‐Cumprimento do Escopo de Intervenções Previstas Cláusulas Exemplificativas

‐Cumprimento do Escopo de Intervenções Previstas. Verificação de cumprimento das intervenções estruturais previstas. Mensal Auditoria Técnica Inspeção Técnica das Instalações Para fins de grau de cumprimento deste sub-indicador, o Anexo IV do Contrato de Concessão estabelece que o mesmo será constituído considerando a escala e medição a seguir: Conforme estabelecido no quadro de indicadores de desempenho, Anexo IV do Contrato de Concessão, a apuração deste indicador será realizada com base em relatórios técnicos da Arena Fonte Nova. As obras realizadas na Arena são provenientes de necessidades pontuais identificadas pela Fonte Nova Participações. A partir desta são realizados os cronogramas com escopo, planejamento e orçamento específicos de cada intervenção estrutural. O verificador independente considera como intervenção estrutural, qualquer obra que venha a modificar a estrutura previamente construída da Arena Fonte Nova. Adicionalmente, as intervenções a serem consideradas na apuração deste indicador, são aquelas cuja responsabilidade de acompanhamento e execução seja da Concessionária. Para aferição deste sub-indicador, o Verificador Independente solicita à Concessionária a lista de todas as obras que ocorreram no trimestre de referência. A partir desta, o VI solicita a documentação prévia para início da obra (Cronograma da obra com devido escopo das atividades e planejamento). Para fins de composição da pontuação o Verificador Independente adotará como métrica para atendimento do sub-indicador e obtenção da pontuação integral (10 pontos) o cumprimento do escopo previsto e cumprimento dos aspectos formais das intervenções, isto é, recebimento dos documentos pertinentes à intervenção em sua totalidade e cumprimento que são: o Existência do cronograma da obra para cada intervenção prevista com escopo de atividades (aspecto formal) o Existência do planejamento para cada intervenção prevista (aspecto formal) o Verificação do cumprimento das intervenções estruturais previstas. Uma vez que o Contrato de Concessão não estabelece os critérios para o enquadramento da classificação atende/não atende, para fins de classificação da nota final, para ser conferida a nota máxima e a classificação de “atende” em relação ao indicador, todos os itens verificados devem ter como classificação final “atende” no trimestre analisado.
‐Cumprimento do Escopo de Intervenções Previstas. Verificação de cumprimento das intervenções estruturais previstas. Mensal Auditoria Técnica Inspeção Técnica das Instalações Para fins de grau de cumprimento deste sub-indicador, o Anexo IV do Contrato de Concessão estabelece que o mesmo será constituído considerando a escala e medição a seguir: Relatório do 3º trimestre – FNP| Apuração dos Indicadores de Desempenho Conforme estabelecido no quadro de indicadores de desempenho, Anexo IV do Contrato de Concessão, a apuração deste indicador será realizada com base em relatórios técnicos da Arena Fonte Nova.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.