DA ANÁLISE CURRICULAR. Para a análise curricular será considerada pela banca examinadora a formação e a experiência profissional do candidato, segundo as características de cada vaga. Não serão avaliados os currículos de candidato que não apresentarem a formação mínima exigida para concorrer neste certame. Os currículos serão apreciados pela banca examinadora composta pelos membros titulares da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e serão considerados os seguintes itens na avaliação curricular, com os respectivos valores: Para as vagas de Nível Superior: CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DOUTORADO 40 50,0 MESTRADO 35 ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU 30 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, em horas. [Até 200 horas] 0,03 6,0 Participação em minicurso e/ou eventos (conferências, palestras, seminários) na área, em horas. [Até 400 horas]. 0,01 4,0 Experiência comprovada de atuação técnica na área pleiteada, em meses. [Até 25 meses] 1 25,0 Experiência comprovada de atuação TÉCNICA em atividades DE OUTRAS ÁREAS. [Até 30 meses] 0,5 15,0 Para as vagas de Xxxxx Xxxxx: CURSOS TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO (Em áreas afins da vaga, que possibilitem melhor interação com crianças e/ou gestantes). [Até dois cursos] 10 20,0 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em horas. [Até 240 horas] 0,05 12,0 Participação em minicurso e/ou eventos (conferências, palestras, seminários) na área da Assistência Social, em horas. [Até 400 horas]. 0,02 8,0 Experiência comprovada de atuação técnica na área pleiteada, em meses. (CRAS, Programa Criança Feliz) [Até 40 meses] 1 40,0 Experiência comprovada de atuação com crianças EM outras áreas. [Até 40 meses] 0,5 20,0 Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões. Os títulos referentes à experiência profissional somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração atualizada, emitidos pelos setores responsáveis com registro de CNPJ. As medidas para comprovação de experiências profissionais e cursos, minicursos e participação de eventos, a saber: horas e meses, serão contabilizadas apenas em sua integralidade. Não se considerará dias ou minutos nos cálculos. Cada título referente à experiência profissional só será contabilizado uma vez, não podendo ...
DA ANÁLISE CURRICULAR. 7.1. A análise curricular consiste na avaliação quantitativa das experiências profissionais, da experiência profissional e das atividades acadêmicas de acordo com as pontuações do quadro abaixo, computando-se no máximo 100 (cem) pontos. Quadro 1 – DA ANÁLISE CUR RICULAR PARA PRECEPT ORES
DA ANÁLISE CURRICULAR. 11.1. A análise Curricular será realizada pela Comissão no período em consonância com o cronograma, dos dados declarados na Ficha de Inscrição, e pelos documentos entregues pelo Candidato.
DA ANÁLISE CURRICULAR. 13.1 Análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório e eliminatório, e seguirão os seguintes critérios: Experiência no exercício de atividades inerentes ao cargo pretendido. 1 ponto (por ano) 8 pontos Doutorado na área da educação, inerente à área de atuação. 10 pontos 10 pontos Mestrado na área da educação, inerente à área de atuação. 8 pontos 8 pontos Especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 horas. 5 pontos 5 pontos Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação e afins, com carga horária mínima de 80 Horas. 0,5 pontos 3 pontos Publicação de livros ou artigos científicos publicados em anais, periódicos ou revistas. 0,5 pontos 2 pontos
DA ANÁLISE CURRICULAR. 4.1 A Comissão Técnica do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, mediante a análise de currículo, demais critérios constantes deste Edital.
DA ANÁLISE CURRICULAR. 5.3.1. Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão avaliadora, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela a seguir: Critérios avaliativos Até 1 ano Até 02 anos Até 03 anos Mais de 03 anos Total do candidato Experiência profissional em docência na área de atuação deste Edital 0,5 ponto 1,0 ponto 1,5 pontos 2,0 pontos A Experiência profissional em docência, exceto na área de atuação deste Edital 0,5 ponto 1,0 ponto 1,5 pontos 2,0 pontos B Experiência profissional na área de formação, exceto docência 0,5 ponto 1,0 ponto 1,5 pontos 2,0 pontos C Titulação Aperfeiçoamento 2,0 pontos Especialização 3,0 pontos Mestrado 4,5 pontos Doutorado 6,0 pontos D Curso Técnico em Mecânica, Eletromecânica ou Fabricação Mecânica 4,5 pontos E Total geral do candidato A+B+C+D+E
DA ANÁLISE CURRICULAR. 7.1 - Para os cargos de Coordenador Técnico e Instrutores será observada a pontuação abaixo listada, desde que os referidos cursos tenham sido concluídos ou em andamento:
DA ANÁLISE CURRICULAR. 7.1. Para o cargo de Coordenador de Área e será observada a pontuação abaixo listada: Experiência profissional no período superior a 1 ano na área de atuação: 5 pontos; Cursos complementares com carga horária mínima de 05h na de atuação: 5 pontos;
DA ANÁLISE CURRICULAR. 9.1 - A análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório, e seguirão os seguintes critérios, não cumulativos: Experiência profissional no serviço público por ano. 01 Ponto 10 Pontos
DA ANÁLISE CURRICULAR. 9.1. Todos os candidatos deverão preencher a ficha de pontuação e avaliação (Anexo VI), lançando a sua pontuação conforme a documentação apresentada, inclusive indicando o número das páginas que comprovam essa pontuação.