DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL Cláusulas Exemplificativas

DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL. 9.2.1 Para a etapa da avaliação curricular, TODOS os candidatos que tiveram a sua inscrição homologada deverão ter encaminhado no momento da inscrição, em arquivo único em PDF, os documentos já mencionados no item 8.3 do edital. 9.2.2 A folha de rosto, constante no anexo IV do edital, documento a ser preenchido pelo candidato, de acordo com os itens abaixo: a) a pontuação solicitada pelo candidato em cada critério, possível de ser pontuado, desde que seja encaminhado o documento comprobatório; b) o total da pontuação (somatória total) solicitada pelo candidato; c) o tipo de documento comprobatório encaminhado pelo candidato (por exemplo: certificado, diploma, contrato de trabalho, declaração, carteira de trabalho, página do artigo científico, entre outros); d) o número da página que contém o documento comprobatório. 9.2.3 Os documentos comprobatórios de que trata a letra “d” do item 8.3 do edital que não forem encaminhados não serão pontuados. 9.2.4 Serão considerados CLASSIFICADOS para a realização da etapa da prova didática com arguição somente os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), que alcançarem a maior nota na avaliação curricular. Em caso de empate na última colocação com nota superior a zero, todos os candidatos que empatarem serão classificados para a prova didática com arguição. Os demais candidatos serão considerados NÃO CLASSIFICADOS. 9.2.5 A publicação da classificação na etapa da avaliação curricular para a realização da prova de desempenho didático com arguição será realizada em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos classificados/não classificados (incluindo negros e PCD), na lista de PCD a relação dos candidatos classificados/não classificados pela reserva de vagas para PCD e na lista de negros a relação dos candidatos classificados/não classificados pela reserva de vagas para negros. 9.2.6 A classificação dos candidatos na etapa da avaliação curricular, antes e depois dos recursos, será divulgada por número de CPF anonimizado no sítio eletrônico de cada Câmpus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx conforme prazo estabelecido no cronograma.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL. 9.2.1 Para a etapa da avaliação curricular, TODOS os candidatos que tiveram a sua inscrição homologada deverão ter encaminhado no momento da inscrição, em arquivo único em PDF, os documentos já mencionados no item 8.3 do edital. 9.2.2 Caso a banca examinadora verifique que os documentos comprobatórios referentes ao item 9.3.3 do edital, encaminhados pelo candidato para a avaliação curricular não estejam relacionados à área de atuação deste processo seletivo para a qual o candidato está concorrendo, ou seja, caso a documentação comprobatória esteja completamente em desacordo com a área de atuação para a qual o candidato teve a inscrição homologada, este será considerado eliminado, estando impedido de participar desta etapa da análise curricular e da etapa da prova didática com arguição. 9.2.3 A folha de rosto, constante no anexo IV do edital, deverá estar preenchida pelo candidato, caso contrário, o candidato poderá ser eliminado, contendo: a) a pontuação solicitada pelo candidato em cada critério, possível de ser pontuado, desde que seja encaminhado o documento comprobatório; b) o total da pontuação (somatória total) solicitada pelo candidato; c) o tipo de documento comprobatório encaminhado pelo candidato (por exemplo: certificado, diploma, contrato de trabalho, declaração, carteira de trabalho, página do artigo científico, entre outros); d) o número da página que contém o documento comprobatório.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2. E, por estarem justas e acordadas entre as PARTES as condições deste Acordo de Cooperação Técnica, foi o presente assinado eletronicamente pelas PARTES, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Presidente, em 19/10/2021, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 22/10/2021, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1565576 e o código CRC AFBD0DD0. RAZÃO SOCIAL Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CNPJ 00.889.834-0001/08 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx de Toledo CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote 06 BAIRRO Asa norte MUNICÍPIO Brasília UF DF XXX 00000-000 DDD 61 TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL Xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx RG 188.13641 ÓRGÃO EXPEDIDOR SSP/SP MATRÍCULA 3234099 CARGO Presidente RAZÃO SOCIAL Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco CNPJ 24.566.440/0001-79 ENDEREÇO Xxx Xxxxxxx, 000 XXXXXX Xxxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000-0000 E- MAIL xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00 ENDEREÇO XX Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 2250, APTO. 901 XXXXXX Xxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxx XX XX XXX 00.000-000 DDD (81) TELEFONE 0000- 0000 E- MAIL xxxxx@xxxxxx.xx RG 914.140 DATA DA EMISSÃO 31/03/2000 ÓRGÃO EXPEDIDOR MATRÍCULA 1953 CARGO Diretor- Presidente

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 18.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.