Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer res- peito a serviços executados com as seguintes características mínimas: a) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s); b) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) so- ciedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que o IFPB possa com ele(s) manter contato; c) CNPJ e nome da sociedade CONTRATADA pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado; d) descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado, nos termos da alínea “a” deste inciso; e) data da emissão do(s) atestado(s); e f) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s). g) No mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurí- dica de direito público ou privado que comprove que a empresa licitante já forne- ceu bens compatíveis com o objeto dessa licitação a um quantitativo de 30% (trinta por cento) da quantidade total do bem licitado pretendido ou similar; h) Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na presta- ção dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou se- cundária especificadas no contrato social vigente; Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de dife- rentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou finan- ceiras com a contratante. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas, mediante prévio agendamento através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, es- tendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entre- gue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as in- formações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores ale- gações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quais- quer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
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Samples: Termo De Referência
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente, deverão comprovar, ainda, a generalidade dos objetosqualificação técnica, conforme disciplinado no edital. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serãopor meio de: Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de • Apresentar atestado(s) fornecido(sde capacidade técnica fornecido (s) por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem, que a LICITANTE prestou serviços objeto deste Termo de Referência. Para fins da comprovação • O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do signatário responsável, bem como meios de que trata este subitemcontato (telefone e/ou email, os atestados deverão dizer res- peito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
a) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s);
b) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) so- ciedade(s) atestante(setc) que vier(em) possibilitem a assinar o(s) atestado(s)realização de diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas; • Caso a LICITANTE não seja a fabricante da solução ofertada, a fim de que o IFPB possa com ele(s) manter contato;
c) CNPJ deverá apresentar documento, em papel timbrado, emitido pelo fabricante, específico para este órgão e nome da sociedade CONTRATADA pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado;
d) descrição do objeto atestadoprocesso, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado, nos termos da alínea “a” deste inciso;
e) data da emissão do(s) atestado(s); e
f) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
g) No mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurí- dica de direito público ou privado que comprove informando que a empresa licitante já forne- ceu bens compatíveis com o objeto dessa licitação mesma está apta a um quantitativo de 30% (trinta por cento) da quantidade total do bem licitado pretendido ou similar;
h) Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na presta- ção dos serviços, sendo aceito o somatório comercializar os produtos e serviços ofertados. • No caso de atestados de períodos diferentesemitidos por empresas privadas, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptosserão válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa LICITANTE. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa LICITANTE, conforme item 10.7.1 do Anexo VIIou que tenha pelo STI_{B00DCB60-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017905D-4B62-9904-1E36F12A6524}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente ou empresa licitante. • Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou se- cundária secundária especificadas no contrato social vigente; Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão . As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar ainda: • Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do contrato objeto ou se decorrido, pelo menos, um ano que realizou vistoria no local do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferiorevento, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de dife- rentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças ensejam avenças técnicas ou finan- ceiras financeiras com a contratante. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas, mediante prévio agendamento através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, es- tendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria o licitante, este (órgão ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entre- gue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as in- formações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores ale- gações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quais- quer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitaçãoentidade).
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Samples: Termo De Referência
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 12.3.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para empresas deverão comprovar a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Para fins da comprovação , nos termos definidos a seguir:
12.3.1.1 A licitante deverá apresentar atestado de fornecimento de licença de software semelhante ao especificado neste Termo de Referência, com prestação de serviços de suporte técnico , por no mínimo 12 meses, em contrato único , expedido por entidade pública ou privada, que trata este subitem, os atestados deverão dizer res- peito comprove a prestação dos serviços executados com as seguintes características mínimasdescritos.
12.3.2 A(s) Xxxxxxxxx(s) deverá(ão) apresentar:
a) CNPJAtestado(s) de prestação de serviços, nome comercialconforme definido no subitem anterior, endereço e telefone da(sque se refiram:
i) sociedade(s) atestante(s)a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior devendo ser comprovado por meio do contrato;
bii) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) so- ciedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que o IFPB possa com ele(s) manter contato;
c) CNPJ e nome da sociedade CONTRATADA pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado;
d) descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado, nos termos da alínea “a” deste inciso;
e) data da emissão do(s) atestado(s); e
f) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s).
g) No mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurí- dica de direito público ou privado que comprove que a empresa licitante já forne- ceu bens compatíveis com o objeto dessa licitação a um quantitativo de 30% (trinta por cento) da quantidade total do bem licitado pretendido ou similar;
h) Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na presta- ção dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou se- cundária secundária especificadas no contrato social vigente; Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido.
b) Proposta de Preços, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 nos moldes do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, A;
c) Declaração de 2017. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de dife- rentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contrataçãoSustentabilidade Ambiental, nos termos do item 10.9 moldes do Anexo VII-B.
12.3.3 No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
12.3.4 Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
12.3.5 A comprovação será realizada por qualquer processo de cópia reprográfica, ou por servidor da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. O Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
12.3.6 A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. As empresas, cadastradas .
12.3.7 É facultada a instauração de diligência destinada a esclarecer ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo a confirmar a veracidade das informações prestadas pela licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou finan- ceiras com a contratante. Para o correto dimensionamento e elaboração constantes de sua propostaComprovação de Capacidade Técnica, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local Proposta de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, Preços e de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas, mediante prévio agendamento através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, es- tendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entre- gue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as in- formações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores ale- gações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quais- quer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitaçãoeventuais documentos anexados.
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Samples: Contratação De Licença De Ferramenta De Análise De Performance De Redes Sociais
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. As exigências 12.7.1. A licitante deverá comprovar, por meio de habilitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome dele, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado serviços de características técnicas iguais ou similares aos da presente contratação, para comprovação de execução anterior de desempenho de atividade pertinente e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação, por período de execução não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, podendo para tal somar atestados para comprovação do quantitativo, desde que os contratos relativos aos atestados apresentados tenham sido executados concomitantemente por no mínimo 24 (vinte e quatro) meses.
12.7.2. Entende-se como objeto similar contratos relativos a serviços de monitoramento e sustentação de infraestrutura de TIC que guardem relação com as atividades descritas neste Termo de Referência, em ambientes compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer res- peito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
a) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) sociedade(s) atestante(s);
b) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s) da(s) so- ciedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(sexistente na PGFN (Anexo VIII), por prazo não inferior a fim de que o IFPB possa com ele(s24 (vinte e quatro) manter contato;
c) CNPJ e nome da sociedade CONTRATADA pela(s) sociedade(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado;
d) descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado, nos termos da alínea “a” deste inciso;
e) data da emissão do(s) atestado(s); e
f) assinatura do(s) representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s)meses.
g) No mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido 12.7.3. Os atestados devem ser fornecidos por pessoa jurí- dica jurídica de direito público ou privado e conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo do emitente e da CONTRATADA, além das características dos serviços realizados, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado, no caso de atestado emitidos por instituições privadas, a assinatura deverá possuir firma reconhecida em cartório.
12.7.4. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que comprove tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que a seja sócio da empresa licitante já forne- ceu bens compatíveis com emitente e da empresa proponente.
12.7.5. Será permitido o objeto dessa licitação a um quantitativo cômputo de 30% serviços executados em contratos distintos, desde que executados num mesmo período de 24 (trinta por centovinte e quatro) da quantidade total do bem licitado pretendido ou similar;
h) Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na presta- ção dos serviçosmeses, sendo aceito considerado para efeito de quantitativo a soma dos atestados.
12.7.6. Isto porque a experiência pulverizada das capacidades técnicas não garante a experiência em um ambiente grande e complexo. Por exemplo, uma empresa que presta serviço de suporte, sustentação e administração em ambiente com 100 servidores não garante a experiência em um ambiente de 1.000 servidores, pois os problemas, administração e evoluções são completamente diferentes. Assim já entendeu a corte de contas no acordão TC 018.872/2014-0, vejamos: “16. Sob essa ótica, entendo que admitir soma de atestados não se mostra o procedimento mais adequado para se aferir a capacidade técnico operacional das licitantes. Isso porque se uma empresa apresenta sucessivos contratos com determinados postos de trabalho, ela demonstra ter expertise para executar somente os quantitativos referentes a cada contrato e não ao somatório de atestados de períodos diferentestodos. Em outras palavras, a demanda por estrutura administrativa dessa empresa está limitada aos serviços exigidos, simultaneamente, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. Os atestados deverão referir-que se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou se- cundária especificadas no contrato social vigente; Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser falar em duplicação dessa capacidade operacional apenas porque determinado objeto executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de dife- rentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto um exercício é novamente executado no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou finan- ceiras com a contratante. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas, mediante prévio agendamento através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, es- tendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entre- gue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as in- formações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores ale- gações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quais- quer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitaçãoexercício seguinte.
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Samples: Pregão Eletrônico