Common use of DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO Clause in Contracts

DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 6.1. Após a publicação deste Edital de Credenciamento, a partir da data indicada, qualquer interessado poderá apresentar a documentação para o credenciamento, a qualquer tempo. 6.1.1. Somente serão analisados os requerimentos cuja documentação esteja completa. 6.2. Após o recebimento dos documentos, na forma definida neste Edital, a Comissão de Contratação analisará a documentação de habilitação do proponente no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério da Administração, para o caso de cumprimento de diligências. 6.2.1. A Comissão de Contratação poderá, após a análise dos documentos, por meio de diligências, convocar o interessado para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários sobre a documentação apresentada. 6.3. Serão habilitadas e credenciadas apenas as empresas que tenham preenchido todos os requisitos mínimos exigidos, inclusive com apresentação das documentações solicitadas sem vícios, rasuras ou inobservância de qualquer exigência contida neste Edital. 6.4. Após análise pela Comissão de Contratação dos documentos recebidos, será divulgado, pelos meios oficiais, a lista com o resultado dos habilitados e inabilitados, constando os motivos para rejeição do pedido de credenciamento dos interessados considerados inabilitados. 6.5. Divulgado o resultado da análise da habilitação, o proponente inabilitado terá o direito de apresentar recurso, caso tenha interesse, conforme detalhado no item 9 deste Edital. 6.6. Decididos os eventuais recursos, na forma da Lei, a Comissão de Contratação divulgará a lista dos credenciados atualizada, se for o caso. 6.7. Mesmo após a divulgação da lista inicial de credenciados, o credenciamento continuará aberto para uma contratação futura, para qualquer interessado, a qualquer tempo, inclusive os inabilitados na fase anterior, desde que sanados os documentos que deram causa à inabilitação, respeitadas as condições e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I deste Edital. 6.8. Os credenciados comporão o rol dos habilitados que poderão ser contratados durante a vigência do credenciamento, conforme a demanda e ordem de classificação atualizada, e o desde que os mesmos mantenham suas condições de habilitação exigidas para o credenciamento. 6.8.1. O rol de credenciados obedecerá a ordem cronológica das inscrições (data e horário), conforme protocolo na Comissão de Contratação. 6.8.2. As inscrições com documentação incompleta só entrarão em ordem cronológica, a partir do momento em que forem regularizadas.

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Samples: Credenciamento

DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 6.110.1. Após A análise dos documentos apresentados para a publicação deste Edital inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Permanente de CredenciamentoLicitações, acompanhado de pessoa designada pela Secretaria de Atenção à Pessoa com Deficiência, devendo ser observado o seguinte: 10.1.1. Análise da documentação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, contados a partir da data indicadade recebimento da documentação; 10.2. Serão declarados inabilitados os interessados: 10.2.1. que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu; 10.2.2. Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer interessado poderá nota desabonadora emitida pelo mesmo; 10.2.3. que deixarem de apresentar a qualquer documentação para o credenciamento, a qualquer tempode apresentação obrigatória exigida no Edital (documentação pessoal e profissional); 10.2.4. anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados. 6.1.110.2.5. Somente serão analisados os requerimentos cuja documentação esteja completanão constitui motivo de inabilitação do interessado o descredenciamento realizado pela falta de recadastramento periódico perante o Município. 6.2. Após o recebimento dos documentos, na forma definida neste Edital, a Comissão de Contratação analisará a documentação de habilitação do proponente no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério da Administração, para o caso de cumprimento de diligências. 6.2.1. A Comissão de Contratação poderá, após a análise dos documentos, por meio de diligências, convocar o interessado para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários sobre a documentação apresentada. 6.3. Serão habilitadas e credenciadas apenas as empresas que tenham preenchido todos os requisitos mínimos exigidos, inclusive com apresentação das documentações solicitadas sem vícios, rasuras ou inobservância de qualquer exigência contida neste Edital. 6.4. Após análise pela Comissão de Contratação dos documentos recebidos, será divulgado, pelos meios oficiais, a lista com o resultado dos habilitados e inabilitados, constando os motivos para rejeição do pedido de credenciamento dos interessados considerados inabilitados. 6.5. Divulgado o resultado da análise da habilitação, o proponente inabilitado terá o direito de apresentar recurso, caso tenha interesse, conforme detalhado no item 9 deste Edital. 6.6. Decididos os eventuais recursos, na forma da Lei, a Comissão de Contratação divulgará a lista dos credenciados atualizada, se for o caso. 6.7. Mesmo após a divulgação da lista inicial de credenciados, o credenciamento continuará aberto para uma contratação futura, para qualquer interessado, a qualquer tempo, inclusive os inabilitados na fase anterior, desde que sanados os documentos que deram causa à inabilitação, respeitadas as condições e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I deste Edital. 6.8. Os credenciados comporão o rol dos habilitados que poderão ser contratados durante a vigência do credenciamento, conforme a demanda e ordem de classificação atualizada, e o desde que os mesmos mantenham suas condições de habilitação exigidas para o credenciamento. 6.8.1. O rol de credenciados obedecerá a ordem cronológica das inscrições (data e horário), conforme protocolo na Comissão de Contratação. 6.8.2. As inscrições com documentação incompleta só entrarão em ordem cronológica, a partir do momento em que forem regularizadas.

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Samples: Chamamento Público

DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 6.18.1. Após a publicação deste Edital Os documentos protocolizados, após os procedimentos de Credenciamentojuntada ao processo administrativo pertinente, a partir da data indicada, qualquer interessado poderá apresentar a documentação serão analisados pela Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar dentro do prazo estipulado para o credenciamento, a qualquer tempocredenciamento neste edital. 6.1.18.2. Somente serão analisados os requerimentos cuja documentação esteja completa. 6.2. Após o recebimento dos documentosOs pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria, na forma definida neste Editalda legislação aplicável. 8.3. Das decisões proferidas pela Comissão Especial de Credenciamento caberá recurso, a Comissão de Contratação analisará a documentação de habilitação do proponente no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado contados a critério partir da Administraçãodata de suas publicações na Imprensa Oficial do Município. 8.4. Havendo interposição de recurso contra decisão da Comissão Especial de Credenciamento será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os demais interessados apresentem contrarrazões. 8.5. O recurso, devidamente protocolizado dentro do prazo legal, será encaminhado à Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar que poderá reconsiderar ou não sua decisão, ou encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, para o caso de cumprimento de diligências.a decisão final; 6.2.18.6. A Comissão Especial de Contratação poderáCredenciamento do Transporte Escolar, após a análise dos documentossempre que reconsiderar ou não sua decisão, o fará por meio escrito, de diligênciasforma fundamentada, convocar comunicando o interessado para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários sobre a documentação apresentadafato, formalmente, aos interessados inscritos e participantes deste certame através de publicação no diário oficial do município. 6.38.7. Serão habilitadas e credenciadas apenas as empresas que tenham preenchido Caso o número de credenciados excedam o número de linhas deverá ser implantado um sistema de rodízio, buscando atender a todos os requisitos mínimos exigidos, inclusive com apresentação das documentações solicitadas sem vícios, rasuras ou inobservância de qualquer exigência contida neste Editalcredenciados. 6.48.8. Após análise pela Comissão Em caso de Contratação dos documentos recebidos, será divulgado, pelos meios oficiais, a lista com o resultado dos habilitados e inabilitados, constando os motivos para rejeição necessidade da implantação do pedido sistema de credenciamento dos interessados considerados inabilitados. 6.5. Divulgado o resultado da análise da habilitação, o proponente inabilitado terá o direito de apresentar recurso, caso tenha interesse, conforme detalhado no item 9 deste Edital. 6.6. Decididos os eventuais recursos, na forma da Leirodízio, a Comissão Especial de Contratação divulgará Credenciamento do Transporte Escolar observará, na medida das possibilidades da administração e sempre primando pelo respeito ao interesse público, a lista dos credenciados atualizada, se for o casoequidade entre os credenciados. 6.78.9. Mesmo após A distribuição das rotas aos prestadores de serviço contemplados com o rodízio é de única e exclusiva prerrogativa da Secretaria Contratante e acontecerá de acordo com a divulgação necessidade da lista inicial Secretaria Municipal de credenciadosEducação, observando sempre o credenciamento continuará aberto para uma contratação futura, para qualquer interessado, a qualquer tempo, inclusive os inabilitados na fase anterior, desde que sanados os documentos que deram causa à inabilitação, respeitadas as condições e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I deste Editalinteresse público municipal. 6.8. Os credenciados comporão o rol dos habilitados que poderão ser contratados durante a vigência do credenciamento, conforme a demanda e ordem de classificação atualizada, e o desde que os mesmos mantenham suas condições de habilitação exigidas para o credenciamento. 6.8.1. O rol de credenciados obedecerá a ordem cronológica das inscrições (data e horário), conforme protocolo na Comissão de Contratação. 6.8.2. As inscrições com documentação incompleta só entrarão em ordem cronológica, a partir do momento em que forem regularizadas.

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Samples: Credenciamento

DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 6.19.1. Após A Pessoa Jurídica, através dos professores por ela indicados, e a publicação deste Edital Pessoa Física serão analisadas por Comissão de CredenciamentoAvaliação constituída para esse fim, a partir qual emitirá Parecer quanto ao seu credenciamento ou não, tendo como base a análise da data indicadadocumentação apresentada e a aula teste, qualquer interessado poderá apresentar cuja decisão constará em ata a documentação para ser homologada pela Câmara de Desenvolvimento Profissional. 9.1.1. A decisão sobre o credenciamento, a qualquer temposerá informada ao interessado em até 90 dias do protocolo no sistema xxxxxxx.xxx.xx. 6.1.19.2. Somente serão analisados os requerimentos cuja documentação esteja completa. 6.2. Após o recebimento dos documentos, na forma definida neste Edital, Caberá a Comissão de Contratação analisará Avaliação, de forma fundamentada, a documentação decisão quanto a necessidade de habilitação do proponente no prazo máximo aplicação de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério da Administração, aula teste para o caso de cumprimento de diligênciasos interessados em credenciar-se junto ao CRCRJ. 6.2.19.3. A Comissão Os cursos ministrados, assim como os respectivos professores, serão objeto de Contratação poderáanálise pela Câmara de Desenvolvimento Profissional, após mediante formulário de Avaliação próprio preenchido pelos alunos ao término de cada curso e servirá como base para decisão quanto a análise dos documentos, por meio futuros agendamentos. 9.4. Caberá à Vice-presidência de diligências, convocar o interessado para saneamento Desenvolvimento Profissional analisar pedido de substituição e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura inclusão de novos temas encaminhados pelo Credenciado, de acordo com o item 9.1, considerando-se façam necessários sobre as diretrizes para o Programa de Educação Profissional Continuada do CRCRJ e eventuais alterações na legislação. 9.5. No caso de o professor optar por várias áreas (limite de 03) e, estas não estejam de acordo com o perfil desejado, caberá a Comissão, com base na análise da experiência apresentada, credenciá-lo apenas para aquelas nas quais o professor melhor se enquadrar. 9.6. Todos os registros referentes ao processo do Credenciado, bem como a documentação apresentadae os resultados da avaliação, deverão constar em processo numerado à disposição para consulta, garantindo a transparência de todas as etapas realizadas. 6.39.7. Serão habilitadas A não apresentação de toda a documentação solicitada nos itens 7 e credenciadas apenas 8 e/ou o não atendimento a 2 (duas) convocações para aula teste previamente agendadas, ensejará a desclassificação do interessado e o arquivamento do processo, bem como a aplicação das demais penalidades previstas na legislação e no presente edital. 9.8. É facultado ao CRCRJ promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as empresas informações prestadas pelos interessados, ou ainda, solicitar documentos adicionais, mesmo que tenham preenchido todos os requisitos mínimos exigidos, inclusive com apresentação das documentações solicitadas sem vícios, rasuras ou inobservância de qualquer exigência contida não mencionados neste Edital. 6.49.9. A não habilitação no presente credenciamento não gera o dever de indenização pelo CRCRJ. 9.10. Será considerado apto o participante que apresentar todos os documentos exigidos e atender à todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 9.11. Os professores credenciados serão convocados para ministrar ou gravar os cursos de acordo com as necessidades e demandas do CRCRJ, por rodízio de agenda, em observância à programação dos cursos. 9.11.1. Para fins de gestão e distribuição da demanda, logo após a assinatura do contrato, o professor credenciado será cadastrado na agenda eletrônica de disponibilidades online. O CRCRJ enviará ao professor, por e-mail, a senha para acesso, cujo login é o seu CPF. 9.11.1.1. Logo após receber a senha o professor deverá acessar a agenda, no site do CRCRJ, disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/_xxxxxxx_xxxxxxxx_xxx/xxxxx.xxx e cadastrar as indisponibilidades do semestre, para possibilitar ao Departamento de Desenvolvimento Profissional, envio de convite para ministrar cursos, de acordo com o item 6.1.; 9.11.1.2. Para agendamento de cursos, haverá rodizio e os professores serão convidados por ordem de cadastramento na agenda online. No referido convite constarão informações sobre o título do curso período, horário, local e modalidade; 9.11.1.3. O professor convidado terá até 2 (dois) dias úteis para aceitar ou declinar do convite; 9.11.1.4. Em caso de negativa ou falta de resposta, será enviado convite para o próximo professor cadastrado na agenda online; 9.11.1.5. Após análise pela Comissão o aceite, declínio ou falta de Contratação dos documentos recebidos, será divulgado, pelos meios oficiais, a lista com reposta o resultado dos habilitados e inabilitados, constando os motivos para rejeição nome do pedido de credenciamento dos interessados considerados inabilitados. 6.5. Divulgado o resultado da análise da habilitação, o proponente inabilitado terá o direito de apresentar recurso, caso tenha interesse, conforme detalhado no item 9 deste Edital. 6.6. Decididos os eventuais recursos, na forma da Lei, a Comissão de Contratação divulgará a lista dos credenciados atualizada, se for o caso. 6.7. Mesmo após a divulgação da lista inicial de credenciados, o credenciamento continuará aberto para uma contratação futura, para qualquer interessado, a qualquer tempo, inclusive os inabilitados na fase anterior, desde que sanados os documentos que deram causa à inabilitação, respeitadas as condições e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I deste Edital. 6.8. Os credenciados comporão o rol dos habilitados que poderão ser contratados durante a vigência do credenciamento, conforme a demanda e ordem de classificação atualizada, e o desde que os mesmos mantenham suas condições de habilitação exigidas professor irá para o credenciamentofinal da listagem e será convidado o próximo professor cadastrado para o respectivo curso. 6.8.1. O rol de credenciados obedecerá a ordem cronológica das inscrições (data e horário), conforme protocolo na Comissão de Contratação. 6.8.2. As inscrições com documentação incompleta só entrarão em ordem cronológica, a partir do momento em que forem regularizadas.

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Samples: Chamamento Público

DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 6.110.1. Após A análise dos documentos apresentados para a publicação deste Edital inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Permanente de CredenciamentoLicitações, acompanhado de pessoa designada pela Secretaria de Atenção à Pessoa com Deficiência, devendo ser observado o seguinte: 10.1.1. Análise da documentação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, contados a partir da data indicadade recebimento da documentação; 10.2. Serão declarados inabilitados os interessados: 10.2.1. que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu; 10.2.2. inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer interessado poderá nota desabonadora emitida pelo mesmo; 10.2.3. que deixarem de apresentar a qualquer documentação para o credenciamento, a qualquer tempode apresentação obrigatória exigida no Edital (documentação pessoal e profissional); 10.2.4. anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados. 6.1.110.2.5. Somente serão analisados os requerimentos cuja documentação esteja completanão constitui motivo de inabilitação do interessado o descredenciamento realizado pela falta de recadastramento periódico perante o Município. 6.2. Após o recebimento dos documentos, na forma definida neste Edital, a Comissão de Contratação analisará a documentação de habilitação do proponente no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério da Administração, para o caso de cumprimento de diligências. 6.2.1. A Comissão de Contratação poderá, após a análise dos documentos, por meio de diligências, convocar o interessado para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários sobre a documentação apresentada. 6.3. Serão habilitadas e credenciadas apenas as empresas que tenham preenchido todos os requisitos mínimos exigidos, inclusive com apresentação das documentações solicitadas sem vícios, rasuras ou inobservância de qualquer exigência contida neste Edital. 6.4. Após análise pela Comissão de Contratação dos documentos recebidos, será divulgado, pelos meios oficiais, a lista com o resultado dos habilitados e inabilitados, constando os motivos para rejeição do pedido de credenciamento dos interessados considerados inabilitados. 6.5. Divulgado o resultado da análise da habilitação, o proponente inabilitado terá o direito de apresentar recurso, caso tenha interesse, conforme detalhado no item 9 deste Edital. 6.6. Decididos os eventuais recursos, na forma da Lei, a Comissão de Contratação divulgará a lista dos credenciados atualizada, se for o caso. 6.7. Mesmo após a divulgação da lista inicial de credenciados, o credenciamento continuará aberto para uma contratação futura, para qualquer interessado, a qualquer tempo, inclusive os inabilitados na fase anterior, desde que sanados os documentos que deram causa à inabilitação, respeitadas as condições e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I deste Edital. 6.8. Os credenciados comporão o rol dos habilitados que poderão ser contratados durante a vigência do credenciamento, conforme a demanda e ordem de classificação atualizada, e o desde que os mesmos mantenham suas condições de habilitação exigidas para o credenciamento. 6.8.1. O rol de credenciados obedecerá a ordem cronológica das inscrições (data e horário), conforme protocolo na Comissão de Contratação. 6.8.2. As inscrições com documentação incompleta só entrarão em ordem cronológica, a partir do momento em que forem regularizadas.

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Samples: Chamamento Público

DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 6.110.1. Após A análise dos documentos apresentados para a publicação deste Edital inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Permanente de CredenciamentoLicitações, acompanhado de pessoa designada pela Secretaria e Atenção à Pessoa com Deficiência, devendo ser observado o seguinte: 10.1.1. Análise da documentação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, contados a partir da data indicadade recebimento da documentação; 10.2. Serão declarados inabilitados os interessados: 10.2.1. que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu; 10.2.2. inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer interessado poderá nota desabonadora emitida pelo mesmo; 10.2.3. que deixarem de apresentar a qualquer documentação para o credenciamento, a qualquer tempode apresentação obrigatória exigida no Edital (documentação pessoal e profissional); 10.2.4. anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados. 6.1.110.2.5. Somente serão analisados os requerimentos cuja documentação esteja completanão constitui motivo de inabilitação do interessado o descredenciamento realizado pela falta de recadastramento periódico perante o Município. 6.2. Após o recebimento dos documentos, na forma definida neste Edital, a Comissão de Contratação analisará a documentação de habilitação do proponente no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério da Administração, para o caso de cumprimento de diligências. 6.2.1. A Comissão de Contratação poderá, após a análise dos documentos, por meio de diligências, convocar o interessado para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários sobre a documentação apresentada. 6.3. Serão habilitadas e credenciadas apenas as empresas que tenham preenchido todos os requisitos mínimos exigidos, inclusive com apresentação das documentações solicitadas sem vícios, rasuras ou inobservância de qualquer exigência contida neste Edital. 6.4. Após análise pela Comissão de Contratação dos documentos recebidos, será divulgado, pelos meios oficiais, a lista com o resultado dos habilitados e inabilitados, constando os motivos para rejeição do pedido de credenciamento dos interessados considerados inabilitados. 6.5. Divulgado o resultado da análise da habilitação, o proponente inabilitado terá o direito de apresentar recurso, caso tenha interesse, conforme detalhado no item 9 deste Edital. 6.6. Decididos os eventuais recursos, na forma da Lei, a Comissão de Contratação divulgará a lista dos credenciados atualizada, se for o caso. 6.7. Mesmo após a divulgação da lista inicial de credenciados, o credenciamento continuará aberto para uma contratação futura, para qualquer interessado, a qualquer tempo, inclusive os inabilitados na fase anterior, desde que sanados os documentos que deram causa à inabilitação, respeitadas as condições e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I deste Edital. 6.8. Os credenciados comporão o rol dos habilitados que poderão ser contratados durante a vigência do credenciamento, conforme a demanda e ordem de classificação atualizada, e o desde que os mesmos mantenham suas condições de habilitação exigidas para o credenciamento. 6.8.1. O rol de credenciados obedecerá a ordem cronológica das inscrições (data e horário), conforme protocolo na Comissão de Contratação. 6.8.2. As inscrições com documentação incompleta só entrarão em ordem cronológica, a partir do momento em que forem regularizadas.

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Samples: Chamamento Público

DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 6.17.1. Após A seleção para o credenciamento será realizada em prazo não superior a publicação deste Edital 02 (dois) dias, por Comissão Examinadora, composta por servidores do Conselho Municipal de CredenciamentoSaúde e Fundo Municipal de Saúde, a partir qual se reunirá exclusivamente para análise dos currículos e da data indicadadocumentação comprobatória, qualquer interessado poderá apresentar a documentação para o credenciamento, a qualquer tempoapresentada nos termos do item 6 deste Edital. 6.1.17.2. Somente serão analisados os requerimentos cuja documentação esteja completaSerá lavrado em Ata todas as ocorrências durante a análise documental, inclusive o indeferimento do pedido, devidamente fundamentado, que importe em perda do direito ao credenciamento. 6.27.3. Após O interessado que atender todos os requisitos previstos neste Edital será julgado habilitado e apto a assinar o recebimento dos documentostermo de credenciamento e prestar os serviços aos quais se candidatou. 7.4. O resultado da análise da Comissão será disponibilizado até o dia 16/04/2024, na forma definida neste Editalno site do Município (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) e também no placar da Sede do Fundo Municipal de Saúde (recepção) ou ainda poderão ser obtidas informações através do e-mail xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ . 7.5. Do resultado da análise da Comissão Examinadora, a Comissão de Contratação analisará a documentação caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação do proponente ou inabilitação, no prazo máximo de até 05 03 (cincotrês) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério contados da Administração, para o caso data da publicação do resultado no site do Município (xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e também no placar da Sede do Fundo Municipal de cumprimento de diligênciasSaúde. 6.2.17.6. A Comissão Quando houver a apresentação de Contratação poderá, após a análise dos documentos, por meio de diligências, convocar o interessado para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários sobre a documentação apresentada. 6.3. Serão habilitadas e credenciadas apenas as empresas que tenham preenchido todos os requisitos mínimos exigidos, inclusive com apresentação das documentações solicitadas sem vícios, rasuras ou inobservância de qualquer exigência contida neste Edital. 6.4. Após análise pela Comissão de Contratação dos documentos recebidos, será divulgado, pelos meios oficiais, a lista com o resultado dos habilitados e inabilitados, constando os motivos para rejeição do pedido de credenciamento dos interessados considerados inabilitados. 6.5. Divulgado o resultado da análise da habilitação, o proponente inabilitado terá o direito de apresentar recurso, caso tenha interesse, conforme detalhado no item 9 deste Edital. 6.6. Decididos os eventuais recursos, na forma da Lei, a Comissão Examinadora decidirá a respeito, em um prazo máximo de Contratação divulgará a lista dos credenciados atualizada02 (dois) dias úteis, se for para após, realizar o casosorteio de classificação. 6.77.7. Mesmo após a divulgação da lista inicial A veracidade das informações descritas em curriculum vitae serão aferidas pela comissão Examinadora. A inserção de credenciados, o credenciamento continuará aberto para uma contratação futura, para qualquer interessado, a qualquer tempo, inclusive os inabilitados dados falsos em curriculum acarretará na fase anterior, desde que sanados os documentos que deram causa à inabilitação, respeitadas as condições e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I deste Editaldesclassificação do candidato. 6.87.8. Os credenciados comporão o rol dos habilitados interessados/entidades que poderão ser contratados durante a vigência do credenciamentonão atenderem aos requisitos exigidos, conforme a demanda e ordem de classificação atualizadano item 6, e o desde que os mesmos mantenham suas condições de habilitação exigidas para o credenciamentoserão consideradas inabilitadas. 6.8.1. O rol de credenciados obedecerá a ordem cronológica das inscrições (data e horário), conforme protocolo na Comissão de Contratação. 6.8.2. As inscrições com documentação incompleta só entrarão em ordem cronológica, a partir do momento em que forem regularizadas.

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Samples: Credenciamento De Serviços De Saúde