DA CRECHE Cláusulas Exemplificativas

DA CRECHE. Nos termos do Precedente 22 (vinte e dois) do TST, determina-se à instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação quando existentes, no estabelecimento de ensino, 30 (trinta) ou mais mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creche.
DA CRECHE. Os estabelecimentos de ensino em que trabalharem 30 (trinta) ou mais mulheres terão local apropriado onde seja permitido às professoras guardarem, sob vigilância e assistência, os seus filhos, no período de amamentação, facultado o convênio com a creche (Ref. PN 022 - TST /§ 1º do art. 389 CLT).
DA CRECHE. As empregadas das empresas jornalísticas com sede em Vitória que editam jornais de circulação diária, que exerçam a função de jornalista, terão direito ao reembolso creche no valor mensal de R$ 345,27 (trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos) entre o término da licença maternidade até a criança completar 04 (quatro) anos de idade.
DA CRECHE. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, enquanto mantida a atual política de incentivos fiscais, deverão cumprir as disposições contidas na Lei – AM Nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.
DA CRECHE. Será construída utilizando-se de alvenaria de painel EPS estruturado com espessura final de 0,14m; cobertura em estrutura metálica, dividido em duas águas e de telha metálica galvanizada trapezoidal tipo dupla termoacústica preenchida com poliestireno expandido, com 15% de caimento. A calha deve ser bem presa à estrutura de cobertura. A projeção da cobertura será de 0,80m. A área projetada tem 25,2m² de construção e cobertura de 45m². O pé direito da lavanderia será de 2,70m até o forro. Na parte interna da obra será utilizado forro de drywall e piso cerâmico esmaltado PEI-IV em toda a área, exclusive o DML (depósito de materiais de limpeza) ao qual receberá pintura. Na parte externa o forro será de PVC. Xxxxxxx e portas deverão ter as dimensões constantes em projeto com soleiras. As janelas deverão ser do tipo de correr e maxim-ar, modelo existente com insulfime. O forro de drywall receberá massa e pintura na cor branca. As paredes receberão revestimento cerâmico em toda sua área. No depósito, será feito pintura seguindo as cores internas da creche. Louças e acessórios deverão ser do tipo Deca ou semelhantes de qualidade reconhecida no mercado. Haverá rodapé cerâmico em toda a parte interna da obra. As vigas da estrutura terão 15x40cm e 15x25cm e servirão de apoio ao oitão de painel de alvenaria EPS que estarão no lado externo da obra. Serão 3 pilares de 30 x 40cm e um de 20x20cm, sendo dois deles posicionado sobre o radier existente. Este pilar deverá ter ferros de espera para solidarizar o pilar ao radier. Todos os elementos em concreto usarão concreto usinado com resistência de 30 Mpa. O oitão será executado em painel de alvenaria em EPS.
DA CRECHE. É obrigatória a instalação de local destinado à guarda de crianças de até seis meses, quando a Instituição de Ensino Superior mantiver contratadas, em jornada integral, pelo menos trinta

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  • CRECHE Será concedido reembolso-creche às PROFESSORAS que tenham filhos recém-nascidos, até o valor de 50% (cinquenta por cento) de um salário mínimo por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término da licença maternidade.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 40 R$ 2.789,91 R$ 111.596,40

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • AUXÍLIO CRECHE As empresas onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • DA CONTRATANTE a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;