Da adoção do Registro de Preços Cláusulas Exemplificativas

Da adoção do Registro de Preços. Página31 Considerando que a Contratação de Licenças são demandas comuns e frequentes do SENAR/MT para atender as necessidades de Tecnologia da Informação do SENAR/MT, e embora tenha efetuado o planejamento, não é possível prever o quantitativo exato a ser adquirido, além de ser mais conveniente dita contratação com previsão de entregas parceladas, verifica-se presentes as hipóteses permissivas da utilização do Registro de Preços, conforme disposto no artigo 33 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. Nesse sentido, o registro de preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura execução/aquisição dos serviços/produtos, conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários, atendendo assim a necessidade, disponibilidade de recursos orçamentários, controle e racionalização das despesas da instituição. Assim, a adoção dessa prática tem como um de seus objetivos o princípio da economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a contratação será de larga escala, e por isso a tendência dos preços é diminuir. Ademais, proporciona também economia processual, na medida em que torna prioritária a racionalização de processos e de redução dos custos operacionais, ou seja, ao realizar um só processo, despende-se o tempo uma única vez e os serviços/produtos estariam disponíveis sempre que necessário, para atender a demanda de acordo com a necessidade e conveniência do setor requisitante. A presente licitação em lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por consolidar as entregas a partir de um único fornecedor vencedor do referido lote, gerando assim maior eficiência na gestão contratual, bem como no processo de execução dos serviços, haja vista que é notório o fato de que ao se utilizar de muitos fornecedores para o fornecimento dos serviços, aumenta-se a incidência de possibilidades de atrasos/falhas. Ademais, ressaltamos que ao agregar o quantitativo de recursos dentro de um único lote, conseguem-se maiores vantagens nos preços em relação à compra segmentada, atendendo o princípio da razoabilidade e da economicidade para a instituição. Desta feita, a licitação em lote é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a unificação da solução requerida, haja vista que o gerenciamento permanece todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Vale ressaltar, que o...
Da adoção do Registro de Preços. Esta licitação não será processada pelo Sistema de Registro de Preços, haja vista tratar-se de uma aquisição integral do objeto do certame.
Da adoção do Registro de Preços. Esta licitação será através do Sistema de Registro de Preços, uma vez que esta secretaria irá solicitar os bens conforme sua demanda, não vinculando a obrigação de adquirir a totalidade dos quantitativos.

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  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.