DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Cláusula XXVIII - O COMPRADOR, desde que esteja em dia com todas as obrigações aqui assumidas e que obtenha, por escrito, a prévia anuência da VENDEDORA, poderá transferir os direitos e obrigações decorrentes desse compromisso mediante o pagamento à VENDEDORA ou a INTERVENIENTE ANUENTE/CONSTRUTORA, dependendo de quem houver operacionalizado a cessão, de uma taxa de 2% (dois por cento) do preço de venda corrigido, a título de expediente pela anuência e fiscalização da cessão.
DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 14.1. Fica convencionado entre as partes que a EMISSORA poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir os direitos e obrigações deste contrato, independente de notificação ao TITULAR.
DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 15.1 - As partes poderão ceder e transferir os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento.
DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Fica proibida a cessão de direitos e obrigações decorrentes deste contrato, salvo expresso consentimento de ambas as partes. Neste caso, os sucessores legais respondem, integralmente, pelos termos e obrigações deste contrato.
DA CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. É expressamente vedado ao CEDENTE e ao DEVEDOR a transferência, a quaisquer terceiros, de quaisquer das obrigações aqui previstas, salvo mediante prévia e expressa anuência do CREDOR, sem prejuízo do disposto no parágrafo abaixo. Os direitos e obrigações do CREDOR decorrentes deste CONTRATO poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, caso as OBRIGAÇÕES GARANTIDAS sejam cedidas ou transferidas, desde que observados os termos e condições para cessão estabelecidos nos instrumentos constitutivos das OBRIGAÇÕES GARANTIDAS, independentemente de qualquer notificação ao CEDENTE ou ao DEVEDOR. Nesta hipótese, tal cessão e/ou transferência não liberará o CEDENTE de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou afetará, de qualquer forma, a cessão fiduciária dos VALORES MOBILIÁRIOS. Ocorrendo a cessão e/ou transferência dos direitos e obrigações do CREDOR oriundas desse CONTRATO, conforme previsto na cláusula 7.2 acima, seu novo titular ficará automaticamente sub-rogado em todos os direitos, garantias e obrigações que cabiam ao CREDOR original, substabelecendo-se nos poderes deste, independentemente de qualquer formalidade, passando a ter acesso livre e direto a todas as informações relacionadas às OBRIGAÇÕES GARANTIDAS e ao CONTRATO.

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  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, ou ainda, contra aqueles que de qualquer modo sejam responsáveis pela reparação do dano, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Este direito não poderá ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.