DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL Cláusulas Exemplificativas

DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL. 9.2.1 Para a etapa da avaliação curricular, TODOS os candidatos que tiveram a sua inscrição homologada deverão ter encaminhado no momento da inscrição, em arquivo único em PDF, os documentos já mencionados no item 8.3 do edital.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL. 10.2.1 Para a avaliação curricular, o candidato deverá anexar o Curriculum (de preferência o Lattes) com a devida documentação comprobatória dos itens a serem pontuados neste processo seletivo e documento oficial com foto (RG ou CNH). A documentação deverá ser anexada no ato da inscrição. Serão aceitos outros documentos em substituição aos diplomas de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 29 DO CONSELHO SUPERIOR, 02/07/2019 e não serão pontuados itens sem a devida comprovação. O candidato não poderá participar das etapas do processo seletivo caso os documentos elencados neste item não sejam anexados no ato da inscrição.
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL. 9.2.1 Para a etapa da avaliação curricular, TODOS os candidatos (ampla concorrência, negros e pessoas com deficiência), constantes na relação de candidatos com inscrição homologada, deverão encaminhar, por meio do link específico, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/000000?xxxx=xx-XX (não será aceito o envio da documentação por outro meio) os documentos elencados abaixo, em arquivo único PDF, SOMENTE no prazo estabelecido no cronograma. Caso necessário, copie e cole o link para o seu navegador. Encaminhe os documentos preferencialmente, nesta ordem:

Related to DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - ETAPA NÃO PRESENCIAL

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Maio de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.