DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL Cláusulas Exemplificativas

DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL. 9.2.1 Para a etapa da avaliação curricular, TODOS os candidatos (ampla concorrência, negros e pessoas com deficiência), constantes na relação de candidatos com inscrição homologada, deverão encaminhar, por meio do link específico, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/000000?xxxx=xx-XX (não será aceito o envio da documentação por outro meio) os documentos elencados abaixo, em arquivo único PDF, SOMENTE no prazo estabelecido no cronograma. Caso necessário, copie e cole o link para o seu navegador. Encaminhe os documentos preferencialmente, nesta ordem:
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL. 10.2.1 Para a avaliação curricular, o candidato deverá anexar o Curriculum (de preferência o Lattes) com a devida documentação comprobatória dos itens a serem pontuados neste processo seletivo e documento oficial com foto (RG ou CNH). A documentação deverá ser anexada no ato da inscrição. Serão aceitos outros documentos em substituição aos diplomas de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 29 DO CONSELHO SUPERIOR, 02/07/2019 e não serão pontuados itens sem a devida comprovação. O candidato não poderá participar das etapas do processo seletivo caso os documentos elencados neste item não sejam anexados no ato da inscrição.

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.