CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço Lote. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 11.6 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
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Samples: Recibo Do Edital, Pregão Presencial, Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço Lotemenor preço.
11.2 - Serão desclassificadas Não participarão da fase de lances verbais, as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao O Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14123/06, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - EntendeEntendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato, mediante a remessa da documentação via fax ou e-mail, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço Lotemenor preço.
11.2 - Serão desclassificadas Não participarão da fase de lances verbais, as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao O Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14123/06, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - EntendeEntendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato., mediante a remessa da documentação via fax ou e-mail, com o encaminhamento do original ou cópia
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço LoteItem.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.são
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - EntendeEntendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço LoteItem.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.e
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - EntendeEntendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço LoteItem.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.manifestamente
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - EntendeEntendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço Loteglobal.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço LoteGlobal.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 11.3 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 11.4 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14123/06, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 11.5 - EntendeEntendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 11.6 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 11.7 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 11.8 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 6.1.3.1 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta tenha o menor preço, em conformidade com o tipo de licitação definido na SEÇÃO A - Será de Menor Preço Lote.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveisPREÂMBULO, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhordeste Instrumento.
11.5 - 6.1.3.2 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos da Lei Complementar complementar nº 123/06 e 147/14123/06, a preferência de Contratação contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - Entende6.1.3.3 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 510% (cinco dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
11.7 - Nesta hipótese6.1.3.4 Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta 6.1.3.5 No caso de preço inferior somente as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será deferido às realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.1.3.6 Ocorrendo empate real de propostas formuladas por licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto no prazo máximo §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, através de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesaviso publicado no D.O.E., sob pena vedado qualquer outro critério de preclusãodesempate.
11.9 - 6.1.3.7 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
6.1.3.8 O licitante detentor julgamento e a classificação das propostas, são atos exclusivos da melhor oferta deverá comprovar a situação Comissão de regularidade na forma prevista no Licitação que, em consequência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital, devendo ou ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis ou inconvenientes, por fatos conhecidos durante o processo de seleção.
6.1.3.9 Concluído o julgamento das propostas, a comprovação se darComissão de Licitação elaborará ata que será submetido à apreciação da direção desta Instituição, quanto à homologação ou não da decisão de imediatocomissão e a adjudicação do objeto licitado.
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Samples: Instrumento Convocatório
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço LoteItem.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.compatíveis
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - EntendeEntendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 6.1.3.1 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta tenha o menor preço, em conformidade com o tipo de licitação definido na SEÇÃO A - Será de Menor Preço Lote.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveisPREÂMBULO, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhordeste Instrumento.
11.5 - 6.1.3.2 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14123/06, a preferência de Contratação contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - Entende6.1.3.3 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 510% (cinco dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
11.7 - Nesta hipótese6.1.3.4 Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta 6.1.3.5 No caso de preço inferior somente as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será deferido às realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.1.3.6 Ocorrendo empate real de propostas formuladas por licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto no prazo máximo §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, através de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesaviso publicado no D.O.E., sob pena vedado qualquer outro critério de preclusãodesempate.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta 6.1.3.7 Sempre que houver sorteio deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediatoser lavrada ata específica.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 6.1.3.1 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa habilitada cuja proposta tenha o menor preço, em conformidade com o tipo de licitação definido na SEÇÃO A - Será de Menor Preço Lote.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveisPREÂMBULO, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhordeste Instrumento.
11.5 - 6.1.3.2 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar complementar nº 123/06 e 147/14123/06, a preferência de Contratação contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - Entende6.1.3.2.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 510% (cinco dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
11.7 - Nesta hipótese6.1.3.2.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - 6.1.3.2.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
6.1.3.2.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.1.3.2.5 O direito disposto neste item 6.1.3.2 somente se aplica quando a ofertar proposta melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de preço inferior somente será deferido às pequeno porte.
6.1.3.3 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que estejam presentes não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após Lei federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o encerramento dos lancesqual os licitantes serão convocados, sob pena de preclusãovedado qualquer outro critério.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta 6.1.3.4 Sempre que houver sorteio deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediatoser lavrada ata específica.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço Lotepor item.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
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Samples: Pregão Presencial