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Common use of DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A natureza do serviço a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 6°, XIII, da Lei 14.133, de 2021. 6.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 6.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Service Agreement, Termo De Referência, Contract for Auditorium Rental

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.13.1. A natureza do serviço O objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 6°, XIII, da Lei 14.133enquadra-se na categoria de serviços comuns, de 2021que tratam a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuir características gerais e específicas, que podem ser definidos de forma objetiva, que são usualmente prestados pelo mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão, na forma Eletrônica. 6.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 6.33.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada do Contratado e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Termo De Referência

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A natureza do serviço a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 6°, XIII, da Lei 14.133, de 2021. 6.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 6.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Termo De Referência

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.15.1. A natureza do O serviço a ser contratado é considerado comum, nos termos do parágrafo único uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no Parágrafo Único do art. 6°, XIII, da Lei 14.133, de 2021.10.520/2002; 6.25.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.; 6.35.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Contratação De Serviços De Atenção Domiciliar

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.13.1. A natureza do serviço presente objeto a ser contratado é comumse enquadra na categoria de serviços comuns, nos termos do parágrafo único do art. 6°, XIII, de acordo com o art.1º da Lei 14.13310.520/2002 e, de 2021. 6.2. Os serviços a serem contratados constituemconforme o Decreto nº 2.271/97, constitui-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargosestrutura administrativa. 6.33.2. A prestação dos de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a AdministraçãoContratante, vedando-se qualquer relação entre entres estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Licitação

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A natureza do serviço a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 6°, XIII, da Lei 14.133, de 2021. 6.23.1. Os serviços a serem contratados constituemenquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. 3.2. Os serviços a serem contratados constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 6.33.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Pregão Presencial