DA ANÁLISE CURRICULAR. Para a análise curricular será considerada pela banca examinadora a formação e a experiência profissional do candidato, segundo as características de cada vaga. Não serão avaliados os currículos de candidato que não apresentarem a formação mínima exigida para concorrer neste certame. Os currículos serão apreciados pela banca examinadora composta pelos membros titulares da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e serão considerados os seguintes itens na avaliação curricular, com os respectivos valores: Para as vagas de Nível Superior: CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DOUTORADO 40 50,0 MESTRADO 35 ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU 30 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, em horas. [Até 200 horas] 0,03 6,0 Participação em minicurso e/ou eventos (conferências, palestras, seminários) na área, em horas. [Até 400 horas]. 0,01 4,0 Experiência comprovada de atuação técnica na área pleiteada, em meses. [Até 25 meses] 1 25,0 Experiência comprovada de atuação TÉCNICA em atividades DE OUTRAS ÁREAS. [Até 30 meses] 0,5 15,0 Para as vagas de Xxxxx Xxxxx: CURSOS TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO (Em áreas afins da vaga, que possibilitem melhor interação com crianças e/ou gestantes). [Até dois cursos] 10 20,0 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em horas. [Até 240 horas] 0,05 12,0 Participação em minicurso e/ou eventos (conferências, palestras, seminários) na área da Assistência Social, em horas. [Até 400 horas]. 0,02 8,0 Experiência comprovada de atuação técnica na área pleiteada, em meses. (CRAS, Programa Criança Feliz) [Até 40 meses] 1 40,0 Experiência comprovada de atuação com crianças EM outras áreas. [Até 40 meses] 0,5 20,0 Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões. Os títulos referentes à experiência profissional somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração atualizada, emitidos pelos setores responsáveis com registro de CNPJ. As medidas para comprovação de experiências profissionais e cursos, minicursos e participação de eventos, a saber: horas e meses, serão contabilizadas apenas em sua integralidade. Não se considerará dias ou minutos nos cálculos. Cada título referente à experiência profissional só será contabilizado uma vez, não podendo ...
DA ANÁLISE CURRICULAR. 10.1 A análise curricular consiste na avaliação quantitativa das experiências profissionais, titulações e das atividades acadêmicas de acordo com as pontuações dos quadros abaixo, computando-se no máximo 100 (cem) pontos: QUADRO - ANÁLISE CURRICULAR PARA TUTO R DE ENSINO-APRE NDIZAGEM
DA ANÁLISE CURRICULAR. 7.1 - Para os cargos de Coordenador Técnico e Instrutores será observada a pontuação abaixo listada, desde que os referidos cursos tenham sido concluídos ou em andamento:
7.2 - Para os cargos de Monitor será observada a pontuação abaixo listada, desde que os referidos cursos tenham sido concluídos ou em andamento:
DA ANÁLISE CURRICULAR. A análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório, e seguirão os seguintes critérios, não cumulativos: Experiência profissional no serviço público por ano. 01 Ponto 10 Pontos
DA ANÁLISE CURRICULAR. 11.1. A análise Curricular será realizada pela Comissão no período em consonância com o cronograma, dos dados declarados na Ficha de Inscrição, e pelos documentos entregues pelo Candidato.
11.2. A Análise Curricular visa selecionar o melhor do Candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovado através dos documentos que forem anexados, bem como, de acordo com a Função Temporária a que concorre, e conforme os dados curriculares informados e preenchidos pelo Candidato no ato da inscrição.
11.3. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro I e Quadro 2 a seguir:
I - Experiência profissional específica com o cargo pleiteado Pontuação por Xxx Xxxxxxxxxx
II – Nível de Escolaridade (poderão ser considerados até 3 títulos por categoria) Pontuação
a) Doutorado 15
DA ANÁLISE CURRICULAR. 7.1. Para o cargo de Coordenador de Área e será observada a pontuação abaixo listada:
7.2. Para o cargo de Instrutor de Esporte será observado à pontuação abaixo listada, desde que os referidos cursos tenham sido concluídos ou em andamento:
DA ANÁLISE CURRICULAR. 13.1 Análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório e eliminatório, e seguirão os seguintes critérios: Experiência no exercício de atividades inerentes ao cargo pretendido. 1 ponto (por ano) 8 pontos Doutorado na área da educação, inerente à área de atuação. 10 pontos 10 pontos Mestrado na área da educação, inerente à área de atuação. 8 pontos 8 pontos Especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 horas. 5 pontos 5 pontos Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação e afins, com carga horária mínima de 80 Horas. 0,5 pontos 3 pontos Publicação de livros ou artigos científicos publicados em anais, periódicos ou revistas. 0,5 pontos 2 pontos
13.2 Candidatos com diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu deverá ter seu diploma convalidado pela resolução CNE nº 03/2016 e pela Portaria Normativa MEC nº 22 de 13 de dezembro de 2016.
13.3 Para os candidatos com publicação de livros ou artigos científicos, será válido somente a participação como autor ou coautor, comprovado mediante o currículo lattes.
DA ANÁLISE CURRICULAR. 5.3.1. Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão avaliadora, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela a seguir: Critérios avaliativos Até 1 ano Até 02 anos Até 03 anos Mais de 03 anos Total do candidato Experiência profissional em docência na área de atuação deste Edital 0,5 ponto 1,0 ponto 1,5 pontos 2,0 pontos A Experiência profissional em docência, exceto na área de atuação deste Edital 0,5 ponto 1,0 ponto 1,5 pontos 2,0 pontos B Experiência profissional na área de formação, exceto docência 0,5 ponto 1,0 ponto 1,5 pontos 2,0 pontos C Titulação Aperfeiçoamento 2,0 pontos Especialização 3,0 pontos Mestrado 4,5 pontos Doutorado 6,0 pontos D Curso Técnico em Mecânica, Eletromecânica ou Fabricação Mecânica 4,5 pontos E Total geral do candidato A+B+C+D+E
5.3.2. A pontuação da titulação acadêmica não é cumulativa. Será considerada apenas a titulação acadêmica, devidamente comprovada, correspondente à maior pontuação conforme a tabela acima.
5.3.3. A experiência profissional deverá ser comprovada no ato da inscrição mediante apresentação dos registros na CTPS e/ou declaração que comprove a experiência profissional.
5.3.4. Não será pontuada a titulação mínima exigida para o cargo.
DA ANÁLISE CURRICULAR. 4.1 A Comissão Técnica do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, mediante a análise de currículo, demais critérios constantes deste Edital.
4.2 Na avaliação dos candidatos, o resultado será igual ao somatório da pontuação obtida na análise dos critérios definidos para o cargo de acordo com a pontuação indicada no ANEXO II deste edital.
4.2.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos.
DA ANÁLISE CURRICULAR. 5.1. A referida etapa será constituída da análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 40 (quarenta) pontos, conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os títulos e as experiências profissionais a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para a o seu envio, observados os limites de pontos estabelecidos no Quadro I abaixo: ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR Categoria Denominação dos títulos Descrição Quantidade máxima de títulos Pontuação máxima Médico Veterinário Doutorado na área ou no campo de conhecimento específico da categoria para a qual o candidato concorre, certificado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC Diploma, certidão oficial ou declaração de conclusão 01 (um) 6,0 Mestrado na área ou no campo de conhecimento específico da categoria para a qual a candidato concorre, certificado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC Diploma, certidão oficial ou declaração de conclusão 01 (um) 4,0 Especialização na área ou no campo de conhecimento específico da categoria para a qual o candidato concorre, com carga horária mínima de 360h/a (trezentas e sessenta horas- aula) ou Residência Multiprofissional, específica da categoria para a qual o candidato concorre, certificadas por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC 3,0 (três vírgula zero) por certificado, certidão oficial ou declaração de conclusão 02 (dois) 6,0 Experiência profissional em Instituições Públicas, na área de atuação específica da categoria para a qual o candidato concorre 0,1 (zero vírgula um ponto) por mês de experiência 120 (cento e vinte) meses 12,0 Experiência profissional em Instituições Privadas, na área de atuação específica da categoria para a qual o candidato concorre 0,1 (zero vírgula um ponto) por mês de experiência 120 (cento e vinte) meses 12,0 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 5609 • Damas • CEP 60425-685 • Fortaleza, Ceará, Brasil. Tel.: 85 3433.2996 9
5.2. O candidato deverá enviar exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico do IMPARH (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), a partir das 10 horas do dia 21 de agosto de 2023 até às 23 horas e 59 minutos do dia 23 de agosto de 2023 (horário de Fortaleza-CE), as informações devidas e os documentos pertinentes, na forma abaixo consignada:
a) documentos comprobatórios de títulos descritos no Quadro I do subitem 5.1;
b) comprovante de conclusão do curso de graduação, de acordo com o previs...