CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEM. 9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital. 9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação. Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006 9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 9.4.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06 b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”. c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 9.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no país; b) por empresas brasileiras;
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CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR ITEMLOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEMLOTE.
9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação. Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
9.4.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da nova proposta originalmente inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitaçãosituação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
9.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país; b) por empresas brasileiras;
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CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.17.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEMdo MENOR PREÇO.
9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação. Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
9.47.1.1. Em atendimento ao disposto no Capítulo capítulo V , da Lei Complementar nº N º 123/2006, serão observados observados, os seguintes procedimentos:
9.4.17.1.2. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte, igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa 7.1.2.1. A Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte, melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da nova proposta originalmente inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitaçãono limite mencionado no subitem “10.1.2”.
9.57.1.2.2. O Pregoeiro O(A) PREGOEIRO(A), anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública Sessão Pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.quando
9.67.2. Se a proposta ou o lance de menor valor valor, não for aceitável, o Pregoeiro o(a) PREGOEIRO(A) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.77.3. Quando houver Em caso de empate, será aberto o tempo de 05 (cinco minutos) automaticamente através do sistema, para que as empresas que deram lances iguais desempatem, conforme Inciso I do Art. 60 da lei 14.133.
7.4. As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas beneficiadas analisadas pelo(a) PREGOEIRO(A), para verificar se estão em conformidade com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiroos preços e custos estimados para a contratação.
7.5. Encerrada a Sessão Pública, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados, todos os atos do procedimento e as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamentoocorrências relevantes.
9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país; b) por empresas brasileiras;
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CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEM.
9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.. Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação. Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
9.4.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar Rua Chilenova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, nº 01 centrosituação em que, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.. Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país; b) por empresas brasileiras;
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEM.
9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação. Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
9.4.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (cinco por cento00) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar Rua Chilenova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, nº 01 centrosituação em que, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país; b) por empresas brasileiras;; c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
9.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.11. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR ITEMpreço global, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEM.
9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação. Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº n.º 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
9.4.19.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte em valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lancexxxxx, será procedido aplicado o seguinte:
a) a microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte melhor classificada, classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico Pregão Eletrônico para, no prazo de 5 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar Rua Chilenova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, nº 01 centrosituação em que, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do Pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas Microempresas ou empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.19.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela àquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.29.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.19.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos atendidos os requisitos de habilitação.
9.59.4. O Pregoeiro anunciará o a licitante detentor detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.69.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitávelaceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Ainda nesta etapa, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.79.6. Quando houver propostas beneficiadas com O sistema gerará ata circunstanciada da Sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamentoocorrências relevantes.
9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país; b) por empresas brasileiras;
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.113.1. Para O Critério de julgamento adotado será adotado o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
13.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.3. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
13.4. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.5. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
13.6. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
13.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.8. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
13.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de Menor Preço POR ITEMdesempate será aquele previsto no art. 3º, observado o prazo § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 00.0.0.xx pais; 13.9.2.por empresas brasileiras; 13.9.3.por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 13.9.4.por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEMacessibilidade previstas na legislação.
9.213.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
13.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no editalneste Edital.
9.2.113.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
9.3.113.11.2. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação. Atendimento O pregoeiro solicitará ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
9.4.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte licitante melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico paraclassificado que, no prazo de 5 02 (cincoduas) minutos horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a convocaçãonegociação realizada, apresentar Rua Chileacompanhada, nº 01 centrose for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, bem como planilhas, catálogos e/ou amostras, se for o caso, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para o endereço da Comissão de Licitação, situada na Maria Oliveira Bittencourt, s/nº, 2º Andar, Centro, CEP: 45.58545560-000 – Telefax (00) 0000000, Barra do Rocha/Bahia.
13.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13.12.1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NÃO ADMITIRÁ PREÇO MAIOR QUE O PREÇO ESTIMADO, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO NO ANEXO II, DE MODO QUE O PREÇO GLOBAL E TAMBÉM O UNITÁRIO, NÃO ULTRAPASSEM O PREÇO TOTAL ESTIMADO, PREVISTO NO ITEM XII DO PREAMBULO DESTE EDITAL E OS PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA.
13.13. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
b) no caso 13.13.1. Nas contratações de empate bens e serviços de propostas apresentadas por informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem fizerem jus ao direito de preferência previsto no limite estabelecido Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na forma do disposto na alínea “a”mesma situação.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada13.14. NÃO SERÃO ACEITOS PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS ACIMA DOS ORÇADOS NA PLANILHA DE PREÇOS DA ADMINISTRAÇÃO, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitoCONSTANTES NO PROCESSO.
9.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país; b) por empresas brasileiras;
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Samples: Licensing Agreements
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR ITEMpreço global, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEM.
9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação. Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº n.º 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
9.4.19.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte em valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido aplicado o seguinte:
a) a microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte melhor classificada, classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico Pregão Eletrônico para, no prazo de 5 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar Rua Chilenova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, nº 01 centrosituação em que, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do Pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas Microempresas ou empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.19.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela àquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.29.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.19.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos atendidos os requisitos de habilitação.
9.59.4. O Pregoeiro anunciará o a licitante detentor detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.69.5. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitávelaceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Ainda nesta etapa, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.79.6. Quando houver propostas beneficiadas com O sistema gerará ata circunstanciada da Sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamentoocorrências relevantes.
9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país; b) por empresas brasileiras;
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. 6.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEM.
9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação. Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
9.4. 6.2 Em atendimento ao disposto no Capítulo capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006123/06, serão observados os seguintes procedimentos:
9.4.1. 6.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lancexxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar Rua Chilenova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, nº 01 centrosituação em que, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1anterior, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.2. 6.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.16.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.5. O Pregoeiro 6.3 O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.6. 6.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.7. Quando houver propostas beneficiadas 6.5 Os lances finais não deverão estar com as margens de preferência em relação valores superiores ao produto estrangeiromáximo fixado no ANEXO 01 (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR ITEM) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
6.6 Da sessão, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamentoocorrências relevantes.
9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país; b) por empresas brasileiras;
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. Para 9.1 No julgamento será adotado das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO para a prestação dos serviços, segundo o modelo de Carta-Proposta constante no Anexo 06 deste Edital.
9.2 Será assegurada, como critério de Menor Preço POR ITEMdesempate, observado o prazo preferência de contratação para fornecimentoas microempresas e empresas de pequeno porte, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEM.
9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação. Atendimento ao disposto conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006123, de 14.12.2006.
9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/20069.2.1 A identificação do PROPONENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, serão observados os seguintes procedimentos:deverá ser feita na forma do item 7.2.3 deste edital, bem como na documentação constante dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS, onde deverá constar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
9.4.1. Encerrada a fase de lances, 9.3 Entende-se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresa empresas de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior superiores à proposta de menor lancepreço.
9.4 Para efeito do disposto no item 9.3 deste edital, será procedido ocorrendo o seguinteempate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após a convocaçãominutos, apresentar Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
b) no caso sob pena de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma preclusão do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora passará à condição de primeira classificada do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país; b) por empresas brasileiras;e
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Samples: Contratação De Leiloeiro Oficial
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEM.
9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação. Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
9.4.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país; b) por empresas brasileiras;
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Samples: Pregão Eletrônico
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 9.1. Para 10.1 No julgamento será adotado das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o critério MENOR PREÇO, para a prestação dos serviços, segundo o modelo de Menor Preço POR ITEMCarta-Proposta e seus documentos, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste constante deste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITEM.
9.2. Encerrada 10.1.1 A COMISSÃO verificará a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade conformidade do preço da PROPOSTA mais vantajosa em relação ao máximo estipulado orçamento previamente estimado para contratação no editala contratação, bem como a sua adequação com os termos deste Edital.
9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar 10.1.2 O valor global máximo que a Administração admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é o definido em seu orçamento estimado de referência.
10.1.3 Os valores unitários de cada item e subitem que compõem a proposta do PROPONENTE não poderão exceder os prazos estipulados no art. 5.23valores unitários do orçamento estimado de referência da Administração, salvo mediante apresentação de justificativas pelo licitante que sejam acatadas pela COMISSÃO.
10.2 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase as Microempresas e Empresas de habilitação. Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V Pequeno Porte, conforme previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:123 de 14/12/2006 e no Decreto nº 6.204 de 05/09/2007.
9.4.1. Encerrada a fase 10.2.1 A identificação do PROPONENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP será confirmada após o encerramento dos lances, .
10.3 Entende-se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresa empresas de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual sejam iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superior superiores à proposta de menor lancepreço.
10.4 Para efeito do disposto no item 10.3 deste edital, será procedido ocorrendo o seguinteempate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 5 05 (cinco) minutos após a convocaçãominutos, apresentar Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
b) no caso sob pena de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma preclusão do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora passará à condição de primeira classificada do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país; b) por empresas brasileiras;e
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Samples: Regime Diferenciado De Contratação