DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 26. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:
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Samples: Instrumento De Alteração Do, Instrumento De Alteração Do, Instrumento De Alteração Do
DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 2624. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:
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Samples: leblonequities.com.br, sistemas.cvm.gov.br, sistemas.cvm.gov.br
DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 2627. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:
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Samples: equitas.com.br, www.opportunity.com.br
DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 26. 26º. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:
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Samples: sistemas.cvm.gov.br, sistemas.cvm.gov.br
DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 26. 24 – É de da competência privativa da Assembleia Geral assembleia geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:
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Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 26. É de 36 - Será da competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:
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Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 26. 28 - É de competência privativa da Assembleia Geral assembleia geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:
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Samples: www.mafdtvm.com.br
DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 2630. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:
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Samples: www.blpcapital.com.br
DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 26. É de 39 - Será da competência privativa da Assembleia Geral de cotistas Cotista do FUNDO deliberar sobre:
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Samples: sistemas.cvm.gov.br
DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 26. 30 - É de da competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO Cotistas deliberar sobre:
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Samples: fundos.singulare.com.br