JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. Como rege a Lei nº 8.666/93, contrato referente a locação de barcos para o Transporte Escolar e transporte de professores e materiais diversos no Município de Altamira, é de natureza continuada no desempenho de suas atribuições, que é transportar os alunos até a respectivas escola, que se interrompidos podem comprometer o aprendizado dos mesmos, e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro, sempre através de termo aditivo, conforme preceitua no art. 57, caput e inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993. - Locação de barcos para o Transporte Escolar e transporte de materiais e professores, os serviços descritos neste PBS são imprescindível, por termos um município de grande extensão territorial, onde as dificuldades são imensas, considerando que o município não possui nenhum tipo de embarcação para o transporte de alunos e tão pouco para transporte de materiais e transporte de professores, onde necessitamos dos referidos transportes para transportar os alunos até as escolas que são matriculados haja vista a necessidade de darmos o apoio necessários aos alunos da rede pública municipal, necessitamos de embarcações de grande porte para o transporte dos materiais para manutenção das respectivas escolas, e necessitamos também de embarcações para levar os profissionais (professores) até as escolas nos quais trabalham, para manutenção das atividades-fim desta municipalidade A presente contratação é de natureza continuada. A vigência contratual será até 31/12/2020, a contar da data da assinatura do contrato.
JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contrato referente à empresas para a locação de veículos e máquinas pesadas, é de natureza continuada, são serviços auxiliares e necessários à Administração, no desempenho de suas atribuições, que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro, sempre através de termo aditivo, conforme preceitua no art. 57, caput e inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/1993. Deve-se ressaltar que os veículos e máquinas pesadas constantes na presente licitação são extremamente necessários para manutenção das atividades fins desta municipalidade conforme a seguir: - Recuperação, manutenção e abertura de estradas rurais, construção e recuperação de pontes, considerando a grande malha de estradas que possui o nosso município, considerando ainda que são estradas de chão, sem asfalto, no entanto durante o forte inverno amazônico as referidas estradas ficam destruídas, sendo necessário a recuperação das mesmas todos os anos, além das pontes que são muitas vezes destruídas com as cheias dos igarapés; - Auxílio aos pequenos agricultores com gradeamento de pequenas áreas para o plantio; - Considerando que a execução dos serviços acima mencionados é uma ação de suma importância, haja vista a necessidade de escoar a produção, transporte dos alunos até as respectivas escolas, a melhoria na qualidade de vida dos produtores que necessitam das estradas para realizar suas tarefas, - Recuperação e manutenção das vias públicas urbanas nos bairros diversos da cidade; - Serviços de Pavimentação asfáltica e Pavimentação em blokrets em vias públicas Urbanas; - Apoio na construção de drenagem profunda nas vias públicas urbanas; - Apoio na construção de calçadas, meio fio e outros nas vias públicas urbanas; - Limpeza pública com recolhimento diário de lixo doméstico e limpezas programadas entulhos deixados pela população nas vias públicas; - Apoio a Coordenadoria de Saneamento de Altamira – COSALT com veículos pipas no suprimento de água potável aos locais onde o sistema de abastecimento de água não consegue chegar; - Apoio ao Departamento de Iluminação Pública – DIP durante a execução dos seus serviços de manutenção e expansão do sistema de iluminação pública; Considerando que os veículos, máquinas pesadas e equipamentos objeto desta licitação são imprescindíveis para o bom funcionamento das atividades desta municipalidade, no desenvolvimento das atividades fins, haja v...
JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. 2.1 - Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contrato referente a locação de veículos e barcos para o transporte escolar no Município de Vitória do Xingu, é de natureza continuada, e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro, sempre através de termo aditivo, conforme preceitua no art. 57, caput e inciso II, da Lei 8.666/1993.
JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. 4.1 - Nos contratos que se amoldem nas hipóteses do art. 57 do Lei nº 8.666/93, em especial os de serviços contínuos, é possível a prorrogação do contrato enquanto regra, até o limite previsto na lei (sendo o de 48 meses o mais comum, referente aos serviços continuados de locação de equipamentos).
JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. 2.1 - Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referentes ao fornecimento de peças e manutenção de motos, não tem natureza continuada.
JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referentes ao fornecimento materiais esportivos, materiais de armarinhos e kits maternidade, não tem natureza continuada, sendo necessária a realização a realização de procedimentos licitatórios sempre que necessário for a sua aquisição. Deve-se ressaltar que os produtos e serviços constantes na presente licitação são extremamente necessários para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Integração Social – SEMIS e Secretaria Municipal de Educação - SEMED: - MATERIAIS ESPORTIVOS - SEMIS: Material esportivo destinado a atender os projetos da Coordenação de Esporte e Lazer como campeonatos da zona urbana e zona rural, copas de bairros, copa das estrelas, copa de basquete, campeonatos de vôlei de areia e quadra, etc.tambem demandas da população do esporte amador, atende também o projeto social da cidade de Altamira Pará “CRAQUE SÓ DE ESPORTE” que atende aproximadamente 1.200 crianças nas modalidades de futebol de campo, futsal e natação, onde há a necessidade da quisição dos materiais supra citados, para podermos manter esses projetos esportivos. - MATERIAIS ESPORTIVOS - SEMED: é extremamente necessário, haja vista que a Prefeitura Municipal de Altamira atrevés da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, onde há a necessidade da quisição dos materiais supra citados, para podermos desenvolver e manter as atividades físicas e esportivas nas Escolas do Municipais.
JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. 2.1 - Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referentes a reforma de mobiliário escolar, não tem natureza continuada.
JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. 2.1 - Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referentes a confecção e fornecimento de material de comunicação visual, não tem natureza continuada.
JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. 2.1 - Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referentes a prestação de serviços realização de eventos (incluindo locação de equipamentos) não tem natureza continuada.
JUSTIFICATIVAS DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA. Como rege a legislação, contrato referente a serviço de locação de lanchas e barcos para utilização no transporte escolar e serviço de apoio fluvial não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimentos licitatórios sempre que necessário, e são extremante necessários para o bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação, no que rege ao transporte escolar e serviços de apoio as unidades escolares diversas deste município, haja vista que a Prefeitura Municipal não dispões de veículos desta natureza para realização dos serviços, diante do exposto necessitamos contratar empresas de locação de lanchas e barcos para utilização no transporte escolar e serviço de apoio fluvial. A presente contratação não tem natureza continuada. A vigência contratual será até o dia 31 de dezembro de 2018, a contar da data da assinatura do contrato.