Common use of DA ABERTURA DOS ENVELOPES Clause in Contracts

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000 8.1 - Os envelopes serão abertos no dia marcado neste edital, com chamada das empresas e anotação em ata dos representantes dos licitantes presentes. 8.2 - Os documentos constantes dos envelopes “Habilitação” serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local. 8.3 - O resultado da análise dos documentos de habilitação será comunicado aos licitante s após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficial. 8.4 - Os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos respectivos proponentes fechados, desde que, decorrido o prazo legal, não tenha havido recurso, ou após a denegação dos eventualmente interpostos. 8.5 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento de Habilitação, os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes habilitados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de habilitação. Caso contrário, a Comissão de Licitação marcará nova data para abertura. 8.6 - A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste Edital, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e todos os membros da Comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame. 8.7 - É facultado à CPL, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceita a inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx9.1. No dia, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em ato público, na presença das licitantes e demais presentes ao evento, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes de documentação e proposta de preço, simultaneamente, em envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados. 8.1 - Os envelopes 9.1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos e propostas fora das condições e prazos previstos neste instrumento convocatório. 9.2. Com amparo no Art. 20 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, serão abertos no dia marcado neste editalprimeiramente os envelopes de proposta de preço dos licitantes. 9.2.1. Fica facultada a inversão de procedimento, com chamada podendo abrir primeiramente o envelope de habilitação e após as propostas dos licitantes habilitados. 9.3. Realizada a classificação das empresas propostas escritas pela Comissão de Licitações, terá início a fase de lances verbais. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase. 9.4. Da reunião para o recebimento e anotação em ata abertura dos envelopes de documentação e de proposta de preços será lavrada Ata circunstanciada que mencionará todas as licitantes presentes, os documentos e as propostas apresentadas, as possíveis reclamações e impugnações e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a Ata ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes dos das licitantes presentes. 8.2 - Os documentos constantes dos envelopes “Habilitação” serão rubricados por todos os licitantes presentes 9.4.1. O não cumprimento, pelo representante da licitante aos atos de abertura e pelos membros julgamento ou falta de assinatura na Ata, implica na aceitação total e irretratável das decisões da Comissão Permanente de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no localsalvo os casos manifestados em audiência e consignados em Ata. 8.3 - O resultado da análise 9.5. A CPL poderá proceder à devolução dos envelopes devidamente lacrados aos concorrentes desclassificados, contendo os documentos de habilitação será comunicado aos licitante s após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhoshabilitação, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficial. 8.4 - Os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos respectivos proponentes fechados, desde que, decorrido o prazo legal, não tenha havido recurso, ou somente após a denegação dos eventualmente interpostosassinatura da Ata de Registro de Preços. 8.5 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento de Habilitação, os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes habilitados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de habilitação. Caso contrário, a Comissão de Licitação marcará nova data para abertura. 8.6 - A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste Edital, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e todos os membros da Comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame. 8.7 - É facultado à CPL, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceita a inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes.

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Samples: Registro De Preço

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx9.1. No dia, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000 8.1 - Os envelopes serão abertos no dia marcado hora e local designados neste editalEdital, com chamada das empresas em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e anotação em ata dos representantes dos licitantes presentesnº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 8.2 - 9.1.1. Os documentos constantes dos envelopes “Habilitação” serão rubricados atos públicos poderão ser assistidos por todos os licitantes presentes qualquer pessoa, mas somente deles participarão 9.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no localneste Edital. 8.3 - O resultado da análise dos documentos de habilitação será comunicado aos licitante s após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer 9.3. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficial. 8.4 - Os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos respectivos proponentes fechados, desde que, decorrido o prazo legal, não tenha havido recurso, ou após a denegação dos eventualmente interpostos. 8.5 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento de Habilitação, os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes habilitados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de habilitação. Caso contrárioLei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação marcará nova data poderá realizar consultas e diligências para aberturaverificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, 9.3.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006; 9.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a não-aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação. 8.6 9.4. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.5. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - A abertura Documentos de Habilitação. 9.5.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 9.6. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados em sessão interna, publicando o resultado na forma da lei e abrindo o prazo recursal. Nessa hipótese, todos os envelopes será realizada no local definido neste Editaldocumentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, ficando permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 9.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão 9.7.1. Os interessados em retirar o Envelope n° 02, deverão comparecer na Superintendência de Licitação no endereço informado no subitem 1.2, munidos de documento pessoal e procuração, se for o caso. 9.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim e dado a devida publicidade, após o regular decurso da fase recursal. 9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório. 9.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes. 9.12. Será considerado inabilitado o licitante que: 9.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à disposição comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas empresas e de pequeno porte. 9.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01. 9.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo 9.14. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 9.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes para exameserá feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 8.7 - 9.16. Os documentos de qualificação técnica da habilitação, as propostas de preços e planilhas anexas, serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Viação e Obras, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da aceitabilidade. 9.17. É facultado à CPLfacultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fasefase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceita vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação após que deveria constar originariamente da proposta, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para a hora prevista para recebimento dos envelopessolução.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx9.1. No dia, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000 8.1 - Os envelopes serão abertos no dia marcado hora e local designados neste edital, com chamada das empresas e anotação em ata na presença dos representantes das licitantes devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o pregoeiro abrirá os trabalhos, recepcionado os envelopes com os documentos e as propostas financeiras diretamente do Setor de Protocolo, acompanhados da Declaração de Cumprimento dos licitantes presentesRequisitos de Habilitação de cada licitante, separada dos envelopes, conforme modelo contido no Anexo II deste edital. 8.2 - Os 9.2. A não entrega da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação implicará na não aceitação da licitante no certame licitatório. 9.3. Encerrada fase de recepção dos documentos constantes dos envelopes “Habilitação” serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitaçãopropostas financeiras exigidos na licitação via protocolo, permitindo-se aos interessados o pregoeiro fará o exame dos mesmos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no localitem 8 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão. 8.3 - O resultado da análise 9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de habilitação será comunicado aos licitante s após o encerramento dessa primeira fase credenciamento dos trabalhosrepresentantes das licitantes, o que poderá ocorrer na mesma data da pregoeiro promoverá a abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficialcontendo as propostas financeiras, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas. 8.4 - Os 9.5. Após a entrega dos envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos respectivos proponentes fechadosatravés de protocolo não caberá desistência, desde que, decorrido o prazo legal, não tenha havido recurso, ou após a denegação dos eventualmente interpostossalvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 8.5 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento de Habilitação, os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes habilitados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de habilitação. Caso contrário, a Comissão de Licitação marcará nova data para abertura. 8.6 - A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste Edital, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e todos os membros da Comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame. 8.7 - É facultado à CPL, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceita a inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes.

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Samples: Pregão Presencial 30/2022

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx9.1. No dia, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000 8.1 - Os envelopes serão abertos no dia marcado hora e local designados neste editalEdital, com chamada das empresas em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e anotação em ata dos representantes dos licitantes presentesnº 02, e procederá à abertura da licitação. 8.2 - 9.1.1. Os documentos constantes dos envelopes “Habilitação” serão rubricados atos públicos poderão ser assistidos por todos qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes presentes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados perturbem o exame bom andamento dos mesmos no localtrabalhos. 8.3 - O resultado 9.1.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da análise dos documentos de habilitação será comunicado aos licitante s após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficialdeclaração. 8.4 - Os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos respectivos proponentes fechados, desde que, decorrido o prazo legal, não tenha havido recurso, ou após 9.2. Como condição para a denegação dos eventualmente interpostos. 8.5 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento de Habilitação, os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes habilitados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de habilitação. Caso contrárioaplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação marcará poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, 9.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006; 9.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. 9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.4. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 9.4.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 9.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 9.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.7.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório. 9.7.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data para abertura. 8.6 - A abertura de e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os envelopes será realizada no local definido neste Editaldocumentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, ficando permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 9.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso. 9.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os documentos à disposição Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para exameeste fim, após o regular decurso da fase recursal. 8.7 9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - É facultado à CPL, em qualquer fase, Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a promoção posterior abertura. 9.8.2. Ultrapassada a fase de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processohabilitação e abertas as propostas, não sendo aceita cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a inclusão habilitação, salvo em razão de qualquer documento fatos supervenientes ou informação só conhecidos após a hora prevista para recebimento dos envelopeso julgamento.

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Samples: Tomada De Preço

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx9.2.1. No dia, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, serão iniciados os trabalhos de recebimento, abertura e exame da PROPOSTA FINANCEIRA (Envelope n.º 01) e do recebimento do DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02). 9.2.2. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-000se para credenciamento junto à Comissão de Licitações, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, conforme cláusula 6.1 deste edital. 8.1 - Os envelopes 9.2.3. A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta. 9.2.4. Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida. 9.2.5. A Proposta Financeira e os Documentos de Habilitação serão abertos em sessões públicas sucessivas, a iniciar, a primeira delas, no dia marcado neste editaldia, com chamada das empresas na hora e anotação em ata dos representantes dos licitantes presentesnos locais estabelecidos no preâmbulo. 8.2 - Os documentos constantes dos 9.2.6. Tão logo se iniciem as sessões, não serão mais aceitas quaisquer outras informações além das contidas nos envelopes “Habilitação” entregues, salvo aquelas expressamente solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação (§ 3º, art. 43, Lei 8.666/93). 9.2.7. Na primeira sessão serão abertos os Envelopes n. º1, que serão rubricados por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame Licitação e pelos representantes dos mesmos no localLicitantes presentes à sessão pública. 8.3 - O 9.2.8. Nesta primeira sessão poderá ser fornecido o resultado da análise dos documentos de habilitação será comunicado aos licitante s após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficial. 8.4 - Os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos respectivos proponentes fechados, desde que, decorrido o prazo legal, não tenha havido recurso, ou após a denegação dos eventualmente interpostos. 8.5 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento de Habilitação, os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes habilitados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de habilitação. Caso contrário, a Comissão de Licitação marcará nova data para abertura. 8.6 - A abertura de todos os envelopes será realizada no local definido neste EditalProposta, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e todos os membros facultada sua suspensão com a informação da Comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para examedata de divulgação de seu resultado. 8.7 - É facultado à CPL, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceita a inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes.

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Samples: Concessão De Serviço Público

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000 8.1 - Os envelopes serão abertos no dia marcado neste editalNa data e hora marcadas para a realização da licitação, com chamada das empresas e anotação em ata a Comissão procederá o recebimento dos envelopes, sob a garantia de acesso dos representantes dos licitantes presentescredenciados das firmas proponentes a todos os documentos. 8.2 - Os documentos constantes dos Primeiramente serão abertos os envelopes de número 1 contendo a Documentação de Habilitação” serão rubricados por todos . A COMISSÃO poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no localinteressados. 8.3 - O Proclamado o resultado da análise dos documentos habilitação, e decorrido o prazo para interposição de habilitação será comunicado aos licitante s após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhosrecurso, o que poderá ocorrer na mesma data da ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficialdas Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas. 8.4 - Os envelopes de nº. 02 contendo as Proposta ComercialPropostas Técnicasdos licitantes inabilitados das Proponentes habilitadas serão devolvidos aos respectivos proponentes fechadosabertos a seguir no mesmo local, desde quepela Comissão Permanente de Licitação, decorrido o prazo legalou, não tenha havido recurso, ou após a denegação dos eventualmente interpostos. 8.5 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes Proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição. 8.5 - Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a qualquer recurso contra o julgamento de Habilitaçãosanar falhas ou omissões, os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes habilitados serão abertos imediatamente não podendo as mesmas ser devolvidas após encerrados os procedimentos relativos à a fase de habilitação. Caso contrário, a Comissão de Licitação marcará nova data para abertura. 8.6 - A Antes da abertura dos envelopes nº. 02 contendo “Proposta Técnica”, os mesmos serão examinados para verificar se os mesmos não foram devassados e estando tudo em conformidade quando dos seus recebimentos, os mesmos serão abertos pela Comissão Permanente de todos os envelopes será realizada no local definido neste Edital, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e todos os membros da Comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame. 8.7 - É facultado à CPL, em qualquer fase, Licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceita a inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes.qual conferirá se as propostas foram apresentadas em

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Samples: Contract for Public Services

DA ABERTURA DOS ENVELOPES. Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx9.1 No dia, 02 – Centro – Atílio Vivacqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000 8.1 - Os envelopes serão abertos no dia marcado hora e local designados neste editalEdital, com chamada das empresas em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e anotação em ata dos representantes dos licitantes presentesnº 02, e procederá à abertura da licitação. 8.2 9.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido. 9.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Os documentos constantes Documentos de Habilitação. 9.3.1 O conteúdo dos envelopes “Habilitação” serão rubricados por todos os licitantes presentes e será rubricado pelos membros da Comissão de Licitação, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no locale pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 8.3 - O resultado 9.4 Como condição prévia ao exame da análise dos documentos documentação de habilitação será comunicado aos licitante s após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou por meio de publicação na Imprensa Oficial. 8.4 - Os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos respectivos proponentes fechados, desde que, decorrido o prazo legal, não tenha havido recurso, ou após a denegação dos eventualmente interpostos. 8.5 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento de Habilitação, os envelopes “Proposta Comercial” dos licitantes habilitados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de habilitação. Caso contráriodo licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de Licitação marcará nova data para abertura. 8.6 - A abertura participação, especialmente quanto à existência de todos os envelopes será realizada sanção que impeça a participação no local definido neste Edital, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e todos os membros da Comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame. 8.7 - É facultado à CPL, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer certame ou a complementar futura contratação, mediante a instrução do processo, não sendo aceita a inclusão de qualquer documento ou informação após a hora prevista para recebimento dos envelopes.consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF;

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Samples: Contract for Construction Services