, tendo resistência superior à argamassa e, se necessário, ser lavado antes do seu emprego.
00.00.00.00.00. A granulometria será determinada pelo método vigente da ABNT e se apresentar uniforme.
00.00.00.00.00. A dimensão máxima característica do agregado, em sua totalidade, obedecerá ao disposto nas normas vigentes da ABNT.
00.00.00.00.00. A abrasão Los Angeles determinada segundo normas vigentes da ABNT será inferior a 50% em peso do material.
05.01.18. ÁGUA
05.01.18.01. A água a ser utilizada na preparação do concreto e amassamento das argamassas satisfará ao disposto nas normas vigentes da ABNT.
05.01.18.02. A água fornecida pela rede de abastecimento público, e, supostamente satisfatória, no entanto a utilização, como de qualquer outra fonte, está sujeita à aprovação pela FISCALIZAÇÃO, que poderá exigir análise de laboratório para comprovação de qualidade.
05.01.19. ADITIVOS
05.01.19.01. O emprego de aditivos será evitado. Somente em casos de necessidade comprovada, a critério da FISCALIZAÇÃO, os mesmos poderão ser utilizados.
05.01.19.02. Os aceleradores e retardadores de cura, incorporadores de ar, dispersores e densificadores etc., quando utilizados, o serão seguindo rigorosamente as instruções dos fabricantes, sendo exigida a realização de ensaios prévios e posteriores para verificação das características e propriedades do concreto.
05.01.19.03. O uso de aditivos, quando constantes das especificações ou projetos, por solicitação da CONTRATADA, ou por solicitação da FISCALIZAÇÃO devido a problemas, erros, atrasos ou omissões da CONTRATADA, não acarretará ônus para o CONTRATANTE.
05.01.20. ADIÇÕES
05.01.20.01. As adições não poderão ser nocivas ao concreto e serão compatíveis com os demais componentes da mistura.
05.01.21. EQUIPAMENTOS
05.01.21.01. A natureza, capacidade e quantidade do equipamento a ser utilizado dependerão do tipo e dimensões do serviço a executar. Para os concretos preparados na obra poderá ser utilizada betoneira estacionária de no mínimo 320 litros, com dosador de água, central de concreto ou caminhão betoneira. Para o lançamento poderão ser utilizados carrinhos-caçamba, caçambas, bombas etc.
05.01.22. EXECUÇÃO
05.01.22.01. O concreto será o produto final resistente e artificialmente obtido pela mistura racional dos seus componentes. Todo concreto estrutural será, de preferência, usinado. Neste caso, a dosagem ficará sob responsabilidade da concreteira. No caso do concreto ser preparado na concreteira, será observado o seguinte:
a. A concreteira apresentará, obrigatoriamente, guias e notas fiscais dos materiais fornecidos e dos serviços executados explicitando, além da quantidade de concreto, a hora do seu carregamento, a tensão (mínima 20 Mpa) e sua consistência, esta expressa pelo abatimento do Tronco de Cone.
b. A concreteira apresentará laudo com as resistências características do concreto e suas respectivas idades (usualmente 7, 14 e 28 dias). Para isso será necessária a retirada de corpos de prova para estudo em laboratório especializado.
05.01.22.02. O concreto pode apresentar-se quanto à sua densidade como concreto normal, com massa específica entre 2.000,00kg/m3 e 2.800,00kg/m3, como concreto leve, cuja massa específica não ultrapassa 2.000,00kg/m3 e como concreto pesado com massa específica maior que 2.800,00kg/m3. O concreto apresentará uma massa fresca trabalhável com os equipamentos disponíveis na obra, para que depois de endurecido se torne um material homogêneo e compacto.
05.01.22.03. A CONTRATADA determinará a proporção adequada dos materiais constituintes dos concretos. A dosagem será sempre experimental, levando-se em consideração a resistência mínima exigida em projeto, a qualidade dos materiais empregados, a permeabilidade, a durabilidade e consistência compatíveis com as dimensões e formas das peças, a armadura e os processos de lançamento e adensamento. Também serão levadas em consideração as peculiaridades relativas à prevenção contra a retração exagerada.
05.01.22.04. O início dos trabalhos de concretagem só será possível após aprovação, pela FISCALIZAÇÃO, dos traços, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, de todos os ensaios de caracterização dos materiais, memórias de cálculos dos traços e resultados dos rompimentos de corpos de prova cilíndricos ao 3, 7 e 28 dias em número mínimo de dois para cada idade.
05.01.22.05. Preferencialmente, os componentes serão medidos em peso. No entanto, para os agregados miúdo e graúdo, será permitida a medição em volume.
05.01.22.06. Não será permitida a utilização de cimento cujas embalagens estejam violadas.
05.01.22.07. Serão exigidas determinações frequentes, em número mínimo de uma a cada 2 horas ou a critério da FISCALIZAÇÃO, do teor de umidade do agregado, bem como das correções necessárias nos volumes (pesos) da areia e da água de amassamento utilizadas.
05.01.22.08. Na mistura dos componentes do concreto, só serão permitidos processos mecânicos. As betoneiras terão que ser providas de auto-carregador.
05.01.22.09. Quando o concreto for preparado por empresa de serviços de concretagem, a central assumirá a responsabilidade por este serviço e cumprirá as prescrições relativas às etapas de execução do concreto (NBR 12655/2006), bem como o disposto na NBR 7212/1984.
05.01.22.10. O concreto será preparado somente nas quantidades destinadas ao uso imediato. Não será permitida a remistura do concreto parcialmente endurecido.
05.01.23. TRANSPORTE
05.01.23.01. O concreto será transportado de modo a impedir ao máximo a segregação, assim evitando-se vibrações.
05.01.23.02. Para o transporte poderão ser utilizados, dependendo da distância entre o local de produção e o de lançamento, carros de mão, ou equipamentos especiais (dumpers). No caso da utilização de carros de mão, estes serão dotados de rodas pneumáticas.
05.01.23.03. Quando a mistura for preparada fora do local da obra, o concreto será transportado em caminhões betoneiras, não podendo segregar durante o transporte, nem apresentar temperaturas fora das faixas de 5°C a 30°C. Em geral, descarregados em menos de 90 minutos após a adição de água. O intervalo entre as entregas será tal que não permita o endurecimento parcial do concreto já colocado, não excedendo a 30 minutos.
05.01.23.04. O intervalo entre a colocação de água no tambor e a descarga final do concreto da betoneira nas formas não excederá a 60 minutos, sendo a mistura revolvida de modo contínuo para que o concreto não fique em repouso, antes do seu lançamento, por tempo superior a 30 minutos.
No transporte horizontal serão empregados carros especiais providos de rodas de pneus, e evitado o uso de carros com rodas maciças, de ferro ou carrinhos comuns.
05.01.24. LANÇAMENTO
05.01.24.01. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser lançado, adensado e concretado sem prévia verificação por parte da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
05.01.24.02. Qualquer mudança de tipo ou bitola das barras de aço será considerada modificação ao projeto, só podendo ser efetuada com prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.
05.01.24.03. Será feito controle de resistência do concreto e a CONTRATADA manterá na obra betoneira para ser feito o amassamento do concreto e o lançamento será feito logo após o adensamento.
05.01.24.04. O lançamento do concreto só será iniciado após o conhecimento dos resultados dos ensaios da dosagem, verificação da posição exata da armadura e limpeza das formas (que quando forem de madeira estarão suficientemente molhadas e do seu interior removidos os cavacos de madeira, serragem e demais resíduos de operações de carpintaria). Serão tomadas precauções para não haver excesso de água no local de lançamento, o que pode ocasionar a possibilidade do concreto fresco vir a ser lavado.
05.01.24.05. Não será permitido o lançamento do concreto de uma altura superior a 2m, com exceção da concretagem dos pilares onde serão permitidas alturas de queda até 3,00m.
05.01.24.06. No caso de lançamento de concreto em alturas superiores ao acima estipulado, serão adotadas medidas apropriadas para diminuir a segregação, sendo necessária prévia autorização da FISCALIZAÇÃO, dentre elas:
a. Abertura de janelas nas formas, de modo a diminuir a altura de lançamento e facilitar o adensamento;
b. Emprego de concreto mais plástico e rico em cimento;
c. Colocação de 5,00cm a 10,00cm de espessura de argamassa de cimento, feita com o mesmo traço utilizado, porém sem o agregado graúdo. Desta maneira, o agregado graúdo, que vai chegar primeiro a superfície, encontrará uma camada de argamassa que o absorverá, evitando a formação de ninhos.
05.01.24.07. Não será permitido acúmulo de grande quantidade em um ponto qualquer e posterior deslocamento ao longo das formas. Na concretagem de colunas ou peças altas, o concreto será introduzido por janelas abertas nas formas e devidamente fechadas à medida que a concretagem avançar.
05.01.24.08. O concreto será lançado da betoneira diretamente sobre os equipamentos de transporte, e destes às peças a serem concretadas, que estarão limpas, isentas de óleo, graxa, pós e previamente umedecidos, sem, contudo, apresentarem águas paradas ou correntes.
05.01.24.09. Recomenda-se que não sejam efetuadas concretagens em temperaturas acima de 40 graus centígrados.
05.01.24.10. Quando o lançamento do concreto for efetuado contra superfícies já concretadas serão obedecidos critérios específicos previstos.
05.01.24.11. Não será lançado concreto sobre terra, sendo despejado sobre as superfícies firmes, limpas, úmidas e isentas de água, lama ou detritos.
05.01.24.12. Onde ocorrer solos de pequena resistência sob as fundações, os mesmos serão retirados e substituídos por concreto magro, solos selecionados ou solo-cimento devidamente compactados, antes do lançamento do concreto.
05.01.24.12. O intervalo de tempo máximo entre a mistura o lançamento do concreto será de 60 minutos.
05.01.25. ADENSAMENTO
05.01.25.01. Todas as peças das estruturas e fundações, serão concretadas com o lançamento em camadas. Essas camadas serão adensadas mecanicamente, usando-se para tal fim vibradores de imersão, podendo ser usados vibradores de parede para as peças delgadas.
05.01.25.02. Nos processos de adensamento, serão exigidos cuidados especiais, a fim de que sejam evitadas tanto a formação de ninhos quanto a segregação do concreto. Vibrações excessivas ou mal feitas podem provocar, além da segregação, a alteração da posição das armaduras e deslocamento das formas.
05.01.25.03. Os vibradores de imersão serão de diâmetro compatível com a geometria das formas e serão operados na posição vertical. As suas introduções na massa de concreto serão de tal modo que não ultrapassem a camada que estará sendo adensada nem atinjam a camada inferior, se nesta o concreto já tiver iniciado o processo de cura.
05.01.25.04. Os vibradores não entrarão em contato direto com as armaduras, o que poderá eliminar a aderência.
05.01.25.05. A agulha do vibrador será introduzida rapidamente e retirada com lentidão, sendo de três para um até cinco para um, a relação entre as duas velocidades.
05.01.25.06. O período mínimo de vibração será de 20min/m3 de concreto.
05.01.26. CURA
05.01.26.01. Após o lançamento e adensamento, precauções serão adotadas para propiciar a perfeita cura do concreto.
05.01.26.02. Para atingir sua resistência total, o concreto será curado e protegido eficientemente contra o sol, vento e chuva. A cura ocorrerá durante um período mínimo de 7 dias após o lançamento, caso não existam indicações em contrário. Sendo usado cimento de alta resistência inicial, esse período poderá ser reduzido.
05.01.26.03. As formas permanecerão úmidas durante pelo menos 14 dias. Caso haja retirada destas antes do prazo estipulado, as superfícies serão mantidas úmidas até que se complete esse período.
05.01.26.04. Serão protegidas da incidência dos raios solares todas as superfícies expostas durante, pelo menos, 7 dias após iniciada a cura.
05.01.26.05. Visando evitar a possibilidade de fissuração, e principalmente em regiões de grande incidência de fortes ventos, altas temperaturas, serão tomadas providências que evitem a evaporação da água da mistura, como por exemplo, a cobertura das superfícies com papel impermeável ou tecido plástico após o alagamento das mesmas, mantendo-se sob um espelho de água.
05.01.26.06. A utilização de produtos especiais para a cura do concreto está condicionada à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
05.01.27. JUNTA DE CONCRETAGEM E DILATAÇÃO
05.01.27.01. As juntas de concretagem serão orientadas o mais perpendicular possível à direção dos esforços de compressão, sendo necessário evitar juntas nas zonas de esforços máximos.
05.01.27.02. Será vedada à interrupção da concretagem em pilares entre dois pavimentos.
05.01.27.03. As juntas estarão situadas sempre nas regiões onde as solicitações ao cisalhamento serão menores.
05.01.27.04. A FISCALIZAÇÃO aprovará a localização das juntas de concretagem não previstas no projeto.
05.01.12.05. As lajes de concreto não terão juntas frias.
05.01.12.06. Os planos das juntas serão, preferencialmente, normais aos planos de fissuramento, devido ao cisalhamento, e nunca horizontais. A concretagem das vigas não será interrompida na parte inferior das lajes. Serão utilizados ferros de espessura para garantia de ligação nas juntas.
05.01.27.07. Quando a junta de concretagem não puder ser evitada, serão tomados os seguintes cuidados na sua execução:
a. A superfície de concreto antigo tornar-se-á rugosa, sendo esfregada com uma escova de aço, jato de areia ou apicoamento, removendo-se a camada de pasta e agregados finos;
b. Durante as horas que precedem a retomada da concretagem, a superfície será saturada de água, para que o novo concreto não tenha sua água de mistura, retirada pela absorção do concreto velho;
c. Ao retomar-se a concretagem, será executada uma camada de 1,00cm a 2,00cm de espessura de argamassa com o mesmo traço do concreto, porém sem agregado graúdo. Essa camada servirá para evitar a formação de vazios entre a pedra e o concreto antigo;
d. Colocar o novo concreto sobre o velho, com especial cuidado, no sentido de se evitar a formação de bolsas de pedra provenientes de falta de homogeneidade devido à mistura deficiente, transporte e colocação irregulares.
05.01.27.08. A critério da FISCALIZAÇÃO, poderá ser exigido o emprego de produtos adesivos, como as resinas epóxi, para garantir a perfeita ligação entre a superfície e o concreto a ser lançado, à custa da CONTRATADA.
05.01.27.09. As juntas de dilatação estarão previstas em projeto e serão executadas em conformidade com os desenhos específicos.
05.01.12.10. Onde indicado em projeto, serão executadas juntas com mastigue elástico a base de poliuretano impermeável à umidade e ao vapor de água e, ainda, que apresente ótima resistência à abrasão e as intempéries. Para aplicação da junta serão seguidas as instruções do fabricante.
05.01.27.11. Nos locais onde os pisos não armados entrarem em contato com colunas, paredes, fundações, muros, caixas e bases de equipamento, serão previstas juntas.
05.01.28. REPAROS
05.01.28.01. Após a desforma, se for verificada a necessidade de se proceder reparos no concreto, só poderão ser executados por pessoal habilitado e em presença da FISCALIZAÇÃO.
05.01.28.02. Os locais serão preparados convenientemente, apicoando-se os pontos defeituosos, para a retirada das partes soltas e da nata existente.
05.01.28.03. Para propiciar perfeita ligação, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir a utilização de produtos adesivos à base de epóxi, às custas da CONTRATADA.
05.01.28.04. Os reparos serão considerados como nova concretagem e, assim, serão obedecidas as especificações correspondentes a todas as fases, tais como: mistura, transporte, lançamento, adensamento e cura do concreto.
05.01.28.05. Após decorrido o período de cura, será executado o acabamento das superfícies com desbastamento das saliências existentes, através de rebolos ou esmeris, deixando as superfícies uniformes.
05.01.29. ARGAMASSA
05.01.29.01. As argamassas serão preparadas em betoneira. Sendo permitida a mistura manual, a areia e o cimento serão misturados a seco até obter-se coloração uniforme, quando, então, será adicionada a água necessária para a obtenção da argamassa de boa consistência, para manuseio e
espalhamento fáceis com a colher de pedreiro. A argamassa não empregada em 45 minutos, após a preparação, será rejeitada e não haverá seu aproveitamento, mesmo com adição de mais cimento.
05.01.29.02. As argamassas destinadas ao nivelamento das faces superiores dos pilares e preparo do berço dos aparelhos de apoio terão resistência característica à compressão de 25MPa (250,00kgf/cm²).
05.02. FORMAS PARA CONCRETO ARMADO
05.02.01. As formas serão dimensionadas para suportar o peso e a pressão do concreto plástico, considerando o processo e a velocidade de concretagem, rigidamente contraventadas, robustas, sem deformações, defeitos, irregularidades ou pontos frágeis para evitar qualquer alteração de forma e dimensão durante a concretagem.
05.02.02. A confecção das formas obedecerá, rigorosamente, as condições indicadas no projeto. Todos os materiais utilizados serão de boa qualidade, sendo rejeitados aqueles que a FISCALIZAÇÃO julgar que não apresentem requisitos mínimos a um perfeito acabamento nas peças a serem concretadas, sendo obedecido o disposto nas normas vigentes da ABNT.
05.02.03. As formas serão robustas, a fim de resistirem aos esforços resultantes do lançamento e adensamento do concreto fresco, rígidas (não sofrendo deslocamentos nem deformações), e estanques (evitando perda de argamassa do concreto).
05.02.04. MATERIAIS
05.02.04.01. Os materiais utilizados para a confecção das formas serão madeira maciça, madeira compensada, aço e plástico. A escolha dependerá do porte da obra, das condições locais e das recomendações do projetista.
00.00.00.00.00. MADEIRA MACIÇA
05.02.04.01.01.01. Tábuas corridas empenam facilmente e provocam um acabamento do concreto inferior ao obtido com outros tipos de formas. Só poderão ser usadas para superfícies acabadas não aparentes.
05.02.04.01.01.02. A madeira serrada será de pinho ou outra de qualidade equivalente, não podendo apresentar empenos e falhas que não permitam uma perfeita estanqueidade.
00.00.00.00.00. FORMA EM COMPENSADO RESINADO PARA ESTRUTURA E FORMA DE TÁBUA DE 1” DE 3ª PARA FUNDAÇÕES COM UTILIZAÇÃO DE ATÉ 5 VEZES.
05.02.04.01.02.01. As fôrmas de 15,00mm servirão para a concretagem das lajes nervuradas que sofrerão intervenção de reforço estrutural.
05.02.04.01.02.02. As fôrmas de tábuas de 1” servirão para a concretagem dos blocos/fundação que sofrerão intervenção de reforço estrutural.
05.02.04.01.02.03. A CONTRATADA será responsável pela resistência e estabilidade da estrutura de concreto armado e do cimbramento.
05.02.04.01.02.04. Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem prévia verificação por parte da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
05.02.04.01.02.05. As fôrmas terão as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrer deslocamento do concreto.
05.02.04.01.02.06. Qualquer mudança de tipo ou espessura será considerada modificação ao projeto, só podendo ser efetuada com prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.
00.00.00.00.00. AÇO
05.02.04.01.03.01. Face ao seu alto custo, somente utilizadas em peças que permitam grande reaproveitamento, tais como, pilares padronizados de seção circular e vigas pré-moldadas.
05.02.05. EQUIPAMENTOS
05.02.05.01. A natureza, capacidade e quantidade dos equipamentos a serem utilizados dependerão do tipo e dimensão de cada serviço a ser executado. A CONTRATADA apresentará a relação detalhada do equipamento a ser utilizado em cada etapa da obra.
05.02.06. EXECUÇÃO
05.02.06.01. As formas serão montadas de modo que a estrutura, após a desforma, reproduza fielmente a geometria indicada no projeto.
05.02.06.02. Para garantir a indeformabilidade das formas, os painéis serão separados com elementos rígidos, como, por exemplo, vigotas ou tubos de PVC, por meios de parafusos ou tensores metálicos introduzidos em orifícios deixados nas próprias vigotas ou nos tubos de PVC. A localização dos tubos ou vigotas espaçadoras será objeto de desenhos de detalhes a serem elaborados pela CONTRATADA e submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO. Após a retirada das formas, os orifícios serão obturados com argamassa de cimento e areia.
05.02.06.03. Não será permitido o uso de tirantes de arame ou ferro que não possam ser retirados após a concretagem.
05.02.06.04. As formas serão construídas de modo que permita a retirada de seus diversos elementos com relativa facilidade e sem choques.
05.02.06.05. As formas serão executadas com uma contra-flecha, de modo que, após a retirada do escoramento, a estrutura adquira a forma prevista no projeto.
05.02.06.06. Serão evitadas as exposições demoradas das formas às intempéries, serão vedadas todas as juntas e feita limpeza cuidadosa, especialmente em peças estreitas e profundas, bem como, molhadas abundantemente, antes do lançamento do concreto. Em pilares, deixar aberturas provisórias para facilitar a limpeza.
05.02.06.07. Serão ainda construídas de modo a permitir a fácil remoção sem danificar o concreto, evitar os cantos vivos com a utilização de chanfros triangulares.
05.02.06.08. As formas serão mantidas úmidas desde o início do lançamento até o endurecimento do concreto.
05.02.06.09. Os tirantes ou outros dispositivos metálicos que atravessam o concreto, usados para manter a forma no lugar, serão removidos até uma profundidade no mínimo igual à do cobrimento das armaduras. Serão tratados os furos resultantes com argamassa idêntica a do concreto a ser reparado.
05.02.07. ESCORAMENTO
05.02.07.01. ESCORAMENTO METÁLICO DE 2,00M A 3,10M
00.00.00.00.00. As escoras metálicas serão utilizadas como escoramento das lajes nervuradas que sofrerão intervenção de reforço estrutural, bem como, servirão como escoras das formas em madeira de concretagem.
00.00.00.00.00. A laje nervurada que receberá o reforço estrutural será lixada em todo o seu perímetro interno das “caixas”, melhorando a aderência entre o concreto existente e o novo concreto.
00.00.00.00.00. Os andaimes serão dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas a que estarão sujeitos e de forma que tenham altura que permita o trabalho, ou seja, a mobilidade, o acesso de pessoas e materiais, segundo as determinações da Norma Regulamentadora NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
00.00.00.00.00. Estarão bem firmes e escorados, tendo seus montantes apoiados sobre calços ou sapatas, capazes de resistir aos esforços e às cargas transmitidas e serem compatíveis à resistência do solo.
00.00.00.00.00. Os andaimes externos serão construídos com as devidas amarrações, tendo-se o cuidado de usar tábuas que ultrapassem os vãos não se admitindo, em hipótese alguma, emendas no meio. O contraventamento é necessário e será feito a 45º.
00.00.00.00.00. Existirá sempre guarda-corpo.
00.00.00.00.00. Será feito um encaixe vertical dos elementos metálicos através de seus pinos de conexão a partir da base até que seja atingida a altura desejada.
00.00.00.00.00. Os andaimes disporão de guarda-corpo de 0,90m a 1,20m e rodapé de 20,00cm de altura mínima, inclusive nas cabeceiras, sendo as tábuas de piso bem pregadas e arrumadas.
00.00.00.00.00. A CONTRATADA submeterá à aprovação da FISCALIZAÇÃO os planos de escoramento das diversas estruturas, que serão tais para que o deslocamento vertical das formas sob o peso do concreto fresco seja o menor possível.
00.00.00.00.00. Quando a altura das escoras for superior a 3,0m ou a critério da FISCALIZAÇÃO, será obrigatório o contraventamento em duas direções.
00.00.00.00.00. Todos os cuidados serão tomados para que sejam evitados recalques no suporte de escoramento, quer seja no solo ou em outra parte da estrutura.
00.00.00.00.00. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o aumento do número de escoras quando julgar que o executado mostrou-se insuficiente.
05.02.08. MANEJO AMBIENTAL
05.02.08.01. Somente serão utilizadas madeiras com aprovação para exploração. O material resultante da desforma será removido do local e não será lançado nos cursos d’água.
05.03. ARMADURAS PARA CONCRETO ARMADO
05.03.01. ARMADURA CA-50 MÉDIA, Ø 6,30MM A 10,00MM PARA PILARETES, VIGAS E LAJES
05.03.01.01. Os pilares, vigas e lajes serão concretados com armadura de aço CA- 50 de diâmetro entre 6,30mm e 10,00mm, o espaçamento de uma barra para outra será de acordo com o projeto de estrutura fornecido pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, depois de aprovado pela fiscalização da obra.
05.03.01.02. A execução das armaduras para concreto armado obedecerá rigorosamente ao projeto estrutural. Serão conferidas pela fiscalização após a colocação nas formas.
05.03.01.03. Qualquer mudança de tipo ou bitola das barras de aço será considerada modificação ao projeto, só podendo pois, ser efetuada com a autorização do autor do projeto.
05.03.01.04. Na colocação das armaduras, as mesmas estarão limpas e isentas de quaisquer impurezas. Serão seguidas todas as normas técnicas da ABNT para execução do concreto armado.
05.03.01.05. Não serão admitidas nas barras de armação emendas não previstas no projeto.
05.03.01.06. Serão observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
05.03.01.07. Toda e qualquer partida de material recebida no canteiro da obra será inspecionada pela CONTRATADA, que providenciará o recolhimento de amostras para os ensaios de laboratório de acordo com o disposto nas normas vigentes da ABNT.
05.03.01.08 A CONTRATADA fornecerá à FISCALIZAÇÃO os relatórios dos ensaios, podendo esta rejeitar o lote ou os lotes, que não atendam ao exigido nas normas.
05.03.01.09. As armaduras serão executadas com o tipo de aço especificado no projeto, quer em relação ao diâmetro das barras, quer em relação às características mecânicas.
05.03.01.10. Nenhuma substituição no diâmetro de qualquer barra será permitida sem a autorização por escrito, da FISCALIZAÇÃO e autor do projeto estrutural.
05.03.02. MATERIAL 05.03.02.01. BARRAS E FIOS
00.00.00.00.00. Pelo valor característico da resistência de escoamento, as barras e os fios de aço serão classificados nas categorias CA-25 e CA-50, além de CA-60 para os fios.
05.03.02.02. TELA DE AÇO
00.00.00.00.00 As telas de aço serão fabricadas com fios de categoria CA 50B ou CA 60. As tabelas dos fabricantes conterão todas as informações do produto, como, por exemplo, tipo de aço, seção dos fios, espaçamentos, massa por unidade de área etc.
05.03.03. EQUIPAMENTO
05.03.03.01. A natureza, capacidade e quantidade do equipamento a ser utilizado dependerá do tipo e dimensão de cada serviço a executar e da aprovação da FISCALIZAÇÃO.
05.03.04. EXECUÇÃO
05.03.04.01. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO
00.00.00.00.00. Cuidados especiais serão tomados no transporte principalmente observando a ação de impurezas, corrosões etc., prejudiciais à aderência, à perda de identificação e à ruptura de soldas em elementos pré-fabricados e em telas soldadas.
05.03.04.02. CORTE E DOBRAMENTO
00.00.00.00.00. Os cortes e dobras obedecerão às dimensões e formas indicadas no projeto. Processos mecânicos não permitirão raios menores aos especificados em nenhum de seus pontos.
00.00.00.00.00. As barras de aço só poderão ser cortadas e dobradas após terem sido desempenadas convenientemente.
00.00.00.00.00. Não será permitido o aquecimento do aço das armaduras para facilitar seu dobramento.
00.00.00.00.00. Os valores mínimos permitidos aos diâmetros de curvatura internas das barras curvadas, ganchos e estribos serão determinados pela NBR 6118/2007.
00.00.00.00.00. Após as operações de corte e dobramento, as barras serão etiquetadas e armazenadas sobre lastro de madeira ou outro material, evitando-se o contato com a terra e lama, assim como protegendo-as contra danos e deformações.
05.03.04.03. EMENDAS
00.00.00.00.00. As emendas poderão ser por transpasse, com luvas rosqueadas, com solda e outros dispositivos, como luvas com preenchimento metálico, de acordo com a NBR 6118/2007.
05.03.05. MONTAGEM
05.03.05.01. As barras de aço serão limpas, sendo removidas ferrugens, argamassas, manchas de óleo e graxa etc., antes de introduzidas em formas para montagem. Serão verificadas as dimensões, as posições indicadas no projeto, os espaçamentos, os transpasses e os cobrimentos de todas as barras.
05.03.05.02.O recobrimento das armaduras será de 25,00mm nas áreas de exposição ao exterior da edificação, e de 20,00mm nas demais áreas.
05.03.05.03. Para manter as barras na posição desejada e garantir o recobrimento mínimo, permite- se o uso de tarugos de aço, tacos de concreto ou argamassa no traço do concreto utilizado ou espaçadores semicilíndricos ou semiesféricos.
05.03.05.04. A disposição das armaduras obedecerá rigorosamente as indicações do projeto.
05.03.05.05. As armaduras serão bem fixadas de modo a garantir o não deslocamento das barras, mantendo-se invariáveis os espaços entre estas últimas e as formas durante a concretagem.
05.03.05.06. Serão adotadas providências no sentido de evitar a oxidação excessiva das barras de espera. Antes do reinício da concretagem estarão limpas e isentas de quaisquer impurezas. A FISCALIZAÇÃO avaliará as esperas antes de sua reutilização.
05.04. LAJES PRÉ-MOLDADAS
05.04.01. LAJE PRÉ-MOLDADA PARA PISO OU FORRO, COM RECOBRIMENTO
05.04.01.01. As lajes serão constituídas por vigotas pré-moldadas de concreto armado para lajes de piso ou forro, intercaladas por tijolos cerâmicos de uso próprio a este fim.
05.04.01.02. A colocação será feita no sentido indicado pelo projeto estrutural, mesmo que este não seja na direção do vão menor. Será executada contra-flecha no meio dos vãos.
05.04.01.03. Após colocadas as vigotas e tijolos, será colocada sobre a laje uma armadura de Ø 5,00mm (aço CA-60), espaçada de 20,00cm, nas duas direções.
05.04.01.04. A etapa final de execução será a aplicação de uma camada de concreto de 5,00cm (para laje de piso) ou 3,00cm (para laje de forro) sobre a laje.
05.04.01.05. A laje será bem molhada antes do lançamento do concreto.
05.04.01.06. O concreto será executado com cimento, areia grossa e pedrisco, aplicado sobre a laje, bem socado para que penetre nas juntas entre as vigotas e os tijolos.
05.04.01.07. A retirada do escoramento se fará 14 dias após a concretagem.
06. INSPEÇÃO
06.01. CONCRETO
06.01.01. MATERIAL
06.01.01.01. A NBR 12654/2000 fixa as condições exigíveis para realização do controle tecnológico dos materiais componentes do concreto.
06.01.01.02. A CONTRATADA disporá, no próprio canteiro da obra, de pessoal e de equipamentos (laboratório) necessários para efetuar os ensaios requeridos (sendo os mesmos submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO), ou contratará uma empresa especializada, também aprovada pela FISCALIZAÇÃO, que manterá no local da obra um laboratório de concreto devidamente equipado.
06.01.01.03. A manutenção do laboratório, execução dos ensaios, emissão de certificados e relatórios, serão de total responsabilidade do CONTRATADA, e às suas expensas.
06.01.02. EXECUÇÃO 06.01.02.01. CONCRETO
00.00.00.00.00. De acordo com a NBR 12655/2006, para a garantia da qualidade do concreto a empregar na obra, para cada tipo e classe de concreto, serão realizados os ensaios de controle, além de outros recomendados em projetos específicos.
00.00.00.00.00. A amostragem mínima do concreto para ensaios de resistência à compressão será feita dividindo-se a estrutura em lotes. Cada lote corresponderá a um elemento estrutural, limitado pelos critérios da tabela da NBR 12655/2006.
00.00.00.00.00. De cada lote retirar uma amostra, de no mínimo 6 (seis) exemplares, para os concretos até a classe C50 e doze exemplares para as classes superiores a C50.
00.00.00.00.00. Cada exemplar será constituído por dois corpos de prova da mesma amassada para cada idade do rompimento, moldados no mesmo ato.
06.01.03. ARGAMASSA
06.01.03.01. As argamassas serão controladas através dos ensaios de qualidade de água e de areia.
06.01.04. CONTROLE ESTATÍSTICO 06.01.04.01. CONCRETO
00.00.00.00.00. O controle poderá ser feito por amostragem parcial, quando serão retirados exemplares de algumas betonadas de concreto ou por amostragem total, quando serão retirados exemplares de todas as amassadas de concreto e o valor estimado da resistência característica à compressão (fck est), na idade específica.
06.01.05. ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO
06.01.05.01. Realizar inspeção visual após a retirada das formas e escoramento quanto a existência de brocas, falhas no posicionamento das armaduras etc.
06.01.05.02. Os lotes de concreto serão aceitos automaticamente quando atingirem a idade de controle.
06.01.05.03. Os serviços rejeitados serão, conforme cada caso, corrigidos, complementados ou refeitos.
06.02. FORMAS PARA CONCRETO ARMADO
06.02.01. MATERIAL 06.02.01.01. MADEIRA MACIÇA
00.00.00.00.00. A madeira maciça não apresentará nós em tamanhos prejudiciais, empenos e outras deformações que comprometam sua qualidade.
06.02.01.02. MADEIRA COMPENSADA
00.00.00.00.00. A madeira compensada terá comprovada resistência à água e à pressão do concreto.
06.02.02. EXECUÇÃO
06.02.02.01. Todas as formas passarão por verificações por parte da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO observando-se as dimensões, posicionamentos, nivelamentos, prumos, estanqueidade, escoramento etc., com o propósito de garantir um perfeito acabamento da estrutura.
06.02.02.02. Nenhum lançamento de concreto poderá ser feito em formas secas. As mesmas serão molhadas abundantemente, prevendo-se furos para escoamento do excesso de água.
06.02.02.03. Serão adotadas as variações e tolerâncias máximas previstas nas normas vigentes da ABNT na montagem das formas.
06.02.02.04. A FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério, reduzir os limites de tolerância acima estabelecidos, desde que haja justificativa plausível.
06.02.02.05. As localizações das passagens elétricas, hidráulicas, abertura, peças embutidas etc., obedecerão rigorosamente às indicações contidas no projeto. Somente serão permitidas mudanças com autorização, por escrito, da FISCALIZAÇÃO.
06.02.02.06. Os escoramentos serão verificados e mantidos sob rigorosa observação durante as concretagens.
06.02.03. DESFORMA
06.02.03.01. A desforma só poderá ser executada após decorridos os seguintes prazos mínimos:
a. Faces laterais: 3 dias;
b. Faces inferiores, deixando-se pontaletes bem acunhados e convenientemente espaçados: 14 dias;
c. Faces inferiores sem pontaletes: 21 dias.
06.02.03.02. Onde forem deixados pontaletes, haverá cuidado para que estes não produzam esforços de sinais contrários àqueles para os quais a estrutura foi dimensionada.
06.02.03.03. A desforma será efetuada cuidadosamente e sem choques, por pessoal adequadamente capacitado, e obedecerá a um programa elaborado de acordo com o tipo de estrutura.
06.02.03.04. Não será permitido o uso de produtos com o propósito de facilitar a desforma sem prévia autorização da FISCALIZAÇÃO.
06.02.03.05. Após a desforma, as superfícies do concreto serão inspecionadas visando a identificação de defeitos de concretagem, tais como ausência de argamassa, rugosidades etc. Na inspeção, a FISCALIZAÇÃO verificará, ainda, a ocorrência de trincas, fissuras e outras lesões provocadas por cura mal processada ou recalques de fundação. Qualquer tratamento destinado às superfícies do concreto desmoldado somente será permitido após este exame.
06.03. ARMADURAS PARA CONCRETO ARMADO
06.03.01. MATERIAL 06.03.01.01. RECEBIMENTO
00.00.00.00.00. As barras recebidas não apresentarão defeitos prejudiciais, tais como fissuras, bolhas, corrosão excessiva, manchas de óleo e resíduo de argamassa. Serão verificadas as características geométricas das barras e fios. A tolerância de comprimento será de 9%, e o comprimento normal será de 11,00m.
06.03.01.02. FORMAÇÃO DE AMOSTRAS
00.00.00.00.00. Para verificação das propriedades mecânicas e conformação superficial das barras e fios será feita uma amostragem, haverá clara distinção para partidas cujos lotes forem perfeitamente identificáveis e para os misturados ou não identificáveis.
00.00.00.00.00. Em cada partida, as barras ou fios serão repartidos em lotes em função da categoria e da bitola. Quando o fornecimento for em rolo considerar o dobro dos volumes indicados para a massa de acordo com a NBR 7480/2007.
00.00.00.00.00. As amostras referentes às telas de aço considerarão o seguinte:
a. Fios - será retirada aleatoriamente uma amostra, antes da fabricação da tela;
b. Telas - após a retirada aleatória de um painel ou rolo, será extraída como amostra uma faixa transversal, contendo todos os fios longitudinais e apresentando as dimensões adequadas para a execução dos ensaios previstos.
06.03.01.03. ENSAIOS
00.00.00.00.00. Cabe ao laboratório receber a amostra representativa do lote e verificar a sua autenticidade. Realizar ensaios de dobramento obedecendo à NBR 6153/1988. O laboratório fornecerá ao comprador o resultado desses ensaios. O ensaio de dobramento não se aplica a barras e fios emendados. As telas soldadas ensaiadas conforme a NBR 6153/1998 para dobramento e NBR 5916/1990 para cisalhamento.
06.03.02. EXECUÇÃO
06.03.02.01. O início dos serviços de concretagem estará condicionado a inspeção e aprovação, por parte da FISCALIZAÇÃO, dos trabalhos de montagem das armaduras, com o propósito de assegurar a perfeita obediência ao disposto no projeto, nestas especificações e nas normas técnicas sobre o assunto.
06.03.02.02. As tolerâncias relativas às dimensões e posição das armaduras obedecerá ao disposto nas normas vigentes da ABNT.
06.03.02.03. Quando necessário, algumas barras poderão ser deslocadas de suas posições, visando evitar interferências com outros elementos, como condulete, caixas, chumbadores, orifícios etc., mediante a aprovação do autor do projeto e da FISCALIZAÇÃO da obra.
06.03.03. ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO 06.03.03.01. ACEITAÇÃO
00.00.00.00.00. O lote será aprovado ao apresentar barras, fios e telas de aço sem defeitos prejudiciais e se estiverem satisfatórios os resultados dos ensaios de tração e dobramento de todos os exemplares retirados.
00.00.00.00.00. No caso de telas de aço, admitem-se as quebras de juntas soldadas, desde que, não excedam a 1% do número total por painel ou de 1% do número total de 15m² de tela (no caso de rolos) e que 50% ou mais do total de juntas quebradas não se encontrem localizadas em um único fio.
06.03.03.02. REJEIÇÃO
00.00.00.00.00. O lote será rejeitado se não atender ao item 06.03.01 ou se no ensaio de contraprova houver pelo menos um resultado que não satisfaça às exigências da NBR 7480/2007.
07. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
07.01. CONCRETO
07.01.01. Nos preços unitários dos serviços de concreto estarão incluídos: aquisição, transporte e armazenamento de materiais, dosagem, preparo, transporte, lançamento, adensamento e cura do concreto, limpeza das superfícies que receberão o concreto, preparo e tratamento das juntas de concretagem, reparos e acabamentos das superfícies concretadas, inclusive lixamento e esmerilhamento, andaimes, cavaletes, rampas, escadas, ensaios, controle tecnológico e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços. Inclui ainda os trabalhos de desempeno, regularização e alisamento dos pisos, em concreto com acabamento cimentado (piso cimentado), como também o uso de aditivos conforme previsto nas especificações.
07.02. FORMAS PARA CONCRETO ARMADO
07.02.01. Nos preços unitários da dos serviços de formas para concreto armado estarão incluídos: aquisição, transporte e estocagem dos materiais, confecção, montagem, desmoldantes, escoramentos, andaimes, cavaletes, escadas, rampas, limpeza, desforma, remoção e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
07.03. ARMADURAS PARA CONCRETO ARMADO
07.03.01. Nos preços unitários dos serviços de armaduras para concreto armado estarão incluídos: aquisição, transporte ate o local da obra, descarga estocagem, ensaios, corte, dobramento, transporte ate as formas, montagem além de toda a mão de obra, serviços e materiais para fixação das barras, arames, soldas e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
07.04. LAJES PRÉ-MOLDADAS
07.04.01. Nos preços unitários das lajes pré moldadas estarão incluídos: aquisição, transporte, descarga e armazenamento de todos os materiais, colocação das nervuras e blocos, distribuição da armadura, escoramentos, andaimes, cavaletes, escadas, rampas, dosagens, ensaios, aditivos, preparo, transporte, lançamento, adensamento e cura do concreto de capeamento, retirada e remoção do escoramento, mão de obra, ferramentas, equipamentos, e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
08. MEDIÇÃO
08.01. CONCRETO
08.01.01. Será feita a medição do volume de concreto satisfatoriamente lançado, de acordo com os desenhos e especificações. Não serão medidos os volumes utilizados no preenchimento das escavações realizadas além das cotas indicadas, no reparo ou substituição de peças estruturais defeituosas, na construção do acampamento e canteiro da obra, assim como não será considerado o concreto não aproveitado por erros de dosagem, nem aquele cuja utilização não tenha sido aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
08.02. FORMAS PARA CONCRETO ARMADO
08.02.01. Serão medidas as áreas de forma satisfatoriamente executadas, diretamente dos desenhos, com separação dos tipos das mesmas.
08.03. ARMADURAS PARA CONCRETO ARMADO
08.03.01. Será medido através dos projetos, o peso do aço efetivamente aplicado na armação e satisfatoriamente colocado.
08.04. LAJES PRÉ-MOLDADAS
08.04.01. Será medida a área de execução das lajes satisfatoriamente construídas.
09. PAGAMENTO
09.01. CONCRETO
09.01.01. O valor a ser pago pelos serviços de concreto será obtido pelo produto do preço unitário pela medição conforme item 08.01.01.
09.02. FORMAS PARA CONCRETO ARMADO
09.02.01. O valor a ser pago pelos serviços de formas para concreto armado será obtido pelo produto do preço unitário pela medição conforme item 08.02.01.
09.03. ARMADURAS PARA CONCRETO ARMADO
09.03.01. O valor a ser pago pelos serviços de armaduras para concreto armado será obtido pelo produto do preço unitário pela medição conforme item 08.03.01.
09.04. LAJES PRÉ-MOLDADAS
09.04.01. O valor a ser pago pelos serviços de lajes pré-moldadas será obtido pelo produto do preço unitário pela medição conforme item 08.04.01.
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PAREDES E PAINÉIS
01. APRESENTAÇÃO
02. OBJETIVO
03. REFERÊNCIAS
04. CONDIÇÕES GERAIS
05. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
06. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
07. MEDIÇÃO
08. PAGAMENTO
01. APRESENTAÇÃO
01.01. Esta especificação estabelece a sistemática a ser empregada na execução e no controle da qualidade dos serviços de alvenarias e vedações.
02. OBJETIVO
02.01. Fixar as características técnicas e de qualidade exigidas para os serviços de execução de alvenarias e vedações de acordo com os elementos constantes no projeto, assim como fornecer aos proponentes elementos para a preparação das propostas, estabelecendo normas e métodos de execução que serão adotados no decorrer dos serviços.
03. REFERÊNCIAS
03.01. Serão seguidos os projetos e os seguintes documentos:
a. NBR 6460/1983 - Tijolo maciço cerâmico para alvenaria. - Verificação da resistência à compressão. - Método de ensaio;
b. NBR 7170/1983 - Tijolo maciço cerâmico para alvenaria;
c. NBR 8041/1983 - Tijolo maciço cerâmico para alvenaria - Forma e dimensões – Padronização.
d. NBR 8545/1984 - Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos – Procedimentos.
04. CONDIÇÕES GERAIS
04.01. A CONTRATADA manterá, no decorrer dos serviços, todas as instalações com grau de limpeza compatível com o ambiente, zelando para que todos os funcionários se conscientizem de modo a colaborarem com tal tarefa.
04.02. Todos os cuidados serão tomados na preparação das argamassas. A alvenaria será executada por pessoal especializado e de comprovada perícia.
05. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
05.01. ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA
05.01.01. Execução de alvenaria de pedra de mão granítica com argamassa de cimento e areia no traço volumétrico de 1:4.
05.01.02. Para o levante de alvenaria a argamassa será plástica e terá consistência para suportar o peso da pedra de mão e mantê-los alinhado por ocasião do assentamento.
05.01.03. O serviço será iniciado de preferência pelos cantos, com as pedras de mão, assentadas sobre uma camada de argamassa ,previamente estendida.
05.01.04. Será utilizado o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria. Entre os dois cantos, ou extremos já levantados, esticar-se-á uma linha que servirá de guia, garantindo-se o prumo e a horizontalidade da fiada.
05.01.05. As paredes de alvenaria que se assentem diretamente sobre o terreno terão fundação em alvenaria de pedra argamassada.
05.01.06. Serão executadas com pedras graníticas íntegras, de textura uniforme, limpas e isentas de crostas, de tamanhos irregulares e dimensões mínimas de 30,00cm x 20,00cm x 10,00cm.
05.01.07. As pedras serão molhadas e assentes com argamassa de cimento e areia média ou grossa no traço volumétrico de 1:5, leitos executados toscamente a martelo, sendo as pedras calçadas com lascas do mesmo material, de dimensões adequadas. Para a primeira fiada serão selecionadas as pedras maiores.
05.01.08. Formará um todo maciço, sem vazios e terá espessura mínima de 30,00cm ou a espessura da alvenaria de elevação mais 15,00cm (adotar o maior dos dois valores, quando não houver indicação desta espessura no projeto estrutural e/ou especificações).
05.01.09. A profundidade mínima será de 60,00cm.
05.01.10. A alvenaria de embasamento (baldrame) será executada em tijolos maciços assentes com argamassa de cimento e areia no traço volumétrico de 1:6.
05.01.11. Os tijolos serão molhados por ocasião de seu emprego e as juntas de argamassa não excederão 1,50cm.
05.01.12. Será observada amarração nas fiadas e nos cantos.
05.01.13. O baldrame, salvo indicação em contrário nos projetos, terá espessura mínima de 30,00cm e altura não inferior a 30,00cm.
05.01.14. Encimando a alvenaria de embasamento será executada uma camada de concreto (anel de impermeabilização) com 10,00cm de altura e largura igual a da alvenaria de elevação, salvo indicação em contrário no projeto e/ou especificações. Com este fim será usado concreto no traço volumétrico de 1:3:6 (cimento:areia:brita).
05.02. ALVENARIA DE PEDRA PARA MURO DE ARRIMO
05.02.01. Execução de alvenaria de pedra de granítica para muro de arrimo com argamassa de cimento e areia no traço volumétrico de 1:4.
05.02.02. Para o levante de alvenaria a argamassa será plástica e ter consistência para suportar o peso da pedra e mantê-los alinhado por ocasião do assentamento.
05.02.03. O serviço será iniciado de preferência pelos cantos, com as pedras de mão, assentadas sobre uma camada de argamassa, previamente estendida.
05.02.04. Será utilizado o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria.
05.02.05. Entre os dois cantos, ou extremos já levantados, esticar-se-á uma linha que servirá de guia, garantindo-se o prumo e a horizontalidade da fiada.
05.02.06. As paredes de alvenaria que se assentem diretamente sobre o terreno terão fundação em alvenaria de pedra argamassada.
05.02.07. Serão executadas com pedras graníticas íntegras, de textura uniforme, limpas e isentas de crostas, de tamanhos irregulares e dimensões mínimas de 30,00cm x 20,00cm x 10,00cm.
05.02.08. As pedras serão molhadas e assentes com argamassa de cimento e areia média ou grossa no traço volumétrico de 1:5, leitos executados toscamente a martelo, sendo as pedras calçadas com lascas do mesmo material, de dimensões adequadas.
05.02.09. Para a primeira fiada serão selecionadas as pedras maiores.
05.02.10. Formará um todo maciço, sem vazios e terá espessura mínima de 30,00cm ou a espessura da alvenaria de elevação mais 15,00cm (adotar o maior dos dois valores, quando não houver indicação desta espessura no projeto estrutural e/ou especificações).
05.02.11. A profundidade mínima será de 60,00cm.
05.02.12. A alvenaria de embasamento (baldrame) será executada em tijolos maciços assentados com argamassa de cimento e areia no traço volumétrico de 1:6.
05.02.13. Os tijolos serão molhados por ocasião de seu emprego e as juntas de argamassa não excederão 1,50cm.
05.02.14. Será observada amarração nas fiadas e nos cantos.
05.02.15. O baldrame, salvo indicação em contrário nos projetos, terá espessura mínima de 30,00cm e altura não inferior a 30,00cm.
05.02.16. Encimando a alvenaria de embasamento será executada uma camada de concreto (anel de impermeabilização0 com 10,00cm de altura e largura igual a da alvenaria de elevação, salvo indicação em contrário no projeto e/ou especificações. Com este fim será usado concreto no traço volumétrico de 1:3:6 (cimento:areia:brita).
05.03. ALVENARIAS DE BLOCOS CERÂMICOS
05.03.01. As alvenarias obedecerão fielmente às dimensões, alinhamentos e espessuras indicados nos projetos.
05.03.02. Serão empregados tijolos cerâmicos de primeira qualidade, bem cozidos, duros, sonoros, de dimensões uniformes e não vitrificados. Apresentarão faces planas e arestas vivas.
05.03.03. EXECUÇÃO
05.03.03.01. As alvenarias serão assentadas com argamassa de cimento e areia no traço volumétrico 1:8.
05.03.03.02. Na execução das alvenarias das edificações com estrutura de concreto armado, as paredes serão interrompidas a uma distância de 20,00cm das faces inferiores das vigas ou lajes, previamente chapiscadas. O arremate final (aperto de alvenaria) será executado em no mínimo 8 dias após a execução da alvenaria, com tijolos maciços inclinados.
05.03.03.03. Nenhum pano de alvenaria poderá ser executado com altura superior a 3m sem a confecção de uma cinta de amarração de concreto armado com teor mínimo de armadura de 60,00kg/m3.
05.03.03.04. Todos os parapeitos, platibandas, guarda-corpos e paredes baixas de alvenaria não calçadas ou “apertadas” na face superior levarão, no respaldo, uma cinta de concreto armado com teor mínimo de armadura de 60,00kg/m3.
05.03.03.05. Na execução das alvenarias teremos a seguinte nomenclatura:
a. Alvenaria de ¼ de vez: quando o tijolo é colocado com sua altura paralela à altura da alvenaria e seu comprimento paralelo ao comprimento da alvenaria;
b. Alvenaria de ½ vez: quando o tijolo é colocado com sua largura paralela à altura da alvenaria e seu comprimento paralelo ao comprimento da alvenaria;
c. Alvenaria de 1 vez (a ¼): quando o tijolo é colocado com sua altura paralela à altura da alvenaria e sua largura paralela ao comprimento da alvenaria;
d. Alvenaria de 1 vez (a ½): quando o tijolo é colocado com sua largura paralela à altura da alvenaria e sua altura paralela ao comprimento da alvenaria;
e. Alvenaria de 1¼ vez: quando o tijolo é colocado de 1 vez e outro de ¼.
05.03.03.06. Serão colocadas barras de aço redondo de 3/16” distribuídas ao longo dos pilares, a cada 60,00cm, visando garantir a ligação entre os panos de alvenaria e os pilares de concreto.
05.03.03.07. Para a perfeita aderência das alvenarias, às superfícies de concreto a que se devam justapor, serão chapiscadas todas as partes destinadas a ficar em contato com aquelas, inclusive a face inferior das vigas, com argamassa de cimento e areia no traço volumétrico de 1:3.
05.03.03.08. Os vãos das portas e janelas terão vergas de concreto armado compatíveis.
05.03.03.09. Serão colocadas percintas (contravergas) sob os vãos das janelas, visando evitar o aparecimento de trincas.
05.03.03.10. Serão executadas as alvenarias em tijolo comum, conforme indicado no projeto, com espessura de 10,00cm.
05.03.03.11. As alvenarias terão as espessuras e os alinhamentos indicados no projeto, não sendo permitido o corte de tijolos para formar as espessuras requeridas. As espessuras indicadas referem- se às paredes depois de revestidas, admitindo-se, no máximo, uma variação de 1,00cm à espessura projetada.
05.03.03.12. As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas, aprumadas, e com as juntas de espessura máxima de 15,00mm sendo realçadas ou rebaixadas para que o emboço adira fortemente.
05.03.03.13. As alvenarias que repousam sobre vigas contínuas serão levantadas simultaneamente, em vãos contínuos. No fechamento de vãos, em estrutura de concreto armado, as alvenarias serão executadas até uma altura que permita seu posterior acunhamento contra a estrutura, com a utilização de tijolos maciços.
05.03.03.14. As superfícies de concreto que ficarem em contato com a alvenaria, serão previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço volumétrico 1:3. Os tijolos serão molhados na ocasião de seu emprego.
05.03.03.15. O fechamento do rasgo em alvenaria para instalação de tubulações será feito com argamassa de cimento e areia média no traço volumétrico de 1:4.
05.03.04. FISSURAS EM ALVENARIA
05.03.04.01. FERRO CA-50, 6,30MM A 10,00MM, PARA AMARRAÇÃO DE FISSURAS / AMARRAÇÃO DE FISSURAS COM GRAMPOS E ARGAMASSA EXPANSIVA – CONFORME DESENHO
00.00.00.00.00. Estes serviços ocorrerão de acordo com o disposto a seguir:
05.03.04.01.01.01. As fissuras serão amarradas com barras de ferro CA- 50 6,30mm com comprimento de 1,00m, sendo suas pontas viradas a 5,00cm das extremidades, o espaçamento de um barra para outra será de 60,00cm sendo as mesmas utilizadas nos dois lados da alvenaria onde se encontra a fissura, caso não possa ser usado dos dois lados o espaçamento passa a ser de 30,00cm.
05.03.04.01.01.02. Após a amarração a fissura será preenchida com argamassa expansiva. 05.03.04.01.01.03. A argamassa expansiva a ser utilizada nas fissuras terá o traço volumétrico de 1:3 (cimento:argamassa expansiva) adicionado ao expansor da Vedacit ou similar utilizado na proporção
indicada pelo fabricante.
05.03.05. EMBASAMENTO TIJOLO COMUM
05.03.05.01. Sobre a alvenaria de pedra será executado o embasamento em tijolo maciço nas dimensões indicadas no projeto,e com altura não inferior a 30,00cm, adotando o traço volumétrico de 1:3 ( cimento, areia grossa ).
05.03.05.02. Os tijolos serão molhados por ocasião de seu emprego. Será observada a amarração nas fiadas e nos cantos.
05.03.06. MURO COMPLETO, ALTURA DE 2,50M, COM PILARETES DE AMARRAÇÃO COM PINTURA HIDRACOR OU SIMILAR / MURO COMPLETO, H=3,20M, COM PILARETES DE AMARRAÇÃO, CINTAS E PINTURA À BASE D'ÁGUA
05.03.06.01. Estes serviços ocorrerão de acordo com o disposto a seguir:
00.00.00.00.00. Execução de muro de contenção em alvenaria de ½ vez com colunas de concreto armado a cada 2,0 m, pintura hidracor ou similar.
00.00.00.00.00. Será executado com a espessura e alinhamento indicados no projeto executivo. Para levante da alvenaria a argamassa será plástica e ter consistência para suportar o peso dos tijolos e mantê-los alinhados por ocasião do assentamento.
00.00.00.00.00. O traço será determinado em função das características dos materiais locais.
00.00.00.00.00. O traço pode ser ajustado experimentalmente, observando-se a característica da argamassa quanto a trabalhabilidade.
00.00.00.00.00. Adições podem ser utilizadas, desde que tenham compatibilidade com os aglomerantes empregados na fabricação da argamassa e com o tijolo cerâmico.
00.00.00.00.00. Para o seu uso serão feitos ensaios prévios e, caso se aplique, serão seguidas as recomendações do fabricante.
00.00.00.00.00. O serviço será iniciado preferencialmente assentando- se os tijolos sobre uma camada de argamassa previamente estendida.
00.00.00.00.00. Entre os dois cantos ou extremos já levantados, estica- se uma linha que servirá como guia, garantindo-se o prumo horizontalidade de cada fiada.
00.00.00.00.00. Será utilizado o prumo de pedreiro para alinhamento vertical da alvenaria.
00.00.00.00.00. As juntas verticais não coincidirão entre fiadas contínuas, de modo a garantir a amarração dos tijolos.
05.03.07. ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLO CERÂMICO FURADO COM ARGAMASSA CIMENTO E AREIA OU ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA
05.03.07.01. Execução de embasamento em alvenaria de 1 vez, com tijolos furados, assentados com argamassa no traço volumétrico de 1:4 (cimento: areia) ou 1:6 (cimento:areia) no caso de argamassa mista de cal hidratada.
05.03.07.02. A parte embutida da fundação será superior a 30,00cm.
05.03.07.03. Será executada, no coroamento do embasamento, uma cinta de concreto armado para dar melhor distribuição das cargas na fundação e absorver possíveis recalques diferenciais.
05.03.07.04. Será feita impermeabilização na parte da fundação acima do piso, utilizando argamassa no traço volumétrico de 1:4 com adição de impermeabilizante.
05.03.07.05. Após a escavação e retirada do material, o fundo da cava será apiloado no fundo da cava, uma camada de concreto magro com 5,00cm de espessura.
05.03.07.06. Os tijolos serão assentados utilizando-se a argamassa indicada e obedecendo-se nível e prumo.
05.03.08. ALVENARIA DE TIJOLO FURADO (9,00CM X 19,00CM X 19,00CM) COM ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA, ESPESSURA DE 10,00CM OU 20,00CM
05.03.08.01. Os tijolos de barro furados de espessura de 10,00cm ou 20,00cm serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho.
05.03.08.02. Apresentarão arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares.
05.03.08.03. Se necessário, especialmente nas alvenarias com função estrutural, os tijolos serão ensaiados de conformidade com os métodos indicados nas normas.
05.03.08.04. O armazenamento e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, umidade, contato com substancias nocivas e outras condições prejudiciais.
05.03.08.05. As alvenarias de tijolos de barro serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados no projeto.
05.03.08.06. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não ultrapassará 10,00mm. As juntas serão rebaixadas a ponta de colher e, no caso de alvenaria aparente, abauladas com ferramenta provida de ferro redondo.
05.03.08.07. Os tijolos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa.
05.03.08.08. O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:6, quando não especificado pelo projeto ou fiscalização.
05.03.08.09. A critério da fiscalização, poderá ser utilizada argamassa pré- misturada.
05.03.08.10. Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, será aplicado chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de adesivo, quando especificado pelo projeto ou fiscalização.
05.03.08.11. Cuidar-se-á para que as superfícies de concreto aparente não apresentem manchas, borrifos ou quaisquer vestígios de argamassa utilizada no chapisco.
05.03.08.12. Será prevista ferragem de amarração da alvenaria nos pilares, de conformidade com as especificações de projeto.
05.03.08.13. As alvenarias não serão arrematadas junto às faces inferiores das vigas ou lajes.
05.03.08.14. Posteriormente serão acunhadas com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3 e aditivo expansor, se indicado pelo projeto ou fiscalização.
05.03.08.15. O acunhamento será realizado com tijolos recortados e dispostos obliquamente, com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3.
05.03.08.16. A critério da fiscalização, poderão ser utilizadas cunhas pré- moldadas de concreto em substituição aos tijolos.
05.03.08.17. Em qualquer caso, o acunhamento somente poderá ser executado quarenta e oito horas após a conclusão do pano de alvenaria.
05.03.08.18. Os vãos de esquadrias serão providos de vergas.
05.03.08.19. Sobre os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas de alvenarias de tijolos não acunhadas na estrutura serão executadas cintas de concreto armado, conforme indicação do projeto.
05.03.09. ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO 10,00CM X 20,00CM X 20,00CM, ½ VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRAÇO DE 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA DE 10,00CM
05.03.09.01. Os tijolos de cerâmica furados de espessura 10,00cm serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho.
05.03.09.02. Apresentarão arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares.
05.03.09.03. Se necessário, especialmente nas alvenarias com função estrutural, os tijolos serão ensaiados de conformidade com os métodos indicados nas normas.
05.03.09.04. O armazenamento e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, umidade, contato com substancias nocivas e outras condições prejudiciais.
05.03.09.05. As alvenarias de tijolos de barro serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados no projeto.
05.03.09.06. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não ultrapassará 10,00mm. As juntas serão rebaixadas a ponta de colher e, no caso de alvenaria aparente, abauladas com ferramenta provida de ferro redondo.
05.03.09.07. Os tijolos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa. O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:4, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização.
05.03.09.08. A critério da fiscalização, poderá ser utilizada argamassa pré- misturada.
05.03.09.09. Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, será aplicado chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de adesivo, quando especificado pelo projeto ou fiscalização.
05.03.09.10. Cuidar-se-á para que as superfícies de concreto aparente não apresentem manchas, borrifos ou quaisquer vestígios de argamassa utilizada no chapisco.
05.03.09.11. Será prevista ferragem de amarração da alvenaria nos pilares, de conformidade com as especificações de projeto.
05.03.09.12. As alvenarias não serão arrematadas junto às faces inferiores das vigas ou lajes.
05.03.09.13. Posteriormente serão acunhadas com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3 e aditivo expansor, se indicado pelo projeto ou fiscalização.
05.03.09.14. O acunhamento será realizado com tijolos recortados e dispostos obliquamente, com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3.
05.03.09.15. A critério da fiscalização, poderão ser utilizadas cunhas pré- moldadas de concreto em substituição aos tijolos.
05.03.09.16. Em qualquer caso, o acunhamento somente poderá ser executado quarenta e oito horas após a conclusão do pano de alvenaria.
05.03.09.17. Os vãos de esquadrias serão providos de vergas.
05.03.09.18. Sobre os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas de alvenarias de tijolos não acunhadas na estrutura serão executadas cintas de concreto armado, conforme indicação do projeto.
05.03.10. ALVENARIA TIJOLO CERÂMICO ½ VEZ OU 1 VEZ
05.03.10.01. Os tijolos cerâmicos com espessura de ½ vez (10,00cm) ou 1 vez (20,00cm) serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho.
05.03.10.02. Se necessário, especialmente nas alvenarias com função estrutural, os tijolos serão ensaiados de conformidade com os métodos indicados nas normas.
05.03.10.03. O armazenamento e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, umidade, contato com substancias nocivas e outras condições prejudiciais.
05.03.10.04. As alvenarias de tijolos de barro serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados no projeto.
05.03.10.05. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não ultrapassará 10,00mm.
05.03.10.06. As juntas serão rebaixadas a ponta de colher e, no caso de alvenaria aparente, abauladas com ferramenta provida de ferro redondo.
05.03.10.07. Os tijolos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa.
05.03.10.08. O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:6, quando não especificado pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO.
05.03.10.09. A critério da fiscalização, poderá ser utilizada argamassa pré- misturada.
05.03.10.10. Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, será aplicado chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de adesivo, quando não especificado pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO.
05.03.10.11. Cuidar-se-á para que as superfícies de concreto aparente não apresentem manchas, borrifos ou quaisquer vestígios de argamassa utilizada no chapisco.
05.03.10.12. Será prevista ferragem de amarração da alvenaria nos pilares, de conformidade com as especificações de projeto.
05.03.10.13. As alvenarias não serão arrematadas junto às faces inferiores das vigas ou lajes.
05.03.10.14. Posteriormente serão acunhadas com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3 e aditivo expansor, se não indicado pelo projeto ou fiscalização.
05.03.10.15. Se especificado no projeto ou a critério da Fiscalização, o acunhamento será realizado com tijolos recortados e dispostos obliquamente, com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização.
05.03.11. CAIXA EM ALVENARIA (80,00CM X 80,00CM X 60,00CM) DE TIJOLO CERÂMICO DE ½ VEZ, LASTRO E TAMPA DE CONCRETO
05.03.11.01. Construção de caixa de tijolo comum com dimensões 80,00cm x 80,00cm x 60,00cm, em alvenaria, chapiscada e rebocada, com tampa de concreto pré-moldado, lastro de concreto, sistema de drenagem e alça de levantamento.
05.03.11.02. Será executada em alvenaria de tijolos comum de ½ vez, obedecidas as prescrições para alvenaria constantes deste caderno.
05.03.11.03. Serão revestidas internamente com argamassa 1:3 de cimento e areia, acabamento alisado, laje de fundo para remoção e permitir perfeita vedação.
05.03.11.04. Quando executada em área edificada, a caixa terá o nível superior da tampa ao nível do piso acabado e ter o mesmo revestimento.
05.03.11.05. A tampa de concreto pré-moldado será facilmente removível e o fundo terá declividade mínima de 10% para permitir fácil limpeza.
05.03.11.06. A tampa será bem vedada e construída de maneira a evitar contaminação.
05.03.12. ALVENARIA TIJOLO CERÂMICO 1 VEZ (PILARETES PARA COBERTA)
05.03.12.01. As alvenarias de elevação em tijolo cerâmico de 1 vez serão executadas com tijolo cerâmico furado de 1ª qualidade com 6 ou 8 furos e obedecerão às dimensões e aos alinhamentos determinados no projeto.
05.03.12.02. As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas.
05.03.12.03. As espessuras indicadas no projeto arquitetônico referem-se às paredes depois de revestidas.
05.03.12.04. Para o assentamento dos tijolos furados será utilizada a argamassa de cimento, areia grossa no traço volumétrico de 1:3 (cimento e areia grossa).
05.03.13. ABRIGO PARA QUADRO ELÉTRICO, CONFORME PROJETO
05.03.13.01. Construção de um abrigo para quadro elétrico externo conforme detalhe no projeto arquitetônico.
05.03.13.02. O abrigo será dimensionado considerando-se o quadro elétrico existente, atendendo à fiscalização e os materiais serão todos de 1ª qualidade.
05.03.13.03.O abrigo terá paredes de tijolo devidamente chapiscadas e rebocadas com fundação em alvenaria de pedra, piso cimentado e cobertura em laje de concreto.
05.03.13.04. Serão obedecidas as recomendações da Norma Regulamentadora NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
05.03.13.05. O solo será nivelado e receberá uma camada de concreto desempenado.
05.03.13.06. A execução deste serviço será por profissional habilitado, utilizando equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados.
05.03.13.07. Toda a execução será acompanhada pelo engenheiro residente da CONTRATADA e as dúvidas previamente dirimidas pela FISCALIZAÇÃO.
05.03.14. PONTALETE EM ALVENARIA
05.03.14.01. As alvenarias de elevação para os pontaletes da coberta serão de 1 vez, executadas com tijolo cerâmico furado de 1ª qualidade com 6 ou 8 furos e obedecerão às dimensões e aos alinhamentos determinados no projeto arquitetônico.
05.03.14.02. As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas.
05.03.14.03. As espessuras indicadas no projeto arquitetônico referem-se às paredes depois de revestidas.
05.03.14.04. Para o assentamento dos tijolos furados será utilizada a argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétrico de 1:3 (cimento e areia grossa).
05.03.15. ACUNHAMENTO COM XXXXXX XXXXXX
05.03.15.01. O acunhamento será realizado com tijolos brancos recortados e dispostos obliquamente, com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3 e aditivo expansor, se indicado pelo projeto ou fiscalização.
05.03.15.02. A critério da Fiscalização, poderão ser utilizadas cunhas pré- moldadas de concreto em substituição aos tijolos.
05.03.15.03. Em qualquer caso, o acunhamento somente poderá ser executado quarenta e oito horas após a conclusão do pano de alvenaria.
05.03.15.04. Os vãos de esquadrias serão providos de vergas.
05.03.15.05. Sobre os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas de alvenarias de tijolos não acunhadas na estrutura serão executadas cintas de concreto armado, conforme indicação do projeto.
05.03.16. TRAVAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA E ADITIVO EXPANSOR
05.03.16.01. O travamento será realizado com argamassa industrializada e aditivo expansor, indicado no projeto arquitetônico ou pela FISCALIZAÇÃO.
05.03.16.02. A critério da Fiscalização poderão ser utilizadas cunhas pré- moldadas de concreto ou tijolos brancos.
05.03.16.03. Em qualquer caso, o travamento somente poderá ser executado quarenta e oito horas após a conclusão do pano de alvenaria.
05.03.16.04. Os vãos de esquadrias serão providos de vergas.
05.03.16.05. Sobre os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas de alvenarias de tijolos não travadas na estrutura serão executadas cintas de concreto armado, conforme indicação do projeto.
05.04. COMBOGÓ
05.04.01. COMBOGÓ CERÂMICO
05.04.01.01. Assentamento de elemento vazado de cerâmica em alvenaria.
05.04.01.02. Serão colocados nas aberturas deixadas nas paredes ou nos fechamentos laterais de acordo com as dimensões e formas indicadas no projeto executivo.
05.04.01.03. A ligação entre os elementos vazados e parede será feita com argamassa.
05.04.01.04. Os elementos vazados serão assentados de tal forma que os furos não permitam a entrada das águas pluviais no espaço construído.
05.04.01.05. Para assentamento do elemento vazado a argamassa será plástica, terá consistência para suportar o peso dos elementos vazados e mantê-los alinhados por ocasião do assentamento.
05.04.01.06. O traço será determinado em função das características dos materiais locais.
05.04.01.07. Como dosagem inicial recomenda-se o traço volumétrico de 1:3, sendo uma parte de cimento e três partes de areia média ou grossa.
05.04.01.08. O traço será ajustado experimentalmente, observando-se a característica da argamassa quanto a trabalhabilidade.
05.04.01.09. Adições poderão ser utilizadas, desde que tenham compatibilidade com os aglomerantes empregados na fabricação da argamassa e com o elemento vazado.
05.04.01.10. Para o seu uso serão feitos ensaios prévios e, caso se aplique, serão seguidas as recomendações do fabricante.
05.04.01.11. Nos fechamentos laterais ou em aberturas de parede que exijam mais de um elemento vazado, estes serão ser assentados em fiadas horizontais consecutivas até o enchimento do espaço determinado no projeto.
05.04.01.12. O serviço será iniciado preferencialmente pelos cantos ou extremidades, assentando o elemento vazado sobre uma camada de argamassa previamente estendida.
05.04.01.13. Entre dois cantos ou extremos já levantados, esticar-se- á uma linha que servirá como guia, garantindo-se o prumo e horizontalidade de cada fiada.
05.04.01.14. Será utilizado o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical.
05.04.01.15. No assentamento de apenas um elemento vazado na abertura da parede se estenderá uma camada de argamassa na parte inferior da abertura, estender uma camada de argamassa nas laterais e parte superior do elemento vazado e encaixá-lo na abertura observando-se o preenchimento total das juntas com argamassa e seu alinhamento horizontal e vertical com a parede.
05.04.01.16. As juntas de ligação entre elementos vazados e elementos vazados e parede terão espessura de 10,00mm.
05.04.01.17. Se a largura do elemento vazado não coincidir com a espessura da parede serão feitos os devidos arremates de acordo com as indicações detalhadas do projeto.
05.04.01.18. As paredes ou trechos de paredes a serem executadas em elementos vazados obedecerão às localizações, dimensões e alinhamentos determinados em projeto.
05.04.01.19. Os elementos vazados, nas dimensões, formas e cor indicados no projeto arquitetônico, serão de primeira qualidade, possuindo textura e cor uniformes, acabamento perfeito, arestas bem definidas, sem variação perceptível de dimensões.
05.04.01.20. A execução dos painéis de elementos vazados será procedida com particular cuidado e perfeição, por profissionais especializados nesse serviço. Para fim de prevenir dificuldades de limpeza ou danificação das peças será removida, antes de endurecer, toda argamassa que salpicar os elementos ou extravasar.
05.04.01.21. Os elementos vazados serão cuidadosamente aprumados a fio de prumo. As fiadas serão perfeitamente retas e niveladas com uso de nível de bolha.
05.04.01.22. A primeira fiada levará por baixo do leito de argamassa uma demão de emulsão de asfalto. Os elementos vazados serão assentes em reticulado, salvo especificação em contrário, com as juntas verticais das diferentes fiadas na mesma prumada.
05.04.01.23. Não será tolerada qualquer torção, desnível ou desaprumo dos elementos vazados, nem qualquer sinuosidade nas juntas verticais ou horizontais.
05.04.01.24. As juntas serão cavadas a ponta de colher ou com ferro especial, antes da pega da argamassa e na profundidade suficiente para que, depois do rejuntamento, fiquem expostas e vivas as arestas dos elementos vazados.
05.04.01.25. Posteriormente, serão as juntas tomadas com pasta de cimento branco ou comum e ligeiramente rebaixadas, sendo alisadas de modo a presentarem sulcos contínuos, em meia cana, de pequena profundidade.
05.04.01.26. As juntas, salvo indicação em contrário, terão espessura uniforme, com o mínimo de 6,00mm.
05.04.01.27. Os painéis com mais de 6m de altura, ou mais de 14m² de superfície serão reforçados com armadura constituída por vergalhão de aço, em cada três a cinco fiadas, conforme posição ou dimensões do painel.
05.04.02. COMBOGÓ DE CONCRETO
05.04.02.01. A execução das armaduras para concreto armado obedecerá rigorosamente ao projeto estrutural. Serão conferidas pela fiscalização após colocação nas formas.
05.04.02.02. Qualquer mudança de tipo ou bitola das barras de aço será considerada modificação ao projeto, só podendo, pois, ser efetuada com a autorização do autor do projeto.
05.04.02.03. Na colocação das armaduras, as mesmas estarão limpas, isentas de qualquer impureza.
05.04.02.04. Não serão admitidas nas barras de armação emendas não previstas no projeto.
05.05. PAREDES DIVISÓRIAS DE GRANITO
05.05.01. DIVISÓRIAS EM GRANITO OURO BRASIL, ESPESSURA DE 2,00CM) OU ARABESCO POLIDO, ESPESSURA DE 3,00CM, POLIMENTO NOS DOIS LADOS
05.05.01.01. Usadas preferencialmente em sanitários e vestiários, ou onde determinado pelo projeto. Constituídas de placas divisórias, testeiras e portas.
05.05.01.02. As placas divisórias e testeiras serão confeccionadas em granito arabesco polido.
05.05.01.03. Terão espessura mínima de 3,00cm (5,00cm para cada aba lateral mais 3,00cm da espessura da divisória).
05.05.01.04. As placas divisórias e testeiras serão engastadas 4,00cm a 6,00cm nos pisos e paredes. Serão utilizadas placas de granito nas dimensões e cores indicadas no projeto.
05.05.01.05. As placas serão uniformes, com faces planas e lisas, arestas vivas e dimensões de conformidade com o projeto.
05.05.01.06. As placas com lascas, quebras, ondulações e outros defeitos serão rejeitadas.
05.05.01.07. O armazenamento e o transporte das placas de granito serão realizados de modo a evitar quebras, trincas e outras condições prejudiciais.
05.05.01.08. Antes do início da execução dos serviços, a CONTRATADA apresentará as amostras para aprovação da Fiscalização.
05.05.01.09. As placas serão providas de furos ou pinos para a montagem dos painéis e fixação das ferragens. A montagem e fixação dos painéis serão executadas de conformidade com os detalhes do projeto, com ferramentas adequadas, de modo a evitar danos nas placas.
05.05.01.10. A montagem será realizada após a execução do piso e revestimentos, a fim de evitar choques de equipamentos ou materiais com as placas de granito.
05.05.01.11. Todas as etapas do processo executivo serão inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verificar a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das divisórias, de conformidade com o projeto.
05.05.01.12. Serão verificados igualmente a uniformidade e a fixação dos painéis e arremates das divisórias.
05.06. DIVISÓRIAS EM PAINEL DE PVC
05.06.01. FORNECIMENTO E MONTAGEM DE DIVISÓRIA EM PAINÉIS DE PVC DE 1,20M X 2,10M, MEDABIL OU SIMILAR, ESPESSURA DE 35,00MM, PERFIL EM ALUMÍNIO NATURAL MSRS (MONTANTE SIMPLES E RODAPÉ SIMPLES)
05.06.01.01. As divisórias serão em PVC rígido marca Medabil ou similar com perfil em alumínio MSRS, e serão instaladas de acordo com as normas do fabricante, ficando as mesmas com o alinhamento e nivelamento em perfeitas condições.
05.06.01.02. Não serão aceitas peças danificadas.
05.06.01.03. A montagem das mesmas será de acordo com o projeto arquitetônico.
05.06.01.04. As divisórias serão da cor branca conforme indicação do projeto arquitetônico.
05.06.02. FORNECIMENTO E MONTAGEM DE DIVISÓRIA EM PAINÉIS DE PVC DE 1,20M X 2,10M, MEDABIL OU SIMILAR, COM ESPESSURA DE 35,00MM, PERFIL EM ALUMÍNIO NATURAL MSRS
05.06.02.01. As divisórias serão executados em painéis de PVC rígido marca Medabil ou similar com perfil em alumínio natural conforme projeto arquitetônico.
05.06.02.02. As divisórias ficarão com o alinhamento e nivelamento em perfeitas condições.
05.06.02.03. Não serão aceitas peças danificadas.
05.06.02.04. Os painéis de divisórias PVC serão da cor indicada em projeto arquitetônico.
05.06.02.05. O assentamento das divisórias será procedido com particular esmero pela CONTRATADA.
05.06.03. FORNECIMENTO E MONTAGEM DE BALCÃO EM PAINEL DE PVC MEDABIL OU SIMILAR COM PERFIL DE ALUMÍNIO, CONFORME PROJETO
05.06.03.01. Os balcões serão executados em painéis de PVC rígido marca Medabil ou similar com perfil em alumínio, conforme projeto arquitetônico.
05.06.03.02. Os balcões ficarão com o alinhamento e nivelamento em perfeitas condições. 05.06.03.03. Não serão aceitas peças danificadas. Os painéis de PVC serão da cor indicada em projeto arquitetônico.
05.06.03.04. O assentamento dos balcões serão procedido com particular esmero pela CONTRATADA.
05.06.04. FORNECIMENTO E MONTAGEM DE BALCÃO EM DIVISÓRIA EM PAINEL DE PVC COM PERFIL DE AÇO, CONFORME O EXISTENTE DE ACORDO COM O PROJETO
05.06.04.01. Os balcões serão executados em painéis de PVC rígido marca Medabil ou similar com perfil em aço conforme projeto arquitetônico.
05.06.04.02. Os balcões ficarão com o alinhamento e nivelamento em perfeitas condições.
05.06.04.03. Não serão aceitas peças danificadas.
05.06.04.04. Os painéis de PVC serão da cor indicada em projeto arquitetônico.
05.06.04.05. O assentamento dos balcões serão procedido com particular esmero pela CONTRATADA.
05.06.05. ADICIONAL DE VÃO DE PORTA – COMPLETA, PARA DIVISÓRIA EM GERAL, COM REQUADRO EM ALUMÍNIO - FORNECIMENTO E MONTAGEM
05.06.05.01. O adicional por vão de porta será referente a 3 (três) dobradiças referência Nº 85 3” x 2½” da marca LaFonte ou similar.
05.06.05.02. As ferragens(dobradiças e fechadura) terão acabamento cromado.
05.06.05.03. A fechadura será da marca LaFonte, referência 2384 CR ou similar.
05.06.05.04. A localização das fechaduras, fechos, puxadores e dobradiças será determinada pela FISCALIZAÇÃO.
05.06.05.05. O assentamento de ferragens será procedido com particular esmero pela CONTRATADA.
05.06.06. ADICIONAL DE VÃO DE PORTA COM TARJETA LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BOX DE WC DE 0,60M X 1,60M
05.06.06.01. O adicional por vão de porta de WC será referente a 3 (três) dobradiças CRA 85 3” x 2½” e tarjeta CR 719 AZ livre/ocupado da marca LaFonte ou similar, os mesmos serão instalados na porta de box de WC público ou de servidores.
05.07. DIVISÓRIAS EM GESSO
05.07.01. FORNECIMENTO E MONTAGEM DE PAREDE EM GESSO DRYWALL COM ESPESSURA DE 73,00MM REVESTIDO INTERNAMENTE COM LÃ DE VIDRO / MONTAGEM DE DIVISÓRIA GESSO DRYWALL COM ESPESSURA DE 73,00MM COM ENCHIMENTO ACÚSTICO (MÃO DE OBRA, PARAFUSO, MASSA E FITA)
05.07.01.01. Estes serviços ocorrerão de acordo com o disposto a seguir:
05.07.01.02. A divisória de gesso drywall 73,00mm, será constituída de guia, montante de 48,00mm, revestimento interno com lã de vidro 2” e chapas de gesso acartonado de 12,50mm cada.
05.07.01.03. A montagem consiste em fazer a locação, em seguida a fixação dos guias inferiores e superiores; depois a colocação dos montante que será em um múltiplo de 120,00cm que varia de fabricante para fabricante, podendo ser de 30,00cm, 40,00cm ou 60,00cm; fechamento de uma face da divisória, execução das instalações; fechamento da outra face que antes serão testadas as instalações e finalizando o tratamento das juntas que será com massa a base de resina ou gesso e fita de reforço micro perfurada.
05.07.01.04. A guia inferior será fixada no piso e a superior no teto. As guias serão constituídas por perfil metálico em “U”, fixação a cada 60,00cm com um mínimo de pelo menos três pontos.
05.07.01.05. Na fixação das guias será constituída uma fresta por onde pode haver passagem de sons e ruídos indesejáveis, tendo que ser feito o uso de de fita acústica.
05.07.01.06. O sistema de paredes em gesso drywall com espessura de 72,00mm revestido internamente com lã de vidro será utilizado nos ambientes internos das edificações.
05.07.01.07. O processo de instalação do drywall é mais simples, preciso e rápido se comparado com paredes de alvenaria.
05.07.01.08. Porém recomenda-se que esse serviço seja feita por um profissional habilitado, credenciado pelas empresas fabricantes de chapas para drywall, pois as junções entre as chapas exigem técnica e prática.
05.07.01.09. O tamanho padrão das chapas é de 1,20m x 2,40m.
05.07.01.10. O padrão de tamanho das chapas de drywall é de 1,20m de largura, porém, algumas empresas oferecem chapas com tamanhos especiais que vão de 3,00m a 3,50m de largura.
05.07.01.11. A espessura do drywall é de 7,30cm para paredes.
05.07.01.12. Paredes de drywall podem receber cargas como as de armários de cozinha, TV, micro- ondas, entre outras cargas equivalentes, porém, serão reforçadas internamente para receber essa carga.
05.07.01.13. Esse reforço interno das paredes pode ser feito com madeira tratada ou com chapa de aço galvanizada, utilizando distâncias recomendadas e buchas específicas para o sistema drywall.
05.07.02. FORNECIMENTO E MONTAGEM DE PAINEL EM GESSO ACARTONADO COM UMA FACE MARCA KNAUF OU SIMILAR
05.07.02.01. Fornecimento e montagem de painel de divisória de gesso acartonado de 12,50mm cada com uma face marca Knauf ou similar.
05.07.02.02. A montagem consiste em fazer a locação, em seguida a fixação dos guias inferiores e superiores; depois a colocação dos montante que será em um múltiplo de 120,00cm que varia de fabricante para fabricante, podendo ser de 30,00cm, 40,00cm ou 60,00cm; fechamento de uma face da divisória, execução das instalações; fechamento da outra face que antes serão testadas as instalações e finalizando o tratamento das juntas que será com massa a base de resina ou gesso e fita de reforço micro perfurada.
05.07.02.03. A guia inferior será fixado no piso e a superior no teto. As guias serão constituídas por perfil metálico em “U”, fixação a cada 60,00cm com um mínimo de pelo menos três pontos.
05.07.02.04. Na fixação das guias é constituída uma fresta por onde pode haver passagem de sons e ruídos indesejáveis, tendo que ser feito o uso de de fita acústica.
05.07.02.05. O sistema de paredes em gesso acartonado com espessura de 73,00mm revestido internamente com lã de vidro é utilizado nos ambientes internos das edificações.
05.07.02.06. O processo de instalação do gesso acartonado é mais simples, preciso e rápido se comparado com paredes de alvenaria.
05.07.02.07. Porém recomenda-se que esse serviço seja feita por um profissional habilitado, credenciado pelas empresas fabricantes de chapas de gesso acartonado, pois as junções entre as chapas exigem técnica e prática.
05.07.02.08. O tamanho padrão das chapas é de 1,20m de largura e entre 1,80m e 3,00m de comprimento.
05.07.02.09. Paredes deste material podem receber cargas como as de armários de cozinha, TV, microondas entre outras cargas equivalentes, porém, serão reforçadas internamente para receber essa carga.
05.07.02.10. Esse reforço interno das paredes pode ser feito com madeira tratada ou com chapa de aço galvanizada, utilizando distâncias recomendadas e buchas específicas.
05.08. FECHAMENTO EM CERCA
05.08.01. GRADIL TIPO NYLOFOR COM PAINÉIS (2,50M X 1,53M) COM POSTES COM ALTURA DE 2,00M, CHUMBADO EM BASE, CONFORME PROJETO
05.08.01.01. O fornecimento e montagem de gradil Nylofor 3D da Belgo- mineira Bekaert Arames ou similar, será em painéis 2,50m x 1,53m com postes sistema Nylofor base chumbada na cor especificada em projeto e com as seguintes especificações técnicas:
a. O aço a ser utilizado será de baixo teor de carbono, obedecendo a norma ASTM A36;
b. Serão fabricados a partir de fios de aço zincado com Ø 5,00mm, soldados eletricamente entre si, formando uma malha de 200,00mm x 50,00mm;
c. Recebem um tratamento tipo primer seguido de um revestimento com poliéster ou nylon, o que proporciona um excelente acabamento superficial com elevada durabilidade.
05.08.02. GRADIL NYLOFOR BELGO COM PAINÉIS (2,50M X 2,03M) COM POSTES COM ALTURA DE 2,60M, CHUMBADO EM BASE, CONFORME PROJETO
05.08.02.01. O fornecimento e montagem de gradil Nylofor 3D da Belgo- mineira Bekaert Arames ou similar, será em painéis 2,50 x 2,03 m com postes sistema Nylofor base chumbada na cor verde conforme projeto e com as seguintes especificações técnicas:
a. O aço a ser utilizado será de baixo teor de carbono, obedecendo a norma ASTM A36;
b. Serão fabricados a partir de fios de aço zincado com Ø 5,00mm, soldados eletricamente entre si, formando uma malha de 200,00mm x 50,00mm;
c. Recebem um tratamento tipo primer seguido de um revestimento com poliéster ou nylon, o que proporciona um excelente acabamento superficial com elevada durabilidade.
05.08.03. PORTÃO BELGO COM ESTRUTURA METALON E FECHAMENTO EM TELA NYLOFOR OU SIMILAR COMPLETO CONFORME PROJETO
05.08.03.01. O fornecimento e montagem de portões, fabricados em tubos metalon e painéis Nylofor 3D ou similar, na cor especificada em projeto, conforme modelos, quantidades e dimensões constantes no projeto arquitetônico e com as seguintes especificações técnicas:
a. O aço a ser utilizado será de baixo teor de carbono, obedecendo a norma ASTM A36;
b. A estrutura dos portões será em tubos quadrados de 60,00mm x 60,00mm;
c. Serão fabricados a partir de fios de aço zincado com Ø 5,00mm, soldados eletricamente entre si, formando uma malha de 200,00mm x 50,00mm;
d. Recebem um tratamento tipo primer seguido de um revestimento com poliéster ou nylon, o que proporciona um excelente acabamento superficial com elevada durabilidade;
e. Todos os perfis receberão uma base de proteção (antiferruginosa) para tinta epoxídica, o SHERTILE HS PRIMER;
f. A solda será do tipo MIG;
g. Antes da pintura toda a superfície externa do material será cuidadosamente lixada e limpa;
h. A pintura final será com tinta epóxi SUMATANE em duas demãos na cor especificada em projeto.
05.08.04. CERCA EM ESPIRAL GALVANIZADA, MODELO ANZOL, Ø 45,00CM 05.08.04.01. A cerca espiral será instalada nos locais indicados em projeto.
05.08.04.02. Para a instalação da cerca serão fixadas hastes de sustentação a cada 4 ou 5 metros, 2 arames (cabo de aço ⅛”) e o espiral com espaçamento entre as espirais de 20,00cm a 25,00cm.
05.08.04.03. Serão instaladas placas de sinalização a cada 10 metros.
05.08.04.04. Não serão aceitas cercas amassadas ou mal instaladas.
05.08.05. CERCA DE PROTEÇÃO ESPIRAL, Ø 30,00CM, ESPAÇAMENTO 23,00CM E 11 LÂMINAS 05.08.05.01. A cerca espiral será instalada nos locais indicados em projeto.
05.08.05.02. Para a instalação da cerca serão fixadas hastes de sustentação a cada 4m ou 5m, 11 lâminas e o espiral com espaçamento de 23,00cm.
05.08.05.03. Também serão instaladas placas de sinalização a cada 10 metros.
05.08.05.04. Não serão aceitas cercas amassadas, falhadas ou mal instaladas.
05.08.06. SUPER CERCA ELÉTRICA DE 150 METROS ESTRUTURA COM 6 FIOS
05.08.06.01. A super cerca elétrica terá 150 m de extensão com estrutura e 6 fios de aço inox conforme projeto.
05.08.06.02. Para a instalação da cerca serão fixadas hastes de sustentação a cada 4 metros. 05.08.06.03. Também serão instaladas placas de sinalização de advertência a cada 10 metros. 05.08.06.04. Não serão aceitas hastes amassadas ou mal instaladas.
05.08.06.05. A Super Cerca Elétrica consiste em uma cerca com 6 filamentos ligados a uma central de choque 10.000v com aterramento eletrônico e bateria selada de 12V com hastes reforçadas, isoladores mais robustos, fios muito mais resistentes e sirene 120 db para alarme.
05.08.07. SUPER CERCA ELÉTRICA ESTRUTURA COM 6 FIOS
05.08.07.01. A super cerca elétrica terá 178 metros de extensão com estrutura e 6 arames eletro 15 com carga de ruptura mínima de 250,00kgf, bitola de 1,83mm de aço zincado, conforme projeto.
05.08.07.02. Para a instalação da cerca serão fixadas hastes de sustentação a cada 4 metros. 05.08.07.03. Também serão instaladas placas de sinalização de advertência a cada 10 metros. 05.08.07.04. Não serão aceitas hastes amassadas ou mal instaladas.
05.08.07.05. A Super Cerca Elétrica consiste em uma cerca com 6 filamentos ligados a uma central de choque tipo Pikêtt industrial de 10.000V com aterramento eletrônico com 2,00m, cabo 4,00mm e bateria selada de 12v com hastes reforçadas, isoladores mais robustos, arames muito mais resistentes e sirene piezélica 115db a 1m 250ma para alarme.
05.08.08. REMANEJAMENTO DE CERCA PULSATIVA
05.08.08.01. As cercas pulsativas a serem remanejadas serão removidas de seus locais cuidadosamente quebrando a alvenaria em volta com a utilização de ferramentas adequadas, com o rigor necessário para que não sejam danificadas as paredes contíguas bem como as áreas de trabalho próximas e recolocadas conforme indicação do projeto.
06. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
06.01. Nos preços unitários dos serviços de alvenarias e vedações estarão incluídos: aquisição, transporte, descarga e armazenagem dos materiais, execução, mão de obra, ferramentas, equipamentos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços.
07. MEDIÇÃO
07.01. Será medida a área de execução das alvenarias e vedações satisfatoriamente construídas.
08. PAGAMENTO
08.01. O valor a ser pago pelos serviços de alvenarias e vedações será obtido pelo produto do preço unitário pela medição conforme item 07.01.
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COBERTA
01. APRESENTAÇÃO
02. OBJETIVO
03. REFERÊNCIAS
04. CONDIÇÕES GERAIS
05. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
06. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
07. MEDIÇÃO
08. PAGAMENTO
01. APRESENTAÇÃO
01.01. Esta especificação estabelece a sistemática a ser empregada na execução e no controle da qualidade dos serviços de execução de coberta.
02. OBJETIVO
02.01. Fixar as características técnicas e de qualidade exigidas para os serviços de execução de coberta de acordo com os elementos constantes no projeto, assim como fornecer aos proponentes elementos para a preparação das propostas, estabelecendo normas e métodos de execução, que serão adotados no decorrer dos serviços.
03. REFERÊNCIAS
03.01. Serão seguidos os projetos e os seguintes documentos:
a. NBR 6120/1980 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;
b. NBR 6123/1990 - Forças devidas ao vento em edificações;
c. NBR 7196/1983 - Folha de telha ondulada de fibrocimento;
d. NBR-8681/2003 - Ações e segurança nas estruturas – Procedimento;
e. NBR-8800/2008 - Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios.
03.02. Na ausência de normas brasileiras específicas, serão utilizadas, em sua versão mais recente, normas e recomendações das seguintes associações técnicas internacionais:
a. AISC: American Institute of Steel Construction;
b. ASTM: American Society for Testing and Materials;
c. AWS: American Welding Society.
04. CONDIÇÕES GERAIS
04.01. A CONTRATADA transportará e montará, obrigatoriamente e previamente à fabricação, qualquer elemento da estrutura, e vistoriará o local e as condições da obra, verificando in loco as medidas apresentadas no projeto e comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO quaisquer incompatibilidades detectadas, sob pena de arcar com eventuais prejuízos.
04.02. A FISCALIZAÇÃO, a qualquer tempo, poderá solicitar da CONTRATADA apresentação de documentação técnica que comprove a qualidade dos materiais, equipamentos e profissionais a serem empregados na fabricação, transporte e montagem da estrutura. A documentação será capaz de comprovar a qualidade e/ou procedência dos materiais (perfis, chapas, parafusos, chumbadores, porcas e outros elementos); qualidade das soldas e a qualificação profissional dos soldadores.
04.03. Antes do início da execução dos serviços serão verificadas diretamente na obra e sob responsabilidade da CONTRATADA, as condições técnicas, medidas, locais e posições do destino de cada cobertura ou proteção.
04.04. As telhas, assim como os outros materiais de cobertura apresentarão dimensões e formatos adequados à perfeita concordância, garantindo perfeita estanqueidade do conjunto. Todo material destinado à execução do serviço em epígrafe, chapas, fixações, rufos, calafetações etc. serão obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. Em caso de uma mesma cobertura, esses materiais procederão de um único fabricante.
04.05. As peças apresentarão superfícies uniformes, sem manchas, secas e isentas de quaisquer defeitos que comprometam sua aplicação, tais como ranhuras, rachaduras, lascamentos, trincas, empenamentos etc.
04.06. Para emprego das telhas, acabamentos e outros elementos será seguido, rigorosamente, o projeto arquitetônico, porém a execução do serviço obedecerá minuciosamente às instruções do fabricante e só poderá ser executada por profissionais especializados.
04.07. Qualquer dificuldade no cumprimento desta especificação por parte da CONTRATADA ou dúvida decorrente de sua omissão, será discutida previamente com o autor do projeto arquitetônico e aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
05. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
05.01. ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTA EM TELHA DE ALUMÍNIO TRAPEZOIDAL COM PINTURA ESPECIAL CONFORME DESCRIÇÃO
05.01.01. EXECUÇÃO
05.01.01.01. Coberta em estrutura metálica, com superfície tratada com jateamento em cabine fechada, com granalha de aço, padrão SA 2,5 da Norma Sueca SIS 0059/1967.
05.01.01.02. O fabricante da estrutura conferirá todas as medidas no local antes da fabricação. 05.01.01.03. O fabricante da estrutura atenderá aos requisitos de qualidade exigidos para a obra, tais como soldas devidamente esmerilhadas e emassamentos onde for julgado necessário pela
FISCALIZAÇÃO
05.01.01.04. Será aplicada base em Sumastic ou similar, espessura de 120 micrômetros e acabamento em esmalte com espessura de 40 micrômetros.
05.01.01.05. Todos os perfis, chapas, peças e acessórios serão fabricados e/ou fornecidos de acordo com as especificações de projeto e na sequência de montagem da estrutura. Todos os elementos da estrutura serão nomeados e numerados, conforme referência de projeto, para permitirem sua identificação no recebimento e montagem.
05.01.01.06. A CONTRATADA adotará dispositivos de travamento necessários para que todos os elementos da estrutura permaneçam seguros e estáveis durante o transporte e armazenamento. No local da obra os elementos serão posicionados sobre dormentes de madeira de modo que, se expostos em ambiente externo, não haja acúmulo de água nas superfícies. Na ocorrência de dano em algum elemento, a CONTRATADA comunicará imediatamente o fato à FISCALIZAÇÃO, que decidirá pelo reparo e/ou substituição parcial ou total do elemento danificado.
05.01.01.07. A CONTRATADA adotará dispositivos de travamento necessários para que todos os elementos da estrutura permaneçam seguros e estáveis durante a montagem. Contraventamentos, estaiamentos e ligações provisórias serão executados em quantidade adequada e com resistência suficiente para suportarem os esforços atuantes.
05.01.01.08. Os pilares metálicos serão posicionados sobre a base de concreto de acordo com a locação de projeto. Eventuais desníveis e desaprumos serão compensados com enchimento em ‘graute’ da diferença existente entre a base e a chapa de base do pilar.
05.01.01.09. Após a montagem, todos os dispositivos de travamento, inclusive pontos de solda, serão retirados, e todos os furos temporários adequadamente preenchidos.
05.01.01.10. Na ocorrência de dano em algum elemento, a CONTRATADA comunicará imediatamente o fato à FISCALIZAÇÃO que decidirá pelo reparo e/ou substituição parcial ou total do elemento danificado.
05.01.01.11. As ligações parafusadas terão parafusos e porcas fornecidos de acordo com as especificações de projeto.
05.01.01.12. Os parafusos serão colocados manualmente e as porcas serão apertadas com ferramentas adequadas. Contudo, na presença de dificuldade excessiva e caso o eixo do parafuso não permaneça normal à superfície da ligação, a CONTRATADA, após autorização da FISCALIZAÇÃO, poderá alargar em 2,00mm o diâmetro do furo.
05.01.01.13. Furações por meio de broca serão executadas com furo guia de menor diâmetro prosseguido com alargamento para diâmetro de projeto. Furações por meio de maçarico não serão permitidas em nenhuma hipótese. Os furos não poderão apresentar rebarbas.
05.01.01.14. As ligações soldadas de oficina e de campo serão executadas de acordo com as normas técnicas, as especificações de projeto e por profissionais com qualificação.
05.01.01.15. As soldas apresentarão fusão completa entre metal base e material depositado, terão uniformidade de cordão, preencherão todos os espaços entre os elementos, e não poderão apresentar porosidades, fissuras e crateras.
05.01.01.16. As soldas manuais serão executadas na posição plana, horizontal ou vertical. As soldas automáticas serão executadas de modo contínuo pelo processo arco-submerso com fluxo ou arco protegido a gás.
05.01.01.17. Todos os elementos da estrutura, anteriormente à pintura, terão suas superfícies limpas de toda sujeira, pó, graxa, óleo, incrustações e resíduos. Serão utilizados processos manuais, mecânicos e/ou químicos prosseguidos com jateamento abrasivo. As alternativas de limpeza serão as seguintes:
a. Limpeza manual: realizada com auxílio de escovas de aço ou raspadeiras;
b. Limpeza mecânica: realizada com auxílio de escovas mecânicas ou lixadeiras;
c. Limpeza química: realizada com solvente na remoção de graxa e óleo;
d. Limpeza com jateamento abrasivo (seco ao metal branco): realizada na remoção de incrustações e de resíduos de laminação ou oxidação. Neste processo será utilizada, preferencialmente, granalha de aço.
05.01.01.18. As regiões próximas às ligações soldadas terão suas superfícies completamente limpas dos respingos e das escórias fundentes decorrentes do processo de soldagem.
05.01.01.19. Na aplicação será utilizada pistola para obter película, espessura e tonalidade uniformes e superfície sem escorrimentos e gotas. Estará de acordo com as recomendações do fabricante.
05.01.01.20. As regiões próximas às ligações soldadas de campo receberão pintura de acabamento somente após as fases de montagem da estrutura e da limpeza das superfícies.
05.02. ESTRUTURA DE MADEIRA DE COBERTA
05.02.01. Estes serviços abrangerão os seguintes elementos:
a. Ripa em maçaranduba de 5,00cm x 1,20m para coberta;
b. Caibro de 5cm x 6cm, aparelhado para coberta;
c. Barrote em maçaranduba de 5,00cm x 5,00cm;
d. Barrote em maçaranduba de 5,00cm x 5,00cm (para quadro branco);
e. Linha aparelhada em maçaranduba de 7,00cm x 14,00cm, 10,00cm x 20,00cm ou 10,00cm x 25,00cm;
f. Linha em maçaranduba limpa 5” x 2½” ou 6” x 12”;
g. Tesoura tratada em maçaranduba com acessórios;
h. Madeiramento completo em maçaranduba de 7,00cm x 14,00cm para telha cerâmica com beiral de 8,00cm ou 12,00cm;
i. Madeiramento para telha de fibrocimento com ou sem tratamento;
j. Madeiramento para telha ondulada de fibrocimento, alumínio ou plástica, em madeira aparelhada, apoiada em laje ou parede;
k. Beiral em madeira maçaranduba com largura de 10,00cm;
l. Madeiramento com aproveitamento de material (mão de obra).
05.02.02. Estes serviços ocorrerão de acordo com o disposto a seguir:
05.02.02.01. A execução do madeiramento obedecerá aos desenhos do projeto da estrutura da cobertura.
05.02.02.02. O madeiramento será em maçaranduba de 1ª qualidade usando ripas limpas 5,00cm x 1,20cm.
05.02.02.03. Toda a estrutura receberá tratamento com produto a base de resina sintética, pentaclorofenol e naftanato de ferro, combinados com agentes plásticos repelentes de água, de fácil aplicação a brocha, pistola ou por imersão.
05.02.02.04. Será rejeitada toda peça que apresentar nós, rachaduras, brocas, empenamentos ou quaisquer outros defeitos que prejudiquem a resistência da madeira.
05.02.02.05. A estrutura de madeira será constituída por tesouras, cumeeira terças, caibros, ripas e respectivas peças de apoio.
05.02.02.06. A inclinação da coberta seguirá o especificado no projeto arquitetônico.
05.02.02.07. As vigas de concreto armado do forro serão aproveitadas para apoio da estrutura do telhado.
05.02.02.08. Todas as conexões, emendas ou samblagens serão tão simples quanto possível, permitindo satisfatória justaposição das superfícies em contato.
05.02.02.09. As emendas coincidirão com os apoios, sobre os ossos dos caibros, de forma a obter-se maior segurança, solidarização e rigidez na ligação.
05.02.02.10. Os frechais, terças e cumeeiras só poderão ser emendadas sobre apoio.
05.02.02.11. Todas as emendas, conexões ou samblagens principais, levarão reforços de chapa de aço, de forma e seção apropriadas ou parafusos com porcas.
05.02.02.12. Todas as emendas de ripas levarão talos de chapa ou braçadeiras com parafusos.
05.02.02.13. As estruturas de madeira que ficarem aparentes (beiral, por exemplo) receberão pintura em verniz.
05.02.02.14. Será colocado um barrote em massaranduba 5,00cm x 5,00cm na parede atrás dos quadros brancos das salas de audiovisual para fixação destes. Serão no mínimo, dois barrotes por quadro, fixados por buchas e parafusos.