CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço Lote. 11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 11.6 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
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Samples: Recibo Do Edital, Pregão Presencial, Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço Lotemenor preço.
11.2 - Serão desclassificadas Não participarão da fase de lances verbais, as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao O Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14123/06, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - EntendeEntendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato, mediante a remessa da documentação via fax ou e-mail, com o encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço LoteItem.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.e
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - EntendeEntendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço LoteItem.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.são
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - EntendeEntendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço Lotemenor preço.
11.2 - Serão desclassificadas Não participarão da fase de lances verbais, as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao O Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14123/06, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - EntendeEntendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato., mediante a remessa da documentação via fax ou e-mail, com o encaminhamento do original ou cópia
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço LoteItem.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.compatíveis
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - EntendeEntendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 6.1.3.1 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta tenha o menor preço, em conformidade com o tipo de licitação definido na SEÇÃO A - Será de Menor Preço Lote.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveisPREÂMBULO, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhordeste Instrumento.
11.5 - 6.1.3.2 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos da Lei Complementar complementar nº 123/06 e 147/14123/06, a preferência de Contratação contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - Entende6.1.3.3 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 510% (cinco dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
11.7 - Nesta hipótese6.1.3.4 Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta 6.1.3.5 No caso de preço inferior somente as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será deferido às realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.1.3.6 Ocorrendo empate real de propostas formuladas por licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto no prazo máximo §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, através de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesaviso publicado no D.O.E., sob pena vedado qualquer outro critério de preclusãodesempate.
11.9 - 6.1.3.7 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
6.1.3.8 O licitante detentor julgamento e a classificação das propostas, são atos exclusivos da melhor oferta deverá comprovar a situação Comissão de regularidade na forma prevista no Licitação que, em consequência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital, devendo ou ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis ou inconvenientes, por fatos conhecidos durante o processo de seleção.
6.1.3.9 Concluído o julgamento das propostas, a comprovação se darComissão de Licitação elaborará ata que será submetido à apreciação da direção desta Instituição, quanto à homologação ou não da decisão de imediatocomissão e a adjudicação do objeto licitado.
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Samples: Instrumento Convocatório
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 6.1.3.1 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa habilitada cuja proposta tenha o menor preço, em conformidade com o tipo de licitação definido na SEÇÃO A - Será de Menor Preço Lote.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveisPREÂMBULO, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhordeste Instrumento.
11.5 - 6.1.3.2 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar complementar nº 123/06 e 147/14123/06, a preferência de Contratação contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - Entende6.1.3.2.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 510% (cinco dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
11.7 - Nesta hipótese6.1.3.2.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - 6.1.3.2.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
6.1.3.2.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.1.3.2.5 O direito disposto neste item 6.1.3.2 somente se aplica quando a ofertar proposta melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de preço inferior somente será deferido às pequeno porte.
6.1.3.3 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que estejam presentes não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após Lei federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o encerramento dos lancesqual os licitantes serão convocados, sob pena de preclusãovedado qualquer outro critério.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta 6.1.3.4 Sempre que houver sorteio deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediatoser lavrada ata específica.
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Samples: Licitação
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será 18.5.1. Respeitados os critérios técnicos de Menor Preço Lotehabilitação do fornecedor, as propostas serão julgadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação por doze meses.
11.2 - Serão desclassificadas 18.5.2. Será considerada vencedora a empresa que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda às exigências contidas deste Termo de Referência, do Edital e dos seus Anexos.
18.5.3. A apresentação da proposta de preços na licitação implica que a LICITANTE tomou conhecimento e está de pleno acordo com as propostas normas e condições do Edital e seus anexos, tendo obtido todas as informações pertinentes à formulação de sua proposta comercial, bem como às normas de execução do contrato. Não serão admitidas alegações posteriores acerca de quaisquer falhas ou omissões em sua proposta, bem como eximir-se de responsabilidade que apresentarem valor superior ao limite estabelecido deste fato decorra, durante a vigência do Contrato.
18.5.4. No preço cotado deverão ser incluídas todas as despesas com mão-de-obra e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de 10% do menor preço apresentado qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, ou com preços manifestamente inexeqüíveisseja, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através todos os componentes de documentação que comprove que os custos custo dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a serviços, inclusive o lucro, necessários à perfeita execução do objeto do contratoda licitação.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao 18.5.5. O Pregoeiro selecionará todas as propostas examinará a proposta classificada em condições de igualdade primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a etapa competitiva de lances verbaiscontratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
11.4 - Havendo apenas uma proposta 18.5.6. Os preços não poderão ultrapassar o valor máximo da contratação definido no Edital. A LICITANTE deverá entregar a planilha de custo e formação de preços em até 30min, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, pessoalmente ou por meio eletrônico. O prazo será contado a partir da solicitação Pregoeiro, quando da arrematação do lote.
18.5.7. Todos os dados informados pelo LICITANTE em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. Erro no preenchimento da planilha não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível se comprove que este é suficiente para arcar com o valor estimado todos os custos da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, 18.5.8. Será desclassificada a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguemproposta final que:
11.6 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por centoa) superiores à proposta mais bem classificadaContenha vícios ou ilegalidades.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será 16.1. No julgamento das propostas, o pregoeiro levará em consideração o critério de Menor Preço LoteMENOR PREÇO POR ITEM, consagrando-se vencedora a empresa que ofertar o MENOR PREÇO DOS SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, atendida as demais condições deste Termo de Referência.
11.2 16.2. O critério de julgamento foi definido com fundamento na Decisão do TCU (TC 003.273/2013-0 - Serão desclassificadas Plenário) onde Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx conclui que: “Após todas as propostas análises e informações juntadas aos autos, posso concluir que, em vista do fato de o serviço de agenciamento não depender do valor da tarifa, é mais razoável que apresentarem seja remunerado por taxa fixa do que por um percentual. Sobretudo, porque qualquer modelo remuneratório que estabeleça percentual do valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveisda tarifa, assim considerados aqueles seja ele por maior desconto (modelo antigo que não venham existe mais) ou por maior acréscimo (caso fosse adotada a ter demonstrado sua viabilidade através taxa DU), configurar-se-ia estímulo para que as contratadas não escolhessem as passagens mais baratas. Sendo assim, nesse momento concordo que a escolha da SLTI pelo modelo de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os taxa fixa de mercado e que os coeficientes agenciamento para novo marco regulatório na aquisição de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso passagens pela Administração Pública, foi acertada. Em decorrência de empate entre duas ou mais propostasalterações de mercado, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível especial das inovações tecnológicas com o valor estimado aumento significativo de aquisição de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas por meio da contrataçãointernet, esta poderá ser aceitasem intermediação das agências, devendo ao Pregoeiro negociarem meados de 2012, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso as companhias aéreas alteraram a sistemática de empateremuneração para as compras governamentais, será asseguradacomunicando o fim dos comissionamentos e, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14acarretando, portanto, a preferência inviabilidade do modelo licitatório que tinha como critério o maior desconto sobre o volume de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% vendas.” (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.grifo nosso)
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Samples: Adendo Modificador
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço Loteglobal.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
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Samples: Pregão Presencial
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço LoteItem.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.manifestamente
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - EntendeEntendem-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será de Menor Preço Lotepor item.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato.
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CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Será Toda licitação é precedida de um ato convocatório, onde são expostas características do objeto a ser licitado, exigências de habilitação, prazos e, dentre outras informações, o critério de julgamento das propostas, que são conhecidos como tipos de licitação. A comissão de licitação, que irá conduzir o certame, é responsável por definir o tipo de licitação que, de acordo com o objeto a ser licitado, pode ser: [...] “a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta", este último adotado para alienação de bens ou concessão de direito real de uso de bens públicos. Nos três primeiros, como o próprio nome indica, leva-se em conta o fator pertinente, embora, como vimos, possam ser considerados outros para a fixação do critério. (XXXXXXXX XXXXX, 2014, p. 294). É costume, no Brasil, a busca pelo menor preço nas licitações nas licitações, porém, muitas vezes negligencia-se uma análise aprofundada das possíveis perdas decorrentes desse critério. Especialmente no processo licitatório, observa-se a ausência de uma filtragem subjetiva por parte do gestor, o que impossibilita a avaliação dos interessados na contratação. É curioso notar que, ao contrário do setor privado, onde os particulares aplicam o critério preço após considerarem diversos fatores como indicações, confiança, experiência e reputação do fornecedor, a Administração Pública ainda se baseia principalmente em parâmetros de habilitação previstos pela Lei. Em razão disso, é indispensável evoluir na compreensão da licitação como um mecanismo que pode ser otimizado, o que pode ser alcançado por meio do chamado "market design". Nesse sentido, é crucial adotar uma postura mais experimental, especialmente ao avaliar os critérios de julgamento. Tornar o processo de licitação mais eficiente e eficaz requer uma abordagem mais ampla na seleção dos fornecedores. Além do preço, outros fatores, como experiência, reputação e qualidade do serviço, precisam ser levados em conta para garantir que as empresas contratadas sejam capazes de atender adequadamente às necessidades do órgão público. O respeito ao experimentalismo implica estar disposto a testar diferentes abordagens e critérios de julgamento antes de estabelecer políticas definitivas. Isso permitirá identificar possíveis falhas e aprimorar o processo licitatório, tornando-o mais justo e eficiente, beneficiando tanto o setor público quanto a sociedade como um todo. O sistema de Menor Preço Lote.
11.2 - Serão desclassificadas as propostas Preço, é bastante utilizado nas licitações públicas e consiste em escolher a proposta que apresentarem apresentar o menor valor superior ao limite estabelecido de 10% do menor preço apresentado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com financeiro para a execução do objeto do contrato.
11.3 - No caso licitado. Essa modalidade de empate entre duas ou mais propostas, Ao Pregoeiro selecionará todas as propostas licitação é comum em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.4 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo ao Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11.5 - Em caso de empate, será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.6 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas os critérios para a escolha do vencedor são objetivos e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à facilmente quantificáveis, tornando o processo mais claro e transparente. Segundo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, o critério Técnica e Xxxxx leva em consideração a proposta mais bem classificada.
11.7 - Nesta hipótesevantajosa, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.8 - O direito aquela que, após a ofertar proposta avaliação separada dos aspectos técnicos e de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão preço, critérios e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.9 - O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista ponderação definidos no edital, devendo obtiver o melhor resultado. (DE TORRES, 2022). Ainda segundo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx: Esse critério de julgamento será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a comprovação se daravaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de: I-serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o critério de imediato.julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado:
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