CÓPIA DA RAIS Cláusulas Exemplificativas

CÓPIA DA RAIS. A empresa, no prazo de 30 (trinta) dias fornecerá, uma vez por ano, quando solicitado pelo Sindicato dos Trabalhadores, por escrito, mediante contra-recibo, uma cópia reprográfica da RAIS, ou através de suporte magnético mediante entendimento prévio com o Sindicato representativo da categoria profissional.
CÓPIA DA RAIS. A empresa, uma vez por ano, entregará ao Sindicato dos Trabalhadores, por escrito, mediante contra-recibo, uma cópia reprográfica da RAIS (ou de outra declaração equivalente que venha a substituí-la), ou através de suporte magnético mediante entendimento prévio com o Sindicato representativo da categoria profissional.
CÓPIA DA RAIS. As Empresas, quando solicitadas por escrito pelos sindicatos, apresentarão para consulta, no prazo de 30 (trinta) dias, uma cópia completa com recibo de entrega da RAIS.
CÓPIA DA RAIS. As empresas ficam obrigadas a entregar a cópia da RAIS aos empregados que vierem a requerer, justificadamente, no prazo de 10 (dez) dias uteis.
CÓPIA DA RAIS. As empresas ficam obrigadas a entregar a cópia da RAIS aos empregados que vierem a requerer, justificadamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CÓPIA DA RAIS. Fica estabelecido que as empresas encaminharão à entidade sindical profissional uma cópia da RAIS, para efeito de programação dos projetos assistenciais a serem por ela desenvolvidos, durante a vigência do Instrumento normativo.
CÓPIA DA RAIS. A empresa fornecerá, uma vez por ano, ao Sindicato dos Trabalhadores, uma fotocópia da RAIS, ou através de suporte magnético, mediante entendimento prévio com o Sindicato representativo da categoria profissional.
CÓPIA DA RAIS. As Instituições fornecerão uma cópia da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ao SINBRAF/RS em até 10 dias após a transmissão da mesma para o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.
CÓPIA DA RAIS. A empresa, uma vez por ano, entregará ao Sindicato dos Trabalhadores, por escrito, mediante contra recibo, uma cópia reprográfica da RAIS, ou através de mídia magnética, mediante entendimento prévio com o Sindicato representativo da categoria profissional. Considerando que a entrega da RAIS é anual, e, em geral, deve ser entregue pelo empregador entre os meses de janeiro a março de cada ano. A entrega da XXXX pelas empresas ao Sindicato dos Trabalhadores deverá observar o prazo de 30 dias, contados da data final de entrega da RAIS.
CÓPIA DA RAIS. A CONCESSIONÁRIA fornecerá, quando solicitado, a cópia dos protocolos de informações para o e-Social, observando a Lei Geral de Proteção de Dados.