Critérios e práticas de sustentabilidade. Segundo o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, Licitação Sustentável é aquela que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Nesse sentido, pode-se dizer que a licitação sustentável é o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens e contratações de serviços. A partir deste enfoque tripartite, que constitui o núcleo mínimo do desenvolvimento sustentável, reconhecemos que o desenvolvimento sustentável envolve ainda outras dimensões, tais como a ética, a jurídica e a política. O bem-estar social relaciona-se com a efetivação de direitos sociais, como saúde, educação e segurança, entre outros, assim como a garantia dos direitos assegurados aos trabalhadores, tais como proibição do trabalho do menor, fixação de salário mínimo, medidas relacionadas à fixação da jornada de trabalho e medidas de proteção à segurança e saúde no ambiente de trabalho, a título de mera exemplificação. O desenvolvimento econômico diz respeito à geração e distribuição de riqueza. A preservação do meio ambiente constitui importante elo da corrente do desenvolvimento sustentável e impõe que tanto o bem-estar social, quanto o desenvolvimento econômico sejam alcançados sem prejuízo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que deve ser mantido e preservado pela geração atual em benefício próprio e das futuras gerações. Desta forma, constituem diretrizes de sustentabilidade desta solução adotada, entre outras: • O uso de automóveis, equipamentos e acessórios com menor impacto sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar); • Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; • O uso de automóveis, equipamentos e acessórios com maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia; Maior geração de empregos; • Manutenção do equilíbrio contratual; e •Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais. Não será admitida a subcontratação.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
Critérios e práticas de sustentabilidade. Segundo A deterioração sofrida pelo meio ambiente, decorrente das atividades humanas, é uma preocupação que se faz presente no cotidiano das pessoas em todo o mundo; Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 3º 6º da Lei Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 8.666/199301, Licitação Sustentável é aquela de 19 de janeiro de 2010 e no Decreto Federal nº 7.746/2012, no que couber. Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações dos programas do Governo do Rio de Janeiro, bem como da SEINFRA, voltados para as práticas sustentáveis, no que se destina refere ao cumprimento dos temas a garantir a observância do princípio constitucional da isonomiaseguir:
1. Economia de energia;
2. Economia em materiais como copos e talheres plásticos descartáveis;
3. Economia de água;
4. Reciclagem de lixo;
5. Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, dentre outros semelhantes. Além disso, cabe à CONTRATADA realizar práticas sustentáveis de manejo dos recursos renováveis, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração redução dos resíduos e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Nesse sentido, pode-se dizer que a licitação sustentável é o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens e contratações de serviços. A partir deste enfoque tripartite, que constitui o núcleo mínimo do desenvolvimento sustentável, reconhecemos que o desenvolvimento sustentável envolve ainda outras dimensões, tais como a éticapoluições, a jurídica utilização de energia e a políticamateriais eficientemente, empregando equipamentos mais modernos e adequados às normas e preservação ambiental. O bem-estar social relaciona-se com a efetivação Caso seja constatado o registro de direitos sociaistrês ocorrências, como saúdeem um período de 30 dias, educação e segurança, entre outros, assim como a garantia dos direitos assegurados aos trabalhadores, tais como proibição do trabalho do menor, fixação de salário mínimo, medidas relacionadas à fixação da jornada de trabalho e medidas de proteção à segurança e saúde no ambiente de trabalhopor descumprimento das orientações acima, a título de mera exemplificação. O desenvolvimento econômico diz respeito empresa a ser contratada poderá sofrer as sanções previstas em contrato, assegurado o direito à geração ampla defesa e distribuição de riqueza. A preservação do meio ambiente constitui importante elo da corrente do desenvolvimento sustentável e impõe que tanto o bem-estar social, quanto o desenvolvimento econômico sejam alcançados sem prejuízo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que deve ser mantido e preservado pela geração atual em benefício próprio e das futuras gerações. Desta forma, constituem diretrizes de sustentabilidade desta solução adotada, entre outras: • O uso de automóveis, equipamentos e acessórios com menor impacto sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar); • Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; • O uso de automóveis, equipamentos e acessórios com maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia; Maior geração de empregos; • Manutenção do equilíbrio contratual; e •Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais. Não será admitida a subcontrataçãocontraditório.
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Samples: Contract for Construction Services, Contract for Construction Services
Critérios e práticas de sustentabilidade. Segundo A deterioração sofrida pelo meio ambiente, decorrente das atividades humanas, é uma preocupação que se faz presente no cotidiano das pessoas em todo o mundo; Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 3º 6º da Lei Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 8.666/199301, Licitação Sustentável é aquela de 19 de janeiro de 2010 e no Decreto Federal nº 7.746/2012, no que couber. Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações dos programas do Governo do Rio de Janeiro, bem como da SETRANS, voltados para as práticas sustentáveis, no que se destina refere ao cumprimento dos temas a garantir a observância do princípio constitucional da isonomiaseguir:
1. Economia de energia;
2. Economia em materiais como copos e talheres plásticos descartáveis;
3. Economia de água;
4. Reciclagem de lixo;
5. Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, dentre outros semelhantes. Além disso, cabe à CONTRATADA realizar práticas sustentáveis de manejo dos recursos renováveis, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração redução dos resíduos e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Nesse sentido, pode-se dizer que a licitação sustentável é o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens e contratações de serviços. A partir deste enfoque tripartite, que constitui o núcleo mínimo do desenvolvimento sustentável, reconhecemos que o desenvolvimento sustentável envolve ainda outras dimensões, tais como a éticapoluições, a jurídica utilização de energia e a políticamateriais eficientemente, empregando equipamentos mais modernos e adequados às normas e preservação ambiental. O bem-estar social relaciona-se com a efetivação Caso seja constatado o registro de direitos sociaistrês ocorrências, como saúdeem um período de 30 dias, educação e segurança, entre outros, assim como a garantia dos direitos assegurados aos trabalhadores, tais como proibição do trabalho do menor, fixação de salário mínimo, medidas relacionadas à fixação da jornada de trabalho e medidas de proteção à segurança e saúde no ambiente de trabalhopor descumprimento das orientações acima, a título de mera exemplificação. O desenvolvimento econômico diz respeito empresa a ser contratada poderá sofrer as sanções previstas em contrato, assegurado o direito à geração ampla defesa e distribuição de riqueza. A preservação do meio ambiente constitui importante elo da corrente do desenvolvimento sustentável e impõe que tanto o bem-estar social, quanto o desenvolvimento econômico sejam alcançados sem prejuízo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que deve ser mantido e preservado pela geração atual em benefício próprio e das futuras gerações. Desta forma, constituem diretrizes de sustentabilidade desta solução adotada, entre outras: • O uso de automóveis, equipamentos e acessórios com menor impacto sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar); • Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; • O uso de automóveis, equipamentos e acessórios com maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia; Maior geração de empregos; • Manutenção do equilíbrio contratual; e •Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais. Não será admitida a subcontrataçãocontraditório.
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