DA ANÁLISE CURRICULAR Cláusulas Exemplificativas

DA ANÁLISE CURRICULAR. QUADROS – PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR Subtotal 15,0 TOTAL 20,00 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TOTAL 15,00 Subtotal 9 TOTAL 10,00 15.1 Serão convocados para a Análise Curricular SOMENTE os candidatos que não forem eliminados, conforme descrito no subitem 13.6, limitados ao quantitativo estabelecido no quadro abaixo: 15.2 Para receber a pontuação relativa à Formação Escolar/Acadêmica, nos termos do Quadro – Pontuação da Análise Curricular, o candidato deverá apresentar: 15.2.1 Cópia autenticada do Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Graduação, Mestrado ou Doutorado, para o cargo pleiteado, fornecidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. 15.3 Para receber a pontuação relativa a Cursos Compelmentares: Cópia autenticada dos certificados, em papel timbrado, fornecidos pela Instituição de Ensino. 15.4 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional o candidato deverá apresentar: 15.4.1 PARA A INICIATIVA PRIVADA: 15.4.1.1 Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, do verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre. 15.4.2 PARA O SETOR PÚBLICO: 15.4.2.1 Cópia autenticada da declaração/certidão de tempo de serviço, ambas em papel timbrado do Órgão ou Instituição contratante com CNPJ, devidamente datadas e assinadas, informando o período da contratação, com início e fim, se for o caso, e o cargo/função desenvolvido. 15.4.3 PARA O PROFISSIONAL AUTÔNOMO / LIBERAL: 15.4.3.1 Preencher e assinar a Declaração de Profissional Autônomo/Liberal constante no ANEXO IV deste Edital, informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá vir acompanhada da cópia dos comprovantes de pagamento da previdência social ou de pagamento de ISS ou da guia de pagamento autônomo (RPA), relativos ao tempo declarado. 15.4.3.2 a falta de qualquer documento enumerado no subitem anterior será motivo de revisão da pontuação informada no ato da inscrição. 15.4.4 PARA O PROFISSIONAL EMPRESÁRIO: 15.4.4.1 Cópia do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial e Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da Empresa, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx, emitido nos últimos 06 (seis) meses retroativos à data de publicação deste Edital. 15.4.4.2 Para receber a pontuação da experiência profissional, nos termos do subitem anterior, somente será considera...
DA ANÁLISE CURRICULAR. 10.1 A análise curricular consiste na avaliação quantitativa das experiências profissionais, titulações e das atividades acadêmicas de acordo com as pontuações dos quadros abaixo, computando-se no máximo 100 (cem) pontos: QUADRO - ANÁLISE CURRICULAR PARA TUTO R DE ENSINO-APRE NDIZAGEM
DA ANÁLISE CURRICULAR. 11.1. A análise Curricular será realizada pela Comissão no período em consonância com o cronograma, dos dados declarados na Ficha de Inscrição, e pelos documentos entregues pelo Candidato. 11.2. A Análise Curricular visa selecionar o melhor do Candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovado através dos documentos que forem anexados, bem como, de acordo com a Função Temporária a que concorre, e conforme os dados curriculares informados e preenchidos pelo Candidato no ato da inscrição. 11.3. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro I e Quadro 2 a seguir: I - Experiência profissional específica com o cargo pleiteado Pontuação por Xxx Xxxxxxxxxx II – Nível de Escolaridade (poderão ser considerados até 3 títulos por categoria) Pontuação a) Doutorado 15
DA ANÁLISE CURRICULAR. 5.3.1. Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão avaliadora, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela a seguir: Critérios avaliativos Até 1 ano Até 02 anos Até 03 anos Mais de 03 anos Total do candidato Experiência profissional em docência na área de atuação deste Edital 0,5 ponto 1,0 ponto 1,5 pontos 2,0 pontos A Experiência profissional em docência, exceto na área de atuação deste Edital 0,5 ponto 1,0 ponto 1,5 pontos 2,0 pontos B Experiência profissional na área de formação, exceto docência 0,5 ponto 1,0 ponto 1,5 pontos 2,0 pontos C Titulação Aperfeiçoamento 2,0 pontos Especialização 3,0 pontos Mestrado 4,5 pontos Doutorado 6,0 pontos D Curso Técnico em Mecânica, Eletromecânica ou Fabricação Mecânica 4,5 pontos E Total geral do candidato A+B+C+D+E 5.3.2. A pontuação da titulação acadêmica não é cumulativa. Será considerada apenas a titulação acadêmica, devidamente comprovada, correspondente à maior pontuação conforme a tabela acima. 5.3.3. A experiência profissional deverá ser comprovada no ato da inscrição mediante apresentação dos registros na CTPS e/ou declaração que comprove a experiência profissional. 5.3.4. Não será pontuada a titulação mínima exigida para o cargo.
DA ANÁLISE CURRICULAR. 9.1. Todos os candidatos deverão preencher a ficha de pontuação e avaliação (Anexo VI), lançando a sua pontuação conforme a documentação apresentada, inclusive indicando o número das páginas que comprovam essa pontuação. 9.2. Para receber a pontuação relativa ao TEMPO DE ATUAÇÃO/EXPERIÊNCIA, o candidato deverá apresentar: 9.2.1. Tempo de registro profissional: Comprovado pela Carteira de Identidade Profissional ou declaração do respectivo conselho de classe, da data de seu primeiro registro. 9.2.2. Tempo de experiência na área pretendida: Como profissional de nível superior ou técnico industrial de nível médio. 9.2.2.1. Atuação profissional: Celetista da iniciativa privada ou setor público - Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social. - CTPS, páginas de identificação com foto, do verso, dados pessoais, número do PIS e as que comprovem a experiência profissional na função/Área de atuação a qual concorre. - Atestado ou declaração emitido pela empregadora (Departamento de Recursos Humanos, Proprietário/Diretor ou representante legal), que comprovem a experiência profissional na função/Área de atuação a qual concorre. 9.2.2.2. Atuação profissional: Estatutário 9.2.2.3. Atuação profissional: Autônomo / Liberal 9.2.2.4. Atuação profissional: Empresário 9.3. A experiência profissional será apurada pelo número de anos completos trabalhados, abandonando-se as casas decimais. 9.4. Para pontuação serão considerados os anos de experiência profissional contados retroativamente à data de publicação deste Edital. 9.5. A experiência profissional de que trata o item 9.2 e seus subitens deverá, obrigatoriamente, obedecer aos critérios estabelecidos neste Edital, sob pena de reavaliação da pontuação informada pelo candidato, quando da inscrição. 9.6. Para receber a pontuação relativa aos TÍTULOS/FORMAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO, o candidato deverá mediante apresentação de documento original e a cópia para comparação, conforme especificado neste Edital e seus anexos, de acordo com a função/área de atuação pleiteada. 9.6.1. Serão pontuados os seguintes cursos: 9.6.1.1. Curso de especialização, mestrado e/ou doutorado de acordo com a área pretendida descrita na ficha de pontuação e avaliação (Anexo VI). 9.6.1.2. Outras graduações de nível superior, de acordo com a área pretendida descrita na ficha de pontuação e avaliação (Anexo VI). 9.6.1.3. Cursos de aperfeiçoamento em temas afins com carga horária mínima de 16 horas, de acordo com a área pretendida descrita na fi...
DA ANÁLISE CURRICULAR. 7.1 - Para os cargos de Coordenador Técnico e Instrutores será observada a pontuação abaixo listada, desde que os referidos cursos tenham sido concluídos ou em andamento: 7.2 - Para os cargos de Monitor será observada a pontuação abaixo listada, desde que os referidos cursos tenham sido concluídos ou em andamento:
DA ANÁLISE CURRICULAR. 7.1. Para o cargo de Coordenador de Área e será observada a pontuação abaixo listada: 7.2. Para o cargo de Instrutor de Esporte será observado à pontuação abaixo listada, desde que os referidos cursos tenham sido concluídos ou em andamento:
DA ANÁLISE CURRICULAR. A análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório, e seguirão os seguintes critérios, não cumulativos: Experiência profissional no serviço público por ano. 01 Ponto 10 Pontos
DA ANÁLISE CURRICULAR. 13.1 Análise curricular e a avaliação de títulos terão caráter classificatório e eliminatório, e seguirão os seguintes critérios: Experiência no exercício de atividades inerentes ao cargo pretendido. 1 ponto (por ano) 8 pontos Doutorado na área da educação, inerente à área de atuação. 10 pontos 10 pontos Mestrado na área da educação, inerente à área de atuação. 8 pontos 8 pontos Especialização na área de atuação, com carga horária mínima de 360 horas. 5 pontos 5 pontos Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação e afins, com carga horária mínima de 80 Horas. 0,5 pontos 3 pontos Publicação de livros ou artigos científicos publicados em anais, periódicos ou revistas. 0,5 pontos 2 pontos 13.2 Candidatos com diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu deverá ter seu diploma convalidado pela resolução CNE nº 03/2016 e pela Portaria Normativa MEC nº 22 de 13 de dezembro de 2016. 13.3 Para os candidatos com publicação de livros ou artigos científicos, será válido somente a participação como autor ou coautor, comprovado mediante o currículo lattes.
DA ANÁLISE CURRICULAR. 4.1 A Comissão Técnica do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, mediante a análise de currículo, demais critérios constantes deste Edital. 4.2 Na avaliação dos candidatos, o resultado será igual ao somatório da pontuação obtida na análise dos critérios definidos para o cargo de acordo com a pontuação indicada no ANEXO II deste edital. 4.2.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos.