Common use of CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO Clause in Contracts

CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do BANCO CENTRAL, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF. 5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005). 5.8 O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico eletrônico, a autoridade competente do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3º, § 1º, do Decreto 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF. 5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005). 5.8 O credenciamento no junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das realizar as transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).

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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Construction Services

CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão 5.1. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico eletrônico, conforme indicado no item 1.3, a autoridade competente do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, o pregoeiroPregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1º, 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4 5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 5.5 5.5. A chave de identificação e a de senha poderão poderá ser utilizadas utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF. 5.6 5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 5.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Edital de Pregão Demap no 95 / 2009 – ELETRÔNICO Pt 0901440082 provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5º, 5o do Decreto no 5.450/2005). 5.8 5.8. O credenciamento no junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6º, 6o do Decreto no 5.450/2005).

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão 5.1. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico eletrônico, conforme indicado no item 1.3, a autoridade competente do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, o pregoeiroPregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1º, 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.. Edital de Pregão Demap no 186 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 0901464485 5.4 5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF- Sicaf. 5.5 5.5. A chave de identificação e a de senha poderão poderá ser utilizadas utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAFSicaf. 5.6 5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 5.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5º, 5o do Decreto no 5.450/2005). 5.8 5.8. O credenciamento no junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6º, 6o do Decreto no 5.450/2005).

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CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico eletrônico, a autoridade competente do BANCO CENTRALCENTRAL DO BRASIL, o pregoeiroPregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto 5.450/2005), no site SITE xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site SITE xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF. 5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005). 5.8 O credenciamento no junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).

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CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão 5.1. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico eletrônico, conforme indicado no item 1.3, a autoridade competente do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, o pregoeiroPregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1º, 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.. Edital de Pregão Adspa no 12/2010 Pt. 0901461700 5.4 5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 5.5 5.5. A chave de identificação e a de senha poderão poderá ser utilizadas utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF. 5.6 5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 5.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5º, 5o do Decreto no 5.450/2005). 5.8 5.8. O credenciamento no junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6º, 6o do Decreto no 5.450/2005).

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CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão 5.1. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico eletrônico, conforme indicado no subitem 1.3, a autoridade competente do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, o pregoeiroPregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1º, 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4 5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 5.5 5.5. A chave de identificação e a de senha poderão poderá ser utilizadas utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF. 5.6 5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005). 5.8 O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).

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Samples: Pregão Eletrônico

CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão 5.1. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico eletrônico, conforme indicado no item 1.3, a autoridade competente do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, o pregoeiroPregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1º, 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4 5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 5.5 5.5. A chave de identificação e a de senha poderão poderá ser utilizadas utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF. 5.6 5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 5.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5º, 5o do Decreto no 5.450/2005).. Edital de Pregão Demap no 89 / 2009 - ELETRÔNICO Pt. 0801418480 5.8 5.8. O credenciamento no junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6º, 6o do Decreto no 5.450/2005).

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CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico eletrônico, a autoridade competente do BANCO CENTRAL, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF. 5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005). 5.8 O credenciamento no junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).

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CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico eletrônico, a autoridade competente do BANCO CENTRAL, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.www.comprasnet.gov.br.k 5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF. 5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005). 5.8 O credenciamento no junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).

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CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão 5.1. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico eletrônico, conforme indicado no item 1.3, a autoridade competente do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, o pregoeiroPregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1º, 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4 5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 5.5 5.5. A chave de identificação e a de senha poderão poderá ser utilizadas utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF. 5.6 5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 5.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não Edital de Pregão Adsal no 150 /2009– ELETRÔNICO Pt. 0901459174 cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5º, 5o do Decreto no 5.450/2005). 5.8 5.8. O credenciamento no junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6º, 6o do Decreto no 5.450/2005).

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CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico eletrônico, a autoridade competente do BANCO CENTRAL, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º, do Decreto 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF. 5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005). 5.8 O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).

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CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão 5.1. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico eletrônico, conforme indicado no item 1.3, a autoridade competente do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, o pregoeiroPregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1º, 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4 5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 5.5 5.5. A chave de identificação e a de senha poderão poderá ser utilizadas utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.. Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO) Pt. 0801398944 5.6 5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 5.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5º, 5o do Decreto no 5.450/2005). 5.8 5.8. O credenciamento no junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6º, 6o do Decreto no 5.450/2005).

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CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico eletrônico, conforme indicado no item 1.3, a autoridade competente do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, o pregoeiroPregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1º, 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 5.5 A chave de identificação e a de senha poderão poderá ser utilizadas utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF. 5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.. Edital do Pregão Demap no 127 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 0801418959 5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5º, 5o do Decreto no 5.450/2005). 5.8 O credenciamento no junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6º, 6o do Decreto no 5.450/2005).

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CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão 5.1. Xxxxx previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico eletrônico, conforme indicado no item 1.3, a autoridade competente do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, o pregoeiroPregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3o, § 1º, 1o do Decreto no 5.450/2005), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 5.3. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4 5.4. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 5.5 5.5. A chave de identificação e a de senha poderão poderá ser utilizadas utilizada em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF.. Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ELETRÔNICO Pt. 0801398944 5.6 5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 5.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3o, § 5º, 5o do Decreto no 5.450/2005). 5.8 5.8. O credenciamento no junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6º, 6o do Decreto no 5.450/2005).

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CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO. 5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico eletrônico, a autoridade competente do BANCO CENTRALBanco Central do Brasil, o pregoeiroPregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica. 5.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 5.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 3º, § 1º, do Decreto 5.450/20055.450/05), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no órgão provedor do sistema, por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4 O credenciamento do licitante dependerá . Gerência Administrativa em Belo Horizonte • Coordenação de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.Recursos Materiais e Patrimônio II 5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF. 5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005). 5.8 O credenciamento no junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das realizar as transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/20055.450/05).

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