Common use of DA DECISÃO Clause in Contracts

DA DECISÃO. Diante de todo o exposto, caberá o recebimento do presente Recurso em razão da tempestividade, já com relação ao mérito seja negado o provimento conforme os fatos e dispositivos expostos, a qual ratifico e fica fazendo parte integrante do presente parecer e que logo após seja dado andamento ao presente Pregão haja vista as informações aqui estabelecidas. Os titulares de imóveis abaixo indicados ficam NOTIFICADOS de que contra eles foi lavrado Auto de Notificação para Limpeza de Imóvel. Os Notificados tem o prazo de 10 dias a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico do Município para promover a limpeza do imóvel conforme determinado pela fiscalização, sob pena de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Penalidade Pecuniária, a qual pode variar entre 10 a 80 VRs mais fração para cada 1000 m², nos termos da Lei nº 12.427/2015. Além da multa, se o titular não executar o serviço dentro do prazo legal está sujeito a que o Município execute o serviço e faça a cobrança do custo pelo meio judicial. Ressalta-se a necessidade de remessa dos autos, ao responsavel da pasta, para que profira decisão final, cumprindo-se o § 4o do artigo 109 da Lei n. 8.666/93. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXX, Procurador Municipal, em 20/01/2023, às 09:48, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2939416 e o código CRC 6025377B.

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Samples: Edital De Notificação Para Limpeza De Imóvel

DA DECISÃO. Diante O Pregoeiro oficial designado pela Portaria Nº 630/2021, no uso de todo o expostosuas atribuições legais com obediência a lei Nº 10.520, caberá o recebimento do presente Recurso em razão da tempestividadede 17 de Julho de 2002, já com relação ao mérito seja negado o provimento conforme os fatos e dispositivos expostosno Decreto Federal Nº 10.024, a qual ratifico e fica fazendo parte integrante do presente parecer DE 20 de Setembro de 2019, Decretos Municipais Nº 09/2010 alterado pelo Decreto Municipal Nº 54 de 13 de setembro de 2019 e que logo após seja dado andamento ao presente Pregão haja vista as informações aqui estabelecidas. Os titulares regulamenta o SRP, Lei Complementar Nº 123 de imóveis abaixo indicados ficam NOTIFICADOS 14 de dezembro de 2006, LC Nº 147/2014 e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, INFORMA que, em referência aos fatos apresentados e da análise realizada nas razões e tudo o mais que contra eles foi lavrado Auto de Notificação para Limpeza de Imóvel. Os Notificados tem o prazo de 10 dias a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico do Município para promover a limpeza do imóvel conforme determinado pela fiscalização, sob pena de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Penalidade Pecuniária, a qual pode variar entre 10 a 80 VRs mais fração para cada 1000 m², nos termos da Lei nº 12.427/2015. Além da multa, se o titular não executar o serviço dentro do prazo legal está sujeito a que o Município execute o serviço e faça a cobrança do custo pelo meio judicial. Ressalta-se a necessidade de remessa consta dos autos, DECIDO: ACATAR o parecer técnico conforme razões expostas através da CI N. 07/SUPCOMP/2022. RECEBER o recurso da licitante TEMPO LOCADORA DE STAND'S LTDA e no mérito DECIDO pelo PROVIMENTO PARCIAL, de acordo com os motivos explanados, diante das informações apresentadas, comprova que a decisão administrativa proferida por este pregoeiro que ensejou a sua inabilitação para o lote 03 merece ser revista, pois cumpre à risca os princípios que devem reger o processo licitatório, sendo então motivo suficiente para o DEFERIMENTO PARCIAL, retificando assim a decisão anterior, declarando a mesma HABILITADA e VENCEDORA para o lote 03. NEGAR PROVIMENTO para o lote 04, as ilações apresentadas neste aspecto, não merecem prosperar, considerando os indícios de inexequibilidade apontados, com vistas ao responsavel princípio da pastaindisponibilidade do interesse público, onde a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade. Dessa forma mantendo a condição de DESCLASSIFICADA. RECEBER os argumentos da recorrida FESTAS E ARTIGOS DE ÉPOCA LTDA-EPP, de acordo com os motivos explanados, JULGAR PROCEDENTE mantendo a licitante HABILITADA e VENCEDORA para que profira decisão finalo lote 04. Essa é a posição adotada pelo Pregoeiro e, cumprindodiante disso, encaminha-se o presente à autoridade superior para análise e posterior decisão, com fulcro no Art. 109, § 4o do artigo 109 da Lei n. 8.666/93. Documento assinado eletronicamente Várzea Grande - MT, 10 de fevereiro de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Port.630/2021/SAD-VG Assinado com (Xxxxx) por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX em 11/02/2022 às 17:10 de Brasília Signatário 1: XXXXXXX XXXX, Procurador Municipal, em 20/01/2023, às 09:48, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2939416 e o código CRC 6025377B.XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX

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Samples: www.varzeagrande.mt.gov.br

DA DECISÃO. Diante de todo o exposto, caberá o recebimento do presente Recurso em razão da tempestividade, já com relação ao mérito seja negado o provimento conforme os fatos e dispositivos expostos, a qual ratifico e fica fazendo parte integrante do presente parecer e que logo após seja dado andamento ao presente Pregão haja vista as informações aqui estabelecidas. Os titulares de imóveis abaixo indicados ficam NOTIFICADOS de que contra eles foi lavrado Auto de Notificação para Limpeza de Imóvel. Os Notificados tem o prazo de 10 dias a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico do Município para promover a limpeza do imóvel conforme determinado pela fiscalização, sob pena de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Penalidade Pecuniária, a qual pode variar entre 10 a 80 VRs mais fração para cada 1000 m², nos termos da Lei nº 12.427/2015. Além da multa, se o titular não executar o serviço dentro do prazo legal está sujeito a que o Município execute o serviço e faça a cobrança do custo pelo meio judicial. Ressalta-se a necessidade de remessa dos autos, ao responsavel a Presidente da pasta, para que profira decisão final, cumprindo-se o § 4o do artigo 109 da Lei n. 8.666/93. Item Descrição Marca Saldo Ata Unitário R$ Total R$ 07 ESTABILIZADOR Tensão de entrada 110/220 Volts auto switch, e saída em 127v, com mínimo de 5 saídas padrão 3 pinos (NBR 14136) potên- cia mínima de 600VA, fusível reserva, Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade com 8 estágios de re- gulação (modelos bivolt automático); True RMS com LEDs indicativos de funcionamento e situação da rede elé- trica entre (baixo critico, normal e alta critico), interruptor liga/desliga. Siste- ma de proteção contra curto-circuito, sub/sobre tensão, sobreaquecimento e sobrecarga. Com cooler (ventoinha) de refrigeração interna e auto teste da rede quando é ligado. Cabo de força com tamanho mínimo de 1,5m. Corpo em metal podendo parte frontal em ser em plástico, cor predominante preta. SMS 600VA PROGRESSIVE III BIVOLT 16215 67 359,00 24.053,00 Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Procurador Municipal, em 20/01/202322/11/2021, às 09:4816:21, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Procurador Geral do Município, em 24/11/2021, às 14:42, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2939416 1779086 e o código CRC 6025377B.CRC

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Samples: Edital De Notificação De Lançamento NLCM

DA DECISÃO. Diante Considerando que o objetivo da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a administração, desde que observado o princípio constitucional da isonomia, o qual foi devidamente respeitado no processo em discussão, e ainda que possíveis equívocos na formulação da composição do custo BDI, uma vez que este se encontra dentro da média fixada pelo TCU no acórdão n° 2622/2013 do TCU – plenário e na lei 12.844/2013, que é de todo 20,34%; Considerando ainda que mesmo ocorrendo o expostoajuste da planilha orçamentária e a composição correta do BDI, caberá o recebimento valor final da proposta ainda ficaria abaixo do valor do segundo classificado, no caso, o recorrente. Outro ponto alegado é se o item bloco de concreto compõe ou não o produto final que é o Cordão de concreto pré-moldado. O memorial descrito da obra não nos permitiu nesta fase identificar a composição do item. Avaliando o impacto deste item no custo da obra, uma vez que a empresa deverá executar conforme consta do projeto e de acordo com a fiscalização municipal, que será exercida pelo engenheiro do município, autor do projeto, noto que é quase nulo, uma vez que o valor do item 8.2 na planilha é R$ 149,22 (cento e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos). O valor total da obra foi orçado em R$ 143.818,21, ou seja o item 8.2, representa apenas 1,03% do valor total da obra. Assim desclassificar a proposta em razão desta alegação, viola o princípio da razoabilidade dos atos administrativos e o objetivo da licitação que é a escolha da proposta mais vantajosa para o município. Considerando o princípio da razoabilidade dos atos administrativos e o entendimento do TCU, de forma que não se perca de vista o principal objetivo da licitação publica que é o de selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, decido julgar IMPROCEDENTE o recurso apresentado pela empresa FECON ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA-ME, mantendo a classificação da empresa XXXXXXXX XXXXXXXX ONNIS. Xxxxxx, 24 de julho de 2019. Prefeito Municipal de Berilo HOSPITALAR EIRELI – EPP - inscrita no CNPJ sob o nº: 31.401.798/0001-07. Onde se lê: “Constitui objeto do presente Recurso em razão da tempestividade, já com relação ao mérito seja negado o provimento conforme os fatos e dispositivos expostostermo, a qual ratifico e fica fazendo parte integrante exclusão do item 74 - ESPELHOCLINICO COM CABO Nº 5, 50 unid.” Leia-se: “Constitui objeto do presente parecer e que logo após seja dado andamento ao presente Pregão haja vista as informações aqui estabelecidas. Os titulares de imóveis abaixo indicados ficam NOTIFICADOS de que contra eles foi lavrado Auto de Notificação para Limpeza de Imóvel. Os Notificados tem o prazo de 10 dias a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico do Município para promover a limpeza do imóvel conforme determinado pela fiscalização, sob pena de lavratura de Auto de Infração e Imposição de Penalidade Pecuniáriatermo, a qual pode variar entre 10 a 80 VRs mais fração para cada 1000 m²exclusão do item 74 - ESPELHOCLINICO COM CABO Nº 5, nos termos da Lei nº 12.427/2015. Além da multa, se o titular não executar o serviço dentro do prazo legal está sujeito a que o Município execute o serviço e faça a cobrança do custo pelo meio judicial. Ressalta-se a necessidade de remessa dos autos, ao responsavel da pasta500 unid.” Prefeito Municipal Código Identificador:384E833F A PREFEITURA MUNICIPAL DE BERILO /MG TORNA PÚBLICO, para que profira decisão finalconhecimento de quantos possam se interessar, cumprindo-se o § 4o extrato de RATIFICAÇÃO do artigo 109 da Lei n. 8.666/93PROCESSO Nº 038/2019 – DISPENSA N° 010/2019. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXX, Procurador Municipal, em 20/01/2023, às 09:48, horário oficial de brasília, conforme o Decreto Municipal nº 14.369 de 03/05/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 2939416 e o código CRC 6025377B.OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARROCERIA E PRANCHAS DE MADEIRA PARA CAMINHÃO L 1620 MERCEDES BENS PLACA HMM 3268 LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

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Samples: Termo De Ratificação Dispensa De Licitação