Common use of DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.7.1 Os serviços da contratada serão de natureza comum, disposto nos termos do parágrafo único do Art. 1º da Lei 10.520 de 2002. 3.7.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.7.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.7.1 3.1. Os serviços da contratada serão contratados são de natureza comum, disposto nos termos do parágrafo único do Artart. 1º, da Lei 10.520 nº 10.520, de 20022002 e do art. 3º, inciso VIII, do Decreto 10.024, de 2019. 3.7.2 3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.2719.507, de 19972018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.7.3 3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada CONTRATANTE e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.7.1 Os O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços da contratada serão de natureza comumcomuns, disposto nos termos do parágrafo único único, do Artart. 1º, da Lei 10.520 n° 10.520, de 2002. 3.7.2 . Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes nãoinerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.7.3 . A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.7.1 Os 5.1. Trata-se de contratação de serviços da contratada serão comuns, de natureza comum, disposto nos termos do parágrafo único do acordo com Art. 1º da Lei 10.520 de 200210.520/2002. 3.7.2 5.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.7.3 5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.7.1 3.1. Os serviços itens que integram o objeto da contratada serão presente licitação enquadram-se na classificação de natureza serviço comum, disposto nos termos do parágrafo único do Art. 1º da Lei 10.520 n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005. 3.7.2 3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.7.3 3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Termo De Referência

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.7.1 Os serviços da contratada serão a serem contratados enquadram-se na classificação de natureza comumserviços comuns, disposto nos termos do parágrafo único do Art. 1º da Lei 10.520 nº 10.520, de 2002. 3.7.2 . Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.7.3 . A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada ou do Corretor Imobiliário e a Administraçãoo Corecon/DF, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Contract for Real Estate Brokerage Services

DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.7.1 Os 3.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços da contratada serão de natureza comumcomuns, disposto nos termos do parágrafo único do Art. 1º da Lei 10.520 n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005. 3.7.2 3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.7.3 3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

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Samples: Service Agreement