Common use of CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Clause in Contracts

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 19.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, o Cofen, quando da aquisição de bens, poderá exigir, no que couber, os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: 19.1.1. Que os materiais sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; 19.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 19.1.3. Que os materiais devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e 19.1.4. Que os materiais não contenham substâncias perigosas com concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 19.2. A comprovação do disposto no subitem 18.1 poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o material fornecido cumpre com as exigências do edital.

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Samples: Acquisition Agreement

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 19.120.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, o Cofen, quando da aquisição de bens, poderá exigir, no que couber, exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: 19.1.120.1.1. Que os materiais sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; 19.1.220.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 19.1.320.1.3. Que os materiais devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e 19.1.420.1.4. Que os materiais não contenham substâncias perigosas com concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio xxxxxxxx (HgXx), chumbo xxxxxx (PbXx), cromo hexavalente xxxxx xxxxxxxxxxx (Cr(VIXx(XX)), cádmio xxxxxx (CdXx), bifenil- polibromados xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (PBBsXXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 19.220.2. A comprovação do disposto no subitem 18.1 20.1 poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o material fornecido cumpre com as exigências do edital. 20.3. Também no caso de obras e serviços de engenharia, a referida IN deve ser observada, no que couber.

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Samples: Pregão Eletrônico

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 19.115.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, o Cofen, quando da aquisição de bens, poderá exigir, no que couber, os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: 19.1.115.1.1. Que os materiais sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; 19.1.215.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 19.1.315.1.3. Que os materiais devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e 19.1.415.1.4. Que os materiais não contenham substâncias perigosas com concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio xxxxxxxx (HgXx), chumbo xxxxxx (PbXx), cromo hexavalente xxxxx xxxxxxxxxxx (Cr(VIXx(XX)), cádmio xxxxxx (CdXx), bifenil- polibromados xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (PBBsXXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 19.215.2. A comprovação do disposto no subitem 18.1 14.1 poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o material fornecido cumpre com as exigências do edital. 15.3. Também no caso de obras e serviços de engenharia, a referida IN deve ser observada, no que couber.

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Samples: Service Agreement

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 19.114.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, o Cofen, quando da aquisição de bens, poderá exigir, no que couber, exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: 19.1.114.1.1. Que os materiais sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; 19.1.214.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 19.1.314.1.3. Que os materiais devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; eem 19.1.414.1.4. Que os materiais não contenham substâncias perigosas com concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio xxxxxxxx (HgXx), chumbo xxxxxx (PbXx), cromo hexavalente xxxxx xxxxxxxxxxx (Cr(VIXx(XX)), cádmio xxxxxx (CdXx), bifenil- polibromados xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (PBBsXXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 19.214.2. A comprovação do disposto no subitem 18.1 14.1 poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o material fornecido cumpre com as exigências do edital. 14.3. Também no caso de obras e serviços de engenharia, a referida IN deve ser observada, no que couber.

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Samples: Projeto Básico

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 19.16.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, o Cofen, quando da aquisição de bens, poderá exigir, no que couber, exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental: 19.1.16.1.1. Que os materiais sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; 19.1.26.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 19.1.36.1.3. Que os materiais devam ser ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual in- dividual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e 19.1.46.1.4. Que os materiais não contenham substâncias perigosas com concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 19.26.2. A comprovação do disposto no subitem 18.1 6.1 poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o material fornecido cumpre com as exigências do edital.

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Samples: Acquisition Agreement