CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos doEstado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais (mesmo município) terá prioridade sobre os demais grupos; II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural (Grupo de Projetos de venda inseridos nos municípios, terão prioridade sobre o do Estado e do País; III - o grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País; 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
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Samples: Public Call Notice
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos doEstadodo estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais (mesmo município) terá prioridade sobre os demais grupos;.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural (Grupo de Projetos de venda inseridos nos municípios, terão terá prioridade sobre o do Estado estado e do País;.
III - o grupo de projetos do Estado estado terá prioridade sobre o do País;.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicosagroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);; Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
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Samples: Public Call for Acquisition of Food Products From Family Agriculture for School Feeding
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos doEstadodo estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais (mesmo município) terá prioridade sobre os demais grupos;.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural (Grupo de Projetos de venda inseridos nos municípios, terão terá prioridade sobre o do Estado estado e do País;.
III - o grupo de projetos do Estado estado terá prioridade sobre o do País;.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicosagroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);; Caso a EEx. (Entidade Executora) não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
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Samples: Chamada Pública
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 5.18.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território ruraldas Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos doEstado, e grupo de propostas do País.das Regiões Geográficas
5.28.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - – o grupo de projetos de fornecedores locais (mesmo município) terá prioridade sobre os demais grupos;
II - – o grupo de projetos de fornecedores do território rural (Grupo de Projetos de venda inseridos nos municípios, terão da Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o da Região Geográfica Intermediária, o do Estado estado e o do País;
III - – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e o do País;
IV – o grupo de projetos do Estado terá estado tem prioridade sobre o do País;país.
5.38.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e indígenas, as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estesquilombolas e os grupos formais e informais de mulheres (acrescentado pela Lei Federal nº 14660 de 23 de agosto de 2023);
II - – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicosagroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - – DAP ou CAF Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - – DAP FísicaFísica ou CAF, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP ou CAF Física);.
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Samples: Termo De Referência
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 5.14.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos doEstadodo estado, e grupo de propostas do País.
5.24.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais (mesmo município) terá prioridade sobre os demais grupos;.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural (Grupo de Projetos de venda inseridos nos municípios, terão terá prioridade sobre o do Estado estado e do País;
. III - o grupo de projetos do Estado estado terá prioridade sobre o do País;.
5.34.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicosagroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);; Caso a Administração Pública não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.1 e 4.2.
4.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
4.5. Havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
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Samples: Chamada Pública
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 5.14.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos doEstadodo estado, e grupo de propostas do País.
5.24.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o O grupo de projetos de fornecedores locais (mesmo município) terá prioridade sobre os demais grupos;.
II - o O grupo de projetos de fornecedores do território rural (Grupo de Projetos de venda inseridos nos municípios, terão terá prioridade sobre o do Estado estado e do País;.
III - o grupo de projetos do Estado estado terá prioridade sobre o do País;.
5.34.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicosagroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);; Caso a Ex. (Entidade Executora) não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
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Samples: Chamada Pública
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 5.1. 5.1 Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território ruralde fornecedores de Região Geográfica Imediata, grupo de projetos doEstadode fornecedores da Região Geográfica Intermediária, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2. 5.2 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - – o grupo de projetos de fornecedores locais (mesmo município) terá tem prioridade sobre os demais gruposdemaisgrupos;
II - – o grupo de projetos de fornecedores do território rural (Grupo de Projetos de venda inseridos nos municípios, terão Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do Estado estado e o do País;
III - – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária temprioridade sobre o do estado e do país;
IV – o grupo de projetos do Estado terá estado tem prioridade sobre o do País;.
5.3. 5.3 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleçãoparaseleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades ascomunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;, considerando-se que:
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicosa) para efeitos do disposto neste inciso, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídicarespectivamente, conforme identificação na(s) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP FísicaDAP(s);
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Samples: Public Call for Bids
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos doEstadodo estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o I. O grupo de projetos de fornecedores locais (mesmo município) terá prioridade sobre os demais grupos;
II - o II. O grupo de projetos de fornecedores do território rural (Grupo de Projetos de venda inseridos nos municípios, terão terá prioridade sobre o do Estado estado e do País;
III - o III. O grupo de projetos do Estado estado terá prioridade sobre o do País;.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os I. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicosagroecológicos, segundo a Lei nº n.° 10.831, de 23 de dezembro de 20032013;
III - os Grupos Formais II. Os grupos formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio, ou em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
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Samples: Chamada Pública
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 5.16.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos doEstadodo estado, e grupo de propostas do País.
5.26.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o 6.2.1. O grupo de projetos de fornecedores locais (mesmo município) terá prioridade sobre os demais grupos;.
II - o 6.2.2. O grupo de projetos de fornecedores do território rural (Grupo de Projetos de venda inseridos nos municípios, terão terá prioridade sobre o do Estado estado e do País;.
III - o 6.2.3. O grupo de projetos do Estado estado terá prioridade sobre o do País;.
5.36.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os 6.3.1. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os 6.3.2. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicosagroecológicos, segundo a Lei nº nº. 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os 6.3.3. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - – DAP Jurídica) sobre ); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os Grupos Informais (projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.1 e 6.2.
6.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiaresfamiliares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, detentores conforme DAP Jurídica.
6.5. Em caso de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Físicapersistir o empate, organizados será realizado sorteio ou, em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
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Samples: Aquisição De Gêneros Alimentícios Da Agricultura Familiar Para Alimentação Escolar
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos doEstadodo estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - – o grupo de projetos de fornecedores locais (mesmo município) terá prioridade sobre os demais grupos;.
II - – o grupo de projetos de fornecedores do território rural (Grupo de Projetos de venda inseridos nos municípios, terão terá prioridade sobre o do Estado estado e do País;.
III - – o grupo de projetos do Estado estado terá prioridade sobre o do País;.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicosagroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);; Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
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Samples: Chamada Pública
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos doEstadodo Estado, e grupo de propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais (mesmo município) terá prioridade sobre os demais grupos;
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural (Grupo de Projetos de venda inseridos nos municípios, terão prioridade sobre o do Estado e do País;
III - o grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País;
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
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Samples: Public Call Notice