DA CRECHE Cláusulas Exemplificativas

DA CRECHE. Nos termos do Precedente 22 (vinte e dois) do TST, determina-se à instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação quando existentes, no estabelecimento de ensino, 30 (trinta) ou mais mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creche.
DA CRECHE. Os estabelecimentos de ensino em que trabalharem 30 (trinta) ou mais mulheres terão local apropriado onde seja permitido às professoras guardarem, sob vigilância e assistência, os seus filhos, no período de amamentação, facultado o convênio com a creche (Ref. PN 022 - TST /§ 1º do art. 389 CLT).
DA CRECHE. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, enquanto mantida a atual política de incentivos fiscais, deverão cumprir as disposições contidas na Lei – AM Nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.
DA CRECHE. Será construída utilizando-se de alvenaria de painel EPS estruturado com espessura final de 0,14m; cobertura em estrutura metálica, dividido em duas águas e de telha metálica galvanizada trapezoidal tipo dupla termoacústica preenchida com poliestireno expandido, com 15% de caimento. A calha deve ser bem presa à estrutura de cobertura. A projeção da cobertura será de 0,80m. A área projetada tem 25,2m² de construção e cobertura de 45m². O pé direito da lavanderia será de 2,70m até o forro. Na parte interna da obra será utilizado forro de drywall e piso cerâmico esmaltado PEI-IV em toda a área, exclusive o DML (depósito de materiais de limpeza) ao qual receberá pintura. Na parte externa o forro será de PVC. Xxxxxxx e portas deverão ter as dimensões constantes em projeto com soleiras. As janelas deverão ser do tipo de correr e maxim-ar, modelo existente com insulfime. O forro de drywall receberá massa e pintura na cor branca. As paredes receberão revestimento cerâmico em toda sua área. No depósito, será feito pintura seguindo as cores internas da creche. Louças e acessórios deverão ser do tipo Deca ou semelhantes de qualidade reconhecida no mercado. Haverá rodapé cerâmico em toda a parte interna da obra. As vigas da estrutura terão 15x40cm e 15x25cm e servirão de apoio ao oitão de painel de alvenaria EPS que estarão no lado externo da obra. Serão 3 pilares de 30 x 40cm e um de 20x20cm, sendo dois deles posicionado sobre o radier existente. Este pilar deverá ter ferros de espera para solidarizar o pilar ao radier. Todos os elementos em concreto usarão concreto usinado com resistência de 30 Mpa. O oitão será executado em painel de alvenaria em EPS.
DA CRECHE. É obrigatória a instalação de local destinado à guarda de crianças de até seis meses, quando a Instituição de Ensino Superior mantiver contratadas, em jornada integral, pelo menos trinta

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  • CRECHE Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidade.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 4 R$ 2.011,05 R$ 8.044,20

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • AUXÍLIO CRECHE As empresas onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante: